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norma nº 14/2024

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaInstitui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
RESOLUÇÃO N° 14/2024 
Institui as diretrizes para elaboração, coordenação e 
monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, e dá outras 
providências 
O Plenário da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, aprovou 
o Projeto de Resolução n° 14/2024, autorizando a Mesa Diretora a promulgar e 
publicar a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1°. Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento 
do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do 
Paraná. 
Parágrafo único. O Planejamento Estratégico servirá como instrumento de gestão e 
deverá ser observado por todos os departamentos e membros da Câmara Municipal 
de Jardim Alegre em sua integralidade. 
Art. 2°. O Planejamento Estratégico será elaborado com a participação de todos os 
departamentos da Câmara Municipal, devendo contemplar ações de curto; médio e 
longo prazo. 
Parágrafo único. O Plano de Ação decorrente do Planejamento Estratégico não 
poderá ser inferior a 4 anos devendo ser, preferencialmente, decenal. 
Art. 3°. A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico 
deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê Gestor, nos 
termos desta Resolução. 
Art. 4°. A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico 
ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado pelo Presidente da Câmara, 
por meio de Portaria, e formado pelos seguintes servidores: 
I - 01 (um) representante da Secretaria Geral da Câmara Municipal; 
II - 01 (um) representante da Controladoria Interna da Câmara Municipal; 
III - 01 (um) representante do setor de contabilidade da Câmara Municipal. 
Art. 5°. São atribuições do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico: 
I - definir a metodologia.pata—ela7Ão e consolidação do Planejamento Estratégico 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
da Câmara Municipal de Jardim Alegre, no que concerne ao estabelecimento das 
diretrizes que deverão ser observadas na consecução do Planejamento; 
II - coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do Planejamento 
Estratégico do Poder Legislativo municipal; 
III - submeter à aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal as propostas 
oriundas do processo de Planejamento; 
IV - apresentar, semestralmente, á Mesa Diretora da Câmara Municipal, o andamento 
do processo e de monitoramento do Planejamento Estratégico. 
Art. 6°. O Comitê de Gestão do Planejamento Estratégico contará com a assessoria 
de todos os departamentos da Câmara Municipal, inclusive da Procuradoria Jurídica, 
sempre que necessário. 
Art. 7°. O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do Planejamento 
Estratégico da Câmara Municipal será continuo ao longo de cada ano, observando os 
prazos previstos para o cumprimento das metas estabelecidas. 
§ 1°. No primeiro semestre de cada ano, a exclusivo critério do Comitê Gestor, poderá 
haver a repactuação das ações e metas propostas pelas diretorias, a partir da análise 
dos resultados obtidos no monitoramento realizado. 
§ 2°. Por deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, as diretrizes do 
Planejamento Estratégico poderão ser alteradas, desde que no monitoramento 
realizado tenha sido identificado motivo que justifique as alterações. 
Art. 8°. O Planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei 
Orçamentária Anual. 
Art. 9°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e um 
dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (21/05/2024). _ 
115 SÉ A LOS BARBO )N. RUBENS VANDEMEI DEC-ASTRO 
Presidente da Câmara 1° Secretário 
2 
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