| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2623 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024 |
| native_id | 1914 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. LEI Nº 2623/2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI Nº 011/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2024. Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), mediante as seguintes providências: 1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.001 DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA 09.001.20.608.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agropecuária 3.3.90.93.00.00 – 3916 Indenizações e Restituições 45.000,00 TOTAL: 45.000,00 TOTAL GERAL: 45.000,00 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I – SUPERÁVIT: FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 3 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2162 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 13 de Março de 2024 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 916 TERMO DE CONVÊNIO SEAB 614 176051752/2021 - Implantação física da Feira do Produtor 39.090,89 TOTAL: II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00. 00 – 916 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – PRINCIPAL 5.909,11 TOTAL: 5.909,11 Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de março de 2024 (13/03/2024). JOSÉ ROBERTO FURLAN Prefeito Municipal 4 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2162 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 13 de Março de 2024