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norma nº 2679/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2679 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024 e dá outras providências, sobre a desvinculação das receitas da contribuição para custeio da iluminação pública (Cosip), em conformidade com o disposto no artigo 76-b, do ato das disposições constitucionais transitórias, da constituição federal de 1988, incluído pela emenda constitucional nº 93/2016, de 08 de setembro de 2016.
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PREFEITURA DO IUIUilIGIPIO DE JARDI]UI ALEGRE
cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87
ESTADO DO PARANA
LEI No 2679t2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNTCIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE cnÉorô ADIC|ONAL ESPEC|AL NO ORÇAMENTO DO IVIUI,IICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O
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PELA EMENDA CONSTITUCIONAL T.I' SSIZOTC,
DE 08 DE SETEMBRO DE 2016,
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PRoJETo 
CÂIUNNA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O DE LEI No 63/2024, e eu, prefeito úrlri.úrl, sanciono a slguinte LEI:
Art' ío Em conformidade com o artigo 76-8 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias, fica autorizado o Muniãipio a iializar a desvinculação das Receitas provenientes da Contribuição para o iusteio da lluminaçao pribtiãá lcosle) e seus rendimentos, no exercício de 2024, até o importe à" àox (trinta por cento).
§1o os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo, serão revertidos integralmente para a secretaria de saúde, e destinados exclusivamente para Ações e Serviços de Saúde.
Art'20 Fica o Executivo autorizado a abrir noorçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024, um crédiio adicional ESPECIAL no valor de Rg 350'000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), ,"oirni" as seguintes providências:
1 - lnclusão de rubrica de nad o mentária:
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: {43) 3475-í256 .3475-1354 -3475-2107 -3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre -
E-mail : admin istrativo@jardimalegre. pr. gov. br
05 SECRETARIA
SAÚDE
MUNICIPAL DE
05.002 FU NDO MU NtcIPAL DE SA DE
05.002.í 0.301 .0012.2014 Manutenção do F
Saúde
undo Municipal de
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Paianá
PREFEITURA DO tUlUi{HPIO DE JARDI]UI ALEGRE
cNPJ 7 5.7 41.363/000í -87
ESTADO DO PARANÁ
3.3.90.39.00.00 _ 1oo2 Outros Serviços d rceiros eTe - Pessoa
Jurídica 100.000,00
TOTAL: í00.000 05.002.10.302.0013.2054 Manutenção da
Gonsórcio Munici
Despesa
de Saúde
com
3 3.71.70.00.00 - 1002 Rateio pela P
Público
articipação em Consórcio 200.000,00
TOTAL: 200.000 00 05.003 HOSPITAL M U N IctPAL
05 003 1 0.302.00í 3.201 5 ute Hos lar Munic I
3.3.90 39.00.00 - 1002 Outros Serviços de rceiros e - Pessoa
Jurídica 50.000,00
50 00
350.000 00
Art' 3'Como recurso para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 10, doArt. riáta Lei e"ãáiãin; 4.32ot64,abaíxo especificada;
I - ANULA
1É: Íl Das alterações constantes dessa LEl, ficam alteradas as ações do ppA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes orçãr"ntàrias, no que couber.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua pubricação.
mês 
Edifício da Prefeitura do Municítpio de Jardim Alegre, do Paraná, aos doze dias do de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (1 024)
JOSÉ RTO
Prefeito Munic
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (4313475-1256 - 3475-1354 -3475-2107 -3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail : administrativo@ardimalegre.pr.gov. br
ESPEC VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E
O DE SERVI OSU NOS 08.002. 1 5 452.0025 2026 de Pública 487 4.4 90 5 00 00 5
TOTAL: 350
'::..1
08
08.002
e 350.000,00
350.000,00
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
LEI Nº 2679/2024 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O 
EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, SOBRE A DESVINCULAÇÃO 
DAS RECEITAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA 
CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP), 
EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO 
ARTIGO 76-B, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, INCLUÍDO 
PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 93/2016, 
DE 08 DE SETEMBRO DE 2016. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 63/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das disposições Constitucionais 
Transitórias, fica autorizado o Município a realizar a desvinculação das Receitas 
provenientes da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) e seus 
rendimentos, no exercício de 2024, até o importe de 30% (trinta por cento). 
§1º Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo, serão 
revertidos integralmente para a Secretaria de Saúde, e destinados exclusivamente para 
Ações e Serviços de Saúde. 
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 
350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), mediante as seguintes providências: 
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
05.002.10.301.0012.2014 Manutenção do Fundo Municipal de 
Saúde 
7
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
3.3.90.39.00.00 – 1002 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica 
100.000,00 
TOTAL: 100.000,00 
05.002.10.302.0013.2054 Manutenção da Despesa com 
Consórcio Municipal de Saúde
3.3.71.70.00.00 – 1002 Rateio pela Participação em Consórcio 
Público 
200.000,00 
TOTAL: 200.000,00 
05.003 DIVISÃO HOSPITAL MUNICIPAL 
05.003.10.302.0013.2015 Manutenção Hospitalar Municipal 
3.3.90.39.00.00 – 1002 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica 
50.000,00 
TOTAL: 50.000,00 
TOTAL GERAL: 350.000,00 
Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo 
especificada; 
I – ANULAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS E VIAÇÃO 
08.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
08.002.15.452.0025.2026 Manutenção de Iluminação Pública 
487 – 4.4.90.51.00.00 – 507 Obras e Instalações 350.000,00 
TOTAL: 350.000,00 
TOTAL: 350.000,00 
Art. 4º Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos doze dias do 
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (12/09/2024). 
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal 
8
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2296 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024

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