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norma nº 3/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaJulga as contas do Poder Executivo Municipal relativo ao Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.
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RUBENS VAND El DE CASTRO 
ecretário 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@jardirnalegre.pr.leglr 
DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2024 
Julga as contas do Poder Executivo Municipal relativo 
ao Exercício Financeiro de 2022 e dá outras 
providências 
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jardim Alegre, 
nos termos do art. 184, caput e art. 185, ambos do Regimento Interno, propôs o 
Projeto de Decreto Legislativo n° 03/2024 e, após aprovação em Plenário, a Mesa 
Diretora da Câmara Municipal DECRETA o que segue: 
Art. 1°. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná referente ao Exercício Financeiro de 2022 (Processo 
n° 203366/23 do TCE/PR), nos exatos termos como opinado pela 2a Câmara do 
TCE/PR no Acórdão de Parecer Prévio n° 131/24, disponibilizado no Diário Eletrônico 
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná n° 3188, do dia 15/04/2024, tendo 
transitado em julgado em 09/05/2024. 
Art. 2°. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador 
Geraldo Gonçalves, aos treze dias do mês de agosto de dois_mil-e-vinte _e quatro 
(13/08/2024) 
c-, 44Ln-c 
OSE CARLOS BARBOSA 
Presidente da Câmara 
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
RUBENS VAND El DE CASTRO 
ecretário 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@jardirnalegre.pr.leglr 
DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2024 
Julga as contas do Poder Executivo Municipal relativo 
ao Exercício Financeiro de 2022 e dá outras 
providências 
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jardim Alegre, 
nos termos do art. 184, caput e art. 185, ambos do Regimento Interno, propôs o 
Projeto de Decreto Legislativo n° 03/2024 e, após aprovação em Plenário, a Mesa 
Diretora da Câmara Municipal DECRETA o que segue: 
Art. 1°. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná referente ao Exercício Financeiro de 2022 (Processo 
n° 203366/23 do TCE/PR), nos exatos termos como opinado pela 2a Câmara do 
TCE/PR no Acórdão de Parecer Prévio n° 131/24, disponibilizado no Diário Eletrônico 
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná n° 3188, do dia 15/04/2024, tendo 
transitado em julgado em 09/05/2024. 
Art. 2°. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador 
Geraldo Gonçalves, aos treze dias do mês de agosto de dois_mil-e-vinte _e quatro 
(13/08/2024) 
c-, 44Ln-c 
OSE CARLOS BARBOSA 
Presidente da Câmara 
PODER LEGISLATIVO
5
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2273 Jardim Alegre, Terça-Feira, 13 de Agosto de 2024

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