| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2667 / 2024 |
| Date | 2024-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre-Pr., para o exercício de 2024. |
| native_id | 2015 |
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I 1 PREFEITURA DO ]IIU]{ICIPN DE JARDI]II ALEGRE 'I
CNPJ 75.741.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
LEt No 2667t2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
oRçAMENTO DO MUNIC|PTO DE JARDTM ALEGRE
PARA O EXERCICIO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 5A2024, e eu, PreÍeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
AÉ. 'lo Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abeÍtura de crédito adicional
especial no orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de2024.
Art.20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Municipio de Jardim
Alegre, para o exercício de 2024, um credito adicional ESPECIAL no valor de R$
382.000,00 (Trezentos e oitenta e dois mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - lnclusão de rubrica de des esa na dota oo entária:
AÉ.3'Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320/64, abaixo
especificada;
I- EXCESSO DE ARRECADA Ão:
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (l(}) 3.t75-í256 - 347í13il -U7í2107 - :1475-1167 - CEP 86.860{00 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativo@ardimalegre.pr.govbr
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.001 DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA
09.001.20.608.0003.2031 Manutenção da
Agropecuária
Divisão de
4.4.90.52.00.00 - 972 Equipamentos e Material Permanente 382.000,00
TOTAL: 382.000,00
TOTAL GERAL: 382.000,00
coDtGo ESPECIFICAÇAO VALOR
Outras Transferências de Convênios da
União e de Suas Entidades - Principal
TOTAL: 382.000,00
2.4.1 .4.99.0.1 .08.00.00.00.
00 - 972
382.000,00
PREFEITURA DO ltltJ
,
ilIGIPIO DE JARDI]Ú ALEGRE
CNPJ 75.74í.363/0001 -87
ESTADO DO PARANÁ
TOTAL GERAL: 382.000,00
AÉ. 40 Das alterações constantes dessa LEl, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
AÉ. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e qualro (2210812024).
JOSÉ
praça Mariana Leite Fetix,800 - Fone: (/B) 3475-í256 - 3475-í 3í - 3475-2í07 - 3/t75-1167 - CEP 86.860400 - Jardim Alegre - Pãraná
E-mail: administrativo@ardimalegre.pr.gov.br
1 tl I
ROBERTO
Piefeito Municipal
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
LEI Nº 2667/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI Nº 52/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2024.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$
382.000,00 (Trezentos e oitenta e dois mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.001 DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA
09.001.20.608.0003.2031 Manutenção da Divisão de
Agropecuária
4.4.90.52.00.00 – 972 Equipamentos e Material Permanente 382.000,00
TOTAL: 382.000,00
TOTAL GERAL: 382.000,00
Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo
especificada;
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.1.4.99.0.1.08.00.00.00.
00 – 972
Outras Transferências de Convênios da
União e de Suas Entidades - Principal
382.000,00
TOTAL: 382.000,00
1
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2281 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 22 de Agosto de 2024
PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ORGÃO
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Data da assinatura: 22/08/2024 22:02:32 BRT
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
TOTAL GERAL: 382.000,00
Art. 4º Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (22/08/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
2
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2281 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 22 de Agosto de 2024