br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 9/2024

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaRegulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná.
native_id1967

Originating matéria

matéria 1164 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

RESOLUQAO N° 09/2024
c
1
Art. 1°. Fica regulamentado, no ambito da Camara Municipal de Jardim Alegre, os
procedimentos para a garantia do acesso a informa^ao, conforme disposto na Lei
Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de
2011, que dispde sobre o acesso a informagao, no ambito
da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana.
CAPITULO I
DAS DISPOSIQOES GERAIS
Art. 2°. Os procedimentos previstos nesta Resolu^ao destinam-se a assegurar o
direito fundamental de acesso a informa^ao e devem ser executados em
conformidade com os principios basicos da administra^ao publica e com as seguintes
diretrizes:
I - observancia da publicidade como preceito geral e do sigilo como exce^ao;
II - divulga^ao de informaQdes de interesse publico, independentemente de
solicitagbes;
III - utilizapao de meios de comunica^ao viabilizados pela tecnologia da informaQao;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparencia na administragao
publica;
V - desenvolvimento do controle social da administragao publica.
O Plenario da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, aprovou
o Projeto de Resolugao n° 11/2024, autorizando a Mesa Diretora a promulgar e
publicar a seguinte RESOLUQAO:
Art. 3°. Para os efeitos desta Resolugao, considera-se:
I - informagao: dados, processados ou nao, que podem ser utilizados para produgao
e transmissao de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informagdes, qualquer que seja o suporte ou
formato;
III - informagao sigilosa: aquela submetida temporariamente a restrigao de acesso
publico em razao de sua imprescindibilidade para a seguranga^da sociedade e do
V.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Pone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
[1
2
Estado;
IV - informa^ao pessoal: aquela relacionada a pessoa natural identificada ou
identificavel;
V - tratamento da informapao: conjunto de apdes referentes a produ^ao, recep^ao,
classificaQao, utilizaQao, acesso, reprodupao, transporte, transmissao, distribuipao,
arquivamento, armazenamento, eliminapao, avaliapao, destinapao ou controle da
informapao;
VI - disponibilidade: qualidade da informa^ao que pode ser conhecida e utilizada por
individuos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informapao que tenha sido produzida, expedida,
recebida ou modificada por determinado individuo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informa^ao nao modificada, inclusive quanto a origem,
transit© e destine;
IX - primariedade: qualidade da informagao coletada na fonte, com o maximo de
detalhamento possivel, sem modificagdes.
Art. 4°. Cabe a Camara Municipal de Jardim Alegre, observadas as normas e
procedimentos especificos aplicaveis, assegurar a:
I - gestao transparente da informagao, propiciando amplo acesso a ela e sua
divulgagao;
II - protegao da informagao, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e
integridade; e
III - protegao da informagao sigilosa e da informagao pessoal, observada a sua
disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrigao de acesso.
CAPITULO II
DO ACESSO A INFORMAQOES E DA SUA DIVULGAQAO
Art. 5°. O acesso a informagao compreende, dentre outros, o direito de obter:
I - orientagao sobre os procedimentos para acessar a informagao, bem como sobre o
local onde podera ser encontrada ou obtida a informagao almejada;
II - informagao contida em registros ou documentos produzidos ou acumulados pela
Camara Municipal de Jardim Alegre, recolhidos ou nao a arquivos publicos;
III - informagao produzida ou custodiada por pessoa fisica ou entidade privada,
decorrente de qualquer vinculo com a Camara Municipal de Jardim Alegre, mesmo
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Tone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
Art. 6°. Cabe a Camara Municipal de Jardim Alegre promover, independentemente de
requerimentos, a divulgaqao em local de facil acesso, no ambito de suas
competencias, de informapdes de interesse coletivo ou geral por ela produzidas ou
custodiadas.
§ 1°. Na divulga^ao das informaqdes a que se refere o caput, deverao constar, no
minimo:
I - registro das competencias e estrutura organizacional, endere^o, telefone para
contato e horarios de atendimento ao publico;
II - registros de repasses de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
que esse vinculo ja tenha cessado;
IV - informaQao primaria, Integra, autentica e atualizada;
V - informa^ao sobre as atividades exercidas pela Camara Municipal de Jardim Alegre,
inclusive as relativas a sua polltica, organiza?ao e serviqos;
VI - informa^ao pertinente a administraqao do patrimonio publico, utiliza^ao de
recursos publicos, licita^ao e contratos administrativos da Camara Municipal de
Jardim Alegre; e
VII - informaqao relativa:
a) a implementaqao, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e a^des
realizadas pela Camara Municipal de Jardim Alegre, bem como metas e indicadores
propostos;
b) ao resultado de inspeqdes, auditorias, presta^bes e tomadas de contas realizadas
pelo orgaos de controle interne e externo, incluindo prestapdes de contas relativas a
exerclcios anteriores.
§ 1°. O acesso a informa^ao previsto no caput nao compreende as informagdes
referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento cientificos ou tecnoldgicos, cujo
sigilo seja imprescindivel a seguranga da sociedade e do Estado.
§ 2°. Quando nao for autorizado acesso integral a informagao, por ser parcialmente
sigilosa, e assegurado o acesso a parte nao sigilosa por meio de certidao, extrato ou
cdpia com ocultagao da parte sob sigilo.
§ 3°. O direito de acesso aos documentos ou as informagdes neles contidas, utilizados
como fundamento da tomada de decisao e do ato administrative, sera acompanhado
do respective ato decisdrio.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Tone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
----- ~ -
3
4
-
CAPITULO III
DO PROCEDIMENTO DE ACESSO A INFORMAQAO
IV - informa^des sobre procedimentos licitatorios, inclusive os respectivos editais e
resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Poder
Executive municipal; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
§ 2°. Para cumprimento do disposto no caput, Camara Municipal de Jardim Alegre
devera utilizar todos os meios e instrumentos legitimes de que disposer, sendo
obrigatoria a divulga^ao em sitios oficiais da rede mondial de computadores (internet).
Art. 7°. Qualquer pessoa, natural ou juridica, devidamente identificada, podera
formular pedido de acesso a informagao junto a Camara Municipal de Jardim Alegre.
§ 1°. Os pedidos serao apresentados em formulario padronizado, em meio eletrdnico
atraves do site oficial do Poder Legislative, ou de forma presencial junto a Secretaria
da Camara Municipal de Jardim Alegre, sendo que, em ambos os casos, devera ser
emitido comprovante de protocolo ao requerente.
§ 2°. Para fins de controle e protocolo:
I - o pedido apresentado em meio fisico sera obrigatoriamente cadastrado em sistema
eletrdnico especifico, sendo gerado urn numero de protocolo contendo a data do
protocolo e os dados do requerente, a partir da qual se inicia a contagem do prazo de
resposta;
II - nao sera aceito o pedido formulado por qualquer outro meio nao previsto nesta
Resoluijao, tais como contato telefdnico, redes sociais, correspondencia eletrdnica ou
fisica, entre outros.
§ 3°. Sao vedadas quaisquer exigencias relativas aos motives determinantes da
solicitagao de informagdes de interesse publico.
Art. 8°. O pedido de acesso a informagao devera confer:
I - nome completo do requerente;
II - numero do CPF ou do CNPJ do requerente;
III - numero de telefone do requerente, indicando se possui o aplicativo de mensagens
WhatsApp;
IV - especificagao, de forma clara, objetiva e precisa da informagao requerida; e
49.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
V - endereQO fisico e eletronico do requerente, para recebimento de comunicaqoes ou
da informaQao requerida.
Art. 9°. Nao serao atendidos pedidos de acesso a informaQao:
I - genericos;
II - desproporcionais ou desarrazoados;
III - que exijam trabalhos adicionais de analise, interpretaQao ou consolida^ao de
dados e informaQdes, ou serviqo de produqao ou tratamento de dados que nao seja
de competencia da Camara Municipal de Jardim Alegre.
Paragrafo unico. Na hipotese do inciso III do caput deste artigo, sem prejuizo da
seguranga e da prote^ao da informa^ao, a Camara Municipal de Jardim Alegre devera,
caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informa^des a partir
das quais o requerente podera realizar a interpreta^ao, consolidagao ou tratamento
de dados.
Art. 10. A Camara Municipal de Jardim Alegre devera autorizar ou conceder o acesso
imediato a informagao disponivel.
§ 1°. Nao sendo possivel conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, a
Camara Municipal de Jardim Alegre devera, em prazo nao superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodugao
ou obter a certidao;
II - indicar as razdes de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso
pretendido; ou
III - comunicar que ndo possui a informagao e indicar, se for do seu conhecimento, o
Poder, drgao ou entidade que a detem, ou remeter o requerimento a estes,
cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informagao.
§ 2°. O prazo referido no § 1° deste artigo podera ser prorrogado por mais 10 (dez)
dias, mediante justificativa expressa, da qual sera cientificado o requerente.
§ 3°. Sem prejuizo da seguranga e da protegao das informagdes e do cumprimento da
legislagao aplicavel, a Camara Municipal de Jardim Alegre podera oferecer meios para
que o proprio requerente possa pesquisar a informagao de que necessitar.
§ 4° Quando nao for autorizado o acesso por se tratar de informagao total ou
parcialmente sigilosa, o requerente devera ser informado sobre a possibilidade de
recurso, prazos e condigdes para sua interposigao, devendo, ainda, ser-lhe indicada
a autoridade competente para sua apreciagao.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
5
§ 5°. A informaQao armazenada em formato digital sera fornecida nesse formato.
§ 6°. Caso a informaQao solicitada esteja disponivel ao publico em formato impress©,
eletronico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serao informados ao
requerente o lugar e a forma pela qual se podera consultar, obter ou reproduzir a
referida informagao, procedimento esse que desonerara a Camara Municipal de
Jardim Alegre da obrigagao de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar
nao dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Art. 11.0 servigo de busca e de fornecimento de informagao junto a Camara Municipal
de Jardim Alegre e gratuito.
§ 1°. A Camara Municipal de Jardim Alegre podera cobrar do requerente o valor
necessario ao ressarcimento dos custos dos materials utilizados, de acordo com o
prego publico previsto no Codigo Tributario Municipal, quando o fornecimento da
informagao exigir reprodugao de documentos.
§ 2°. Estara isento de ressarcir os custos previstos no § 1° deste artigo aquele cuja
situagao econdmica nao lhe permita faze-lo sem prejuizo do sustento proprio ou da
familia, declarada nos termos da Lei Federal n° 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Art. 12. O tratamento das informagdes pessoais deve ser feito de forma transparente
e com respeito a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como
as liberdades e garantias individuals.
§ 1°. As informagdes pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas:
I - terao seu acesso restrito, independentemente de classificagao de sigilo e pelo prazo
maximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produgao, a agentes publicos
legalmente autorizados e a pessoa a que elas se referirem; e
II - poderao ter autorizada sua divulgagao ou acesso por terceiros diante de previsao
legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
§ 2°. Aquele que obtiver acesso as informagdes de que trata este artigo sera
responsabilizado pelo uso indevido.
§ 3°. O consentimento a que se refere o inciso II do § 1° deste artigo, nao sera exigido
quando as informagdes forem necessarias:
CAPITULO IV
DAS RESTRIQOES DE ACESSO A INFORMAQAO
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Pone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
6
I - a preven^ao e diagnostico medico, quando a pessoa estiver fisica ou legalmente
incapaz, e para utilizapao unica e exclusivamente para o tratamento medico;
II - a realizaqao de estatisticas e pesquisas cientificas de evidente interesse publico
ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificaqao da pessoa a que as
informaqdes se referirem;
III - ao cumprimento de ordem judicial;
IV - a defesa de direitos humanos; ou
V - a proteqao do interesse publico e geral preponderante.
§ 4°. Caso o titular das informapdes pessoais esteja morto ou ausente, os direitos de
que tratam este artigo assistem ao cdnjuge ou companheiro e aos ascendentes ou
descendentes, conforme disposto no paragrafo unico do art. 20 da Lei n° 10.406, de
10 de Janeiro de 2002.
§ 5°. Sao consideradas informaqdes pessoais, entre outras:
I - numero de documentos de identificaqao pessoal, como RG, CPF, titulo de eleitor,
documento reservista, entre outros;
11 - nome complete ou parcial, bem como do cdnjuge ou familiares;
III - estado civil;
IV - data de nascimento;
V - endere^o pessoal ou comercial;
VI - endereqo eletrdnico (e-mail);
VII - numero de telefone (fixo ou mdvel);
VIII - informaqdes fmanceiras e patrimoniais;
IX - informaqdes referentes a alimentandos, dependentes ou pensdes;
X - informaqdes medicas;
XI - origem racial ou etnica;
XII - origem sexual;
XIII - convicgdes religiosas, filosdficas ou morais;
XIV - opinides politicas;
XV - filiagao sindical, partidaria ou a organizagdes de carater religiose, filosdfico ou
politico.
CAPITULO V
DA CLASSIFICAQAO DA INFORMAQAO QUANTO AO GRAU E PRAZOS DE
SIGILO
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmiardimalegre.pr.gov.br
8
Art. 13. Sao documentos considerados sigilosos, dentre outros:
I - ficha cadastral com dados pessoais do servidor publico e dos agentes politicos;
II - dados pessoais repassados pelos cidadaos para efeitos de cadastramento e
pedidos de informagao;
III - conteudo dos envelopes para habilitagao e propostas em processes licitatorios de
qualquer natureza, enquanto a lei exigir que permanegam lacrados;
IV - prontuario medico de pacientes;
V - notificagdes compulsorias contendo identifica$ao de pacientes com doengas
infectocontagiosas;
VI - outros documentos que, por sua natureza, sejam estrategicos para a gestao e
que, se divulgados, possam comprometer a supremacia do interesse publico.
Art. 14. A informagao em poder da Camara Municipal de Jardim Alegre, observado o
seu teor e em razao de sua imprescindibilidade a seguranga da sociedade ou do
Estado, podera ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1°. Os prazos maximos de restrigao de acesso a informagao, conforme a
classificagao prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produgao e sao os
seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos;
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2°. Alternativamente aos prazos previstos no § 1° deste artigo, podera ser
estabelecido como termo final de restrigao de acesso a ocorrencia de determinado
evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo maximo de classificagao.
§ 3°. Transcorridos os prazos previstos nos §§ 1° e 2° deste artigo, a informagao
tornar-se-a, automaticamente, de acesso publico.
§ 4°. Para a classificagao da informagao em determinado grau de sigilo, devera ser
observado o interesse publico da informagao e utilizado o criterio menos restritivo
possivel, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano a seguranga da sociedade e do Estado; e
II - o prazo maximo de restrigao de acesso ou o evento que defina seu termo final.
§ 5°. A competencia para a classificagao do sigilo de informagdes na Camara
Municipal de Jardim Alegre sera de sua Controladoria Interna.
§ 6°. 0 procedimento para a classificagao das informagdes comcTsigllosas sera
'V
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001 -79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
9
Art. 15. Fica criada a Comissao Especial de Acesso a Informa^ao da Camara
Municipal de Jardim Alegre, composta da seguinte forma:
I - Presidente: 1° Secretario da Camara;
II - Membro: Vice-Presidente da Camara;
III - Membro: Controle Interno.
CAPITULO VI
DA COMISSAO ESPECIAL DE ACESSO A INFORMAQAO E DOS RECURSOS
realizado conforme previsto nos artigos. 21 a 30 da Lei Federal n° 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
§ 7°. O Controle Interno da Camara Municipal de Jardim Alegre publicara, anualmente,
no site oficial do Poder Legislative, o rol das informagbes classificadas e/ou
desclassificadas nos ultimos 12 (doze) meses.
§ 8°. As informa^bes que puderem coIocar em risco a seguranga do Presidente da
Camara, de seu ebnjuge e filhos, serao classificadas como reservadas e ficarao sob
sigilo ate o termino de seu mandate como dirigente maximo do Poder Legislative.
§ 9°. Havendo duvida quanto ao sigilo da informagao, o pedido sera analisado pela
Comissao de Acesso a Informagao da Camara Municipal de Jardim Alegre, que
autorizara, ou nao, o seu fornecimento.
Art. 16. No caso de indeferimento de acesso a informagbes ou as razbes da negativa
do acesso, podera o interessado interpor recurso contra a decisao no prazo de 10
(dez) dias a contar da sua ciencia.
§ 1°. O recurso devera ser apresentado, de forma eletrbnica ou presencial, no Servigo
de Informagao ao Cidadao, que o encaminhara ao servidor publico/autoridade que
exarou a decisao impugnada, devendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 2°. Havendo reconsideragao da decisao, serao adotadas as providencias
necessarias para dar cumprimento ao disposto nesta Resolugao.
§ 3°. Mantida a decisao impugnada, o recurso sera encaminhado, de oficio, a
Comissao Especial de Acesso a Informagao da Camara Municipal de Jardim Alegre,
que deliberara no prazo de 5 (cinco) dias se:
I - o acesso a informagao nao classificada como sigilosa for negado;
II - a decisao de negativa de acesso a informagao total ou parcialmente classificada
como sigilosa nao indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicame^te superior
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
10
» 4
CAPITULO VII
DAS PENALIDADES
a quern possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificagao;
III - os procedimentos de classificagao de informagao sigilosa estabelecidos nesta
Resolu^ao tiverem sido observados; e
IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta
Resolugao.
§ 4°. Verificada a procedencia das razdes do recurso, a Comissao Especial de Acesso
a Informagao determinara ao setor responsavel que adote as providencias
necessarias para dar cumprimento ao disposto nesta Resolugao.
Art. 17. Constituem condutas ilicitas que ensejam a responsabilidade do servidor
publico ou agente politico:
I - recusar-se a fornecer informagao requerida nos termos desta Resolugao, retardar
deliberadamente o seu fornecimento ou fornece-la intencionalmente de forma
incorreta, incompleta ou imprecisa;
II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou
ocultar, total ou parcialmente, informagao que se encontre sob sua guarda ou a que
tenha acesso ou conhecimento em razao do exercicio das atribuigdes de cargo,
emprego ou fungao publica;
III - agir com dolo ou ma-fe na analise das solicitagdes de acesso a informagao;
IV - divulgar ou permitir a divulgagao ou acessar ou permitir acesso indevido a
informagao sigilosa ou informagao pessoal;
V - impor sigilo a informagao para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins
de ocultagao de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
VI - ocultar da revisao de autoridade superior competente informagao sigilosa para
beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuizo de terceiros; e
VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possiveis
violagdes de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Paragrafo unico. A pratica das condutas descritas neste artigo e a negativa de acesso
as informagdes, quando nao fundamentada, ensejara a aplicagao das penalidades
previstas nos artigos 33 e 34 da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 18. Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
<1
11
2° Secretario
RUBENS VANDERLEI DE CASTRO
1° Secretario
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos quatorze dias
do mes de maio de dois mil e vinte e quatro (14/05/2024).
Vice-Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Pone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
residente da Camara
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
RESOLUQAO N° 09/2024
c
1
Art. 1°. Fica regulamentado, no ambito da Camara Municipal de Jardim Alegre, os
procedimentos para a garantia do acesso a informa^ao, conforme disposto na Lei
Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de
2011, que dispde sobre o acesso a informagao, no ambito
da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana.
CAPITULO I
DAS DISPOSIQOES GERAIS
Art. 2°. Os procedimentos previstos nesta Resolu^ao destinam-se a assegurar o
direito fundamental de acesso a informa^ao e devem ser executados em
conformidade com os principios basicos da administra^ao publica e com as seguintes
diretrizes:
I - observancia da publicidade como preceito geral e do sigilo como exce^ao;
II - divulga^ao de informaQdes de interesse publico, independentemente de
solicitagbes;
III - utilizapao de meios de comunica^ao viabilizados pela tecnologia da informaQao;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparencia na administragao
publica;
V - desenvolvimento do controle social da administragao publica.
O Plenario da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, aprovou
o Projeto de Resolugao n° 11/2024, autorizando a Mesa Diretora a promulgar e
publicar a seguinte RESOLUQAO:
Art. 3°. Para os efeitos desta Resolugao, considera-se:
I - informagao: dados, processados ou nao, que podem ser utilizados para produgao
e transmissao de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informagdes, qualquer que seja o suporte ou
formato;
III - informagao sigilosa: aquela submetida temporariamente a restrigao de acesso
publico em razao de sua imprescindibilidade para a seguranga^da sociedade e do
V.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Pone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
PODER LEGISLATIVO
15
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2205 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Maio de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
[1HGFEDCBA
2
Estado;
IV - informa^ao pessoal: aquela relacionada a pessoa natural identificada ou
identificavel;
V - tratamento da informapao: conjunto de apdes referentes a produ^ao, recep^ao,
classificaQao, utilizaQao, acesso, reprodupao, transporte, transmissao, distribuipao,
arquivamento, armazenamento, eliminapao, avaliapao, destinapao ou controle da
informapao;
VI - disponibilidade: qualidade da informa^ao que pode ser conhecida e utilizada por
individuos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informapao que tenha sido produzida, expedida,
recebida ou modificada por determinado individuo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informa^ao nao modificada, inclusive quanto a origem,
transit© e destine;
IX - primariedade: qualidade da informagao coletada na fonte, com o maximo de
detalhamento possivel, sem modificagdes.
Art. 4°. Cabe a Camara Municipal de Jardim Alegre, observadas as normas e
procedimentos especificos aplicaveis, assegurar a:
I - gestao transparente da informagao, propiciando amplo acesso a ela e sua
divulgagao;
II - protegao da informagao, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e
integridade; e
III - protegao da informagao sigilosa e da informagao pessoal, observada a sua
disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrigao de acesso.
CAPITULO II
DO ACESSO A INFORMAQOES E DA SUA DIVULGAQAO
Art. 5°. O acesso a informagao compreende, dentre outros, o direito de obter:
I - orientagao sobre os procedimentos para acessar a informagao, bem como sobre o
local onde podera ser encontrada ou obtida a informagao almejada;
II - informagao contida em registros ou documentos produzidos ou acumulados pela
Camara Municipal de Jardim Alegre, recolhidos ou nao a arquivos publicos;
III - informagao produzida ou custodiada por pessoa fisica ou entidade privada,
decorrente de qualquer vinculo com a Camara Municipal de Jardim Alegre, mesmo
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Tone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
16
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2205 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Maio de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Art. 6°. HGFEDCBA Cabe a Camara Municipal de Jardim Alegre promover, independentemente de
requerimentos, a divulgaqao em local de facil acesso, no ambito de suas
competencias, de informapdes de interesse coletivo ou geral por ela produzidas ou
custodiadas.
§ 1°. Na divulga^ao das informaqdes a que se refere o caput, deverao constar, no
minimo:
I - registro das competencias e estrutura organizacional, endere^o, telefone para
contato e horarios de atendimento ao publico;
II - registros de repasses de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
que esse vinculo ja tenha cessado;
IV - informaQao primaria, Integra, autentica e atualizada;
V - informa^ao sobre as atividades exercidas pela Camara Municipal de Jardim Alegre,
inclusive as relativas a sua polltica, organiza?ao e serviqos;
VI - informa^ao pertinente a administraqao do patrimonio publico, utiliza^ao de
recursos publicos, licita^ao e contratos administrativos da Camara Municipal de
Jardim Alegre; e
VII - informaqao relativa:
a) a implementaqao, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e a^des
realizadas pela Camara Municipal de Jardim Alegre, bem como metas e indicadores
propostos;
b) ao resultado de inspeqdes, auditorias, presta^bes e tomadas de contas realizadas
pelo orgaos de controle interne e externo, incluindo prestapdes de contas relativas a
exerclcios anteriores.
§ 1°. O acesso a informa^ao previsto no caput nao compreende as informagdes
referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento cientificos ou tecnoldgicos, cujo
sigilo seja imprescindivel a seguranga da sociedade e do Estado.
§ 2°. Quando nao for autorizado acesso integral a informagao, por ser parcialmente
sigilosa, e assegurado o acesso a parte nao sigilosa por meio de certidao, extrato ou
cdpia com ocultagao da parte sob sigilo.
§ 3°. O direito de acesso aos documentos ou as informagdes neles contidas, utilizados
como fundamento da tomada de decisao e do ato administrative, sera acompanhado
do respective ato decisdrio.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Tone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
----- ~ -
3
17
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2205 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Maio de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
4
-
CAPITULO III
DO PROCEDIMENTO DE ACESSO A INFORMAQAO
IV - informa^des sobre procedimentos licitatorios, inclusive os respectivos editais e
resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Poder
Executive municipal; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
§ 2°. Para cumprimento do disposto no caput, Camara Municipal de Jardim Alegre
devera utilizar todos os meios e instrumentos legitimes de que disposer, sendo
obrigatoria a divulga^ao em sitios oficiais da rede mondial de computadores (internet).
Art. 7°. Qualquer pessoa, natural ou juridica, devidamente identificada, podera
formular pedido de acesso a informagao junto a Camara Municipal de Jardim Alegre.
§ 1°. Os pedidos serao apresentados em formulario padronizado, em meio eletrdnico
atraves do site oficial do Poder Legislative, ou de forma presencial junto a Secretaria
da Camara Municipal de Jardim Alegre, sendo que, em ambos os casos, devera ser
emitido comprovante de protocolo ao requerente.
§ 2°. Para fins de controle e protocolo:
I - o pedido apresentado em meio fisico sera obrigatoriamente cadastrado em sistema
eletrdnico especifico, sendo gerado urn numero de protocolo contendo a data do
protocolo e os dados do requerente, a partir da qual se inicia a contagem do prazo de
resposta;
II - nao sera aceito o pedido formulado por qualquer outro meio nao previsto nesta
Resoluijao, tais como contato telefdnico, redes sociais, correspondencia eletrdnica ou
fisica, entre outros.
§ 3°. Sao vedadas quaisquer exigencias relativas aos motives determinantes da
solicitagao de informagdes de interesse publico.
Art. 8°. O pedido de acesso a informagao devera confer:
I - nome completo do requerente;
II - numero do CPF ou do CNPJ do requerente;
III - numero de telefone do requerente, indicando se possui o aplicativo de mensagens
WhatsApp;
IV - especificagao, de forma clara, objetiva e precisa da informagao requerida; e
49.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
18
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2205 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Maio de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
V - endereQO fisico e eletronico do requerente, para recebimento de comunicaqoes ou
da informaQao requerida.
Art. 9°. Nao serao atendidos pedidos de acesso a informaQao:
I - genericos;
II - desproporcionais ou desarrazoados;
III - que exijam trabalhos adicionais de analise, interpretaQao ou consolida^ao de
dados e informaQdes, ou serviqo de produqao ou tratamento de dados que nao seja
de competencia da Camara Municipal de Jardim Alegre.
Paragrafo unico. Na hipotese do inciso III do caput deste artigo, sem prejuizo da
seguranga e da prote^ao da informa^ao, a Camara Municipal de Jardim Alegre devera,
caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informa^des a partir
das quais o requerente podera realizar a interpreta^ao, consolidagao ou tratamento
de dados.
Art. 10. A Camara Municipal de Jardim Alegre devera autorizar ou conceder o acesso
imediato a informagao disponivel.
§ 1°. Nao sendo possivel conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, a
Camara Municipal de Jardim Alegre devera, em prazo nao superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodugao
ou obter a certidao;
II - indicar as razdes de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso
pretendido; ou
III - comunicar que ndo possui a informagao e indicar, se for do seu conhecimento, o
Poder, drgao ou entidade que a detem, ou remeter o requerimento a estes,
cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informagao.
§ 2°. O prazo referido no § 1° deste artigo podera ser prorrogado por mais 10 (dez)
dias, mediante justificativa expressa, da qual sera cientificado o requerente.
§ 3°. Sem prejuizo da seguranga e da protegao das informagdes e do cumprimento da
legislagao aplicavel, a Camara Municipal de Jardim Alegre podera oferecer meios para
que o proprio requerente possa pesquisar a informagao de que necessitar.
§ 4° Quando nao for autorizado o acesso por se tratar de informagao total ou
parcialmente sigilosa, o requerente devera ser informado sobre a possibilidade de
recurso, prazos e condigdes para sua interposigao, devendo, ainda, ser-lhe indicada
a autoridade competente para sua apreciagao.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
5
19
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2205 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Maio de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
§ 5°. A informaQao armazenada em formato digital sera fornecida nesse formato.
§ 6°. Caso a informaQao solicitada esteja disponivel ao publico em formato impress©,
eletronico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serao informados ao
requerente o lugar e a forma pela qual se podera consultar, obter ou reproduzir a
referida informagao, procedimento esse que desonerara a Camara Municipal de
Jardim Alegre da obrigagao de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar
nao dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Art. 11.0 servigo de busca e de fornecimento de informagao junto a Camara Municipal
de Jardim Alegre e gratuito.
§ 1°. A Camara Municipal de Jardim Alegre podera cobrar do requerente o valor
necessario ao ressarcimento dos custos dos materials utilizados, de acordo com o
prego publico previsto no Codigo Tributario Municipal, quando o fornecimento da
informagao exigir reprodugao de documentos.
§ 2°. Estara isento de ressarcir os custos previstos no § 1° deste artigo aquele cuja
situagao econdmica nao lhe permita faze-lo sem prejuizo do sustento proprio ou da
familia, declarada nos termos da Lei Federal n° 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Art. 12. O tratamento das informagdes pessoais deve ser feito de forma transparente
e com respeito a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como
as liberdades e garantias individuals.
§ 1°. As informagdes pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas:
I - terao seu acesso restrito, independentemente de classificagao de sigilo e pelo prazo
maximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produgao, a agentes publicos
legalmente autorizados e a pessoa a que elas se referirem; e
II - poderao ter autorizada sua divulgagao ou acesso por terceiros diante de previsao
legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
§ 2°. Aquele que obtiver acesso as informagdes de que trata este artigo sera
responsabilizado pelo uso indevido.
§ 3°. O consentimento a que se refere o inciso II do § 1° deste artigo, nao sera exigido
quando as informagdes forem necessarias:
CAPITULO IV
DAS RESTRIQOES DE ACESSO A INFORMAQAO
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Pone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
6
20
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2205 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Maio de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
I - a preven^ao e diagnostico medico, quando a pessoa estiver fisica ou legalmente
incapaz, e para utilizapao unica e exclusivamente para o tratamento medico;
II - a realizaqao de estatisticas e pesquisas cientificas de evidente interesse publico
ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificaqao da pessoa a que as
informaqdes se referirem;
III - ao cumprimento de ordem judicial;
IV - a defesa de direitos humanos; ou
V - a proteqao do interesse publico e geral preponderante.
§ 4°. Caso o titular das informapdes pessoais esteja morto ou ausente, os direitos de
que tratam este artigo assistem ao cdnjuge ou companheiro e aos ascendentes ou
descendentes, conforme disposto no paragrafo unico do art. 20 da Lei n° 10.406, de
10 de Janeiro de 2002.
§ 5°. Sao consideradas informaqdes pessoais, entre outras:
I - numero de documentos de identificaqao pessoal, como RG, CPF, titulo de eleitor,
documento reservista, entre outros;
11 - nome complete ou parcial, bem como do cdnjuge ou familiares;
III - estado civil;
IV - data de nascimento;
V - endere^o pessoal ou comercial;
VI - endereqo eletrdnico (e-mail);
VII - numero de telefone (fixo ou mdvel);
VIII - informaqdes fmanceiras e patrimoniais;
IX - informaqdes referentes a alimentandos, dependentes ou pensdes;
X - informaqdes medicas;
XI - origem racial ou etnica;
XII - origem sexual;
XIII - convicgdes religiosas, filosdficas ou morais;
XIV - opinides politicas;
XV - filiagao sindical, partidaria ou a organizagdes de carater religiose, filosdfico ou
politico.
CAPITULO V
DA CLASSIFICAQAO DA INFORMAQAO QUANTO AO GRAU E PRAZOS DE
SIGILO
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmiardimalegre.pr.gov.br
21
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2205 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Maio de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
8
Art. 13. HGFEDCBA Sao documentos considerados sigilosos, dentre outros:
I - ficha cadastral com dados pessoais do servidor publico e dos agentes politicos;
II - dados pessoais repassados pelos cidadaos para efeitos de cadastramento e
pedidos de informagao;
III - conteudo dos envelopes para habilitagao e propostas em processes licitatorios de
qualquer natureza, enquanto a lei exigir que permanegam lacrados;
IV - prontuario medico de pacientes;
V - notificagdes compulsorias contendo identifica$ao de pacientes com doengas
infectocontag iosas;
VI - outros documentos que, por sua natureza, sejam estrategicos para a gestao e
que, se divulgados, possam comprometer a supremacia do interesse publico.
Art. 14. A informagao em poder da Camara Municipal de Jardim Alegre, observado o
seu teor e em razao de sua imprescindibilidade a seguranga da sociedade ou do
Estado, podera ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1°. Os prazos maximos de restrigao de acesso a informagao, conforme a
classificagao prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produgao e sao os
seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos;
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2°. Alternativamente aos prazos previstos no § 1° deste artigo, podera ser
estabelecido como termo final de restrigao de acesso a ocorrencia de determinado
evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo maximo de classificagao.
§ 3°. Transcorridos os prazos previstos nos §§ 1° e 2° deste artigo, a informagao
tornar-se-a, automaticamente, de acesso publico.
§ 4°. Para a classificagao da informagao em determinado grau de sigilo, devera ser
observado o interesse publico da informagao e utilizado o criterio menos restritivo
possivel, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano a seguranga da sociedade e do Estado; e
II - o prazo maximo de restrigao de acesso ou o evento que defina seu termo final.
§ 5°. A competencia para a classificagao do sigilo de informagdes na Camara
Municipal de Jardim Alegre sera de sua Controladoria Interna.
§ 6°. 0 procedimento para a classificagao das informagdes comcTsigllosas sera
'V ■
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001 -79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
22
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2205 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Maio de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
9
Art. 15. HGFEDCBA Fica criada a Comissao Especial de Acesso a Informa^ao da Camara
Municipal de Jardim Alegre, composta da seguinte forma:
I - Presidente: 1° Secretario da Camara;
II - Membro: Vice-Presidente da Camara;
III - Membro: Controle Interno.
CAPITULO VI
DA COMISSAO ESPECIAL DE ACESSO A INFORMAQAO E DOS RECURSOS
realizado conforme previsto nos artigos. 21 a 30 da Lei Federal n° 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
§ 7°. O Controle Interno da Camara Municipal de Jardim Alegre publicara, anualmente,
no site oficial do Poder Legislative, o rol das informagbes classificadas e/ou
desclassificadas nos ultimos 12 (doze) meses.
§ 8°. As informa^bes que puderem coIocar em risco a seguranga do Presidente da
Camara, de seu ebnjuge e filhos, serao classificadas como reservadas e ficarao sob
sigilo ate o termino de seu mandate como dirigente maximo do Poder Legislative.
§ 9°. Havendo duvida quanto ao sigilo da informagao, o pedido sera analisado pela
Comissao de Acesso a Informagao da Camara Municipal de Jardim Alegre, que
autorizara, ou nao, o seu fornecimento.
Art. 16. No caso de indeferimento de acesso a informagbes ou as razbes da negativa
do acesso, podera o interessado interpor recurso contra a decisao no prazo de 10
(dez) dias a contar da sua ciencia.
§ 1°. O recurso devera ser apresentado, de forma eletrbnica ou presencial, no Servigo
de Informagao ao Cidadao, que o encaminhara ao servidor publico/autoridade que
exarou a decisao impugnada, devendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 2°. Havendo reconsideragao da decisao, serao adotadas as providencias
necessarias para dar cumprimento ao disposto nesta Resolugao.
§ 3°. Mantida a decisao impugnada, o recurso sera encaminhado, de oficio, a
Comissao Especial de Acesso a Informagao da Camara Municipal de Jardim Alegre,
que deliberara no prazo de 5 (cinco) dias se:
I - o acesso a informagao nao classificada como sigilosa for negado;
II - a decisao de negativa de acesso a informagao total ou parcialmente classificada
como sigilosa nao indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicame^te superior
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
23
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2205 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Maio de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
10
» 4
CAPITULO VII
DAS PENALIDADES
a quern possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificagao;
III - os procedimentos de classificagao de informagao sigilosa estabelecidos nesta
Resolu^ao tiverem sido observados; e
IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta
Resolugao.
§ 4°. Verificada a procedencia das razdes do recurso, a Comissao Especial de Acesso
a Informagao determinara ao setor responsavel que adote as providencias
necessarias para dar cumprimento ao disposto nesta Resolugao.
Art. 17. Constituem condutas ilicitas que ensejam a responsabilidade do servidor
publico ou agente politico:
I - recusar-se a fornecer informagao requerida nos termos desta Resolugao, retardar
deliberadamente o seu fornecimento ou fornece-la intencionalmente de forma
incorreta, incompleta ou imprecisa;
II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou
ocultar, total ou parcialmente, informagao que se encontre sob sua guarda ou a que
tenha acesso ou conhecimento em razao do exercicio das atribuigdes de cargo,
emprego ou fungao publica;
III - agir com dolo ou ma-fe na analise das solicitagdes de acesso a informagao;
IV - divulgar ou permitir a divulgagao ou acessar ou permitir acesso indevido a
informagao sigilosa ou informagao pessoal;
V - impor sigilo a informagao para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins
de ocultagao de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
VI - ocultar da revisao de autoridade superior competente informagao sigilosa para
beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuizo de terceiros; e
VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possiveis
violagdes de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Paragrafo unico. A pratica das condutas descritas neste artigo e a negativa de acesso
as informagdes, quando nao fundamentada, ensejara a aplicagao das penalidades
previstas nos artigos 33 e 34 da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 18. Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
24
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2205 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Maio de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
<1
11
2° Secretario
RUBENS VANDERLEI DE CASTRO
1° Secretario
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos quatorze dias
do mes de maio de dois mil e vinte e quatro (14/05/2024).
Vice-Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Pone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
residente da Camara
25
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2205 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Maio de 2024

open original →