| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná. |
| native_id | 1967 |
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RESOLUQAO N° 09/2024 c 1 Art. 1°. Fica regulamentado, no ambito da Camara Municipal de Jardim Alegre, os procedimentos para a garantia do acesso a informa^ao, conforme disposto na Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispde sobre o acesso a informagao, no ambito da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana. CAPITULO I DAS DISPOSIQOES GERAIS Art. 2°. Os procedimentos previstos nesta Resolu^ao destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso a informa^ao e devem ser executados em conformidade com os principios basicos da administra^ao publica e com as seguintes diretrizes: I - observancia da publicidade como preceito geral e do sigilo como exce^ao; II - divulga^ao de informaQdes de interesse publico, independentemente de solicitagbes; III - utilizapao de meios de comunica^ao viabilizados pela tecnologia da informaQao; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparencia na administragao publica; V - desenvolvimento do controle social da administragao publica. O Plenario da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, aprovou o Projeto de Resolugao n° 11/2024, autorizando a Mesa Diretora a promulgar e publicar a seguinte RESOLUQAO: Art. 3°. Para os efeitos desta Resolugao, considera-se: I - informagao: dados, processados ou nao, que podem ser utilizados para produgao e transmissao de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II - documento: unidade de registro de informagdes, qualquer que seja o suporte ou formato; III - informagao sigilosa: aquela submetida temporariamente a restrigao de acesso publico em razao de sua imprescindibilidade para a seguranga^da sociedade e do V. CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Pone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br [1 2 Estado; IV - informa^ao pessoal: aquela relacionada a pessoa natural identificada ou identificavel; V - tratamento da informapao: conjunto de apdes referentes a produ^ao, recep^ao, classificaQao, utilizaQao, acesso, reprodupao, transporte, transmissao, distribuipao, arquivamento, armazenamento, eliminapao, avaliapao, destinapao ou controle da informapao; VI - disponibilidade: qualidade da informa^ao que pode ser conhecida e utilizada por individuos, equipamentos ou sistemas autorizados; VII - autenticidade: qualidade da informapao que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado individuo, equipamento ou sistema; VIII - integridade: qualidade da informa^ao nao modificada, inclusive quanto a origem, transit© e destine; IX - primariedade: qualidade da informagao coletada na fonte, com o maximo de detalhamento possivel, sem modificagdes. Art. 4°. Cabe a Camara Municipal de Jardim Alegre, observadas as normas e procedimentos especificos aplicaveis, assegurar a: I - gestao transparente da informagao, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgagao; II - protegao da informagao, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e III - protegao da informagao sigilosa e da informagao pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrigao de acesso. CAPITULO II DO ACESSO A INFORMAQOES E DA SUA DIVULGAQAO Art. 5°. O acesso a informagao compreende, dentre outros, o direito de obter: I - orientagao sobre os procedimentos para acessar a informagao, bem como sobre o local onde podera ser encontrada ou obtida a informagao almejada; II - informagao contida em registros ou documentos produzidos ou acumulados pela Camara Municipal de Jardim Alegre, recolhidos ou nao a arquivos publicos; III - informagao produzida ou custodiada por pessoa fisica ou entidade privada, decorrente de qualquer vinculo com a Camara Municipal de Jardim Alegre, mesmo CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Tone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br Art. 6°. Cabe a Camara Municipal de Jardim Alegre promover, independentemente de requerimentos, a divulgaqao em local de facil acesso, no ambito de suas competencias, de informapdes de interesse coletivo ou geral por ela produzidas ou custodiadas. § 1°. Na divulga^ao das informaqdes a que se refere o caput, deverao constar, no minimo: I - registro das competencias e estrutura organizacional, endere^o, telefone para contato e horarios de atendimento ao publico; II - registros de repasses de recursos financeiros; III - registros das despesas; que esse vinculo ja tenha cessado; IV - informaQao primaria, Integra, autentica e atualizada; V - informa^ao sobre as atividades exercidas pela Camara Municipal de Jardim Alegre, inclusive as relativas a sua polltica, organiza?ao e serviqos; VI - informa^ao pertinente a administraqao do patrimonio publico, utiliza^ao de recursos publicos, licita^ao e contratos administrativos da Camara Municipal de Jardim Alegre; e VII - informaqao relativa: a) a implementaqao, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e a^des realizadas pela Camara Municipal de Jardim Alegre, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeqdes, auditorias, presta^bes e tomadas de contas realizadas pelo orgaos de controle interne e externo, incluindo prestapdes de contas relativas a exerclcios anteriores. § 1°. O acesso a informa^ao previsto no caput nao compreende as informagdes referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento cientificos ou tecnoldgicos, cujo sigilo seja imprescindivel a seguranga da sociedade e do Estado. § 2°. Quando nao for autorizado acesso integral a informagao, por ser parcialmente sigilosa, e assegurado o acesso a parte nao sigilosa por meio de certidao, extrato ou cdpia com ocultagao da parte sob sigilo. § 3°. O direito de acesso aos documentos ou as informagdes neles contidas, utilizados como fundamento da tomada de decisao e do ato administrative, sera acompanhado do respective ato decisdrio. CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Tone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br ----- ~ - 3 4 - CAPITULO III DO PROCEDIMENTO DE ACESSO A INFORMAQAO IV - informa^des sobre procedimentos licitatorios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Poder Executive municipal; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. § 2°. Para cumprimento do disposto no caput, Camara Municipal de Jardim Alegre devera utilizar todos os meios e instrumentos legitimes de que disposer, sendo obrigatoria a divulga^ao em sitios oficiais da rede mondial de computadores (internet). Art. 7°. Qualquer pessoa, natural ou juridica, devidamente identificada, podera formular pedido de acesso a informagao junto a Camara Municipal de Jardim Alegre. § 1°. Os pedidos serao apresentados em formulario padronizado, em meio eletrdnico atraves do site oficial do Poder Legislative, ou de forma presencial junto a Secretaria da Camara Municipal de Jardim Alegre, sendo que, em ambos os casos, devera ser emitido comprovante de protocolo ao requerente. § 2°. Para fins de controle e protocolo: I - o pedido apresentado em meio fisico sera obrigatoriamente cadastrado em sistema eletrdnico especifico, sendo gerado urn numero de protocolo contendo a data do protocolo e os dados do requerente, a partir da qual se inicia a contagem do prazo de resposta; II - nao sera aceito o pedido formulado por qualquer outro meio nao previsto nesta Resoluijao, tais como contato telefdnico, redes sociais, correspondencia eletrdnica ou fisica, entre outros. § 3°. Sao vedadas quaisquer exigencias relativas aos motives determinantes da solicitagao de informagdes de interesse publico. Art. 8°. O pedido de acesso a informagao devera confer: I - nome completo do requerente; II - numero do CPF ou do CNPJ do requerente; III - numero de telefone do requerente, indicando se possui o aplicativo de mensagens WhatsApp; IV - especificagao, de forma clara, objetiva e precisa da informagao requerida; e 49. CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br V - endereQO fisico e eletronico do requerente, para recebimento de comunicaqoes ou da informaQao requerida. Art. 9°. Nao serao atendidos pedidos de acesso a informaQao: I - genericos; II - desproporcionais ou desarrazoados; III - que exijam trabalhos adicionais de analise, interpretaQao ou consolida^ao de dados e informaQdes, ou serviqo de produqao ou tratamento de dados que nao seja de competencia da Camara Municipal de Jardim Alegre. Paragrafo unico. Na hipotese do inciso III do caput deste artigo, sem prejuizo da seguranga e da prote^ao da informa^ao, a Camara Municipal de Jardim Alegre devera, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informa^des a partir das quais o requerente podera realizar a interpreta^ao, consolidagao ou tratamento de dados. Art. 10. A Camara Municipal de Jardim Alegre devera autorizar ou conceder o acesso imediato a informagao disponivel. § 1°. Nao sendo possivel conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, a Camara Municipal de Jardim Alegre devera, em prazo nao superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodugao ou obter a certidao; II - indicar as razdes de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que ndo possui a informagao e indicar, se for do seu conhecimento, o Poder, drgao ou entidade que a detem, ou remeter o requerimento a estes, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informagao. § 2°. O prazo referido no § 1° deste artigo podera ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual sera cientificado o requerente. § 3°. Sem prejuizo da seguranga e da protegao das informagdes e do cumprimento da legislagao aplicavel, a Camara Municipal de Jardim Alegre podera oferecer meios para que o proprio requerente possa pesquisar a informagao de que necessitar. § 4° Quando nao for autorizado o acesso por se tratar de informagao total ou parcialmente sigilosa, o requerente devera ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condigdes para sua interposigao, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciagao. CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 5 § 5°. A informaQao armazenada em formato digital sera fornecida nesse formato. § 6°. Caso a informaQao solicitada esteja disponivel ao publico em formato impress©, eletronico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serao informados ao requerente o lugar e a forma pela qual se podera consultar, obter ou reproduzir a referida informagao, procedimento esse que desonerara a Camara Municipal de Jardim Alegre da obrigagao de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar nao dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. Art. 11.0 servigo de busca e de fornecimento de informagao junto a Camara Municipal de Jardim Alegre e gratuito. § 1°. A Camara Municipal de Jardim Alegre podera cobrar do requerente o valor necessario ao ressarcimento dos custos dos materials utilizados, de acordo com o prego publico previsto no Codigo Tributario Municipal, quando o fornecimento da informagao exigir reprodugao de documentos. § 2°. Estara isento de ressarcir os custos previstos no § 1° deste artigo aquele cuja situagao econdmica nao lhe permita faze-lo sem prejuizo do sustento proprio ou da familia, declarada nos termos da Lei Federal n° 7.115, de 29 de agosto de 1983. Art. 12. O tratamento das informagdes pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuals. § 1°. As informagdes pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas: I - terao seu acesso restrito, independentemente de classificagao de sigilo e pelo prazo maximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produgao, a agentes publicos legalmente autorizados e a pessoa a que elas se referirem; e II - poderao ter autorizada sua divulgagao ou acesso por terceiros diante de previsao legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. § 2°. Aquele que obtiver acesso as informagdes de que trata este artigo sera responsabilizado pelo uso indevido. § 3°. O consentimento a que se refere o inciso II do § 1° deste artigo, nao sera exigido quando as informagdes forem necessarias: CAPITULO IV DAS RESTRIQOES DE ACESSO A INFORMAQAO CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Pone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 6 I - a preven^ao e diagnostico medico, quando a pessoa estiver fisica ou legalmente incapaz, e para utilizapao unica e exclusivamente para o tratamento medico; II - a realizaqao de estatisticas e pesquisas cientificas de evidente interesse publico ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificaqao da pessoa a que as informaqdes se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - a defesa de direitos humanos; ou V - a proteqao do interesse publico e geral preponderante. § 4°. Caso o titular das informapdes pessoais esteja morto ou ausente, os direitos de que tratam este artigo assistem ao cdnjuge ou companheiro e aos ascendentes ou descendentes, conforme disposto no paragrafo unico do art. 20 da Lei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. § 5°. Sao consideradas informaqdes pessoais, entre outras: I - numero de documentos de identificaqao pessoal, como RG, CPF, titulo de eleitor, documento reservista, entre outros; 11 - nome complete ou parcial, bem como do cdnjuge ou familiares; III - estado civil; IV - data de nascimento; V - endere^o pessoal ou comercial; VI - endereqo eletrdnico (e-mail); VII - numero de telefone (fixo ou mdvel); VIII - informaqdes fmanceiras e patrimoniais; IX - informaqdes referentes a alimentandos, dependentes ou pensdes; X - informaqdes medicas; XI - origem racial ou etnica; XII - origem sexual; XIII - convicgdes religiosas, filosdficas ou morais; XIV - opinides politicas; XV - filiagao sindical, partidaria ou a organizagdes de carater religiose, filosdfico ou politico. CAPITULO V DA CLASSIFICAQAO DA INFORMAQAO QUANTO AO GRAU E PRAZOS DE SIGILO CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmiardimalegre.pr.gov.br 8 Art. 13. Sao documentos considerados sigilosos, dentre outros: I - ficha cadastral com dados pessoais do servidor publico e dos agentes politicos; II - dados pessoais repassados pelos cidadaos para efeitos de cadastramento e pedidos de informagao; III - conteudo dos envelopes para habilitagao e propostas em processes licitatorios de qualquer natureza, enquanto a lei exigir que permanegam lacrados; IV - prontuario medico de pacientes; V - notificagdes compulsorias contendo identifica$ao de pacientes com doengas infectocontagiosas; VI - outros documentos que, por sua natureza, sejam estrategicos para a gestao e que, se divulgados, possam comprometer a supremacia do interesse publico. Art. 14. A informagao em poder da Camara Municipal de Jardim Alegre, observado o seu teor e em razao de sua imprescindibilidade a seguranga da sociedade ou do Estado, podera ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. § 1°. Os prazos maximos de restrigao de acesso a informagao, conforme a classificagao prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produgao e sao os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; III - reservada: 5 (cinco) anos. § 2°. Alternativamente aos prazos previstos no § 1° deste artigo, podera ser estabelecido como termo final de restrigao de acesso a ocorrencia de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo maximo de classificagao. § 3°. Transcorridos os prazos previstos nos §§ 1° e 2° deste artigo, a informagao tornar-se-a, automaticamente, de acesso publico. § 4°. Para a classificagao da informagao em determinado grau de sigilo, devera ser observado o interesse publico da informagao e utilizado o criterio menos restritivo possivel, considerados: I - a gravidade do risco ou dano a seguranga da sociedade e do Estado; e II - o prazo maximo de restrigao de acesso ou o evento que defina seu termo final. § 5°. A competencia para a classificagao do sigilo de informagdes na Camara Municipal de Jardim Alegre sera de sua Controladoria Interna. § 6°. 0 procedimento para a classificagao das informagdes comcTsigllosas sera 'V CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001 -79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 9 Art. 15. Fica criada a Comissao Especial de Acesso a Informa^ao da Camara Municipal de Jardim Alegre, composta da seguinte forma: I - Presidente: 1° Secretario da Camara; II - Membro: Vice-Presidente da Camara; III - Membro: Controle Interno. CAPITULO VI DA COMISSAO ESPECIAL DE ACESSO A INFORMAQAO E DOS RECURSOS realizado conforme previsto nos artigos. 21 a 30 da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 7°. O Controle Interno da Camara Municipal de Jardim Alegre publicara, anualmente, no site oficial do Poder Legislative, o rol das informagbes classificadas e/ou desclassificadas nos ultimos 12 (doze) meses. § 8°. As informa^bes que puderem coIocar em risco a seguranga do Presidente da Camara, de seu ebnjuge e filhos, serao classificadas como reservadas e ficarao sob sigilo ate o termino de seu mandate como dirigente maximo do Poder Legislative. § 9°. Havendo duvida quanto ao sigilo da informagao, o pedido sera analisado pela Comissao de Acesso a Informagao da Camara Municipal de Jardim Alegre, que autorizara, ou nao, o seu fornecimento. Art. 16. No caso de indeferimento de acesso a informagbes ou as razbes da negativa do acesso, podera o interessado interpor recurso contra a decisao no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciencia. § 1°. O recurso devera ser apresentado, de forma eletrbnica ou presencial, no Servigo de Informagao ao Cidadao, que o encaminhara ao servidor publico/autoridade que exarou a decisao impugnada, devendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. § 2°. Havendo reconsideragao da decisao, serao adotadas as providencias necessarias para dar cumprimento ao disposto nesta Resolugao. § 3°. Mantida a decisao impugnada, o recurso sera encaminhado, de oficio, a Comissao Especial de Acesso a Informagao da Camara Municipal de Jardim Alegre, que deliberara no prazo de 5 (cinco) dias se: I - o acesso a informagao nao classificada como sigilosa for negado; II - a decisao de negativa de acesso a informagao total ou parcialmente classificada como sigilosa nao indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicame^te superior CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 10 » 4 CAPITULO VII DAS PENALIDADES a quern possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificagao; III - os procedimentos de classificagao de informagao sigilosa estabelecidos nesta Resolu^ao tiverem sido observados; e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Resolugao. § 4°. Verificada a procedencia das razdes do recurso, a Comissao Especial de Acesso a Informagao determinara ao setor responsavel que adote as providencias necessarias para dar cumprimento ao disposto nesta Resolugao. Art. 17. Constituem condutas ilicitas que ensejam a responsabilidade do servidor publico ou agente politico: I - recusar-se a fornecer informagao requerida nos termos desta Resolugao, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornece-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informagao que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razao do exercicio das atribuigdes de cargo, emprego ou fungao publica; III - agir com dolo ou ma-fe na analise das solicitagdes de acesso a informagao; IV - divulgar ou permitir a divulgagao ou acessar ou permitir acesso indevido a informagao sigilosa ou informagao pessoal; V - impor sigilo a informagao para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultagao de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da revisao de autoridade superior competente informagao sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuizo de terceiros; e VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possiveis violagdes de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Paragrafo unico. A pratica das condutas descritas neste artigo e a negativa de acesso as informagdes, quando nao fundamentada, ensejara a aplicagao das penalidades previstas nos artigos 33 e 34 da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 18. Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao. CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br <1 11 2° Secretario RUBENS VANDERLEI DE CASTRO 1° Secretario Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos quatorze dias do mes de maio de dois mil e vinte e quatro (14/05/2024). Vice-Presidente CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Pone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br residente da Camara Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. RESOLUQAO N° 09/2024 c 1 Art. 1°. Fica regulamentado, no ambito da Camara Municipal de Jardim Alegre, os procedimentos para a garantia do acesso a informa^ao, conforme disposto na Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispde sobre o acesso a informagao, no ambito da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana. CAPITULO I DAS DISPOSIQOES GERAIS Art. 2°. Os procedimentos previstos nesta Resolu^ao destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso a informa^ao e devem ser executados em conformidade com os principios basicos da administra^ao publica e com as seguintes diretrizes: I - observancia da publicidade como preceito geral e do sigilo como exce^ao; II - divulga^ao de informaQdes de interesse publico, independentemente de solicitagbes; III - utilizapao de meios de comunica^ao viabilizados pela tecnologia da informaQao; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparencia na administragao publica; V - desenvolvimento do controle social da administragao publica. O Plenario da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, aprovou o Projeto de Resolugao n° 11/2024, autorizando a Mesa Diretora a promulgar e publicar a seguinte RESOLUQAO: Art. 3°. Para os efeitos desta Resolugao, considera-se: I - informagao: dados, processados ou nao, que podem ser utilizados para produgao e transmissao de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II - documento: unidade de registro de informagdes, qualquer que seja o suporte ou formato; III - informagao sigilosa: aquela submetida temporariamente a restrigao de acesso publico em razao de sua imprescindibilidade para a seguranga^da sociedade e do V. CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Pone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO 15 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2205 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Maio de 2024 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. [1HGFEDCBA 2 Estado; IV - informa^ao pessoal: aquela relacionada a pessoa natural identificada ou identificavel; V - tratamento da informapao: conjunto de apdes referentes a produ^ao, recep^ao, classificaQao, utilizaQao, acesso, reprodupao, transporte, transmissao, distribuipao, arquivamento, armazenamento, eliminapao, avaliapao, destinapao ou controle da informapao; VI - disponibilidade: qualidade da informa^ao que pode ser conhecida e utilizada por individuos, equipamentos ou sistemas autorizados; VII - autenticidade: qualidade da informapao que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado individuo, equipamento ou sistema; VIII - integridade: qualidade da informa^ao nao modificada, inclusive quanto a origem, transit© e destine; IX - primariedade: qualidade da informagao coletada na fonte, com o maximo de detalhamento possivel, sem modificagdes. Art. 4°. Cabe a Camara Municipal de Jardim Alegre, observadas as normas e procedimentos especificos aplicaveis, assegurar a: I - gestao transparente da informagao, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgagao; II - protegao da informagao, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e III - protegao da informagao sigilosa e da informagao pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrigao de acesso. CAPITULO II DO ACESSO A INFORMAQOES E DA SUA DIVULGAQAO Art. 5°. O acesso a informagao compreende, dentre outros, o direito de obter: I - orientagao sobre os procedimentos para acessar a informagao, bem como sobre o local onde podera ser encontrada ou obtida a informagao almejada; II - informagao contida em registros ou documentos produzidos ou acumulados pela Camara Municipal de Jardim Alegre, recolhidos ou nao a arquivos publicos; III - informagao produzida ou custodiada por pessoa fisica ou entidade privada, decorrente de qualquer vinculo com a Camara Municipal de Jardim Alegre, mesmo CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Tone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 16 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2205 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Maio de 2024 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 6°. HGFEDCBA Cabe a Camara Municipal de Jardim Alegre promover, independentemente de requerimentos, a divulgaqao em local de facil acesso, no ambito de suas competencias, de informapdes de interesse coletivo ou geral por ela produzidas ou custodiadas. § 1°. Na divulga^ao das informaqdes a que se refere o caput, deverao constar, no minimo: I - registro das competencias e estrutura organizacional, endere^o, telefone para contato e horarios de atendimento ao publico; II - registros de repasses de recursos financeiros; III - registros das despesas; que esse vinculo ja tenha cessado; IV - informaQao primaria, Integra, autentica e atualizada; V - informa^ao sobre as atividades exercidas pela Camara Municipal de Jardim Alegre, inclusive as relativas a sua polltica, organiza?ao e serviqos; VI - informa^ao pertinente a administraqao do patrimonio publico, utiliza^ao de recursos publicos, licita^ao e contratos administrativos da Camara Municipal de Jardim Alegre; e VII - informaqao relativa: a) a implementaqao, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e a^des realizadas pela Camara Municipal de Jardim Alegre, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeqdes, auditorias, presta^bes e tomadas de contas realizadas pelo orgaos de controle interne e externo, incluindo prestapdes de contas relativas a exerclcios anteriores. § 1°. O acesso a informa^ao previsto no caput nao compreende as informagdes referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento cientificos ou tecnoldgicos, cujo sigilo seja imprescindivel a seguranga da sociedade e do Estado. § 2°. Quando nao for autorizado acesso integral a informagao, por ser parcialmente sigilosa, e assegurado o acesso a parte nao sigilosa por meio de certidao, extrato ou cdpia com ocultagao da parte sob sigilo. § 3°. O direito de acesso aos documentos ou as informagdes neles contidas, utilizados como fundamento da tomada de decisao e do ato administrative, sera acompanhado do respective ato decisdrio. CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Tone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br ----- ~ - 3 17 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2205 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Maio de 2024 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 4 - CAPITULO III DO PROCEDIMENTO DE ACESSO A INFORMAQAO IV - informa^des sobre procedimentos licitatorios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Poder Executive municipal; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. § 2°. Para cumprimento do disposto no caput, Camara Municipal de Jardim Alegre devera utilizar todos os meios e instrumentos legitimes de que disposer, sendo obrigatoria a divulga^ao em sitios oficiais da rede mondial de computadores (internet). Art. 7°. Qualquer pessoa, natural ou juridica, devidamente identificada, podera formular pedido de acesso a informagao junto a Camara Municipal de Jardim Alegre. § 1°. Os pedidos serao apresentados em formulario padronizado, em meio eletrdnico atraves do site oficial do Poder Legislative, ou de forma presencial junto a Secretaria da Camara Municipal de Jardim Alegre, sendo que, em ambos os casos, devera ser emitido comprovante de protocolo ao requerente. § 2°. Para fins de controle e protocolo: I - o pedido apresentado em meio fisico sera obrigatoriamente cadastrado em sistema eletrdnico especifico, sendo gerado urn numero de protocolo contendo a data do protocolo e os dados do requerente, a partir da qual se inicia a contagem do prazo de resposta; II - nao sera aceito o pedido formulado por qualquer outro meio nao previsto nesta Resoluijao, tais como contato telefdnico, redes sociais, correspondencia eletrdnica ou fisica, entre outros. § 3°. Sao vedadas quaisquer exigencias relativas aos motives determinantes da solicitagao de informagdes de interesse publico. Art. 8°. O pedido de acesso a informagao devera confer: I - nome completo do requerente; II - numero do CPF ou do CNPJ do requerente; III - numero de telefone do requerente, indicando se possui o aplicativo de mensagens WhatsApp; IV - especificagao, de forma clara, objetiva e precisa da informagao requerida; e 49. CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 18 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2205 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Maio de 2024 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. V - endereQO fisico e eletronico do requerente, para recebimento de comunicaqoes ou da informaQao requerida. Art. 9°. Nao serao atendidos pedidos de acesso a informaQao: I - genericos; II - desproporcionais ou desarrazoados; III - que exijam trabalhos adicionais de analise, interpretaQao ou consolida^ao de dados e informaQdes, ou serviqo de produqao ou tratamento de dados que nao seja de competencia da Camara Municipal de Jardim Alegre. Paragrafo unico. Na hipotese do inciso III do caput deste artigo, sem prejuizo da seguranga e da prote^ao da informa^ao, a Camara Municipal de Jardim Alegre devera, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informa^des a partir das quais o requerente podera realizar a interpreta^ao, consolidagao ou tratamento de dados. Art. 10. A Camara Municipal de Jardim Alegre devera autorizar ou conceder o acesso imediato a informagao disponivel. § 1°. Nao sendo possivel conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, a Camara Municipal de Jardim Alegre devera, em prazo nao superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodugao ou obter a certidao; II - indicar as razdes de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que ndo possui a informagao e indicar, se for do seu conhecimento, o Poder, drgao ou entidade que a detem, ou remeter o requerimento a estes, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informagao. § 2°. O prazo referido no § 1° deste artigo podera ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual sera cientificado o requerente. § 3°. Sem prejuizo da seguranga e da protegao das informagdes e do cumprimento da legislagao aplicavel, a Camara Municipal de Jardim Alegre podera oferecer meios para que o proprio requerente possa pesquisar a informagao de que necessitar. § 4° Quando nao for autorizado o acesso por se tratar de informagao total ou parcialmente sigilosa, o requerente devera ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condigdes para sua interposigao, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciagao. CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 5 19 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2205 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Maio de 2024 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. § 5°. A informaQao armazenada em formato digital sera fornecida nesse formato. § 6°. Caso a informaQao solicitada esteja disponivel ao publico em formato impress©, eletronico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serao informados ao requerente o lugar e a forma pela qual se podera consultar, obter ou reproduzir a referida informagao, procedimento esse que desonerara a Camara Municipal de Jardim Alegre da obrigagao de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar nao dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. Art. 11.0 servigo de busca e de fornecimento de informagao junto a Camara Municipal de Jardim Alegre e gratuito. § 1°. A Camara Municipal de Jardim Alegre podera cobrar do requerente o valor necessario ao ressarcimento dos custos dos materials utilizados, de acordo com o prego publico previsto no Codigo Tributario Municipal, quando o fornecimento da informagao exigir reprodugao de documentos. § 2°. Estara isento de ressarcir os custos previstos no § 1° deste artigo aquele cuja situagao econdmica nao lhe permita faze-lo sem prejuizo do sustento proprio ou da familia, declarada nos termos da Lei Federal n° 7.115, de 29 de agosto de 1983. Art. 12. O tratamento das informagdes pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuals. § 1°. As informagdes pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas: I - terao seu acesso restrito, independentemente de classificagao de sigilo e pelo prazo maximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produgao, a agentes publicos legalmente autorizados e a pessoa a que elas se referirem; e II - poderao ter autorizada sua divulgagao ou acesso por terceiros diante de previsao legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. § 2°. Aquele que obtiver acesso as informagdes de que trata este artigo sera responsabilizado pelo uso indevido. § 3°. O consentimento a que se refere o inciso II do § 1° deste artigo, nao sera exigido quando as informagdes forem necessarias: CAPITULO IV DAS RESTRIQOES DE ACESSO A INFORMAQAO CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Pone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 6 20 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2205 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Maio de 2024 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. I - a preven^ao e diagnostico medico, quando a pessoa estiver fisica ou legalmente incapaz, e para utilizapao unica e exclusivamente para o tratamento medico; II - a realizaqao de estatisticas e pesquisas cientificas de evidente interesse publico ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificaqao da pessoa a que as informaqdes se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - a defesa de direitos humanos; ou V - a proteqao do interesse publico e geral preponderante. § 4°. Caso o titular das informapdes pessoais esteja morto ou ausente, os direitos de que tratam este artigo assistem ao cdnjuge ou companheiro e aos ascendentes ou descendentes, conforme disposto no paragrafo unico do art. 20 da Lei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. § 5°. Sao consideradas informaqdes pessoais, entre outras: I - numero de documentos de identificaqao pessoal, como RG, CPF, titulo de eleitor, documento reservista, entre outros; 11 - nome complete ou parcial, bem como do cdnjuge ou familiares; III - estado civil; IV - data de nascimento; V - endere^o pessoal ou comercial; VI - endereqo eletrdnico (e-mail); VII - numero de telefone (fixo ou mdvel); VIII - informaqdes fmanceiras e patrimoniais; IX - informaqdes referentes a alimentandos, dependentes ou pensdes; X - informaqdes medicas; XI - origem racial ou etnica; XII - origem sexual; XIII - convicgdes religiosas, filosdficas ou morais; XIV - opinides politicas; XV - filiagao sindical, partidaria ou a organizagdes de carater religiose, filosdfico ou politico. CAPITULO V DA CLASSIFICAQAO DA INFORMAQAO QUANTO AO GRAU E PRAZOS DE SIGILO CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmiardimalegre.pr.gov.br 21 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2205 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Maio de 2024 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 8 Art. 13. HGFEDCBA Sao documentos considerados sigilosos, dentre outros: I - ficha cadastral com dados pessoais do servidor publico e dos agentes politicos; II - dados pessoais repassados pelos cidadaos para efeitos de cadastramento e pedidos de informagao; III - conteudo dos envelopes para habilitagao e propostas em processes licitatorios de qualquer natureza, enquanto a lei exigir que permanegam lacrados; IV - prontuario medico de pacientes; V - notificagdes compulsorias contendo identifica$ao de pacientes com doengas infectocontag iosas; VI - outros documentos que, por sua natureza, sejam estrategicos para a gestao e que, se divulgados, possam comprometer a supremacia do interesse publico. Art. 14. A informagao em poder da Camara Municipal de Jardim Alegre, observado o seu teor e em razao de sua imprescindibilidade a seguranga da sociedade ou do Estado, podera ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. § 1°. Os prazos maximos de restrigao de acesso a informagao, conforme a classificagao prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produgao e sao os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; III - reservada: 5 (cinco) anos. § 2°. Alternativamente aos prazos previstos no § 1° deste artigo, podera ser estabelecido como termo final de restrigao de acesso a ocorrencia de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo maximo de classificagao. § 3°. Transcorridos os prazos previstos nos §§ 1° e 2° deste artigo, a informagao tornar-se-a, automaticamente, de acesso publico. § 4°. Para a classificagao da informagao em determinado grau de sigilo, devera ser observado o interesse publico da informagao e utilizado o criterio menos restritivo possivel, considerados: I - a gravidade do risco ou dano a seguranga da sociedade e do Estado; e II - o prazo maximo de restrigao de acesso ou o evento que defina seu termo final. § 5°. A competencia para a classificagao do sigilo de informagdes na Camara Municipal de Jardim Alegre sera de sua Controladoria Interna. § 6°. 0 procedimento para a classificagao das informagdes comcTsigllosas sera 'V ■ CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001 -79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 22 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2205 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Maio de 2024 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 9 Art. 15. HGFEDCBA Fica criada a Comissao Especial de Acesso a Informa^ao da Camara Municipal de Jardim Alegre, composta da seguinte forma: I - Presidente: 1° Secretario da Camara; II - Membro: Vice-Presidente da Camara; III - Membro: Controle Interno. CAPITULO VI DA COMISSAO ESPECIAL DE ACESSO A INFORMAQAO E DOS RECURSOS realizado conforme previsto nos artigos. 21 a 30 da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 7°. O Controle Interno da Camara Municipal de Jardim Alegre publicara, anualmente, no site oficial do Poder Legislative, o rol das informagbes classificadas e/ou desclassificadas nos ultimos 12 (doze) meses. § 8°. As informa^bes que puderem coIocar em risco a seguranga do Presidente da Camara, de seu ebnjuge e filhos, serao classificadas como reservadas e ficarao sob sigilo ate o termino de seu mandate como dirigente maximo do Poder Legislative. § 9°. Havendo duvida quanto ao sigilo da informagao, o pedido sera analisado pela Comissao de Acesso a Informagao da Camara Municipal de Jardim Alegre, que autorizara, ou nao, o seu fornecimento. Art. 16. No caso de indeferimento de acesso a informagbes ou as razbes da negativa do acesso, podera o interessado interpor recurso contra a decisao no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciencia. § 1°. O recurso devera ser apresentado, de forma eletrbnica ou presencial, no Servigo de Informagao ao Cidadao, que o encaminhara ao servidor publico/autoridade que exarou a decisao impugnada, devendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. § 2°. Havendo reconsideragao da decisao, serao adotadas as providencias necessarias para dar cumprimento ao disposto nesta Resolugao. § 3°. Mantida a decisao impugnada, o recurso sera encaminhado, de oficio, a Comissao Especial de Acesso a Informagao da Camara Municipal de Jardim Alegre, que deliberara no prazo de 5 (cinco) dias se: I - o acesso a informagao nao classificada como sigilosa for negado; II - a decisao de negativa de acesso a informagao total ou parcialmente classificada como sigilosa nao indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicame^te superior CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 23 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2205 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Maio de 2024 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 10 » 4 CAPITULO VII DAS PENALIDADES a quern possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificagao; III - os procedimentos de classificagao de informagao sigilosa estabelecidos nesta Resolu^ao tiverem sido observados; e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Resolugao. § 4°. Verificada a procedencia das razdes do recurso, a Comissao Especial de Acesso a Informagao determinara ao setor responsavel que adote as providencias necessarias para dar cumprimento ao disposto nesta Resolugao. Art. 17. Constituem condutas ilicitas que ensejam a responsabilidade do servidor publico ou agente politico: I - recusar-se a fornecer informagao requerida nos termos desta Resolugao, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornece-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informagao que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razao do exercicio das atribuigdes de cargo, emprego ou fungao publica; III - agir com dolo ou ma-fe na analise das solicitagdes de acesso a informagao; IV - divulgar ou permitir a divulgagao ou acessar ou permitir acesso indevido a informagao sigilosa ou informagao pessoal; V - impor sigilo a informagao para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultagao de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da revisao de autoridade superior competente informagao sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuizo de terceiros; e VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possiveis violagdes de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Paragrafo unico. A pratica das condutas descritas neste artigo e a negativa de acesso as informagdes, quando nao fundamentada, ensejara a aplicagao das penalidades previstas nos artigos 33 e 34 da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 18. Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao. CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 24 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2205 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Maio de 2024 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. <1 11 2° Secretario RUBENS VANDERLEI DE CASTRO 1° Secretario Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos quatorze dias do mes de maio de dois mil e vinte e quatro (14/05/2024). Vice-Presidente CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Pone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br residente da Camara 25 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2205 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Maio de 2024