| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2663 / 2024 |
| Date | 2024-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o exercício de 2024 |
| native_id | 2009 |
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PREFEITURA DO IüIUI{ICIPP DE JARDI]II ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 €7
ESTADO DO PARANÁ
LEI No 266312024
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO
DE LEI No 49/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.íoArt.20- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
70.000,00 (Setenta mil reais) mediante as seguintes providências:
I - lnclusão nes seguintes dotações orçamentárías:
coDtGo ESPECTFTCAÇAO VALOR
SECRETARIA ilIUNICIPAL
ASSISTÊNClA SOCIAL
DE
í í.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
TIULHER
í í.005.08.244.0010 -2283 Ações do Fundo Municipal dos Direitos
da Mulher
3.3.90.í4.00.00 - 949 Diárias - Civil 2.000,00
3 3.90.30.00.00 - 949 Passagens e Despesas com Locomoção 26.000,00
3.3.90.33.00.00 - 949 Material de Consumo 2.000,00
3.3.90.39 00.00 - 949 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
25.000,00
4.4.90.52.00.00 - 949 Equipamentos e Material Permanente í 5.000,00
TOTAL: 70.000,00
TOTAL GERAL: 70.000,00
Art. 3' - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320/64, abaixo especiÍica
Praça Mariana Leile Felix, 800 - Fone: (rB) 3/175-'t256 .3475-139 - y.7í2107 -3/7$1167 - CEP 86.860-000 - JardimAleg
E-mail: administrativo@ardimalegre.pr.gov.br
Paraná
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORçAMENTO DO MUNIC|PIO DE JARDIM ALEGRE
PARA O EXERCTCTO 082024.
Esta lei aúoíza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
11
,
PREFEITURA D0 illul{lclPlo DE JARDI]II ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 A7
ESTADo oo pamtÁ
coDtGo ESPECIFIGAÇAO VALOR
1.7.2.9.51.0. 1.00.00.00.00.00
- 949
TnRuSreRÊIIcnS DE ESTADoS
DESTINADAS A ASSISTÊNCIA SocIAL -
PRINCIPAL
70.000,00
TOTAL: 70.000,00
Art. 40 - Das alteraçôes constantes dessa LEI ficam tamkÉm alteradas as açóes do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de DiretÍizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis
dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quato (2610712024).
JOSÉ ERTO F
P Munici
PraçãMarianaLeiteFelix,S00-Fone:(,íiI)3475.1256-3475-135/t-347$2107-:1475-1í67-CEP86.860{00-JardimAlegre-Paraná
Efl ail: administrativo@ardimalegre.prgov.br
I
t- ExcEsso DE ARRECADAÇÃO:
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
LEI Nº 2663/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO
DE LEI Nº 49/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
70.000,00 (Setenta mil reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER
11.005.08.244.0010.2283 Ações do Fundo Municipal dos Direitos
da Mulher
3.3.90.14.00.00 – 949 Diárias – Civil 2.000,00
3.3.90.30.00.00 – 949 Passagens e Despesas com Locomoção 26.000,00
3.3.90.33.00.00 – 949 Material de Consumo 2.000,00
3.3.90.39.00.00 – 949 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
25.000,00
4.4.90.52.00.00 – 949 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
TOTAL: 70.000,00
TOTAL GERAL: 70.000,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
4
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2261 Jardim Alegre, Sexta-Feira, 26 de Julho de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00.00.00
– 949
TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS
DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL –
PRINCIPAL
70.000,00
TOTAL: 70.000,00
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis
dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (26/07/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
5
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2261 Jardim Alegre, Sexta-Feira, 26 de Julho de 2024