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norma nº 2666/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2666 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024
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pREFETTURA D0 rttul{tcíno DE JARDTltt ALEGRE
CNPJ 75.741.363/0001 {7
EsrADo oo pluxÁ
LEt No 2666t2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA oe cRÉolto ADtctoNAL ESpEctAL No
oRçAMENTo oo muntcípto DE JARDIM ALEGRE
PARA o exencícto DE zoz4.
R cÂrrleRR MUNrctpAL DE JARDTM ALEGRE, ESTADo Do pARANA, ApRovou o
PROJETO DE LEI No 5112024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional
Especial no orçamento do MunicÍpio de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
| - lnclusão nas se uintes dota o amentárias
TOÍAL:
TOTAL GERAL:
Art. 3' - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte üe recursos o citado no § 'lo, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320/64, abaixo
especificada;
r- ExcEsso DE ARRECADAÇAO:
coDtGo ESPECTFTCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL
ASSISTÊNClA SOCIAL
DE
FUNDO DOS DIREITOS DA
4.4.90.51.00.00 -971 I Obras e lnstalaÇôes
í í.003
1 1.003.08.243.004í.6040
CRIAN A E DO ADOLESCENTE
1.304.792,16
1.304.792,16
1.304,792,16
o
rr
AÉ. 20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
1.304.792,16 (Um milhão, trezentos e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e
dezesseis centavos) mediante as seguintes providências:
Praça MaÍiana Leite Felix,800- Fone: ($) 3475-í256 - 3475-í 354 - 3/í7S2í07 - 3/t75-1167 - CEP 86.860{00 - JaÍdimAlegre - F
Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
VALOR
11
Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente
f
PREFEITURA DO IIUI{IOPIO DE JARDIttl ALEGRE
cNPJ 75.741.363/000í {7
ESTADO DO PARANÁ
coDtGo ESPECIFICAÇAO
2.4.1.3.50.0.1.00.00.00.00
00 - 79í
Transferências de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social FNAS
- Principal
TOÍAL: 1.304.792,16
AÉ.40 - Das alteraçôes constantes cessa LEi ficam também alteradas âs ações do PPA
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5' - Esta Lei entrará em vigor nâ data de sua publicação
Edifício da P;efeiiura do Municíp,o oe iaro,nr Alegre, Estado do Paraná, aos oito dias do
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (0810812024).
BE OF
ito Municip
Praça Marianâ Leite Felix, 800 - Fone: (€) 3t175.1256 - 3475-13il -y.7'.2107 . :X7$í167 - CEP 86.86M00 - Jardim Ategre - Paraú
Efl ail: administÍativo@ardimalegre.pr.govbr
I
VALOR
1.304.792,16
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
LEI Nº 2666/2024 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 51/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024. 
 
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
1.304.792,16 (Um milhão, trezentos e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e 
dezesseis centavos) mediante as seguintes providências: 
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.003 FUNDO DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
11.003.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e Adolescente 
4.4.90.51.00.00 – 971 Obras e Instalações 1.304.792,16 
TOTAL: 1.304.792,16 
TOTAL GERAL: 1.304,792,16 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo 
especificada; 
 I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 
 
5
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2270 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 08 de Agosto de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
2.4.1.3.50.0.1.00.00.00.00.
00 – 791
Transferências de Recursos do Fundo 
Nacional de Assistência Social FNAS 
- Principal 
1.304.792,16 
TOTAL: 1.304.792,16 
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA 
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos oito dias do 
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (08/08/2024). 
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal 
6
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2270 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 08 de Agosto de 2024

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