| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2622 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024 |
| native_id | 1915 |
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PREFEITURA DO ]üIUl{rcíPN DE JARDI]II ALEGRE
LEt No 262212024
A CAMARA MUNICIPAL D
PROJETO DE LEI NO 01O/2
Art. 1o
cNPJ 75.741.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADTC|ONAL ESPECTAL NO ORçAMENTO
PIO DE JARDIM ALEGRE
to oE 2024. T
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ll.: -'t. I .,
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DO DO PARANA, APROVOU O
l, sanciono a seguinte LEI:
ar a abertura de crédito adicional
lM ALEGRE, para o exercício de
Art.2., o rama do Município de
mc cro I ESPECIAL no valor
providências:
1 - lnclusão de r de nad
4 4 90 52.00.00 - 3507
Art. 3" - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no § 1o, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320164,
abaixo especiÍicada;
I- SUPERAVIT:
FONTE ESPECIFICAÇÂO VALOR
507 COSIP - Contribuição de lluminação
Pública, Art. 1
200.000,00
PraçâMerianaLeiteFelix,800-Fone:(43)3475-1256-3475í35/í-:ltl75-2107-347S1r67-CEP86.86G000-JardimAlegre-P
E{nail: administÍativo@jârdimalegre.pr.gov.br
a a
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E URBANISMO
08.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
08.002. 1 5.452. 0025.2026 Manutenção de lluminação Pública
Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
200.000,00
TOTAL GERAL: 200.000,00
TOTAL:
I
A
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§
iíc3
:
I
-
PREFEITURA DO ilIUilIC|PIO DE JARDI]II ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 47
ESTADO DO PARANÁ
TOTAL: 200.000,00
Art. 40 - Das alterações constantes dessa LEl, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do do Paraná, aos treze dias do
mês de março de 2024 (
Praça Mariana Leite Fêlix, 800 - Fone: (/B) 347S1256 - :1,t75í354 -:X75-2'107 - :!í7$1167 - CEP 86.860.000 - Jardim Alêgre - Paraná
Efl ail: administrativo@jardimalegre.prgov.br
\
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
LEI Nº 2622/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE,
PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI Nº 010/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de
2024.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor
de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E URBANISMO
08.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
08.002.15.452.0025.2026 Manutenção de Iluminação Pública
4.4.90.52.00.00 – 3507 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
TOTAL: 200.000,00
TOTAL GERAL: 200.000,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
abaixo especificada;
I – SUPERÁVIT:
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
507 COSIP - Contribuição de Iluminação
Pública, Art. 1
200.000,00
1
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2162 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 13 de Março de 2024
PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ORGÃO
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Data da assinatura: 13/03/2024 22:14:47 BRT
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
TOTAL: 200.000,00
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias do
mês de março de 2024 (13/03/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2162 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 13 de Março de 2024