| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2677 / 2024 |
| Date | 2024-09-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2024. |
| native_id | 2025 |
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PREFEITURA DO ]UIUIüCíPIO DE JARDI]UI ALEGRE
cN PJ 7 5.7 41.363/000í -87
ESTADO DO PARANA
LEt No 2677 t2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
AD|CTONAL ESPECIAL NO ORçAMENTO DO
MUNICíPIO DE JARDTM ALEGÍTE, PARA O
exencícto DE 2024.
N CÂURRN MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADo Do PARANA, APRoVoU o
PROJETO DE LEI No 6112024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2024.
Art. 20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 7 .529,12
(Sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e doze centavos), mediante as seguintes
providências:
1 - lnclusão de rubrica de d nad o na
Art. 3o Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 1o, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320164, abaixo
especificada;
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 .3475.2107 -3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Ategre - pa
E-mail : administrativo@ardimalegre.pr. gov.br
11 SECRETARIA IT'IUNICIPAL
ASSISTÊNCtA SOCIAL
DE
í í.00í FUNDO MUNICIPAL
ASSISTÊNCN SOCIAL
DE
1 í .00 1 .08.1 22.0004.2035 Manutenção de Programas de
Proteção Social Básica - IGD
3.1.90.11.00.00 - 940 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil
4.236,00
Contribuições Patronais 903,12
3.3.90.30.00.00 - 3940 Material de Consumo 2.390,00
TOTAL: 7.529,12
TOTAL GERAL: 7.529,12
3.1.90.13.00.00 - 1000
PREFEITURA DO ]UIUI{ICIPIO DE JARDI]UI ALEGRE
cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87
ESTADO DO PARANA
I.ANU
r - suPEnÁvlr
+t 1" Das alterações constantes dessa LEl, ficam alteradas as açôes do ppA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes orçamentárias, no qr" .orb"r.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeítura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mir e vinte e quátro (12togt2o24).
JOSÉ
P
ERTO FU
Municípal
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: {43l.3475-1256 - 3475-1354 -3475-2107 -3475-1167 - CEP 86.860-000 - JardimAlegre - Paraná
E-mail : administrativo@jardimalegre. pr. gov. br
coDtco ESPECIFtcAÇÃo VALOR
11 SECRETARIA MUNICTPAL
ASSISTÊNCIA SOCTAL
DE
íí.00í
í í .00í .08.122.0004.2035 Manutenção de Programas
Proteção Social Básica - IGD
de
568 - 3.3.90.30.00.00 - 940 Material de Consumo 4.236,00
TOTAL 4.236,00
í 1 .00í .08.244.001 0.2061 Manutenção de Programa de
Proteção Sgcial Básica - PAIF
587 - 3.1 .90.1 3.00.00 - 1 000 Contribu iÇões Patronais 903,12
TOTAL: 903,í2
FONTE VALOR
940 e Financiamento da Gestão do
Programa Bolsa família e Cadastro único -
Portaria MDS 11312015
Bloco d 2.390,00
TOTAL
7.529 12
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNC|A SOCIAL
ESPECIFICAÇÃO
2.390,00
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
LEI Nº 2677/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA O
EXERCÍCIO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI Nº 61/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2024.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 7.529,12
(Sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e doze centavos), mediante as seguintes
providências:
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001.08.122.0004.2035 Manutenção de Programas de
Proteção Social Básica – IGD
3.1.90.11.00.00 – 940 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
4.236,00
3.1.90.13.00.00 – 1000 Contribuições Patronais 903,12
3.3.90.30.00.00 – 3940 Material de Consumo 2.390,00
TOTAL: 7.529,12
TOTAL GERAL: 7.529,12
Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo
especificada;
1
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ORGÃO
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Data da assinatura: 12/09/2024 22:07:59 BRT
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
I – ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001.08.122.0004.2035 Manutenção de Programas de
Proteção Social Básica – IGD
568 – 3.3.90.30.00.00 – 940 Material de Consumo 4.236,00
TOTAL: 4.236,00
11.001.08.244.0010.2061 Manutenção de Programa de
Proteção Social Básica – PAIF
587 – 3.1.90.13.00.00 – 1000 Contribuições Patronais 903,12
TOTAL: 903,12
II – SUPERÁVIT
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
940 Bloco de Financiamento da Gestão do
Programa Bolsa família e Cadastro Único -
Portaria MDS 113/2015
2.390,00
TOTAL 2.390,00
TOTAL GERAL: 7.529,12
Art. 4º Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos doze dias do
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (12/09/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
2
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
LEI Nº 2678/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA
GEODÉSICO DO MUNICÍPIO DE JARDIM
ALEGRE - ESTADO DO PARANÁ,
REGULAMENTA AS NORMAS DE TRABALHOS
TOPOGRÁFICOS E GEODÉSICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI Nº 62/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Sistema Geodésico do município de Jardim Alegre - PR, sob gestão da Secretaria
Municipal de Planejamento, passa a ser regido pelas disposições desta lei.
Art. 2º Os marcos do Sistema Geodésico Municipal fazem parte do patrimônio público
municipal, devendo ser preservados como previsto na legislação vigente.
Art. 3º O Sistema Geodésico Municipal constitui referência oficial para:
I – Trabalhos de cartografia em apoio à construção e à atualização cadastral de mapas no
território do Município;
II – Serviços topográficos para demarcação de projetos no território do Município;
III – Serviços de cadastramento e recadastramento imobiliário para registros públicos e
fiscais território do Município;
IV – Aerolevantamento para fins de serviços públicos;
V - Abertura de novos loteamentos no perímetro urbano municipal.
Art. 4º Obrigam-se ao cumprimento das determinações e diretrizes do Art. 3º desta lei:
I – Os órgãos ou entidades do Município;
II – Demais órgãos ou entidades públicas.
Art. 5º Os elementos cartográficos do Sistema Geodésico, de caráter não sigiloso, são
acessíveis ao público, com a observância de normas e condições estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Planejamento.
3
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 6º Todos os levantamentos Planialtimétricos e Planimétricos urbanos a serem
recebidos, ou que de qualquer forma devam ser conhecidos pelas unidades da
administração pública municipal, direta ou indireta, deverão ser elaborados de acordo com
as normas desta Lei.
Art. 7º Todos os Levantamentos Planialtimétricos e Planimétricos deverão ser
acompanhados dos memoriais descritivos e de arquivo digital georreferenciado em
plataforma de Desenho assistido por computador - CAD, em versão não inferior ao ano
2000, quando o serviço prestado for para a Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. Nos pedidos de desdobro, unificação ou retificação de matrículas, os
documentos descritos no caput deste artigo serão encaminhados ao Cartório de Registro
de Imóveis, a fim de integrar o cadastro municipal às matrículas dos imóveis.
Art. 8º Todos os levantamentos topográficos submetidos ao crivo da municipalidade serão
referenciados a partir das coordenadas N-E (UTM) dos marcos geodésicos da Prefeitura
Municipal de Jardim Alegre, cujas coordenadas serão fornecidas, nas monografias do
Sistema Geodésico Municipal, dentro das normas da Secretaria Municipal de
Planejamento.
Art. 9º Os nivelamentos (geométricos taqueométricos) que motivem perfis ou curvas de
nível deverão ser referenciados a partir das cotas dos datuns verticais (RN), ou das
referências altimétricas do Sistema Geodésico Brasileiro.
Art. 10 Todos os novos loteamentos e cadastramentos de glebas localizados dentro do
perímetro urbano legal e em um raio superior a 5 km do marco geodésico mais próximo
deverão conter, a cargo do proprietário, a implantação de 1 marco geodésico, do tipo
identificado por chapa de aço inoxidável com pino de centragem forçada.
§1º A nomenclatura e numeração do marco a ser implantado será estabelecida pela
Prefeitura Municipal, no momento da aprovação do projeto de loteamento.
§2º Os marcos deverão estar localizados na área destinada ao uso institucional,
observando os seguintes critérios:
I – O horizonte deve estar desobstruído acima de 15° em relação ao ponto de referência
que materializa a estação;
II – Evitar locais próximos a estações de transmissão de micro-ondas, radares, antenas
de rádio, repetidoras e linhas de transmissão de alta voltagem, por representarem fontes
de interferência para os sinais GPS/GNSS;
4
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
III – A área situada a 20 m da estação deve estar livre de estruturas artificiais,
particularmente paredes metálicas, de alvenaria ou superfícies naturais, como paredões
rochosos;
IV – O local de implantação deve ser estável, sem qualquer influência de vibrações ou
trepidações;
V – Evitar localidades próximas a espelhos d’água, como rios, lagos etc.;
VI – Evitar localidades próximas a árvores e vegetação densa.
§3º Os marcos deverão acompanhar com os seguintes documentos:
I – Monografia conforme padrão adotado pelo Município de Jardim Alegre, seguindo o
modelo de plaqueta abaixo:
“Protegido por lei PMJA. M (Número correspondente a sequência do
marco geodésico)”
II – Demonstração da poligonal de precisão angular e linear;
III – Assinatura do engenheiro civil, agrimensor ou cartógrafo responsável pelos marcos
da rede municipal, reservando-se ao profissional o direito de reconhecimento na chapa de
aço do marco implantado;
IV – Comprovação de recolhimento da taxa de responsabilidade técnica (ART).
Art. 11 Os marcos geodésicos devem estar vinculados e descritos no Sistema Geodésico
Municipal.
Art. 12 Os novos marcos do Sistema Geodésico Municipal poderão ser criados e
oficializados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e, acrescidos nesta lei.
CAPÍTULO II
DOS DESENHOS E PLANTAS
Art.13 Os desenhos e plantas dos levantamentos topográficos deverão conter:
I – Coordenadas de todos os vértices perimétricos do imóvel, e quando o traçado for em
curva deve se cotar o raio, o ângulo central, a tangente e o desenvolvimento;
II – Os vértices do perímetro do imóvel identificados por coordenadas topográficas da base
oficial municipal;
III – Os vértices do perímetro do imóvel com suas cotas altimétricas oficiais;
IV – Orientação corretamente instrumentada, com a indicação do ponto, contendo sua
declinação magnética e respectiva data de leitura;
V – Quadro de legenda.
5
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
VI – Confrontações do imóvel atualizada, mencionando os dados dos imóveis
confrontantes;
VII – Anotação da Responsabilidade Técnica (ART), referente ao serviço prestado e a
vinculação a esta Lei; e
VIII – Outros elementos referenciais ou informativos conforme as normas da ABNT.
CAPÍTULO III
DAS INFORMAÇÕES
Art. 14 Os pedidos de informações e esclarecimentos sobre as normas desta Lei devem
ser regularmente instruídos em requerimento protocolado e endereçado à Secretaria
Municipal de Planejamento.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15 Excluem-se de adaptação as normas desta Lei:
I – Os levantamentos de área, glebas, quinhões ou lotes, que já forem parte de planos de
retalhamento ou loteamento já aprovados ou licenciados por esta Municipalidade;
II – Os levantamentos que já se encontram em tramitação nas unidades da Administração
Pública municipal, direta ou indireta, quando da publicação desta Lei.
Art. 16 A Secretaria Municipal de Planejamento consignará no orçamento e em dotação
própria os recursos necessários à atualização periódica dos elementos do Sistema
Geodésico Municipal e para o cumprimento da presente Lei.
Art. 17 Fazem parte desta lei os anexos:
I – Anexo I: Mapa da Rede de Referência Cadastral Municipal - RRCM;
II – Anexo II: Vértices de Apoio da RRCM.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos doze dias do
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (12/09/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
6
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
LEI Nº 2679/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O
EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, SOBRE A DESVINCULAÇÃO
DAS RECEITAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA
CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP),
EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO
ARTIGO 76-B, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, INCLUÍDO
PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 93/2016,
DE 08 DE SETEMBRO DE 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI Nº 63/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das disposições Constitucionais
Transitórias, fica autorizado o Município a realizar a desvinculação das Receitas
provenientes da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) e seus
rendimentos, no exercício de 2024, até o importe de 30% (trinta por cento).
§1º Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo, serão
revertidos integralmente para a Secretaria de Saúde, e destinados exclusivamente para
Ações e Serviços de Saúde.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$
350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002.10.301.0012.2014 Manutenção do Fundo Municipal de
Saúde
7
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
3.3.90.39.00.00 – 1002 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
100.000,00
TOTAL: 100.000,00
05.002.10.302.0013.2054 Manutenção da Despesa com
Consórcio Municipal de Saúde
3.3.71.70.00.00 – 1002 Rateio pela Participação em Consórcio
Público
200.000,00
TOTAL: 200.000,00
05.003 DIVISÃO HOSPITAL MUNICIPAL
05.003.10.302.0013.2015 Manutenção Hospitalar Municipal
3.3.90.39.00.00 – 1002 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
50.000,00
TOTAL: 50.000,00
TOTAL GERAL: 350.000,00
Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo
especificada;
I – ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E VIAÇÃO
08.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
08.002.15.452.0025.2026 Manutenção de Iluminação Pública
487 – 4.4.90.51.00.00 – 507 Obras e Instalações 350.000,00
TOTAL: 350.000,00
TOTAL: 350.000,00
Art. 4º Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos doze dias do
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (12/09/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
8
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
DECRETO Nº 268/2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE,
PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
URLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei Municipal n.º 2677/2024:
D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de
2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 7.529,12 (Sete mil, quinhentos e vinte e nove
reais e doze centavos), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
11.001.08.122.0004.2035 Manutenção de Programas de Proteção
Social Básica – IGD
3.1.90.11.00.00 – 940 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil
4.236,00
3.1.90.13.00.00 – 1000 Contribuições Patronais 903,12
3.3.90.30.00.00 – 3940 Material de Consumo 2.390,00
TOTAL: 7.529,12
TOTAL GERAL: 7.529,12
Art. 2° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
9
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
11.001.08.122.0004.2035 Manutenção de Programas de
Proteção Social Básica – IGD
568 – 3.3.90.30.00.00 – 940 Material de Consumo 4.236,00
TOTAL: 4.236,00
11.001.08.244.0010.2061 Manutenção de Programa de Proteção
Social Básica – PAIF
587 – 3.1.90.13.00.00 – 1000 Contribuições Patronais 903,12
TOTAL: 903,12
II – SUPERÁVIT
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
940 Bloco de Financiamento da Gestão do Programa
Bolsa família e Cadastro Único - Portaria MDS
113/2015
2.390,00
TOTAL 2.390,00
TOTAL GERAL: 7.529,12
Art. 3º Das alterações constantes desse DECRETO, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (12/09/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
10
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
DECRETO Nº 269/2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, SOBRE A DESVINCULAÇÃO DAS
RECEITAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP), EM
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 76-
B, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988, INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 93/2016, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei Municipal n.º 2679/2024:
D E C R E T A
Art. 1º Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das disposições Constitucionais Transitórias,
fica autorizado o Município a realizar a desvinculação das Receitas provenientes da Contribuição
para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) e seus rendimentos, no exercício de 2024, até o
importe de 30% (trinta por cento).
§1º Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo, serão revertidos
integralmente para a Secretaria de Saúde, e destinados exclusivamente para Ações e Serviços de
Saúde.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de
2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais),
mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002.10.301.0012.2014 Manutenção do Fundo Municipal de
Saúde
3.3.90.39.00.00 – 1002 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
100.000,00
TOTAL: 100.000,00
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
05.002.10.302.0013.2054 Manutenção da Despesa com
Consórcio Municipal de Saúde
3.3.71.70.00.00 – 1002 Rateio pela Participação em Consórcio
Público
200.000,00
TOTAL: 200.000,00
05.003 DIVISÃO HOSPITAL MUNICIPAL
05.003.10.302.0013.2015 Manutenção Hospitalar Municipal
3.3.90.39.00.00 – 1002 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
50.000,00
TOTAL: 50.000,00
TOTAL GERAL: 350.000,00
Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E VIAÇÃO
08.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
08.002.15.452.0025.2026 Manutenção de Iluminação Pública
487 – 4.4.90.51.00.00 – 507 Obras e Instalações 350.000,00
TOTAL: 350.000,00
TOTAL: 350.000,00
Art. 4º Das alterações constantes desse DECRETO, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (12/09/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
EDITAL 008/2024 – COMCULT/JARDIM ALEGRE-PARANÁ
CONSIDERANDO: Lei Municipal n° 2461, de 24 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO: Portaria n° 169, de 25 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO: Decreto nº 61, de 16 de março de 2023;
Convoco os membros do Conselho Municipal de Cultura de Jardim Alegre-Paraná para
a 3ª Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 18 de setembro de 2024, às
08h:30min, a ser realizada de forma remota.
Pauta da reunião:
1. Ações a serem realizadas com o saldo das contas da LPG;
2. Assuntos Gerais.
Jardim Alegre-Paraná, 12 de setembro de 2024.
Atenciosamente,
__________________________________
OSVALDO FIORATO JUNIOR
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Cultura
Presidente do Conselho Municipal de Cultura - COMCULT
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
III TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.
066/2021, REFERÊNCIA AO PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 073/2021, QUE ENTRE
SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JARDIM
ALEGRE E A EMPRESA EDITORA
TRIBUNA DO NORTE S/A.
O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa jurídica de
direito público, sito a Praça Mariana Leite Félix, nº. 800, Centro, Estado do
Paraná, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. José Roberto
Furlan, portador da Cédula de Identidade RG n. º 3.468.417-0-SSP/PR, inscrito
no CPF/MF sob n. º 571.498.609-15, brasileiro, casado, residente e domiciliada
neste Município de Jardim Alegre, a seguir denominado CONTRATANTE e de
outro lado a empresa EDITORA TRIBUNA DO NORTE S/A, pessoa jurídica de
direito privado, com endereço à Av. Zilda Seixas Amaral, n° 4.270, PQ.
Industrial Norte, na cidade de Apucarana-PR, Cep 86.806-380 inscrita no
CNPJ/MF sob nº. 82.423.096/0001-65, neste ato representada por seu (sua)
representante ou Responsável Legal, Senhor (a) Baltazar Eustáquio de
Oliveira, portador da cédula de identidade R.G. n° 1.458.854, inscrito no CPF
sob n° 055.444.409-72, a seguir denominada CONTRATADA, firmam este III
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.
066/2021, REFERÊNCIA AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 073/2021, nos
termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Constitui objeto do presente instrumento, prorrogar o prazo
de vigência do Contrato Administrativo nº. 066/2021 e, através da seguinte
redação:
I - “Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº. 066/2021 até o dia 14 de setembro
de 2025”.
II – “Fica o valor mensal deste aditivo R$ 6.266,67 (seis
mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos), ficando o valor global que antes era de R$
225.600,12 (duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos
reais e doze centavos), para R$ 300.800,16 (trezentos mil
e oitocentos reais e dezesseis centavos).
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as
demais cláusulas do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS originário,
não explicitamente modificados neste III TERMO ADITIVO.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito,
juntamente com duas testemunhas.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado
do Paraná, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro
(12/09/2024).
_________________________
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal
____________________________________________
EDITORA TRIBUNA DO NORTE S/A
Baltazar Eustáquio de Oliveira – Responsável Legal
TESTEMUNHAS:
____________________________
Adail Magin Martins
CPF: 013.096.029-21
____________________________
Bruna Rodrigues do Prado
CPF: 120.052.639-23
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº. 078/2023,
REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS
Nº. 011/2023, QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, E A
EMPRESA ANDREY EDUARDO
MOREIRA DA SILVA.
O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público, sito a
Praça Mariana Leite Félix, nº. 800, Centro, Estado do Paraná, neste ato,
representado pelo Prefeito Municipal Sr. José Roberto Furlan, portador da
Cédula de Identidade RG nº 3.468.417-0-SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº
571.498.609-15, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de
Jardim Alegre, a seguir denominado CONTRATANTE e de outro lado empresa
ANDREY EDUARDO MOREIRA DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado,
com endereço à Rua Adolfo Bloemer, nº 11, na cidade de Manoel Ribas-PR,
inscrita no CNPJ/MF sob nº. 46.798.951/0001-59, neste ato representada por
seu (sua) representante ou Responsável Legal, Senhor (a) Andrey Eduardo
Moreira da Silva, inscrito no RG nº 10.652.805-5 e CPF nº 093.700.079-54, a
seguir denominada CONTRATADA, firmam este IV TERMO ADITIVO AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 078/2023, REFERÊNCIA A TOMADA DE
PREÇOS Nº. 011/2023, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Constitui objeto do presente instrumento, realizar a adição
de valores do Contrato Administrativo nº. 078/2023, através da seguinte
redação:
I - “Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº. 078/2023 por mais 30 dias,
encerrando-se no dia 16 de outubro de 2024”
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as
demais cláusulas do CONTRATO ADMINISTRATIVO originário não
explicitamente modificados neste IV TERMO ADITIVO.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito,
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
juntamente com duas testemunhas.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado
do Paraná, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro
(12/09/2024).
_________________________
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal
Contratante
__________________________
ANDREY EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Andrey Eduardo Moreira da Silva
Contratada
TESTEMUNHAS:
___________________________
Andrieli Guerra Pereira
CPF: 093.923.059-31
___________________________
Afranio Henrique Quesada Sidor
CPF: 074.682.939-61
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
TERMO DE COMODATO N°020/2024
CONTRATO DE COMODATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE-PARANÁ, E O PRODUTOR RURAL
CARLOS DA ROSA BELLO DO BAIRRO ASSENTAMENTO 8 DE ABRIL.
O Município e Jardim Alegre-Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica-CNPJ/MF n°75.741.363/0001-87, com sede administrativa localizada na Praça
Mariana Leite Felix n°800 – Centro, nesta cidade de Jardim Alegre-Paraná, neste ato
representado pelo Senhor Prefeito José Roberto Furlan, inscrito no Cadastro de Pessoa
Física-CPF n°571.498.609-15 e Registro Geral-RG n°3.468.417-0, doravante
denominado COMODANTE, em pleno acordo o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário-CMDRSS de Jardim Alegre-Paraná,
neste ato representado pelo seu presidente eleito, o senhor Albino Lebelein Ribeiro, e
do outro lado o produtor rural, senhor Carlos da Rosa Bello, inscrito no Cadastro de
Pessoa Física-CPF n°495.817.409-53 e Registro Geral-RG n°3.725.577-7, residente e
domiciliado no Lote n°269 – Comunidade São Francisco de Assis – Assentamento
8 de Abril, nesta cidade de Jardim Alegre-Paraná, doravante denominado
COMODATÁRIO, resolvem firmar o presente instrumento que receberá as seguintes
cláusulas e condições.
Telefone do Comodatário: (43) 9-9661-5777
O presente Termo de Comodato tem por objeto, a cessão pelo COMODANTE ao
COMODATÁRIO, do equipamento a seguir relacionado, o qual foi adquirido através da
Nota de Empenho n°5778/2024, conforme autoriza-se no Decreto Municipal nº
106/2024 do dia 1° de abril de 2024 que: Declara situação de emergência no Município
de Jardim Alegre-Paraná por conta do período de estiagem e dá outras providencias.
Descritivo do Item: Caixa de água em fibra ou polietileno, capacidade 2.000 litros.
N° de C. Patrimônio: 11352
N° Nota Fiscal: 70009
Data de Aquisição: 11/07/2024
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DO COMODANTE:
O COMODANTE responsabiliza-se pela origem do equipamento cedido ao
COMODATÁRIO.
O Comodante através da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento e o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRSS)
será responsável pela fiscalização de uso e normas.
OBS: A não utilização adequada do equipamento, bem como o descumprimento das
normas de uso implicará na transferência do equipamento para outro beneficiário.
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DO COMODATÁRIO:
I) Usar e administrar o equipamento como se próprio fosse obrigando-se a mantêlo em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição ao
COMODANTE, não podendo utilizá-lo em outro município, cedê-lo a qualquer
título a terceiros sem prévia autorização por escrito do COMODANTE;
II) Utilizar o equipamento da presente cessão em comodato adequadamente,
observadas as condições do tempo, bem como condições técnicas necessárias à
correta utilização do equipamento;
III) Fica sobre a responsabilidade do COMODATÁRIO a fiscalização da utilização
cotidiana do equipamento, como também, prestar contas semestralmente a
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
IV) Permitir que somente, pessoas habilitadas ou por elas supervisionadas, tenham
acesso ao uso do equipamento sempre que necessário, verificando a observância
das normas de utilização.
V) O COMODATÁRIO, será responsável pela manutenção necessária, tais como
consertos ou substituição peças para o bom funcionamento do equipamento,
enquanto o equipamento permanecer em COMODATO, além de informar
previamente a comodante sobre a manutenção, seja ela preventiva ou corretiva.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá um prazo de 02 (dois) anos, e em caso de intensão em
renovar o termo de comodato, o comodatário deverá protocolar pedido com justificativa
a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, 30 dias corridos anteriores ao
vencimento do presente instrumento, em outro caso, se não houver a intensão de
renovação, ou a ausência de protocolo de solicitação, o mesmo será rescindido
imediatamente na data de seu vencimento e será recolhido pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Este contrato poderá ser modificado no todo ou em parte,
através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO:
Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste Termo de Comodato, a
rescisão dar-se-á automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
Em não havendo interesse na continuidade do comodato, ou seja, rescisão por iniciativa
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
de uma das partes, esta deverá comunicar a outra, por escrito, com antecedência de três
dias.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:
A publicação deste instrumento será efetuada pela Administração do Município de
Jardim Alegre-Paraná, no Diário Oficial do Município e em Jornal de circulação regional.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias deste instrumento é a
Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que
declaram conhecer seu inteiro teor.
Município de Jardim Alegre-Paraná, 12 de setembro de 2024.
________________________________ ___________________________
José Roberto Furlan Albino Lebelein Ribeiro
Prefeito Municipal – Comodante Presidente do CMDRSS
__________________________
Carlos da Rosa Bello
CPF: 495.817.409-53 - Comodatário
Testemunhas:
__________________________ ____________________________
Fábio Henrique Peres Joyce Aparecida Pifano de Oliveira
CPF: 115.086.359-51 CPF: 398.107.358-47
20
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
TERMO DE COMODATO N°021/2024
CONTRATO DE COMODATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE-PARANÁ, E O PRODUTOR RURAL
EDGAR SCHIMANSKI DO BAIRRO ASSENTAMENTO 8 DE ABRIL.
O Município e Jardim Alegre-Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica-CNPJ/MF n°75.741.363/0001-87, com sede administrativa localizada na Praça
Mariana Leite Felix n°800 – Centro, nesta cidade de Jardim Alegre-Paraná, neste ato
representado pelo Senhor Prefeito José Roberto Furlan, inscrito no Cadastro de Pessoa
Física-CPF n°571.498.609-15 e Registro Geral-RG n°3.468.417-0, doravante
denominado COMODANTE, em pleno acordo o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário-CMDRSS de Jardim Alegre-Paraná,
neste ato representado pelo seu presidente eleito, o senhor Albino Lebelein Ribeiro, e
do outro lado o produtor rural, senhor Edgar Schimanski, inscrito no Cadastro de
Pessoa Física-CPF n°825.380.779-15 e Registro Geral-RG n°6.252.506-1, residente e
domiciliado no Lote n°163 – Comunidade do Perobal – Assentamento 8 de Abril,
nesta cidade de Jardim Alegre-Paraná, doravante denominado COMODATÁRIO,
resolvem firmar o presente instrumento que receberá as seguintes cláusulas e
condições.
Telefone do Comodatário: (43) 9-9642-4611
O presente Termo de Comodato tem por objeto, a cessão pelo COMODANTE ao
COMODATÁRIO, do equipamento a seguir relacionado, o qual foi adquirido através da
Nota de Empenho n°5778/2024, conforme autoriza-se no Decreto Municipal nº
106/2024 do dia 1° de abril de 2024 que: Declara situação de emergência no Município
de Jardim Alegre-Paraná por conta do período de estiagem e dá outras providencias.
Descritivo do Item: Caixa de água em polietileno, capacidade de 5.000 litros.
N° de C. Patrimônio: 11360
N° Nota Fiscal: 70009
Data de Aquisição: 11/07/2024
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DO COMODANTE:
O COMODANTE responsabiliza-se pela origem do equipamento cedido ao
COMODATÁRIO.
O Comodante através da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento e o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRSS)
será responsável pela fiscalização de uso e normas.
OBS: A não utilização adequada do equipamento, bem como o descumprimento das
normas de uso implicará na transferência do equipamento para outro beneficiário.
21
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DO COMODATÁRIO:
I) Usar e administrar o equipamento como se próprio fosse obrigando-se a mantêlo em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição ao
COMODANTE, não podendo utilizá-lo em outro município, cedê-lo a qualquer
título a terceiros sem prévia autorização por escrito do COMODANTE;
II) Utilizar o equipamento da presente cessão em comodato adequadamente,
observadas as condições do tempo, bem como condições técnicas necessárias à
correta utilização do equipamento;
III) Fica sobre a responsabilidade do COMODATÁRIO a fiscalização da utilização
cotidiana do equipamento, como também, prestar contas semestralmente a
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
IV) Permitir que somente, pessoas habilitadas ou por elas supervisionadas, tenham
acesso ao uso do equipamento sempre que necessário, verificando a observância
das normas de utilização.
V) O COMODATÁRIO, será responsável pela manutenção necessária, tais como
consertos ou substituição peças para o bom funcionamento do equipamento,
enquanto o equipamento permanecer em COMODATO, além de informar
previamente a comodante sobre a manutenção, seja ela preventiva ou corretiva.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá um prazo de 02 (dois) anos, e em caso de intensão em
renovar o termo de comodato, o comodatário deverá protocolar pedido com justificativa
a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, 30 dias corridos anteriores ao
vencimento do presente instrumento, em outro caso, se não houver a intensão de
renovação, ou a ausência de protocolo de solicitação, o mesmo será rescindido
imediatamente na data de seu vencimento e será recolhido pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Este contrato poderá ser modificado no todo ou em parte,
através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO:
Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste Termo de Comodato, a
rescisão dar-se-á automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
Em não havendo interesse na continuidade do comodato, ou seja, rescisão por iniciativa
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Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
de uma das partes, esta deverá comunicar a outra, por escrito, com antecedência de três
dias.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:
A publicação deste instrumento será efetuada pela Administração do Município de
Jardim Alegre-Paraná, no Diário Oficial do Município e em Jornal de circulação regional.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias deste instrumento é a
Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que
declaram conhecer seu inteiro teor.
Município de Jardim Alegre-Paraná, 12 de setembro de 2024.
________________________________ ___________________________
José Roberto Furlan Albino Lebelein Ribeiro
Prefeito Municipal – Comodante Presidente do CMDRSS
__________________________
Edgar Schimanski
CPF: 825.380.779-15 - Comodatário
Testemunhas:
__________________________ ____________________________
Fábio Henrique Peres Joyce Aparecida Pifano de Oliveira
CPF: 115.086.359-51 CPF: 398.107.358-47
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