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norma nº 1/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaJulga as contas do Poder Executivo Municipal relativo ao Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências
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DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2024
outras providências.
Art. 2o. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS VANDERLEI DE CASTRO >
1o Secretário
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jardim Alegre, nos
termos do art. 184, caput e art. 185, ambos do Regimento Interno, propôs o Projeto
de Decreto Legislativo n° 01/2024 e, após aprovação em Plenário, a Mesa Diretora da
Câmara Municipal DECRETA o que segue:
Julga as contas do Poder Executivo Municipal
relativo ao Exercício Financeiro de 2021 e dá
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador
Geraldo Gonçalves, aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro
(09/04/2024).
Art. 1o. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de
Jardim Alegre, estado do Paraná, referente ao Exercício Financeiro de 2021
(Processo n° 195793/22 do TCE/PR), nos exatos termos como opinado pela 2a
Câmara do TCE/PR no Acórdão de Parecer Prévio n° 508/23, disponibilizado no Diário
Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná n° 3107, do dia 22/11/2023,
tendo transitado em julgado no dia 15/12/2023.
)SE CARLOS BARE
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-maii: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2024
outras providências.
Art. 2o. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS VANDERLEI DE CASTRO >
1o Secretário
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jardim Alegre, nos
termos do art. 184, caput e art. 185, ambos do Regimento Interno, propôs o Projeto
de Decreto Legislativo n° 01/2024 e, após aprovação em Plenário, a Mesa Diretora da
Câmara Municipal DECRETA o que segue:
Julga as contas do Poder Executivo Municipal
relativo ao Exercício Financeiro de 2021 e dá
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador
Geraldo Gonçalves, aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro
(09/04/2024).
Art. 1o. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de
Jardim Alegre, estado do Paraná, referente ao Exercício Financeiro de 2021
(Processo n° 195793/22 do TCE/PR), nos exatos termos como opinado pela 2a
Câmara do TCE/PR no Acórdão de Parecer Prévio n° 508/23, disponibilizado no Diário
Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná n° 3107, do dia 22/11/2023,
tendo transitado em julgado no dia 15/12/2023.
)SE CARLOS BARE
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-maii: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
PODER LEGISLATIVO
4
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2180 Jardim Alegre, Terça-Feira, 09 de Abril de 2024

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