| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2676 / 2024 |
| Date | 2024-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre-Pr., para o exercício de 2024. |
| native_id | 2024 |
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PREFEITU
,
RA DO ]IIUI{ICIPIO DE JARDI]II ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 {7
EsrADo oo panauÁ
LEt No 2676t2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE cRÉoITo
ADIC|ONAL ESPECTAL NO ORÇAMENTO DO
wtuHtcipto DE JARDTM ALEGRE, pARA o
exeRcícro oE2oz4.
R cÂtr,tRRR tvuNlctpAl DE JARDTM ALEGRE, ESTADo Do pARANA, ApRovou o
PROJETO DE LEI No 5512024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI
AÉ. 1o Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento do município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
Art. 20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2024, um crédito adicional suplementar no valor de R$
200.000,00 (Duzentos mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - lnclusão de rubrica de des sa na dota or mentária:
Manutenção da
Consórcio Munici
Despesa com
I de Saúde
Rateio pela Participação em Consórcio
Público
200 000,00
200.000,00
200.000,00
Art.3" Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 1o, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320/64. abaixo
especificada;
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-í256 - 3475-13il - 3/75-2107 - 3475í167 - CEP 86.860{00 - Jardim Alegre
E-mail: administrativo@ardimalegre.pr.gov.br
05 SECRETARIA
SAÚDE
MUNICIPAL DE
05.002
05.002.1 0.302.001 3.2054
265 - 3.3.71.70.00.00 -
í 000
TOTAL:
TOTAL GERAL:
trana
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
pREFETTURA D0 tttul{tcipto DE JARDTltt ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 {7
EsrADo oo paRetÁ
I - ANULA Ão:
VALOR
Reserva de Contin encra 200 000 00
TOTAL: 200.000,00
200.000,00
Art. 40 Das alteraçÕes constantes dessa LEl, Íicam alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 50 Esta Lei enka em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e sele
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e qualro (27108120241.
JOSE R BERT
Pre ito Munici
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (/B) 3475-1256 - 347$13il -Y7r2107 - 3175íí 67 - CEP 86.860{00 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativo@ardimalegre.pr.gov.br
coDrGo ESPECTFTCAÇAO
97 RESERVA DE CONTINGENCIA
97.099 RESERVA DE CONTINGENCIA
97.099.99.999.9999.í 003 Reserva de Contingência
724 - 9.9.99.99.00.00 - 999
TOTAL GERAL:
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
LEI Nº 2676/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA O
EXERCÍCIO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI Nº 55/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento do município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2024, um crédito adicional suplementar no valor de R$
200.000,00 (Duzentos mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002.10.302.0013.2054 Manutenção da Despesa com
Consórcio Municipal de Saúde
265 – 3.3.71.70.00.00 –
1000
Rateio pela Participação em Consórcio
Público
200.000,00
TOTAL: 200.000,00
TOTAL GERAL: 200.000,00
Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo
especificada;
5
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2285 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 28 de Agosto de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
I – ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
97 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
97.099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
97.099.99.999.9999.1003 Reserva de Contingência
724 – 9.9.99.99.00.00 – 999 Reserva de Contingência 200.000,00
TOTAL: 200.000,00
TOTAL GERAL: 200.000,00
Art. 4º Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e oito
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (28/08/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
6
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2285 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 28 de Agosto de 2024