| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | Julga as contas do Poder Executivo Municipal relativo ao Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências |
| native_id | 1916 |
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DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2024 outras providências. Art. 2o. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS VANDERLEI DE CASTRO > 1o Secretário A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jardim Alegre, nos termos do art. 184, caput e art. 185, ambos do Regimento Interno, propôs o Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2024 e, após aprovação em Plenário, a Mesa Diretora da Câmara Municipal DECRETA o que segue: Julga as contas do Poder Executivo Municipal relativo ao Exercício Financeiro de 2021 e dá Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (09/04/2024). Art. 1o. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, estado do Paraná, referente ao Exercício Financeiro de 2021 (Processo n° 195793/22 do TCE/PR), nos exatos termos como opinado pela 2a Câmara do TCE/PR no Acórdão de Parecer Prévio n° 508/23, disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná n° 3107, do dia 22/11/2023, tendo transitado em julgado no dia 15/12/2023. )SE CARLOS BARE Presidente da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-maii: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2024 outras providências. Art. 2o. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS VANDERLEI DE CASTRO > 1o Secretário A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jardim Alegre, nos termos do art. 184, caput e art. 185, ambos do Regimento Interno, propôs o Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2024 e, após aprovação em Plenário, a Mesa Diretora da Câmara Municipal DECRETA o que segue: Julga as contas do Poder Executivo Municipal relativo ao Exercício Financeiro de 2021 e dá Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (09/04/2024). Art. 1o. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, estado do Paraná, referente ao Exercício Financeiro de 2021 (Processo n° 195793/22 do TCE/PR), nos exatos termos como opinado pela 2a Câmara do TCE/PR no Acórdão de Parecer Prévio n° 508/23, disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná n° 3107, do dia 22/11/2023, tendo transitado em julgado no dia 15/12/2023. )SE CARLOS BARE Presidente da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-maii: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO 4 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2180 Jardim Alegre, Terça-Feira, 09 de Abril de 2024