| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | Institui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, e dá outras providências. |
| native_id | 1977 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br RESOLUÇÃO N° 14/2024 Institui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, e dá outras providências O Plenário da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, aprovou o Projeto de Resolução n° 14/2024, autorizando a Mesa Diretora a promulgar e publicar a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1°. Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná. Parágrafo único. O Planejamento Estratégico servirá como instrumento de gestão e deverá ser observado por todos os departamentos e membros da Câmara Municipal de Jardim Alegre em sua integralidade. Art. 2°. O Planejamento Estratégico será elaborado com a participação de todos os departamentos da Câmara Municipal, devendo contemplar ações de curto; médio e longo prazo. Parágrafo único. O Plano de Ação decorrente do Planejamento Estratégico não poderá ser inferior a 4 anos devendo ser, preferencialmente, decenal. Art. 3°. A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê Gestor, nos termos desta Resolução. Art. 4°. A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado pelo Presidente da Câmara, por meio de Portaria, e formado pelos seguintes servidores: I - 01 (um) representante da Secretaria Geral da Câmara Municipal; II - 01 (um) representante da Controladoria Interna da Câmara Municipal; III - 01 (um) representante do setor de contabilidade da Câmara Municipal. Art. 5°. São atribuições do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico: I - definir a metodologia.pata—ela7Ão e consolidação do Planejamento Estratégico 1 CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br da Câmara Municipal de Jardim Alegre, no que concerne ao estabelecimento das diretrizes que deverão ser observadas na consecução do Planejamento; II - coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do Planejamento Estratégico do Poder Legislativo municipal; III - submeter à aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal as propostas oriundas do processo de Planejamento; IV - apresentar, semestralmente, á Mesa Diretora da Câmara Municipal, o andamento do processo e de monitoramento do Planejamento Estratégico. Art. 6°. O Comitê de Gestão do Planejamento Estratégico contará com a assessoria de todos os departamentos da Câmara Municipal, inclusive da Procuradoria Jurídica, sempre que necessário. Art. 7°. O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal será continuo ao longo de cada ano, observando os prazos previstos para o cumprimento das metas estabelecidas. § 1°. No primeiro semestre de cada ano, a exclusivo critério do Comitê Gestor, poderá haver a repactuação das ações e metas propostas pelas diretorias, a partir da análise dos resultados obtidos no monitoramento realizado. § 2°. Por deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, as diretrizes do Planejamento Estratégico poderão ser alteradas, desde que no monitoramento realizado tenha sido identificado motivo que justifique as alterações. Art. 8°. O Planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual. Art. 9°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (21/05/2024). _ 115 SÉ A LOS BARBO )N. RUBENS VANDEMEI DEC-ASTRO Presidente da Câmara 1° Secretário 2