| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2598 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 1º da Lei Municipal 2.345/2021 de 07 de outubro de 2021 que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de jardim alegre, estado do paraná, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA DO IIUI{ICIPIO DE JARDI]II ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
LEt No 259812023
ACRESCENTA O PARAGRAFO 40 AO ARTIGO ,IO
DA LEI MUNICIPAL 2.34512021 DE 07 DE
OUTUBRO DE 2021 OUE PROíBE O MANUSEIO,
A UTTLTZAÇÃO, A QUETMA E A SOLTURA DE
FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFíCIOS,
ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS
PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO
NO MUNICiPIO DE JARDIM ALEGRE, ESTADO
DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei no
1412023-L e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o Fica acrescentado o § 40 ao artigo 1o da Lei Municipal 2.34512021 de 07 de outubro
de 2021
Art, 10
§ 40. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de
artifícios dos dias do feriado nacional de '12 de outubro, àsí2h e na virada do ano, às 00h
do dia 01 de janeiro, por no máximo 30 minutos.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte dias do
mês de dezembro de 2023 (2011212023).
JOSE R B RTO
P refeito M unicip
Prâça Maíana Leite Felix, 800 - Fone: (13) 3475-1256 - 3tt7$13il -Y7*2107 -Y7 5-1167 - CEP 86.86G000 - Jardim Alegre - Paraná
E-Ínail : administrativo@ardimalegre.pr.govbr