| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Altera redação da Lei nº 2.194/2020, que dispõe sobre a inclusão dos ocupantes do cargo de monitor/monitora no Quadro Próprio do Magistério e dá outras providências. |
| native_id | 2002 |
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PREFEITURA DO IIU]{IqPIO DE JARDIiI ATEGRE
LEI COMPLEMENTAR NO 5/2024
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ESTADO DO PARANÁ
ALTERA REDAçÃO DA LEt No 2.194t2020,
QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS
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A1L 20 - Fica auto amento do retroativo, corres à diferença apurada,
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1o, desta Lei.
o da categoria, contida no artigo
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação, produzindo efeitos
a partir da data da primeira promoção.
Edificio da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis
dias do mês de junho de 2024 (2610612024)-.
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P ito Muni
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475í354 - i![7S2107 -:]175íí67 - CEP 86.860{00 - Jerdim Alêgrê - paraná
E-mail: administÍativo@jardimalegÍe.pr.gov.br
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§
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
LEI COMPLEMENTAR Nº 5/2024
ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 2.194/2020,
QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS
OCUPANTES DO CARGO DE
MONITOR/MONITORA NO QUADRO
PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2024, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O art. 8º, da Lei Municipal nº 2.194/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º A primeira progressão de uma classe para outra será aplicada após
decorrido o interstício de dois anos da data do enquadramento nas tabelas e a
primeira promoção ao nível 3 na mesma data dos demais integrantes do quadro
do magistério, após duas avaliações de desempenho realizadas.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do retroativo, correspondente à diferença apurada,
decorrente da alteração de nível para a primeira promoção da categoria, contida no artigo
1º, desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação, produzindo efeitos
a partir da data da primeira promoção.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis
dias do mês de junho de 2024 (26/06/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
10
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2238 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 26 de Junho de 2024