| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | Julga as contas do Poder Executivo Municipal relativo ao Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências. |
| native_id | 2011 |
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RUBENS VAND El DE CASTRO ecretário CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@jardirnalegre.pr.leglr DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2024 Julga as contas do Poder Executivo Municipal relativo ao Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jardim Alegre, nos termos do art. 184, caput e art. 185, ambos do Regimento Interno, propôs o Projeto de Decreto Legislativo n° 03/2024 e, após aprovação em Plenário, a Mesa Diretora da Câmara Municipal DECRETA o que segue: Art. 1°. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná referente ao Exercício Financeiro de 2022 (Processo n° 203366/23 do TCE/PR), nos exatos termos como opinado pela 2a Câmara do TCE/PR no Acórdão de Parecer Prévio n° 131/24, disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná n° 3188, do dia 15/04/2024, tendo transitado em julgado em 09/05/2024. Art. 2°. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos treze dias do mês de agosto de dois_mil-e-vinte _e quatro (13/08/2024) c-, 44Ln-c OSE CARLOS BARBOSA Presidente da Câmara Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. RUBENS VAND El DE CASTRO ecretário CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@jardirnalegre.pr.leglr DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2024 Julga as contas do Poder Executivo Municipal relativo ao Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jardim Alegre, nos termos do art. 184, caput e art. 185, ambos do Regimento Interno, propôs o Projeto de Decreto Legislativo n° 03/2024 e, após aprovação em Plenário, a Mesa Diretora da Câmara Municipal DECRETA o que segue: Art. 1°. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná referente ao Exercício Financeiro de 2022 (Processo n° 203366/23 do TCE/PR), nos exatos termos como opinado pela 2a Câmara do TCE/PR no Acórdão de Parecer Prévio n° 131/24, disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná n° 3188, do dia 15/04/2024, tendo transitado em julgado em 09/05/2024. Art. 2°. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos treze dias do mês de agosto de dois_mil-e-vinte _e quatro (13/08/2024) c-, 44Ln-c OSE CARLOS BARBOSA Presidente da Câmara PODER LEGISLATIVO 5 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2273 Jardim Alegre, Terça-Feira, 13 de Agosto de 2024