| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2639 / 2024 |
| Date | 2024-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024. |
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PREFEITURA D0 ÍrlUilICIPIO DE JARDI]ú ATEGRE
LEt No 2639t2024
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PROJETO DE LEI NO 023/2
cNPJ 75.74.t.363/0001 {7
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE cRÉoITo
ADICIONAL SUPLEMENTAR NC
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DO DO PARANA, APROVOU O
l, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o - Esta lei
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Suplementar no
Art.20 Fica o
Jardim Alegre, p
R$ 945.000,00
providências
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de Credito Adicional
ercicio de 2024.
ma do Município de
uplementar no Valor de
diante as seguintes
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l- lnclusáo n uintes o entá
VALOR
05.002.1 0.301. 001 2.201 4 Manutenção do Fundo Municipal de
Saúde
233 - 3.3.90.30.00.00 -
400
Material de Consumo 545.000,00
400.000,00
945.000 00
945.000 00
Art. 3o - Como recurso para a abertura dos Crédrtos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte d
especificada;
e recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320/64, abaixo
Praça Maíana Leite Felix, 800 - Fone: {/(}) 3rt75-í256 - :t475-í35t -u7s2107 -u75i1167 - CEp 86.Sô0{00 - Jardim Alegre _
E{nail: administÍativo@iardimalegre.pr.gov.br
coDrGo ESPECIFICA ÇAO
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
239 - 3.3.90.39.00.00 -
400
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Juridica
TOTAL GERAL:
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TOTAL: f_
PREFEITURA D0 illJ]{tcíPn DE JARDIttl ATEGRE
cNPJ 75.74.t.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
II - EXCESSO DE A
Art.40 - Das alteraçÕes constantes dessa LEI ficam também alteradas as açÕes do PPa
e o Anexo de Metas e Priorid Orçamentárias, no que couber
Art. 5'- Esta Lei
Edifício da Prefeitura Paraná, aos três dias do
mês de maio de 2024
coDtGo ESPECTFTCAÇAO VALOR
1 .7 1 5.57 01 00.00.00.00.
00 - 400
Emendas - Bloco de Custeio das AçÕes
e Serviços Públicos de Saúde
945.000,00
TOTAL: 945.000,00
TOTAL GERAL: 945.000,00
PraçaMarianaLeiteFelix.800-Fone:(43)347tí256-3/t7s13í-347S2í07-347Sít67-CEp86.860{00-JardimAtegre-paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
\.i:i.--
Mun
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
LEI Nº 2639/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM
ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI Nº 023/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de
R$ 945.000,00 (Novecentos e quarenta e cinco mil reais) mediante as seguintes
providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002.10.301.0012.2014 Manutenção do Fundo Municipal de
Saúde
233 – 3.3.90.30.00.00 –
400
Material de Consumo 545.000,00
239 – 3.3.90.39.00.00 –
400
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
400.000,00
TOTAL: 945.000,00
TOTAL GERAL: 945.000,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo
especificada;
4
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2198 Jardim Alegre, Sexta-Feira, 03 de Maio de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.1.9.57.01.00.00.00.00.
00 – 400
Emendas - Bloco de Custeio das Ações
e Serviços Públicos de Saúde
945.000,00
TOTAL: 945.000,00
TOTAL GERAL: 945.000,00
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de maio de 2024 (03/05/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2198 Jardim Alegre, Sexta-Feira, 03 de Maio de 2024