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norma nº 2623/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2623 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024
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 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
LEI Nº 2623/2024 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, 
PARA O EXERCÍCIO DE 2024. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 011/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional 
ESPECIAL no orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 
2024.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor 
de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), mediante as seguintes providências: 
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
09.001 DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA 
09.001.20.608.0003.2031 Manutenção da Divisão de 
Agropecuária 
3.3.90.93.00.00 – 3916 Indenizações e Restituições 45.000,00 
TOTAL: 45.000,00 
TOTAL GERAL: 45.000,00 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo 
especificada; 
I – SUPERÁVIT: 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
3
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2162 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 13 de Março de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
916 TERMO DE CONVÊNIO SEAB 614 
176051752/2021 - Implantação física da 
Feira do Produtor 
39.090,89 
TOTAL: 
 II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.
00 – 916
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 
BANCÁRIOS – PRINCIPAL 
5.909,11 
TOTAL: 5.909,11 
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias do 
mês de março de 2024 (13/03/2024). 
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal 
4
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2162 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 13 de Março de 2024

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