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norma nº 2681/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2681 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaInstitui o Projeto “SER MÃE” no Município de Jardim Alegre, estado do Paraná, garantindo a toda gestante atendida na rede pública municipal de saúde, o direito à investigação, ao exame genético que detecta trombofilia e ao respectivo tratamento, e dá outras providências.
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LEI Nº. 2681/2024
Institui o Projeto “SER MÃE” no Município de Jardim 
Alegre, estado do Paraná, garantindo a toda gestante 
atendida na rede pública municipal de saúde, o direito 
à investigação, ao exame genético que detecta 
trombofilia e ao respectivo tratamento, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei n.º 
09/2024 – L e, nos termos do art. 28, inciso IV c/c art. 57, § 7º, ambos da Lei Orgânica, o 
Presidente da Câmara promulga e publica a seguinte lei:
Art. 1º Toda gestante, atendida na rede pública municipal de saúde de Jardim Alegre, estado 
do Paraná, terá direito à investigação, ao exame genético que detecta a trombofilia e ao 
respectivo tratamento, no início do pré-natal.
Parágrafo único. A investigação deverá iniciar na primeira consulta com o obstetra ou 
ginecologista, permitindo ao profissional conhecer o histórico familiar da paciente, 
particularmente, em relação a trombose/trombofilia ou gravidez com complicações e outros 
fatores hereditários, além de requerer o exame genético que detecta a trombofilia.
Art. 2º O Poder Público municipal deverá informar a toda gestante, de forma clara, precisa e 
objetiva, acerca dos riscos e do tratamento necessário.
Art. 3º O chefe do Poder Executivo municipal deverá regulamentar esta Lei, no que
couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Os gastos decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e, suplementadas, caso 
necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês 
de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (18/09/2024).
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Presidente da Câmara
JOSE CARLOS 
BARBOSA:73827193915
Assinado de forma digital por JOSE 
CARLOS BARBOSA:73827193915 
Dados: 2024.09.18 16:21:50 -03'00'
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
LEI Nº. 2681/2024 
Institui o Projeto “SER MÃE” no Município de Jardim 
Alegre, estado do Paraná, garantindo a toda gestante 
atendida na rede pública municipal de saúde, o direito 
à investigação, ao exame genético que detecta 
trombofilia e ao respectivo tratamento, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei n.º 
09/2024 – L e, nos termos do art. 28, inciso IV c/c art. 57, § 7º, ambos da Lei Orgânica, o 
Presidente da Câmara promulga e publica a seguinte lei: 
Art. 1º Toda gestante, atendida na rede pública municipal de saúde de Jardim Alegre, estado 
do Paraná, terá direito à investigação, ao exame genético que detecta a trombofilia e ao 
respectivo tratamento, no início do pré-natal. 
Parágrafo único. A investigação deverá iniciar na primeira consulta com o obstetra ou 
ginecologista, permitindo ao profissional conhecer o histórico familiar da paciente, 
particularmente, em relação a trombose/trombofilia ou gravidez com complicações e outros 
fatores hereditários, além de requerer o exame genético que detecta a trombofilia. 
Art. 2º O Poder Público municipal deverá informar a toda gestante, de forma clara, precisa e 
objetiva, acerca dos riscos e do tratamento necessário. 
Art. 3º O chefe do Poder Executivo municipal deverá regulamentar esta Lei, no que 
couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Os gastos decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e, suplementadas, caso 
necessário. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês 
de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (18/09/2024). 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
Presidente da Câmara
JOSE CARLOS 
BARBOSA:73827193915
Assinado de forma digital por JOSE 
CARLOS BARBOSA:73827193915 
Dados: 2024.09.18 16:21:50 -03'00'
PODER LEGISLATIVO
20
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2300 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2024

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