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norma nº 2664/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2664 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024
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,
PREFEITURA DO ]úU}IICIPIO DE JARDIttl ALEGRE
CNPJ 75.74í.363/0001 47
ESTADO DO PARANÁ
Republicado por incorreção
LEt No 266412024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉD]TO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNIC|PIO DE JARDIM ALEGRE
PARA O EXERCiCIO DÊ2024.
Art. 1o Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
Art. 20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$
477.500,00 (Quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), mediante as seguintes
providências:
1 - lnclusão de rubrica de esa na dota oo mentária:
Art.3o Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, e indicado
como fonte d
especificada;
e recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320164, txo
Praça l\,lanana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475-í 35/í - 347$2107 -:t475-1í67 - CEP 86.860-000 - Jardim Ategre - parâná
E-mail : administÍativo@ardimalegre.pr.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.00í DVISÃO DE AGROPECUÁRIA
09.001.20.608.0003.203'l Manutenção da
Agropecuária
Divisão de
3.3.90.39.00.00 - 962 Outros ServiÇos de Terceiros 477.500,00
TOTAL: 477.500,00
TOTAL GERAL: 477.500,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 48/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
09
f
PREFEITURA DO ]úU}IICIPO DE JARDI]üI ALEGRE
I- ANULA o
AÉ. 4o Das alterações constantes dessa LEl, ficam alteradas as açÕes do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos oito dias do
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (0810812024).
JOSE R R OFU
Prefe
PÍaça Mariana Leitê Fêlix, 800 - Fone: (€) 347Sí256 - 347í1354 - 347í2107 -:!f75í167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: adminisfativo@ardimalegre.pr.gov.br
coDtGo ESPECIFICAÇÃO VALOR
09 SECRETARIA MUNIC]PAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.001 DIVISÃO DE AGROPECUARIA
09.001.20.608.0003.2031 Manutenção
Aqropecuária
da Divisão de
774 - 4.4.90.51.00.00 -
962
Obras e lnstalações 477.500,00
TOTAL: 477.500,00
TOTAL GERAL: 477.500,00
..1
cNPJ 75.741.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
Municipal
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
LEI Nº 2664/2024 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 48/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024. 
 
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 
477.500,00 (Quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), mediante as seguintes 
providências: 
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
09.001 DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA 
09.001.20.608.0003.2031 Manutenção da Divisão de 
Agropecuária 
3.3.90.39.00.00 – 962 Outros Serviços de Terceiros 477.500,00 
TOTAL: 477.500,00 
TOTAL GERAL: 477.500,00 
Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo 
especificada; 
 I – ANULAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
1
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2270 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 08 de Agosto de 2024
PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ORGÃO
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Data da assinatura: 08/08/2024 22:00:26 BRT
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
09.001 DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA 
09.001.20.608.0003.2031 Manutenção da Divisão de 
Agropecuária 
774 – 4.4.90.51.00.00 –
962
Obras e Instalações 477.500,00 
TOTAL: 477.500,00 
TOTAL GERAL: 477.500,00 
 
Art. 4º Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos oito dias do 
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (08/08/2024). 
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal 
2
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2270 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 08 de Agosto de 2024

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