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norma nº 2625/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2625 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2024.
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PREFEITU
,
RA DO ]úU]IIGIPIO DE JARDIltll ALEGRE
LEt No 2625t2024
G
A CÂMARA MUNICIPAL D
PROJETO DE LEI NO 013/2
cNPJ 75.741.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
ípro DE JARDTM ALEGRE
to DE 2024. tr
J; !
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Art. í o - Esta lei autoriza o Executivo municipal a
ESPECIAL no orçamento do município de
2024
de crédito adicional
, para o exercÍcio de
Art. 20 Fica o rir o rama do Município de
Jardim Al 024 umc ito tcto I ESPECIAL no valor
deR$4 e sete mil e quinhentos reais),
med iante
1 - lnclusão de r ded na entária:
AÉ. 3o - Como recurso para a abertura dos Creditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 1o, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320/64, abaixo
especificada;
II - EXCESSO DE ARRECADA Ão:
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (rlil) :t47'12t6 - :!t7Sl35!. - *7í2107 - 31l$1t67 - CEP 86.8ô0-000 - Jardim Alegre -
E-mail: administrativo@iardimalegre.pr.gov.br
*e
09 SECRETARIA MU
TECIMENTO
DE
09.001 DNISÃO DE AGROPECUÁRIA
09.001.20.608.0003.2031 Manutenção
Agropecuária
da Divisão de
4.4.90.51.00.00 - 962 Obras e lnstalaçÕes 477.500,00
TOTAL: 477.500,00
TOTAL GERAL: 477.500,00
coDtGo ESPECIFICAçÃO VALOR,
PREFEITURA DO IIUI{IG|PIO DE JARDI]II ALEGRE
2.4. 1.4.99.0. 1.05.00.00.0
0.00 - 962
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE
CONVÊNIOS DA UNIAO E DE SUAS
ENTIDADES - PRINCIPAL - 962 .
Convênio n.o 94487212023 - Ministerio da
Agricultura e Pecuária - MAPA
477.500,00
TOTAL: 477.500,00
TOTAL GERAL: 477.500,00
Art. 40 - Das alteraçÕes consta
de Metas e Prioridades
Art. 50 - Esta Lei entra
Edifício da Prefeitura do Mu
alteradas as açÕes do PPA e o Anexo
no que couber.
o
Paraná, aos treze dias do
at
.1
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a
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mês de março de 2024 (1
--1.
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Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone: (43) 3475-í256 .3475.1354 - 3475-2107 - 3475-íí67 - CEP 86.860{00 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: adminisúativo@jardimalegre.prgovbr
cNPJ 75.741.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
JOSÉ
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
LEI Nº 2625/2024 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, 
PARA O EXERCÍCIO DE 2024. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 013/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional 
ESPECIAL no orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 
2024.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor 
de R$ 477.500,00 (Quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), 
mediante as seguintes providências: 
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
09.001 DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA 
09.001.20.608.0003.2031 Manutenção da Divisão de 
Agropecuária 
4.4.90.51.00.00 – 962 Obras e Instalações 477.500,00 
TOTAL: 477.500,00 
TOTAL GERAL: 477.500,00 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo 
especificada; 
 II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
7
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2162 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 13 de Março de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
2.4.1.4.99.0.1.05.00.00.0
0.00 – 962 
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 
CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS 
ENTIDADES – PRINCIPAL – 962 - 
Convênio n.º 944872/2023 - Ministério da 
Agricultura e Pecuária – MAPA 
477.500,00 
TOTAL: 477.500,00 
TOTAL GERAL: 477.500,00 
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias do 
mês de março de 2024 (13/03/2024). 
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal 
8
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2162 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 13 de Março de 2024

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