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norma nº 2655/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2655 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaInstitui o Fundo Municipal para o Esporte e dá outras providências.
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PREFEITURA DO tIlUilIC|PIO DE JARDI]UI ALEGRE
cN PJ 7 5.7 41.363/0001 -87
ESTADO DO PARANA
LEt No 265512024
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA O ESPORTE E
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Do porte
Art. 1.o - Fica instituído o F al para rte com o objetivo de dar apoio
financeiro a programas e projetos de caráter esportivo que se enquadrem nas diretrizes e
prioridades constantes no Plano Municipal de Esporte.
AÉ. 2.o - Constituirão recursos do Fundo Municipal para o Esporte:
I - Dotações orçamentárias a ele destinado;
ll -Alugueis dos espaços de esportes;
lll - Taxas de eventos esportivos;
IV - Participação nas bilheterias de jogos e eventos esportivos;
V - Convênios, contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas e
privadas, nacionâ'ls ou estrangeiras;
V! - Contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado e do Município;
Vll - Cobranças de alvará de serviços de cunho esportivo;
VIll - Penalidades sofridas em eventos, que contemplem em seu regulamento multas;
lX - Utilização, parcial ou totalde espaços, nos eventos esportivos, como bares e cantinas.
X - Vincular a Lei Pelé ao fundo municipal;
Xl - Rendimentos oriundos da aplicação de seus próprios recursos;
X! - Quaisquer outros recursos, créditos, rendas adicionais e extraordinárias e outras
contribu içÕes fi na ncei ras lega lmente incorporáveis.
§1.oAs receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta específica do Fundo,
mantida em instituição financeira oficial, instalada no Município.
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PREFEITURA DO tUlUiIrcíPIO DE JARDIÍII ALEGRE
CNPJ 7 5.7 41.363/000í -87
ESTADO DO PARANA
§2.o - Fica o Poder Executivo obrigado a destinar 3% (três por cento) das sobras
orçamentárias do Poder Legislativo, paÍa o Fundo Municipal de Esporte.
Capítulo ll
Da Administração do Fundo
Art. 3.o - O Fundo Municipal para o Esporte será administrado pela secretaria responsável
pela gestão do esporte no [Vlunicípio, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho
Municipal do Esporte
Da Fundo
na execução de
ncia esportiva e
esportivos nas
Vlll- Subsidiar atletas destaques com bolsa atleta;
lX - Auxiliar e subsidiar os atletas e dirigentes lesionados em competiçÕes de
representatividade municipal ;
X - Subsidiar o esporte dos clubes municipais que estejam de acordo com a legislação
para prestação de contas;
XI : Subsidiar despesas provenientes dos eventos esportivos para comunidade como,
premiações, arbitragem e segurança.
Xll- Subsidiar a educação fÍsica escolar, como berço para futuros atletas;
Xlll - Melhorar a segurança dos espaços de esporte e lazer;
XIV - Compra de materiais esportivos, eletrônicos e materiais de escritórios;
XV - Subsídio ao técnico, como horas extra quando necessário;
XVI - Subsidiar exames de aptidão física e outras necessidades que as competiçÕes
exigem de atletas e dirigentes.
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Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475í256 - 3475-í354 -3475-2107 - 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail : administrativo@ardimalegre.pr.gov.br
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PREFEITURA D0 illuillclPlo DE JARDI]II ALEGRE
cNPJ 75.74í.363/000í {7
ESTADO OO pARAtÁ
Art, 5.o - Compete ao Conselho Municipal de Esporte estabelecer as diretrizes, prioridades
e programas de alocação dos recursos do Fundo por meio do Plano deAção eAplicação,
em conformidade com a Política Municipal do Esporte.
Capítulo lV
Prestação de Contas
Art. 6.0 - Compete ao Co er à fiscalização de execução
do Fundo Municipal para
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Parágrafo único. O Consel
anualmente ao
e dará vistas e
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do Esporte.
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belecerá os critérios dê controle
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e fiscalização das atividad
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Art. 7.o - A secretaria resp
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Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte dias do
mês de junho de 2024 (2010612024).
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E-mail: administrativo@ardimalegre.pr.gov.br
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Capítulo V
Das Disposições Gerais e Finais
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
LEI Nº 2655/2024 
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA O ESPORTE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 041/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Capítulo I
Do Fundo Municipal para o Esporte
Art. 1.º - Fica instituído o Fundo Municipal para o Esporte com o objetivo de dar apoio 
financeiro a programas e projetos de caráter esportivo que se enquadrem nas diretrizes e 
prioridades constantes no Plano Municipal de Esporte. 
Art. 2.º - Constituirão recursos do Fundo Municipal para o Esporte:
I - Dotações orçamentárias a ele destinado;
II - Aluguéis dos espaços de esportes;
III - Taxas de eventos esportivos;
IV - Participação nas bilheterias de jogos e eventos esportivos;
V - Convênios, contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas e 
privadas, nacionais ou estrangeiras;
VI - Contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado e do Município;
VII - Cobranças de alvará de serviços de cunho esportivo;
VIII - Penalidades sofridas em eventos, que contemplem em seu regulamento multas;
IX - Utilização, parcial ou total de espaços, nos eventos esportivos, como bares e cantinas. 
X - Vincular a Lei Pelé ao fundo municipal;
XI - Rendimentos oriundos da aplicação de seus próprios recursos;
XI - Quaisquer outros recursos, créditos, rendas adicionais e extraordinárias e outras 
contribuições financeiras legalmente incorporáveis.
§1.º As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta específica do Fundo, 
mantida em instituição financeira oficial, instalada no Município.
25
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2233 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 20 de Junho de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
§2.º – Fica o Poder Executivo obrigado a destinar 3% (três por cento) das sobras 
orçamentárias do Poder Legislativo, para o Fundo Municipal de Esporte.
Capítulo II
Da Administração do Fundo
Art. 3.º - O Fundo Municipal para o Esporte será administrado pela secretaria responsável 
pela gestão do esporte no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho 
Municipal do Esporte.
Capítulo III
Da Aplicação dos Recursos do Fundo
Art. 4.º - Os recursos do Fundo Municipal para o Esporte serão aplicados na execução de 
projetos e atividades que visem:
I – Melhorar a oferta esportiva nos níveis de formação esportiva, excelência esportiva e 
esporte para toda vida e esportes de inclusão;
II – Vestimenta e acessórios compatíveis para cada modalidade esportiva;
III – Competições oficiais e competições extras oficiais;
IV – Contratações técnicas, profissionais e capacitação; 
V – Translado, alimentação e hospedagem de atletas e dirigentes esportivos nas 
competições;
VI – Aquisição de transporte específico para o esporte; 
VII – Construções/reformas de locais para prática esportiva; 
VIII – Subsidiar atletas destaques com bolsa atleta;
IX – Auxiliar e subsidiar os atletas e dirigentes lesionados em competições de 
representatividade municipal;
X – Subsidiar o esporte dos clubes municipais que estejam de acordo com a legislação 
para prestação de contas;
XI – Subsidiar despesas provenientes dos eventos esportivos para comunidade como, 
premiações, arbitragem e segurança. 
XII – Subsidiar a educação física escolar, como berço para futuros atletas;
XIII – Melhorar a segurança dos espaços de esporte e lazer;
XIV – Compra de materiais esportivos, eletrônicos e materiais de escritórios;
XV – Subsídio ao técnico, como horas extra quando necessário;
XVI – Subsidiar exames de aptidão física e outras necessidades que as competições 
exigem de atletas e dirigentes.
26
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2233 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 20 de Junho de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Art. 5.º - Compete ao Conselho Municipal de Esporte estabelecer as diretrizes, prioridades 
e programas de alocação dos recursos do Fundo por meio do Plano de Ação e Aplicação, 
em conformidade com a Política Municipal do Esporte.
Capítulo IV
Prestação de Contas
Art. 6.º - Compete ao Conselho Municipal do Esporte proceder à fiscalização de execução 
do Fundo Municipal para o Esporte.
Parágrafo único. O Conselho Municipal do Esporte estabelecerá os critérios de controle 
e fiscalização das atividades, bem como as diretrizes para tomada, apreciação e 
aprovação das contas do Fundo Municipal para o Esporte.
Art. 7.º - A secretaria responsável pela gestão do esporte no Município prestará contas, 
anualmente ao Conselho Municipal do Esporte sobre o Fundo Municipal para o Esporte, 
e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.
Art. 8.º - A prestação de contas deverá ser submetida à apreciação do Conselho Municipal 
do Esporte.
Capítulo V
Das Disposições Gerais e Finais 
Art. 9.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte dias do 
mês de junho de 2024 (20/06/2024). 
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal 
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2233 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 20 de Junho de 2024

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