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norma nº 15/2024

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, e dá outras providências.
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RESOLUQAO N° 15/2024
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Dispoe sobre o procedimento administrativo para a
realizapao de pesquisa de preQOs para aquisi^ao de
bens e contrataqao de serviqos em geral, no ambito da
Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana,
e da outras providencias.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
O Plenario da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, aprovou
o Projeto de Resolu^ao n° 15/2024, autorizando a Mesa Diretora a promulgar e
publicar a seguinte RESOLUQAO:
Art. 1°. Esta Resolupao dispoe sobre o procedimento administrativo para a realizapao
de pesquisa de pre<?os para aquisi^ao de bens e contrata^ao de serviQos em geral, no
ambito da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana.
Paragrafo unico. O disposto nesta Resolu^ao nao se aplica as contrata^des de obras
e services de engenharia.
Art. 2°. Para fins do disposto nesta ResoluQao, considera-se:
I - preQO estimado: valor obtido a partir de metodo matematico aplicado em serie de
pre<?os coletados, devendo desconsiderar, na sua formagao, os valores inexequiveis,
os inconsistentes e os excessivamente elevados; e
II - sobreprego: prego orgado para licitagao ou contratado em valor expressivamente
superior aos pregos referenciais de mercado, seja de apenas 1 (urn) item, se a
licitagao ou a contratagao for por pregos unitarios de servigo, seja do valor global do
objeto, se a licitagao ou a contratagao for por tarefa, empreitada por prego global ou
empreitada integral.
Art. 3°. A pesquisa de pregos sera materializada em documento que contera, no
minimo:
I - descrigao do objeto a ser contratado;
II - identificagao do(s) agente(s) responsavel(is) pela pesquisa;
III - caracterizagao das fontes consultadas;
IV - serie de pregos coletados;
V - metodo estatistico aplicado para a defmigao do valor estimado;
VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideragao de
2
valores inexequiveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicavel;
VII - memoria de calculo do valor estimado e documentos que lhe dao suporte; e
VIII - justificativa da escolha do(s) fornecedor(es), no caso da pesquisa direta de que
dispoe o inciso II do art. 5°.
Art. 4°. Na pesquisa de pre^os, sempre que possivel, deverao ser observadas as
condiqdes comerciais praticadas, incluindo prazos e locals de entrega, instala^ao e
montagem do bem ou execugao do servigo, quantidade contratada, formas e prazos
de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso,
observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execu^ao
do objeto.
Paragrafo unico. No caso de previsao de matriz de alocagao de riscos entre o
contratante e o contratado, o calculo do valor estimado da contratagao podera
considerar taxa de risco compativel com o objeto da licitagao e os riscos atribuidos ao
contratado.
Art. 5°. A pesquisa de pregos para fins de determinagao do prego estimado em
process© licitatorio para a aquisigao de bens e contratagao de servigos em geral sera
realizada mediante a utilizagao dos seguintes parametros, empregados de forma
combinada ou nao:
I - contratagdes similares feitas pela Administragao Publica, em execugao ou
concluidas no periodo de 1 (urn) ano anterior a data da pesquisa de pregos, inclusive
mediante sistema de registro de pregos, observado o indice de atualizagao de pregos
correspondente;
II - pesquisa direta com fornecedor(es), mediante solicitagao formal de cotagao por
meio de oficio, e-mail ou redes sociais onde seja possivel a troca de informagdes e
documentos, desde que nao tenham sido obtidos os orgamentos com mais de 6 (seis)
meses de antecedencia da data de divulgagao do edital ou do aviso de contratagao
direta;
III - dados de pesquisa publicada em midia especializada, de tabela de referenda
formalmente aprovada pelo Poder Executive federal e de sitios eletronicos
especializados ou de dominio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa
e compreendidos no intervalo de ate 6 (seis) meses de antecedencia da data de—
divulgagao do edital ou do aviso de contratagao direta, contendo a data e a bora de
acesso;
<CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardirn Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
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IV - composiQao de custos unitarios menores ou iguais a mediana do item
correspondente nos sistemas oficiais de governo, como, por exemplo, o Painel de
Pregos e Portal Nacional de Contratagdes Publicas (PNCP), observado o Indice de
atualizagao de pregos correspondente; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletronicas, desde que a data das notas
fiscais esteja compreendida no periodo de ate 1 (um) ano anterior a data de divulgagao
do edital ou do aviso de contratagao direta.
§ 1°. Quando a pesquisa de pregos for realizada com fornecedor(es), nos termos do
inciso II, devera ser observado:
I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compativel com a complexidade do
objeto a ser licitado;
II - obtengao de propostas formais, contendo, no minimo:
a) descrigao do objeto, valor unitario e total;
b) numero do Cadastro de Pessoa Fisica (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa
Juridica (CNPJ) do proponente;
c) enderegos flsico e eletronico e telefone de contato;
d) data de emissao; e
e) nome complete e identificagao do responsavel.
III - informagao ao(s) fornecedor(es) das caracteristicas da contratagao contidas no
art. 4°, com vistas a melhor caracterizagao das condigbes comerciais praticadas para
o objeto a ser contratado; e
IV - registro, nos autos do process© da contratagao correspondente, da relagao de
fornecedores que foram consultados e nao enviaram propostas como resposta a
solicitagao de que trata o inciso II do caput.
§ 2°. Excepcionalmente, sera admitido a pesquisa de pregos realizada exclusivamente
com fornecedores, desde que devidamente justificada nos autos do processo
administrative a impossibilidade de utilizagao das demais fontes de pesquisa.
§ 3°. Na hipotese do § 2° deste artigo, a Camara Municipal de Jardim Alegre podera
publicar, no Diario Oficial do Municipio, proposta de cotagao de prego visando a
obtengao de pregos de potenciais fornecedores para os bens ou servigos a serem
contratados.
Art. 6°. Serao utilizados, como metodos para obtengao do prego estimado, a media,
a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de pregos, desde que o calculo
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
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Art. 7°. Nas contrataQdes diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitapao,
aplica-se o disposto no art. 5° desta Resolu^ao.
§ 1°. Quando nao for possivel estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art.
5°, a justificativa de pre^os sera dada com base em valores de contrata^des de objetos
identicos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentapao de notas
fiscais emitidas para outros contratantes, publicos ou privados, no periodo de ate 1
(urn) ano anterior a data da contrata^ao pela Camara Municipal de Jardim Alegre, ou
por outro meio iddneo.
§ 2°. Excepcionalmente, caso a futura contratada nao tenha comercializado o objeto
anteriormente, a justificativa de pre?o de que trata o paragrafo anterior podera ser
realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar
especificaqdes tecnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.
§ 3°. Fica vedada a contrataQao direta por inexigibilidade de licitaqao caso
justificativa de preqos demonstre a possibilidade de competiQao.
§ 4°. Na hipdtese de dispensa de licita^ao com base nos incisos I e II do art. 75 da Let
n° 14.133, de 1° de abril de 2021, a estimativa de pre^os de que trata o caput podera
ser realizada concomitantemente a seleqao da proposta economicamerTte--ma1s
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
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incida sobre um conjunto de 03 (tres) ou mais prepos, oriundos de urn ou mais dos
parametros de que trata o art. 5° desta Resoluqao, desconsiderados os valores
inexequiveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
§ 1°. Poderao ser utilizados outros criterios ou metodos, desde que devidamente
justificados nos autos pelo responsavel e aprovados pela autoridade competente.
§ 2°. Com base no tratamento de que trata o caput, o pre^o estimado da contratagiao
podera ser obtido, ainda, acrescentando ou subtraindo determinado percentual, de
forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepre^o.
§ 3°. Para desconsidera^ao dos valores inexequiveis, inconsistentes ou
excessivamente elevados, deverao ser adotados criterios fundamentados e descritos
no processo administrative.
§ 4°. Os prepos coletados devem ser analisados de forma critica, em especial, quando
houver grande variagao entre os valores apresentados.
§ 5°. Excepcionalmente, sera admitida a determinagao de prego estimado com base
em menos de 03 (tres) pregos, desde que devidamente justificada nos autos pelo
responsavel pela cotagao e aprovada pela autoridade competente.
L
Art. 10. Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua publicagao.
Jose carlos barbosa
i Presidente da Camara
RUBENS V' ASTRO
5
Art. 8°. Desde que justificado, o orgamento estimado da contratagao podera ter carater
sigiloso, sem prejuizo da divulgagao do detalhamento dos quantitativos e das demais
informagoes necessarias para a elaboragao das propostas, salvo na hipotese de
licitagao cujo criterio de julgamento for por maior desconto, ocasiao em que o prego
estimado ou o maximo aceitavel constara do edital da licitagao.
Paragrafo unico. o sigilo nao prevalecera para os orgaos de controle interno e externo.
Art. 9°. Ficam revogadas:
I - a Resolugao n° 02, de 05 de margo de 2024;
II - a Resolugao n° 07, de 16 de abril de 2024;
III - a Portaria n° 05/2022, de 22 de margo de 2022.
vantajosa.
§ 5°. O procedimento do § 4° sera realizado por meio de solicitagao formal de cotagbes
a fornecedores, no termos do §1° do art. 5° desta Resolugao, podendo tambem ser
utilizado outros meios que ampliem a publicidade.
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos dezoito dias
do mes de junho de dois mil e vinte e quatro (18/06/2024).
ERLEIJ
1° Secretario
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Pone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
RESOLUQAO N° 15/2024
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Dispoe sobre o procedimento administrativo para a
realizapao de pesquisa de preQOs para aquisi^ao de
bens e contrataqao de serviqos em geral, no ambito da
Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana,
e da outras providencias.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
O Plenario da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, aprovou
o Projeto de Resolu^ao n° 15/2024, autorizando a Mesa Diretora a promulgar e
publicar a seguinte RESOLUQAO:
Art. 1°. Esta Resolupao dispoe sobre o procedimento administrativo para a realizapao
de pesquisa de pre<?os para aquisi^ao de bens e contrata^ao de serviQos em geral, no
ambito da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana.
Paragrafo unico. O disposto nesta Resolu^ao nao se aplica as contrata^des de obras
e services de engenharia.
Art. 2°. Para fins do disposto nesta ResoluQao, considera-se:
I - preQO estimado: valor obtido a partir de metodo matematico aplicado em serie de
pre<?os coletados, devendo desconsiderar, na sua formagao, os valores inexequiveis,
os inconsistentes e os excessivamente elevados; e
II - sobreprego: prego orgado para licitagao ou contratado em valor expressivamente
superior aos pregos referenciais de mercado, seja de apenas 1 (urn) item, se a
licitagao ou a contratagao for por pregos unitarios de servigo, seja do valor global do
objeto, se a licitagao ou a contratagao for por tarefa, empreitada por prego global ou
empreitada integral.
Art. 3°. A pesquisa de pregos sera materializada em documento que contera, no
minimo:
I - descrigao do objeto a ser contratado;
II - identificagao do(s) agente(s) responsavel(is) pela pesquisa;
III - caracterizagao das fontes consultadas;
IV - serie de pregos coletados;
V - metodo estatistico aplicado para a defmigao do valor estimado;
VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideragao de
PODER LEGISLATIVO
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2230 Jardim Alegre, Terça-Feira, 18 de Junho de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
2MLKJIHGFEDCBA
valores inexequiveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicavel;
VII - memoria de calculo do valor estimado e documentos que lhe dao suporte; e
VIII - justificativa da escolha do(s) fornecedor(es), no caso da pesquisa direta de que
dispoe o inciso II do art. 5°.
Art. 4°. Na pesquisa de pre^os, sempre que possivel, deverao ser observadas as
condiqdes comerciais praticadas, incluindo prazos e locals de entrega, instala^ao e
montagem do bem ou execugao do servigo, quantidade contratada, formas e prazos
de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso,
observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execu^ao
do objeto.
Paragrafo unico. No caso de previsao de matriz de alocagao de riscos entre o
contratante e o contratado, o calculo do valor estimado da contratagao podera
considerar taxa de risco compativel com o objeto da licitagao e os riscos atribuidos ao
contratado.
Art. 5°. A pesquisa de pregos para fins de determinagao do prego estimado em
process© licitatorio para a aquisigao de bens e contratagao de servigos em geral sera
realizada mediante a utilizagao dos seguintes parametros, empregados de forma
combinada ou nao:
I - contratagdes similares feitas pela Administragao Publica, em execugao ou
concluidas no periodo de 1 (urn) ano anterior a data da pesquisa de pregos, inclusive
mediante sistema de registro de pregos, observado o indice de atualizagao de pregos
correspondente;
II - pesquisa direta com fornecedor(es), mediante solicitagao formal de cotagao por
meio de oficio, e-mail ou redes sociais onde seja possivel a troca de informagdes e
documentos, desde que nao tenham sido obtidos os orgamentos com mais de 6 (seis)
meses de antecedencia da data de divulgagao do edital ou do aviso de contratagao
direta;
III - dados de pesquisa publicada em midia especializada, de tabela de referenda
formalmente aprovada pelo Poder Executive federal e de sitios eletronicos
especializados ou de dominio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa
e compreendidos no intervalo de ate 6 (seis) meses de antecedencia da data de—
divulgagao do edital ou do aviso de contratagao direta, contendo a data e a bora de
acesso;
<CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardirn Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2230 Jardim Alegre, Terça-Feira, 18 de Junho de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
3
IV - composiQao de custos unitarios menores ou iguais a mediana do item
correspondente nos sistemas oficiais de governo, como, por exemplo, o Painel de
Pregos e Portal Nacional de Contratagdes Publicas (PNCP), observado o Indice de
atualizagao de pregos correspondente; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletronicas, desde que a data das notas
fiscais esteja compreendida no periodo de ate 1 (um) ano anterior a data de divulgagao
do edital ou do aviso de contratagao direta.
§ 1°. Quando a pesquisa de pregos for realizada com fornecedor(es), nos termos do
inciso II, devera ser observado:
I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compativel com a complexidade do
objeto a ser licitado;
II - obtengao de propostas formais, contendo, no minimo:
a) descrigao do objeto, valor unitario e total;
b) numero do Cadastro de Pessoa Fisica (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa
Juridica (CNPJ) do proponente;
c) enderegos flsico e eletronico e telefone de contato;
d) data de emissao; e
e) nome complete e identificagao do responsavel.
III - informagao ao(s) fornecedor(es) das caracteristicas da contratagao contidas no
art. 4°, com vistas a melhor caracterizagao das condigbes comerciais praticadas para
o objeto a ser contratado; e
IV - registro, nos autos do process© da contratagao correspondente, da relagao de
fornecedores que foram consultados e nao enviaram propostas como resposta a
solicitagao de que trata o inciso II do caput.
§ 2°. Excepcionalmente, sera admitido a pesquisa de pregos realizada exclusivamente
com fornecedores, desde que devidamente justificada nos autos do processo
administrative a impossibilidade de utilizagao das demais fontes de pesquisa.
§ 3°. Na hipotese do § 2° deste artigo, a Camara Municipal de Jardim Alegre podera
publicar, no Diario Oficial do Municipio, proposta de cotagao de prego visando a
obtengao de pregos de potenciais fornecedores para os bens ou servigos a serem
contratados.
Art. 6°. Serao utilizados, como metodos para obtengao do prego estimado, a media,
a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de pregos, desde que o calculo
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2230 Jardim Alegre, Terça-Feira, 18 de Junho de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
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Art. 7°. Nas contrataQdes diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitapao,
aplica-se o disposto no art. 5° desta Resolu^ao.
§ 1°. Quando nao for possivel estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art.
5°, a justificativa de pre^os sera dada com base em valores de contrata^des de objetos
identicos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentapao de notas
fiscais emitidas para outros contratantes, publicos ou privados, no periodo de ate 1
(urn) ano anterior a data da contrata^ao pela Camara Municipal de Jardim Alegre, ou
por outro meio iddneo.
§ 2°. Excepcionalmente, caso a futura contratada nao tenha comercializado o objeto
anteriormente, a justificativa de pre?o de que trata o paragrafo anterior podera ser
realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar
especificaqdes tecnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.
§ 3°. Fica vedada a contrataQao direta por inexigibilidade de licitaqao caso
justificativa de preqos demonstre a possibilidade de competiQao.
§ 4°. Na hipdtese de dispensa de licita^ao com base nos incisos I e II do art. 75 da Let
n° 14.133, de 1° de abril de 2021, a estimativa de pre^os de que trata o caput podera
ser realizada concomitantemente a seleqao da proposta economicamerTte--ma1s
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
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incida sobre um conjunto de 03 (tres) ou mais prepos, oriundos de urn ou mais dos
parametros de que trata o art. 5° desta Resoluqao, desconsiderados os valores
inexequiveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
§ 1°. Poderao ser utilizados outros criterios ou metodos, desde que devidamente
justificados nos autos pelo responsavel e aprovados pela autoridade competente.
§ 2°. Com base no tratamento de que trata o caput, o pre^o estimado da contratagiao
podera ser obtido, ainda, acrescentando ou subtraindo determinado percentual, de
forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepre^o.
§ 3°. Para desconsidera^ao dos valores inexequiveis, inconsistentes ou
excessivamente elevados, deverao ser adotados criterios fundamentados e descritos
no processo administrative.
§ 4°. Os prepos coletados devem ser analisados de forma critica, em especial, quando
houver grande variagao entre os valores apresentados.
§ 5°. Excepcionalmente, sera admitida a determinagao de prego estimado com base
em menos de 03 (tres) pregos, desde que devidamente justificada nos autos pelo
responsavel pela cotagao e aprovada pela autoridade competente.
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2230 Jardim Alegre, Terça-Feira, 18 de Junho de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
L
Art. 10. MLKJIHGFEDCBA Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua publicagao.
Jo s e c ar l o s bar bo s a
i Presidente da Camara
RUBENS V' ASTRO
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Art. 8°. Desde que justificado, o orgamento estimado da contratagao podera ter carater
sigiloso, sem prejuizo da divulgagao do detalhamento dos quantitativos e das demais
informagoes necessarias para a elaboragao das propostas, salvo na hipotese de
licitagao cujo criterio de julgamento for por maior desconto, ocasiao em que o prego
estimado ou o maximo aceitavel constara do edital da licitagao.
Paragrafo unico. o sigilo nao prevalecera para os orgaos de controle interno e externo.
Art. 9°. Ficam revogadas:
I - a Resolugao n° 02, de 05 de margo de 2024;
II - a Resolugao n° 07, de 16 de abril de 2024;
III - a Portaria n° 05/2022, de 22 de margo de 2022.
vantajosa.
§ 5°. O procedimento do § 4° sera realizado por meio de solicitagao formal de cotagbes
a fornecedores, no termos do §1° do art. 5° desta Resolugao, podendo tambem ser
utilizado outros meios que ampliem a publicidade.
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos dezoito dias
do mes de junho de dois mil e vinte e quatro (18/06/2024).
ERLEIJ
1° Secretario
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Pone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2230 Jardim Alegre, Terça-Feira, 18 de Junho de 2024

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