| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2597 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Suspende os efeitos do art. 2º caput, da Lei municipal nº 2.575/2023 e do art. 2º caput e parágrafo único da Lei municipal nº 2.576/2023. |
| native_id | 1946 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
,
PREFEITURA DO ]IIUI{IGIPIO DE JARDI]II ALEGRE
LEt No 2597t2023
cNPJ 75.74í.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
SUSPENDE OS EFEITOS DO ART.20 CAPUT, DA
LEI MUNICIPAL N' 2.575/2023 E DO ART. 2O cAPUT E pARÁcRAFo úHrco DA LEt
MU N tC |PAL No 2.57 6t2023.
A câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do paraná, aprovou o projeto de Lei no
1312023-L e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
AÉ. ío. O arl.20, caput, da Lei no 2.575, de 19 de setembro de 2023, que possibilita a
revisão geral anual do subsídio do Prefeito, vice-prefeito, secretários Municipais, chefes
de Gabinete, Procurador Geral do Município e Subprocuradores Administrativo e Judicial
para a legislatura de 2025 a 2028, fica om seus efeitos suspensos até o julgamento
definitivo, pelo supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário no 1.344.400/sp,
com Repercussão Geral reconhecida (Tema 1'tg2).
Parágrafo único. sendo o entendimento do supremo Tribunal Federal pela
inconstitucionalidade da Revisão Geral Anual aos agentes políticos previstos no caput, a
suspensáo dos efeitos permanece até o prazo final de vigência da Lei. porém, em caso
de decisão pela constitucionalidade da Revisão Geral Anual, o dispositivo volta a produzir
seus efeitos normalmente a partir da publicaçáo da decisão.
Art. 20. O arl.20, caput e parágrafo único, da Lei no 2.576, de í9 de setembro de 2023,
que possibilita a revisáo geral anual do subsídio dos Vereadores para a legislatura de
2025 a 20?8, fica com seus efeitos suspensos até o julgamento deÍinitivo, pelo supremo
Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário no '1.344.400/sp, com Repercussão Geral
reconhecida (Tema 1 í 92)
Praça Manana Leite Felix,800- Fone: (43) 3475í256 - 3475í3í - 3/t75-2í07 - 3475-1í57 - CEP 86.860{00 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail : administrativo@ardimalegre.pr.gov.br
@
'l -- 'l
'l 'l-
@
àrít=
PREFEITURA DO ]IIUi{ICíPO DE JARDI]II ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único. sendo o entendimento do supremo Tribunar Federar pera
inconstitucionalidade da Revisão Geral Anual aos vereadores, a suspensáo dos efeitos
permanece até o prazo final de vigência da Lei. porém, em caso de decisão pela
constitucionalidade da Revisão Geral Anual aos Vereadores, o dispositivo volta a produzir
seus efeitos normalmente a partir da publicaçâo da decisão.
Art. 30. Esta lei entra em v produzindo efeitos fi nanceiros
a partir de 1o de janeiro
Edifício da Prefeitura
mês de dezembro de
od raná, aos vinte dias do
Praça Manâna Leite Fêlix, 800 - Fonê: (43) 3475-í256 - 3{75-13il -317*2107 - 3475-í167 - CEP 86.86G,000 - JaÍdim Alegre - Paraná
E-mail: administÍativo@jardimalegre-pr.gov.br
JOSÉ
Mu
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
LEI Nº 2597/2023
SUSPENDE OS EFEITOS DO ART. 2º CAPUT, DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.575/2023 E DO ART. 2º
CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.576/2023.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº
13/2023-L e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. O art. 2º, caput, da Lei nº 2.575, de 19 de setembro de 2023, que possibilita a
revisão geral anual do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefes
de Gabinete, Procurador Geral do Município e Subprocuradores Administrativo e Judicial
para a legislatura de 2025 a 2028, fica com seus efeitos suspensos até o julgamento
definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 1.344.400/SP,
com Repercussão Geral reconhecida (Tema 1192).
Parágrafo único. Sendo o entendimento do Supremo Tribunal Federal pela
inconstitucionalidade da Revisão Geral Anual aos agentes políticos previstos no caput, a
suspensão dos efeitos permanece até o prazo final de vigência da Lei. Porém, em caso
de decisão pela constitucionalidade da Revisão Geral Anual, o dispositivo volta a produzir
seus efeitos normalmente a partir da publicação da decisão.
Art. 2º. O art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei nº 2.576, de 19 de setembro de 2023,
que possibilita a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores para a legislatura de
2025 a 2028, fica com seus efeitos suspensos até o julgamento definitivo, pelo Supremo
Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 1.344.400/SP, com Repercussão Geral
reconhecida (Tema 1192).
16
ANO: 2023 / EDIÇÃO Nº 2102 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 20 de Dezembro de 2023
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Sendo o entendimento do Supremo Tribunal Federal pela
inconstitucionalidade da Revisão Geral Anual aos Vereadores, a suspensão dos efeitos
permanece até o prazo final de vigência da Lei. Porém, em caso de decisão pela
constitucionalidade da Revisão Geral Anual aos Vereadores, o dispositivo volta a produzir
seus efeitos normalmente a partir da publicação da decisão.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2025.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte dias do
mês de dezembro de 2023 (20/12/2023).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
17
ANO: 2023 / EDIÇÃO Nº 2102 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 20 de Dezembro de 2023