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norma nº 2653/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2653 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2024.
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PREFEITURA DO IIUilICIPI() DE JARDI]II ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADIC|ONAL ESPECTAL NO ORÇAMENTO DO
MUNIC|PIO DE JARDTM ALEGRE PARA O
EXERCíC|O DE2024.
Art. 1o - Esta lei autoriza o Executivo Municipal a eÍetuar a abertura de Credito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
coDtGo ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL
ASSISTÊNC|A SOCIAL
DE
1í .003 FUNDO ÍI'IUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente
797 - 3.3.50.43.00.00 -
1000
Subvenções Sociais 26.365,00
TOTAL: 26.365,00
26.365,00
Art.3" - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 1o, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320/64, abaixo
especificada;
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone: (rB):!175-1256 -:!175-'t3il -3l.75-2101 -31,75-1'167 - CEP 86.860{00 - Jardim AlegÍe - Paraná
E-mail: administrativo@iaÍdimalegÍê.pr.gov.bÍ
LEt No 2653t2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADo Do PARANÁ, APRoVoU o
PROJEfO DE LEI No 03712024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Aft. 20- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
26.365,00 (Vinte e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais) mediante as seguintes
providências:
l- lnclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
I 1.003.08.243.004í.6040
TOTAL GERAL:
@
a
I
,
PREFEITURA D() ]úU}IICIPIO DE JARDI]ú ALEGRE
!-ANULAçÃO:
Edifício
dias do
cNPJ 75.74í.363/000í47
ESTADO DO PARANÁ
araná, aos dezenove
a
eJ ffi
Municipa
PraçaMaÍianaLeileFelix,800-Fone:(43)3t175-1256-347$í3í-347S2í07-347$í167-CEP86.860-000-JardimAlegÍe-Paraná
Efl ail: adminrstrativo@ardimalegre.prgov.br
coDtGo ESPECIFICAÇÃO VALOR
,,t1 SECRETARIA MUNICIPAL
ASSISTÊNClA SOCIAL
DE
11.001 FUNDO MUNICIPAL
ASSTSTÊNClA SOCTAL
DE
'l 1 .00 1.o8.1 22.000 4.2262 (
Atividades de
578 - 3.3.50.43.00.00 - 1 000 Subvenções Sociais 26.365,00
§Éi TOTAL: 26.365,00
)- TOTAL GERAL: 26.365,00
Art. 40 - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as açÕes do PPA
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
\
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
LEI Nº 2653/2024 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O 
EXERCÍCIO DE 2024. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 037/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024. 
 
Art. 2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
26.365,00 (Vinte e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais) mediante as seguintes 
providências: 
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
11.003.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e Adolescente 
797 – 3.3.50.43.00.00 –
1000
Subvenções Sociais 26.365,00 
TOTAL: 26.365,00 
TOTAL GERAL: 26.365,00 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo 
especificada; 
1
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2230 Jardim Alegre, Terça-Feira, 18 de Junho de 2024
PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ORGÃO
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Data da assinatura: 18/06/2024 22:15:20 BRT
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
I – ANULAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.001.08.122.0004.2262 Coordenação das Atividades de 
Assistência social 
578 – 3.3.50.43.00.00 – 1000 Subvenções Sociais 26.365,00 
TOTAL: 26.365,00 
TOTAL GERAL: 26.365,00 
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA 
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezenove 
dias do mês de junho de 2024 (19/06/2024). 
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal 
2
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2230 Jardim Alegre, Terça-Feira, 18 de Junho de 2024

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