| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2624 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Ratifica a terceira alteração do protocolo de intenções que regulariza a constituição e regulamentação do consórcio público intermunicipal de atenção à sanidade agropecuária, desenvolvimento rural e urbano sustentável da região central do estado do paraná – CIDCENTRO e dá outras providências. |
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Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. LEI Nº 2624/2024 RATIFICA A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE REGULARIZA A CONSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DO PARANÁ – CIDCENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI Nº 012/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ratifica a Terceira Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções que regulariza a constituição e regulamentação do Consórcio Público Intermunicipal de Atenção à Sanidade Agropecuária, Desenvolvimento Rural e Urbano Sustentável da Região Central do Estado do Paraná – CIDCENTRO, fundado em abril de 2010 sob a forma de sociedade jurídica de direito público, nos termos da Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007. § 1º O texto da Terceira Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Cid Centro é parte integrante desta Lei (Anexo I). § 2º O contido no caput deste artigo tem como primícias desenvolver e atender as finalidades e os objetivos do consórcio, mediante a mútua cooperação dos entes federados. Art. 2º O Patrimônio, a Estrutura Administrativa e as fontes de receita do Consórcio previstas em lei serão definidas em seus respectivos contratos de consórcio, programa 5 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2162 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 13 de Março de 2024 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. e/ou rateio, observando o disposto nos artigos 4º, 8º e 13 da Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007. Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de março de 2024 (13/03/2024). JOSÉ ROBERTO FURLAN Prefeito Municipal 6 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2162 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 13 de Março de 2024