| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2634 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024 e dá outras providências. |
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Art. 3'- Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320/64, abaixo
especificada;
Praça MaÍiana Leitê Fêlix, 800 - Fone: (43) 347S1256 - 3475-135/t - :!í7S2í07 - 3/t7Síí67 - CEP 86.860{00 - Jardim Alegl.e -
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Art. 5' - Esta Lei entrará
disposições em contrário.
também alteradas as açÕes do PPA
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E{nail: administÍativo@iaÍdimdegre.pr.gov.br
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Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
LEI Nº 2634/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA
O EXERCÍCIO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI Nº 020/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento do município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
14 SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
14.001 DIVISÃO DOS TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS
14.001.26.782.008.202
5
Manutenção dos serviços rodoviários
municipais
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo
especificada;
7
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2181 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 10 de Abril de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
2.4.1.9.51.0.1.00.00.00.00.0
0.
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA
UNIÃO – PRINCIPAL – EMENDA
PARLAMENTAR
1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
TOTAL GERAL. 1.000.000,00
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dez dias do
mês de abril de 2024 (10/04/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2181 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 10 de Abril de 2024