| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2638 / 2024 |
| Date | 2024-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024. |
| native_id | 1929 |
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PREFEITURA D
LEt No 263812024
A CAMARA MUNICIPAL D
PROJETO DE LEI NO 02212
CNPJ 75.741.363/000í {7
ESTADO DO PARANÁ
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
O DE JARDIM ALEGRE, PARA
024.
â n ü
IIICIPIO DE JARDIIIAIEGRE
DO DO PARANA, APROVOU O
l, sanciono a seguinte LEI:
O]ÚU
,lr I
:a.É t
F
do Município de
special no Valor de R$
mediante as seguintes
VALOR
500.000,00
s00.000,00
uintês
c D
05
05.002
o men
TOTAL GERAL:
5.420,00
23.210 00
28.630 00
528.630
fDIGO ESPECIFICAÇAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.002.í 0.301. 0012.201 4
3371 700000-400
05.002.1 0.301.0012.2265 Manutenção
Farmacêutica
da Assistência
TOTAL:
4.4.90.52.00 00 - 31498 Equipamentos e Material Permanente
4 4 90.52.00.00 - 31518 Equipamentos e Material Permanente
TOTAL:
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fono: (/t3) il,l75.í256 - 347$l35a -yl7s.2101 -ylt'i1167 - CEp 86.860{00 _ Jardim Ategre _
E{nail: administratjvo@fardimalegre.pr.gov.br
00
l- lnclusão nas
Art. 1o - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertuÍa de crédito adicion.rl
especial no orçamento do município de Jardim Alegre, para o exercicio de 2024.
Manutenção do Fundo Municipal de
Saúde
Rateio pela Participação em Consórcio
Público
Paran\[
k
a
PREFEITURA DO ilIUIüCíPIO DE JARDI]II ALEGRE
cNPJ 75.74't.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3'- Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicaJ,
como fonte de recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320/64, abaixo
especificada;
I- SUPERAVIT
498 5.420,00
1518 23.210,00
28.630 00
4
II - EXCESSO DE ARR
528.630 0c
I
raná, aos três dias L
mês de maio de 2 4)
JOS R BERT
Pre ito Munici
PÍaçaMariânaLeiteFelix,800-Fono:(/B):117S1256-347Sí351-347$2107-3/t7!í16',-CEp86.860{00-JardimAlegre-paraná
E-ínail: administrativo@jardimalegre.pr. gov.br
u
FONTE ESPECIFICAÇAO VALOR
Assistência Farmacêutica Básica
PR - Bloco de lnvestimento na Rede de
Serviços Públicos de Saúde (ESTADUAL)
c DIGO
rsteio das AçÕes
I Saúde
1.7 '1 9 57 01.00.00.
00 - 400 r*a 500.000 00
VALOR
500.000,00
aí^Ia
LAN
TOTAL
Emendas
e Serviços
Art. 4o - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PP,..
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
I
ES
TOTAL
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
LEI Nº 2638/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA
O EXERCÍCIO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI Nº 022/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento do município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
528.630,00 (Quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta reais) mediante as seguintes
providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002.10.301.0012.2014 Manutenção do Fundo Municipal de
Saúde
3.3.71.70.00.00 – 400 Rateio pela Participação em Consórcio
Público
500.000,00
TOTAL: 500.000,00
05.002.10.301.0012.2265 Manutenção da Assistência
Farmacêutica
4.4.90.52.00.00 – 31498 Equipamentos e Material Permanente 5.420,00
4.4.90.52.00.00 – 31518 Equipamentos e Material Permanente 23.210,00
TOTAL: 28.630,00
TOTAL GERAL: 528.630,00
2
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2198 Jardim Alegre, Sexta-Feira, 03 de Maio de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo
especificada;
I – SUPERÁVIT
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
498 Assistência Farmacêutica Básica 5.420,00
1518 PR - Bloco de Investimento na Rede de
Serviços Públicos de Saúde (ESTADUAL)
23.210,00
TOTAL 28.630,00
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.1.9.57.01.00.00.00.00.
00 – 400
Emendas - Bloco de Custeio das Ações
e Serviços Públicos de Saúde
500.000,00
TOTAL: 500.000,00
TOTAL GERAL: 528.630,00
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de maio de 2024 (03/05/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
3
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2198 Jardim Alegre, Sexta-Feira, 03 de Maio de 2024