br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 2660/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2660 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2024
native_id2006

Originating matéria

matéria 1241 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DO IIUilIGIPIO DE JARDI]II ALEGRE
LEt No 2660t2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
oRçAMENTO DO MUNtCiprO DE JARDTM ALEGRE
PARA O EXERCICIO DÉ2024,
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 4512024, e êu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.ío- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
Art.2o- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercíciode2024, um Crédito Adicional Especial no Valor
de R$ 3.000,00 (Três mil reais) mediante as seguintes providências:
| - lnclusão nas se uintes dota o mentárias:
Art 3' - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320/64, abaixo
especificada;
I- SUPERÁVI
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475í256 - 3475-13il - 317s.2107 - 347t1í 57 - CEP 86.86G000 - Jardim Alegre -
coDrGo ESPECIFICAçÃO VALOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.003 DVISÃO HOSPITAL MUNIClPAL
05.003.í 0.302.001 3.2051
806 - 3.3.90.92.00.00 -
3000
3.000,00
TOTAL: 3.000,00
TOTAL GERAL: 3.000,00
FONTE ESPECIFICAÇAO VALOR
1000 3.000,00
TOTAL 3.000,00
E-mail: administÍativo@jardimalegre.pr.gov.bÍ
arana
cNPJ 75.741.363/0001 €7
ESTADO DO PARANÁ
Manutenção Hospitalar Municipal -
sus
Despesas de Exercícios Anteriores
Recursos Livres
f
PREFEITURA D(} ltlUilIGIPIO DE JARDIiil ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
Art. 40 - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Direkizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do do Paraná, aos dezoito dias
do mês de julho de
I
a a
'i;
.t
Praça Meriena Leite Felix,800 - Fone: (tB) 3475-1256 - 3175.1351-3/.7í2'l.07.3475-1167 - CEP 86.86M00 - Jardim Alegre - Paraná
Efl ail: administrativo@ardimalegre.pr.gov.br
Mu
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
LEI Nº 2660/2024 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 45/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor 
de R$ 3.000,00 (Três mil reais) mediante as seguintes providências: 
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
05.003 DIVISÃO HOSPITAL MUNICIPAL 
05.003.10.302.0013.2051 Manutenção Hospitalar Municipal –
SUS 
806 – 3.3.90.92.00.00 –
3000 
Despesas de Exercícios Anteriores 3.000,00 
TOTAL: 3.000,00 
TOTAL GERAL: 3.000,00 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo 
especificada; 
I – SUPERÁVIT
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
1000 Recursos Livres 3.000,00 
TOTAL 3.000,00 
1
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2255 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 18 de Julho de 2024
PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ORGÃO
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Data da assinatura: 18/07/2024 22:30:51 BRT
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA 
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias 
do mês de julho de 2024 (18/07/2024). 
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal 
2
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2255 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 18 de Julho de 2024

open original →