| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2644 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024. |
| native_id | 1980 |
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PREFEITURA DO ilIU]üCíPIO DE JARDI]UI ALEGRE
GNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87
ESTADO DO PARANA
LEt No 264412024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADTC|ONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O
EXERCÍCIO DE 2024.
A CÂMARA TVIUNICIPAL DE JARDIM DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 034/2024, e eu, P l, sanciono a seguinte LEI
Art. 1o - Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
Art. 20 - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do tt/unicípio de
Jardim Alegre, para o exercício de 2024, um Credito Adicional Especial no Valor de R$
2.543.145,60 (Dois milhões, quinhentos e quarenta e três mil, cento e quarenta e cinco
reais e sessenta centavos) mediante as seguintes providências:
l- Inclusão nas intes dota ões rias
Art. 3" - Como recurso paru a abertura dos Creditos previstos no artigo anterior, é indicado
comofontede recursos o citado no § 1o, doArt. 43da Lei Federalno 4.320/64, abaixo
especificada;
r - ExcEsso DE ARRECADAÇÃO:
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (4313475-1256 - 3475-í354 -3/75-2107 - 3475íí67 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre -
E-mail: administrativo@ardimalegre.pr.gov.br
coDtGo ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 EffiETÃRiltrMUNICIPAL DE OBRAS
E URBANISMO
08.001 onasÂo DE oBRAS E VnÇÃO
08.00í.í 5.45í .0024.í 00
2
Obras Preliminares, Pavimentação
Asfáltica e Recap.
4.4.90.52.00.00 2.543.145,60 - 964 Obras e lnstalaÇões
TOTAL: 2.543.145,60
TOTAL GERAL: 2.543.145,60
-(
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PREFEITURA DO ]tIUI{rcíPIO DE JARDIIuI ALEGRE
cNPJ 7 5.7 41.363/000í {7
ESTADO DO PARANÁ
coDrGo ESPECIFICAÇAO VALOR
2.4.2.2.99.0. 1 . 1 3.00.00.00
00 - 964
Outras Transferências de Convênios
dos Estados e DF e de Suas Entidades
- Princípal
2.543.145,60
TOTAL: 2.543.145,60
AÉ. 40 - Das alteraçÕes constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA
e o Anexo de Metas e Príoridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5'- Esta Leí entra
Edifício da Prefeitura
dias do mês de maio
u do Paraná, aos vinte e um
J
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475í256 - 3475-í354 -3/.75-2107 - 3475-íí67 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativo@ardimalegre.pr. gov.br
J ,í
/
)
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
LEI Nº 2644/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O
EXERCÍCIO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI Nº 034/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
2.543.145,60 (Dois milhões, quinhentos e quarenta e três mil, cento e quarenta e cinco
reais e sessenta centavos) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E URBANISMO
08.001 DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
08.001.15.451.0024.100
2
Obras Preliminares, Pavimentação
Asfáltica e Recap.
4.4.90.52.00.00 – 964 Obras e Instalações 2.543.145,60
TOTAL: 2.543.145,60
TOTAL GERAL: 2.543.145,60
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo
especificada;
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
3
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2210 Jardim Alegre, Terça-Feira, 21 de Maio de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.2.2.99.0.1.13.00.00.00.
00 – 964
Outras Transferências de Convênios
dos Estados e DF e de Suas Entidades
– Principal
2.543.145,60
TOTAL: 2.543.145,60
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de maio de 2024 (21/05/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
4
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2210 Jardim Alegre, Terça-Feira, 21 de Maio de 2024