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norma nº 2677/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2677 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2024.
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PREFEITURA DO ]UIUIüCíPIO DE JARDI]UI ALEGRE
cN PJ 7 5.7 41.363/000í -87
ESTADO DO PARANA
LEt No 2677 t2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
AD|CTONAL ESPECIAL NO ORçAMENTO DO
MUNICíPIO DE JARDTM ALEGÍTE, PARA O
exencícto DE 2024.
N CÂURRN MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADo Do PARANA, APRoVoU o
PROJETO DE LEI No 6112024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2024.
Art. 20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 7 .529,12
(Sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e doze centavos), mediante as seguintes
providências:
1 - lnclusão de rubrica de d nad o na
Art. 3o Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 1o, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320164, abaixo
especificada;
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 .3475.2107 -3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Ategre - pa
E-mail : administrativo@ardimalegre.pr. gov.br
11 SECRETARIA IT'IUNICIPAL
ASSISTÊNCtA SOCIAL
DE
í í.00í FUNDO MUNICIPAL
ASSISTÊNCN SOCIAL
DE
1 í .00 1 .08.1 22.0004.2035 Manutenção de Programas de
Proteção Social Básica - IGD
3.1.90.11.00.00 - 940 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil
4.236,00
Contribuições Patronais 903,12
3.3.90.30.00.00 - 3940 Material de Consumo 2.390,00
TOTAL: 7.529,12
TOTAL GERAL: 7.529,12
3.1.90.13.00.00 - 1000
PREFEITURA DO ]UIUI{ICIPIO DE JARDI]UI ALEGRE
cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87
ESTADO DO PARANA
I.ANU
r - suPEnÁvlr
+t 1" Das alterações constantes dessa LEl, ficam alteradas as açôes do ppA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes orçamentárias, no qr" .orb"r.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeítura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mir e vinte e quátro (12togt2o24).
JOSÉ
P
ERTO FU
Municípal
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: {43l.3475-1256 - 3475-1354 -3475-2107 -3475-1167 - CEP 86.860-000 - JardimAlegre - Paraná
E-mail : administrativo@jardimalegre. pr. gov. br
coDtco ESPECIFtcAÇÃo VALOR
11 SECRETARIA MUNICTPAL
ASSISTÊNCIA SOCTAL
DE
íí.00í
í í .00í .08.122.0004.2035 Manutenção de Programas
Proteção Social Básica - IGD
de
568 - 3.3.90.30.00.00 - 940 Material de Consumo 4.236,00
TOTAL 4.236,00
í 1 .00í .08.244.001 0.2061 Manutenção de Programa de
Proteção Sgcial Básica - PAIF
587 - 3.1 .90.1 3.00.00 - 1 000 Contribu iÇões Patronais 903,12
TOTAL: 903,í2
FONTE VALOR
940 e Financiamento da Gestão do
Programa Bolsa família e Cadastro único -
Portaria MDS 11312015
Bloco d 2.390,00
TOTAL
7.529 12
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNC|A SOCIAL
ESPECIFICAÇÃO
2.390,00
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
LEI Nº 2677/2024 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2024. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 61/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional 
ESPECIAL no orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2024. 
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 7.529,12 
(Sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e doze centavos), mediante as seguintes 
providências: 
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.001.08.122.0004.2035 Manutenção de Programas de 
Proteção Social Básica – IGD 
3.1.90.11.00.00 – 940 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil 
4.236,00 
3.1.90.13.00.00 – 1000 Contribuições Patronais 903,12 
3.3.90.30.00.00 – 3940 Material de Consumo 2.390,00 
TOTAL: 7.529,12 
TOTAL GERAL: 7.529,12 
Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo 
especificada; 
1
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ORGÃO
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Data da assinatura: 12/09/2024 22:07:59 BRT
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
I – ANULAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.001.08.122.0004.2035 Manutenção de Programas de 
Proteção Social Básica – IGD 
568 – 3.3.90.30.00.00 – 940 Material de Consumo 4.236,00 
TOTAL: 4.236,00 
11.001.08.244.0010.2061 Manutenção de Programa de 
Proteção Social Básica – PAIF 
587 – 3.1.90.13.00.00 – 1000 Contribuições Patronais 903,12 
TOTAL: 903,12 
II – SUPERÁVIT 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
940 Bloco de Financiamento da Gestão do 
Programa Bolsa família e Cadastro Único - 
Portaria MDS 113/2015 
2.390,00 
TOTAL 2.390,00 
TOTAL GERAL: 7.529,12 
 
Art. 4º Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos doze dias do 
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (12/09/2024). 
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal 
2
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
LEI Nº 2678/2024 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA 
GEODÉSICO DO MUNICÍPIO DE JARDIM 
ALEGRE - ESTADO DO PARANÁ, 
REGULAMENTA AS NORMAS DE TRABALHOS 
TOPOGRÁFICOS E GEODÉSICOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 62/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º O Sistema Geodésico do município de Jardim Alegre - PR, sob gestão da Secretaria 
Municipal de Planejamento, passa a ser regido pelas disposições desta lei. 
 
Art. 2º Os marcos do Sistema Geodésico Municipal fazem parte do patrimônio público 
municipal, devendo ser preservados como previsto na legislação vigente.
Art. 3º O Sistema Geodésico Municipal constitui referência oficial para:
I – Trabalhos de cartografia em apoio à construção e à atualização cadastral de mapas no 
território do Município;
II – Serviços topográficos para demarcação de projetos no território do Município;
III – Serviços de cadastramento e recadastramento imobiliário para registros públicos e 
fiscais território do Município;
IV – Aerolevantamento para fins de serviços públicos;
V - Abertura de novos loteamentos no perímetro urbano municipal.
Art. 4º Obrigam-se ao cumprimento das determinações e diretrizes do Art. 3º desta lei:
I – Os órgãos ou entidades do Município;
II – Demais órgãos ou entidades públicas.
Art. 5º Os elementos cartográficos do Sistema Geodésico, de caráter não sigiloso, são 
acessíveis ao público, com a observância de normas e condições estabelecidas pela 
Secretaria Municipal de Planejamento.
3
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Art. 6º Todos os levantamentos Planialtimétricos e Planimétricos urbanos a serem 
recebidos, ou que de qualquer forma devam ser conhecidos pelas unidades da 
administração pública municipal, direta ou indireta, deverão ser elaborados de acordo com 
as normas desta Lei.
Art. 7º Todos os Levantamentos Planialtimétricos e Planimétricos deverão ser 
acompanhados dos memoriais descritivos e de arquivo digital georreferenciado em 
plataforma de Desenho assistido por computador - CAD, em versão não inferior ao ano 
2000, quando o serviço prestado for para a Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. Nos pedidos de desdobro, unificação ou retificação de matrículas, os 
documentos descritos no caput deste artigo serão encaminhados ao Cartório de Registro 
de Imóveis, a fim de integrar o cadastro municipal às matrículas dos imóveis.
Art. 8º Todos os levantamentos topográficos submetidos ao crivo da municipalidade serão 
referenciados a partir das coordenadas N-E (UTM) dos marcos geodésicos da Prefeitura 
Municipal de Jardim Alegre, cujas coordenadas serão fornecidas, nas monografias do 
Sistema Geodésico Municipal, dentro das normas da Secretaria Municipal de 
Planejamento.
Art. 9º Os nivelamentos (geométricos taqueométricos) que motivem perfis ou curvas de 
nível deverão ser referenciados a partir das cotas dos datuns verticais (RN), ou das 
referências altimétricas do Sistema Geodésico Brasileiro.
Art. 10 Todos os novos loteamentos e cadastramentos de glebas localizados dentro do 
perímetro urbano legal e em um raio superior a 5 km do marco geodésico mais próximo 
deverão conter, a cargo do proprietário, a implantação de 1 marco geodésico, do tipo 
identificado por chapa de aço inoxidável com pino de centragem forçada. 
§1º A nomenclatura e numeração do marco a ser implantado será estabelecida pela 
Prefeitura Municipal, no momento da aprovação do projeto de loteamento.
§2º Os marcos deverão estar localizados na área destinada ao uso institucional, 
observando os seguintes critérios:
I – O horizonte deve estar desobstruído acima de 15° em relação ao ponto de referência 
que materializa a estação;
II – Evitar locais próximos a estações de transmissão de micro-ondas, radares, antenas 
de rádio, repetidoras e linhas de transmissão de alta voltagem, por representarem fontes 
de interferência para os sinais GPS/GNSS;
4
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
III – A área situada a 20 m da estação deve estar livre de estruturas artificiais, 
particularmente paredes metálicas, de alvenaria ou superfícies naturais, como paredões 
rochosos;
IV – O local de implantação deve ser estável, sem qualquer influência de vibrações ou 
trepidações;
V – Evitar localidades próximas a espelhos d’água, como rios, lagos etc.; 
VI – Evitar localidades próximas a árvores e vegetação densa.
§3º Os marcos deverão acompanhar com os seguintes documentos:
I – Monografia conforme padrão adotado pelo Município de Jardim Alegre, seguindo o 
modelo de plaqueta abaixo:
“Protegido por lei PMJA. M (Número correspondente a sequência do 
marco geodésico)”
II – Demonstração da poligonal de precisão angular e linear;
III – Assinatura do engenheiro civil, agrimensor ou cartógrafo responsável pelos marcos 
da rede municipal, reservando-se ao profissional o direito de reconhecimento na chapa de 
aço do marco implantado;
IV – Comprovação de recolhimento da taxa de responsabilidade técnica (ART).
Art. 11 Os marcos geodésicos devem estar vinculados e descritos no Sistema Geodésico 
Municipal.
Art. 12 Os novos marcos do Sistema Geodésico Municipal poderão ser criados e 
oficializados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e, acrescidos nesta lei. 
CAPÍTULO II
DOS DESENHOS E PLANTAS
Art.13 Os desenhos e plantas dos levantamentos topográficos deverão conter:
I – Coordenadas de todos os vértices perimétricos do imóvel, e quando o traçado for em 
curva deve se cotar o raio, o ângulo central, a tangente e o desenvolvimento;
II – Os vértices do perímetro do imóvel identificados por coordenadas topográficas da base 
oficial municipal;
III – Os vértices do perímetro do imóvel com suas cotas altimétricas oficiais;
IV – Orientação corretamente instrumentada, com a indicação do ponto, contendo sua 
declinação magnética e respectiva data de leitura;
V – Quadro de legenda.
5
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
VI – Confrontações do imóvel atualizada, mencionando os dados dos imóveis 
confrontantes;
VII – Anotação da Responsabilidade Técnica (ART), referente ao serviço prestado e a 
vinculação a esta Lei; e
VIII – Outros elementos referenciais ou informativos conforme as normas da ABNT.
CAPÍTULO III
DAS INFORMAÇÕES
Art. 14 Os pedidos de informações e esclarecimentos sobre as normas desta Lei devem 
ser regularmente instruídos em requerimento protocolado e endereçado à Secretaria 
Municipal de Planejamento.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15 Excluem-se de adaptação as normas desta Lei:
I – Os levantamentos de área, glebas, quinhões ou lotes, que já forem parte de planos de 
retalhamento ou loteamento já aprovados ou licenciados por esta Municipalidade;
II – Os levantamentos que já se encontram em tramitação nas unidades da Administração 
Pública municipal, direta ou indireta, quando da publicação desta Lei.
Art. 16 A Secretaria Municipal de Planejamento consignará no orçamento e em dotação 
própria os recursos necessários à atualização periódica dos elementos do Sistema 
Geodésico Municipal e para o cumprimento da presente Lei. 
Art. 17 Fazem parte desta lei os anexos:
I – Anexo I: Mapa da Rede de Referência Cadastral Municipal - RRCM;
II – Anexo II: Vértices de Apoio da RRCM.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos doze dias do 
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (12/09/2024). 
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal 
6
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
LEI Nº 2679/2024 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O 
EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, SOBRE A DESVINCULAÇÃO 
DAS RECEITAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA 
CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP), 
EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO 
ARTIGO 76-B, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, INCLUÍDO 
PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 93/2016, 
DE 08 DE SETEMBRO DE 2016. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 63/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das disposições Constitucionais 
Transitórias, fica autorizado o Município a realizar a desvinculação das Receitas 
provenientes da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) e seus 
rendimentos, no exercício de 2024, até o importe de 30% (trinta por cento). 
§1º Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo, serão 
revertidos integralmente para a Secretaria de Saúde, e destinados exclusivamente para 
Ações e Serviços de Saúde. 
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 
350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), mediante as seguintes providências: 
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
05.002.10.301.0012.2014 Manutenção do Fundo Municipal de 
Saúde 
7
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
3.3.90.39.00.00 – 1002 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica 
100.000,00 
TOTAL: 100.000,00 
05.002.10.302.0013.2054 Manutenção da Despesa com 
Consórcio Municipal de Saúde
3.3.71.70.00.00 – 1002 Rateio pela Participação em Consórcio 
Público 
200.000,00 
TOTAL: 200.000,00 
05.003 DIVISÃO HOSPITAL MUNICIPAL 
05.003.10.302.0013.2015 Manutenção Hospitalar Municipal 
3.3.90.39.00.00 – 1002 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica 
50.000,00 
TOTAL: 50.000,00 
TOTAL GERAL: 350.000,00 
Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo 
especificada; 
I – ANULAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS E VIAÇÃO 
08.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
08.002.15.452.0025.2026 Manutenção de Iluminação Pública 
487 – 4.4.90.51.00.00 – 507 Obras e Instalações 350.000,00 
TOTAL: 350.000,00 
TOTAL: 350.000,00 
Art. 4º Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos doze dias do 
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (12/09/2024). 
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal 
8
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
DECRETO Nº 268/2024 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, 
PARA O EXERCÍCIO DE 2024. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
URLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei Municipal n.º 2677/2024: 
 
D E C R E T A 
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 
2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 7.529,12 (Sete mil, quinhentos e vinte e nove 
reais e doze centavos), mediante as seguintes providências: 
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
11.001.08.122.0004.2035 Manutenção de Programas de Proteção 
Social Básica – IGD 
3.1.90.11.00.00 – 940 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 
Civil 
4.236,00 
3.1.90.13.00.00 – 1000 Contribuições Patronais 903,12 
3.3.90.30.00.00 – 3940 Material de Consumo 2.390,00 
TOTAL: 7.529,12 
TOTAL GERAL: 7.529,12 
Art. 2° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; 
I – ANULAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
9
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
11.001.08.122.0004.2035 Manutenção de Programas de 
Proteção Social Básica – IGD 
568 – 3.3.90.30.00.00 – 940 Material de Consumo 4.236,00 
TOTAL: 4.236,00 
11.001.08.244.0010.2061 Manutenção de Programa de Proteção 
Social Básica – PAIF 
587 – 3.1.90.13.00.00 – 1000 Contribuições Patronais 903,12 
TOTAL: 903,12 
II – SUPERÁVIT 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
940 Bloco de Financiamento da Gestão do Programa 
Bolsa família e Cadastro Único - Portaria MDS 
113/2015 
2.390,00 
TOTAL 2.390,00 
TOTAL GERAL: 7.529,12 
 
Art. 3º Das alterações constantes desse DECRETO, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de 
setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (12/09/2024). 
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal 
10
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
DECRETO Nº 269/2024 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, SOBRE A DESVINCULAÇÃO DAS 
RECEITAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP), EM 
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 76-
B, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS 
TRANSITÓRIAS, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 
1988, INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 
Nº 93/2016, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei Municipal n.º 2679/2024: 
 
D E C R E T A 
Art. 1º Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das disposições Constitucionais Transitórias, 
fica autorizado o Município a realizar a desvinculação das Receitas provenientes da Contribuição 
para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) e seus rendimentos, no exercício de 2024, até o 
importe de 30% (trinta por cento). 
§1º Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo, serão revertidos 
integralmente para a Secretaria de Saúde, e destinados exclusivamente para Ações e Serviços de 
Saúde. 
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 
2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), 
mediante as seguintes providências: 
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
05.002.10.301.0012.2014 Manutenção do Fundo Municipal de 
Saúde 
3.3.90.39.00.00 – 1002 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica 
100.000,00 
TOTAL: 100.000,00 
11
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
05.002.10.302.0013.2054 Manutenção da Despesa com 
Consórcio Municipal de Saúde
3.3.71.70.00.00 – 1002 Rateio pela Participação em Consórcio 
Público 
200.000,00 
TOTAL: 200.000,00 
05.003 DIVISÃO HOSPITAL MUNICIPAL 
05.003.10.302.0013.2015 Manutenção Hospitalar Municipal 
3.3.90.39.00.00 – 1002 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica 
50.000,00 
TOTAL: 50.000,00 
TOTAL GERAL: 350.000,00 
Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; 
I – ANULAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
E VIAÇÃO 
08.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
08.002.15.452.0025.2026 Manutenção de Iluminação Pública 
487 – 4.4.90.51.00.00 – 507 Obras e Instalações 350.000,00 
TOTAL: 350.000,00 
TOTAL: 350.000,00 
Art. 4º Das alterações constantes desse DECRETO, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de 
setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (12/09/2024). 
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal 
12
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
EDITAL 008/2024 – COMCULT/JARDIM ALEGRE-PARANÁ
CONSIDERANDO: Lei Municipal n° 2461, de 24 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO: Portaria n° 169, de 25 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO: Decreto nº 61, de 16 de março de 2023;
Convoco os membros do Conselho Municipal de Cultura de Jardim Alegre-Paraná para 
a 3ª Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 18 de setembro de 2024, às 
08h:30min, a ser realizada de forma remota.
Pauta da reunião:
1. Ações a serem realizadas com o saldo das contas da LPG;
2. Assuntos Gerais.
Jardim Alegre-Paraná, 12 de setembro de 2024.
Atenciosamente, 
__________________________________
OSVALDO FIORATO JUNIOR 
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Cultura
Presidente do Conselho Municipal de Cultura - COMCULT
13
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
Estado do Paraná 
III TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 
066/2021, REFERÊNCIA AO PREGÃO 
PRESENCIAL Nº. 073/2021, QUE ENTRE 
SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JARDIM 
ALEGRE E A EMPRESA EDITORA 
TRIBUNA DO NORTE S/A. 
O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa jurídica de 
direito público, sito a Praça Mariana Leite Félix, nº. 800, Centro, Estado do 
Paraná, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. José Roberto 
Furlan, portador da Cédula de Identidade RG n. º 3.468.417-0-SSP/PR, inscrito 
no CPF/MF sob n. º 571.498.609-15, brasileiro, casado, residente e domiciliada 
neste Município de Jardim Alegre, a seguir denominado CONTRATANTE e de 
outro lado a empresa EDITORA TRIBUNA DO NORTE S/A, pessoa jurídica de 
direito privado, com endereço à Av. Zilda Seixas Amaral, n° 4.270, PQ. 
Industrial Norte, na cidade de Apucarana-PR, Cep 86.806-380 inscrita no 
CNPJ/MF sob nº. 82.423.096/0001-65, neste ato representada por seu (sua) 
representante ou Responsável Legal, Senhor (a) Baltazar Eustáquio de 
Oliveira, portador da cédula de identidade R.G. n° 1.458.854, inscrito no CPF 
sob n° 055.444.409-72, a seguir denominada CONTRATADA, firmam este III 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 
066/2021, REFERÊNCIA AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 073/2021, nos 
termos que seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES 
Constitui objeto do presente instrumento, prorrogar o prazo 
de vigência do Contrato Administrativo nº. 066/2021 e, através da seguinte 
redação: 
I - “Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº. 066/2021 até o dia 14 de setembro 
de 2025”.
II – “Fica o valor mensal deste aditivo R$ 6.266,67 (seis 
mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete 
centavos), ficando o valor global que antes era de R$ 
225.600,12 (duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos 
reais e doze centavos), para R$ 300.800,16 (trezentos mil 
e oitocentos reais e dezesseis centavos).
14
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO 
 
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as 
demais cláusulas do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS originário, 
não explicitamente modificados neste III TERMO ADITIVO. 
E por estarem justos e contratados, firmam o presente 
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, 
juntamente com duas testemunhas.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado 
do Paraná, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro 
(12/09/2024).
_________________________ 
José Roberto Furlan 
Prefeito Municipal 
 
 
____________________________________________ 
 EDITORA TRIBUNA DO NORTE S/A
 Baltazar Eustáquio de Oliveira – Responsável Legal
 
TESTEMUNHAS: 
____________________________ 
Adail Magin Martins 
CPF: 013.096.029-21
____________________________ 
Bruna Rodrigues do Prado
CPF: 120.052.639-23
15
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
Estado do Paraná 
IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº. 078/2023, 
REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS 
Nº. 011/2023, QUE ENTRE SI FAZEM O 
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, E A 
EMPRESA ANDREY EDUARDO 
MOREIRA DA SILVA. 
O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público, sito a 
Praça Mariana Leite Félix, nº. 800, Centro, Estado do Paraná, neste ato, 
representado pelo Prefeito Municipal Sr. José Roberto Furlan, portador da 
Cédula de Identidade RG nº 3.468.417-0-SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 
571.498.609-15, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de 
Jardim Alegre, a seguir denominado CONTRATANTE e de outro lado empresa 
ANDREY EDUARDO MOREIRA DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, 
com endereço à Rua Adolfo Bloemer, nº 11, na cidade de Manoel Ribas-PR, 
inscrita no CNPJ/MF sob nº. 46.798.951/0001-59, neste ato representada por 
seu (sua) representante ou Responsável Legal, Senhor (a) Andrey Eduardo 
Moreira da Silva, inscrito no RG nº 10.652.805-5 e CPF nº 093.700.079-54, a 
seguir denominada CONTRATADA, firmam este IV TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 078/2023, REFERÊNCIA A TOMADA DE 
PREÇOS Nº. 011/2023, nos termos que seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES 
Constitui objeto do presente instrumento, realizar a adição 
de valores do Contrato Administrativo nº. 078/2023, através da seguinte 
redação: 
I - “Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº. 078/2023 por mais 30 dias, 
encerrando-se no dia 16 de outubro de 2024”
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO 
 
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as 
demais cláusulas do CONTRATO ADMINISTRATIVO originário não 
explicitamente modificados neste IV TERMO ADITIVO. 
E por estarem justos e contratados, firmam o presente 
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, 
16
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
juntamente com duas testemunhas. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado 
do Paraná, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro 
(12/09/2024).
_________________________ 
José Roberto Furlan 
Prefeito Municipal 
Contratante 
__________________________ 
ANDREY EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Andrey Eduardo Moreira da Silva
Contratada 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
___________________________ 
Andrieli Guerra Pereira 
CPF: 093.923.059-31
___________________________ 
Afranio Henrique Quesada Sidor 
CPF: 074.682.939-61
17
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
TERMO DE COMODATO N°020/2024 
CONTRATO DE COMODATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE-PARANÁ, E O PRODUTOR RURAL 
CARLOS DA ROSA BELLO DO BAIRRO ASSENTAMENTO 8 DE ABRIL. 
O Município e Jardim Alegre-Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica-CNPJ/MF n°75.741.363/0001-87, com sede administrativa localizada na Praça 
Mariana Leite Felix n°800 – Centro, nesta cidade de Jardim Alegre-Paraná, neste ato 
representado pelo Senhor Prefeito José Roberto Furlan, inscrito no Cadastro de Pessoa 
Física-CPF n°571.498.609-15 e Registro Geral-RG n°3.468.417-0, doravante 
denominado COMODANTE, em pleno acordo o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário-CMDRSS de Jardim Alegre-Paraná, 
neste ato representado pelo seu presidente eleito, o senhor Albino Lebelein Ribeiro, e 
do outro lado o produtor rural, senhor Carlos da Rosa Bello, inscrito no Cadastro de 
Pessoa Física-CPF n°495.817.409-53 e Registro Geral-RG n°3.725.577-7, residente e 
domiciliado no Lote n°269 – Comunidade São Francisco de Assis – Assentamento 
8 de Abril, nesta cidade de Jardim Alegre-Paraná, doravante denominado 
COMODATÁRIO, resolvem firmar o presente instrumento que receberá as seguintes 
cláusulas e condições. 
Telefone do Comodatário: (43) 9-9661-5777
O presente Termo de Comodato tem por objeto, a cessão pelo COMODANTE ao 
COMODATÁRIO, do equipamento a seguir relacionado, o qual foi adquirido através da 
Nota de Empenho n°5778/2024, conforme autoriza-se no Decreto Municipal nº 
106/2024 do dia 1° de abril de 2024 que: Declara situação de emergência no Município 
de Jardim Alegre-Paraná por conta do período de estiagem e dá outras providencias.
Descritivo do Item: Caixa de água em fibra ou polietileno, capacidade 2.000 litros.
N° de C. Patrimônio: 11352
N° Nota Fiscal: 70009
Data de Aquisição: 11/07/2024
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DO COMODANTE: 
O COMODANTE responsabiliza-se pela origem do equipamento cedido ao 
COMODATÁRIO. 
O Comodante através da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento e o 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRSS) 
será responsável pela fiscalização de uso e normas. 
OBS: A não utilização adequada do equipamento, bem como o descumprimento das 
normas de uso implicará na transferência do equipamento para outro beneficiário. 
18
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DO COMODATÁRIO: 
I) Usar e administrar o equipamento como se próprio fosse obrigando-se a mantê￾lo em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição ao 
COMODANTE, não podendo utilizá-lo em outro município, cedê-lo a qualquer 
título a terceiros sem prévia autorização por escrito do COMODANTE; 
II) Utilizar o equipamento da presente cessão em comodato adequadamente, 
observadas as condições do tempo, bem como condições técnicas necessárias à 
correta utilização do equipamento; 
III) Fica sobre a responsabilidade do COMODATÁRIO a fiscalização da utilização 
cotidiana do equipamento, como também, prestar contas semestralmente a 
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; 
IV) Permitir que somente, pessoas habilitadas ou por elas supervisionadas, tenham 
acesso ao uso do equipamento sempre que necessário, verificando a observância 
das normas de utilização. 
V) O COMODATÁRIO, será responsável pela manutenção necessária, tais como 
consertos ou substituição peças para o bom funcionamento do equipamento, 
enquanto o equipamento permanecer em COMODATO, além de informar 
previamente a comodante sobre a manutenção, seja ela preventiva ou corretiva. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: 
O presente instrumento terá um prazo de 02 (dois) anos, e em caso de intensão em 
renovar o termo de comodato, o comodatário deverá protocolar pedido com justificativa 
a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, 30 dias corridos anteriores ao 
vencimento do presente instrumento, em outro caso, se não houver a intensão de 
renovação, ou a ausência de protocolo de solicitação, o mesmo será rescindido 
imediatamente na data de seu vencimento e será recolhido pela Secretaria Municipal de 
Agricultura e Abastecimento. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Este contrato poderá ser modificado no todo ou em parte, 
através de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO: 
Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste Termo de Comodato, a 
rescisão dar-se-á automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial. 
Em não havendo interesse na continuidade do comodato, ou seja, rescisão por iniciativa 
19
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
de uma das partes, esta deverá comunicar a outra, por escrito, com antecedência de três 
dias. 
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: 
A publicação deste instrumento será efetuada pela Administração do Município de
Jardim Alegre-Paraná, no Diário Oficial do Município e em Jornal de circulação regional. 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias deste instrumento é a 
Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná. 
E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente 
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que 
declaram conhecer seu inteiro teor. 
Município de Jardim Alegre-Paraná, 12 de setembro de 2024. 
________________________________ ___________________________ 
José Roberto Furlan Albino Lebelein Ribeiro 
Prefeito Municipal – Comodante Presidente do CMDRSS 
__________________________ 
Carlos da Rosa Bello 
CPF: 495.817.409-53 - Comodatário 
Testemunhas: 
__________________________ ____________________________
Fábio Henrique Peres Joyce Aparecida Pifano de Oliveira 
CPF: 115.086.359-51 CPF: 398.107.358-47
20
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
TERMO DE COMODATO N°021/2024 
CONTRATO DE COMODATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE-PARANÁ, E O PRODUTOR RURAL 
EDGAR SCHIMANSKI DO BAIRRO ASSENTAMENTO 8 DE ABRIL. 
O Município e Jardim Alegre-Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica-CNPJ/MF n°75.741.363/0001-87, com sede administrativa localizada na Praça 
Mariana Leite Felix n°800 – Centro, nesta cidade de Jardim Alegre-Paraná, neste ato 
representado pelo Senhor Prefeito José Roberto Furlan, inscrito no Cadastro de Pessoa 
Física-CPF n°571.498.609-15 e Registro Geral-RG n°3.468.417-0, doravante 
denominado COMODANTE, em pleno acordo o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário-CMDRSS de Jardim Alegre-Paraná, 
neste ato representado pelo seu presidente eleito, o senhor Albino Lebelein Ribeiro, e 
do outro lado o produtor rural, senhor Edgar Schimanski, inscrito no Cadastro de 
Pessoa Física-CPF n°825.380.779-15 e Registro Geral-RG n°6.252.506-1, residente e 
domiciliado no Lote n°163 – Comunidade do Perobal – Assentamento 8 de Abril, 
nesta cidade de Jardim Alegre-Paraná, doravante denominado COMODATÁRIO, 
resolvem firmar o presente instrumento que receberá as seguintes cláusulas e 
condições. 
Telefone do Comodatário: (43) 9-9642-4611
O presente Termo de Comodato tem por objeto, a cessão pelo COMODANTE ao 
COMODATÁRIO, do equipamento a seguir relacionado, o qual foi adquirido através da 
Nota de Empenho n°5778/2024, conforme autoriza-se no Decreto Municipal nº 
106/2024 do dia 1° de abril de 2024 que: Declara situação de emergência no Município 
de Jardim Alegre-Paraná por conta do período de estiagem e dá outras providencias.
Descritivo do Item: Caixa de água em polietileno, capacidade de 5.000 litros.
N° de C. Patrimônio: 11360
N° Nota Fiscal: 70009
Data de Aquisição: 11/07/2024
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DO COMODANTE: 
O COMODANTE responsabiliza-se pela origem do equipamento cedido ao 
COMODATÁRIO. 
O Comodante através da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento e o 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRSS) 
será responsável pela fiscalização de uso e normas. 
OBS: A não utilização adequada do equipamento, bem como o descumprimento das 
normas de uso implicará na transferência do equipamento para outro beneficiário. 
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DO COMODATÁRIO: 
I) Usar e administrar o equipamento como se próprio fosse obrigando-se a mantê￾lo em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição ao 
COMODANTE, não podendo utilizá-lo em outro município, cedê-lo a qualquer 
título a terceiros sem prévia autorização por escrito do COMODANTE; 
II) Utilizar o equipamento da presente cessão em comodato adequadamente, 
observadas as condições do tempo, bem como condições técnicas necessárias à 
correta utilização do equipamento; 
III) Fica sobre a responsabilidade do COMODATÁRIO a fiscalização da utilização 
cotidiana do equipamento, como também, prestar contas semestralmente a 
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; 
IV) Permitir que somente, pessoas habilitadas ou por elas supervisionadas, tenham 
acesso ao uso do equipamento sempre que necessário, verificando a observância 
das normas de utilização. 
V) O COMODATÁRIO, será responsável pela manutenção necessária, tais como 
consertos ou substituição peças para o bom funcionamento do equipamento, 
enquanto o equipamento permanecer em COMODATO, além de informar 
previamente a comodante sobre a manutenção, seja ela preventiva ou corretiva. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: 
O presente instrumento terá um prazo de 02 (dois) anos, e em caso de intensão em 
renovar o termo de comodato, o comodatário deverá protocolar pedido com justificativa 
a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, 30 dias corridos anteriores ao 
vencimento do presente instrumento, em outro caso, se não houver a intensão de 
renovação, ou a ausência de protocolo de solicitação, o mesmo será rescindido 
imediatamente na data de seu vencimento e será recolhido pela Secretaria Municipal de 
Agricultura e Abastecimento. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Este contrato poderá ser modificado no todo ou em parte, 
através de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO: 
Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste Termo de Comodato, a 
rescisão dar-se-á automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial. 
Em não havendo interesse na continuidade do comodato, ou seja, rescisão por iniciativa 
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
de uma das partes, esta deverá comunicar a outra, por escrito, com antecedência de três 
dias. 
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: 
A publicação deste instrumento será efetuada pela Administração do Município de
Jardim Alegre-Paraná, no Diário Oficial do Município e em Jornal de circulação regional. 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias deste instrumento é a 
Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná. 
E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente 
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que 
declaram conhecer seu inteiro teor. 
Município de Jardim Alegre-Paraná, 12 de setembro de 2024. 
________________________________ ___________________________ 
José Roberto Furlan Albino Lebelein Ribeiro 
Prefeito Municipal – Comodante Presidente do CMDRSS 
__________________________ 
Edgar Schimanski 
CPF: 825.380.779-15 - Comodatário 
Testemunhas: 
__________________________ ____________________________
Fábio Henrique Peres Joyce Aparecida Pifano de Oliveira 
CPF: 115.086.359-51 CPF: 398.107.358-47
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