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norma nº 2633/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2633 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO i,luilrcíP0 DE JARDIIII ATEGRE
LEt No 263312024
cNPJ 75.74í.363/0001{7
ESTADO DO PARANÁ
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A CÂMARA MUNI
PROJETO DE LEI
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N" 019/2
APROVOU O
inte LEI:
de crédito adicional
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Art. 3" - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320/64, abaixo
especificada;
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fono: (/B) :147t1256 - 3475-í351-§15-2107 -3{.7$í167 - CEp 86.860{00 - JaÍdim Ategre -
E-mâil: adminislrativo@ardimalegre.prgov.br
E
05 ) SecRerlnra MUNTcIPAL DE sAúDE
O5.OO2 '--.- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.002. 1 0.30 í . 001 2.2265 Man utenção da tência
3 3.90 40 00.00 - 31494 Serviços de Tecnologia da lnformação e 5.250,00
Comunicação - Pessoa Jurídica
4.4.90.52.00.00 - 31518 Equipamentos e Material Permanente 16.350,00
TOTAL: 2í.600,00
TOTAL GERAL: 21.600,00
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AUTORIZA O EXECUT]VO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA
o ExERCiCrODE2024.
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Art. 20 - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$
21 600 00 (Vinte e um mil e seiscentos reais), mediante as seguintes providências:
1 - lnclusào de de na
PREFEITURA DO ]IIUilrcíPN DE JARDIiII ATEGRE
cNPJ 75.741.363/000í {7
ESTADO DO PARANÁ
I- SUPERÁVIT:
Art. 40 - Das alteraçôes con
de Metas e Prioridades da
I
a das as açôes do PPA e o Anexo
s, no que couber.
Art. 5,, -
Aleg
I
Edifício m
mês de
Jard re ná, aos dez dias do
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Praça Marianâ Leite Felix, 800 - Fone: (43) 347$í256 - 3475-139 -3/75-2107 - 3475-íí67 - CEP 86.860{00 - Jardim Alegre - paraná
Efl ail: administrativo@jaÍdimalegre.pÍ.gov.br
FONTE ESPECTFTCAçÃO VALOR
1494 PR - Bloco de Custeio das Açôes e 5.250,00
Serviços Públicos de Saúde
(ESTADUAL)
TOTAL: 5.250,00
PR - Bloco de lnvestimento na Rede de
Serviços Públicos de Saúde
(ESTADUAI)
1 518
.A 16.350,00 .OTAL Yr§ GERAL: 21.600,00
P Mun
TOTAL:
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
LEI Nº 2633/2024 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA 
O EXERCÍCIO DE 2024. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 019/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento do município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024. 
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 
21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais), mediante as seguintes providências: 
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
05.002.10.301.0012.2265 Manutenção da Assistência 
Farmacêutica 
3.3.90.40.00.00 – 31494 Serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação – Pessoa Jurídica 
5.250,00 
4.4.90.52.00.00 – 31518 Equipamentos e Material Permanente 16.350,00 
TOTAL: 21.600,00 
TOTAL GERAL: 21.600,00 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo 
especificada; 
5
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2181 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 10 de Abril de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
I – SUPERÁVIT: 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
1494 PR - Bloco de Custeio das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde 
(ESTADUAL) 
5.250,00 
TOTAL: 5.250,00 
1518 PR - Bloco de Investimento na Rede de 
Serviços Públicos de Saúde 
(ESTADUAL) 
TOTAL: 16.350,00 
TOTAL GERAL: 21.600,00 
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dez dias do 
mês de abril de 2024 (10/04/2024). 
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal 
6
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2181 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 10 de Abril de 2024

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