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norma nº 5/2024

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaAltera redação da Lei nº 2.194/2020, que dispõe sobre a inclusão dos ocupantes do cargo de monitor/monitora no Quadro Próprio do Magistério e dá outras providências.
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matéria 1211 →

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PREFEITURA DO IIU]{IqPIO DE JARDIiI ATEGRE
LEI COMPLEMENTAR NO 5/2024
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Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação, produzindo efeitos
a partir da data da primeira promoção.
Edificio da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis
dias do mês de junho de 2024 (2610612024)-.
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P ito Muni
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475í354 - i![7S2107 -:]175íí67 - CEP 86.860{00 - Jerdim Alêgrê - paraná
E-mail: administÍativo@jardimalegÍe.pr.gov.br
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§
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
LEI COMPLEMENTAR Nº 5/2024 
ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 2.194/2020, 
QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS 
OCUPANTES DO CARGO DE 
MONITOR/MONITORA NO QUADRO 
PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2024, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - O art. 8º, da Lei Municipal nº 2.194/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 8º A primeira progressão de uma classe para outra será aplicada após 
decorrido o interstício de dois anos da data do enquadramento nas tabelas e a 
primeira promoção ao nível 3 na mesma data dos demais integrantes do quadro 
do magistério, após duas avaliações de desempenho realizadas. 
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do retroativo, correspondente à diferença apurada, 
decorrente da alteração de nível para a primeira promoção da categoria, contida no artigo 
1º, desta Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação, produzindo efeitos 
a partir da data da primeira promoção. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis 
dias do mês de junho de 2024 (26/06/2024). 
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal 
10
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2238 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 26 de Junho de 2024

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