| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2681 / 2024 |
| Date | 2024-09-18 |
| Ementa | Institui o Projeto “SER MÃE” no Município de Jardim Alegre, estado do Paraná, garantindo a toda gestante atendida na rede pública municipal de saúde, o direito à investigação, ao exame genético que detecta trombofilia e ao respectivo tratamento, e dá outras providências. |
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LEI Nº. 2681/2024 Institui o Projeto “SER MÃE” no Município de Jardim Alegre, estado do Paraná, garantindo a toda gestante atendida na rede pública municipal de saúde, o direito à investigação, ao exame genético que detecta trombofilia e ao respectivo tratamento, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei n.º 09/2024 – L e, nos termos do art. 28, inciso IV c/c art. 57, § 7º, ambos da Lei Orgânica, o Presidente da Câmara promulga e publica a seguinte lei: Art. 1º Toda gestante, atendida na rede pública municipal de saúde de Jardim Alegre, estado do Paraná, terá direito à investigação, ao exame genético que detecta a trombofilia e ao respectivo tratamento, no início do pré-natal. Parágrafo único. A investigação deverá iniciar na primeira consulta com o obstetra ou ginecologista, permitindo ao profissional conhecer o histórico familiar da paciente, particularmente, em relação a trombose/trombofilia ou gravidez com complicações e outros fatores hereditários, além de requerer o exame genético que detecta a trombofilia. Art. 2º O Poder Público municipal deverá informar a toda gestante, de forma clara, precisa e objetiva, acerca dos riscos e do tratamento necessário. Art. 3º O chefe do Poder Executivo municipal deverá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação. Art. 4º Os gastos decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e, suplementadas, caso necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (18/09/2024). JOSÉ CARLOS BARBOSA Presidente da Câmara JOSE CARLOS BARBOSA:73827193915 Assinado de forma digital por JOSE CARLOS BARBOSA:73827193915 Dados: 2024.09.18 16:21:50 -03'00' Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. LEI Nº. 2681/2024 Institui o Projeto “SER MÃE” no Município de Jardim Alegre, estado do Paraná, garantindo a toda gestante atendida na rede pública municipal de saúde, o direito à investigação, ao exame genético que detecta trombofilia e ao respectivo tratamento, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei n.º 09/2024 – L e, nos termos do art. 28, inciso IV c/c art. 57, § 7º, ambos da Lei Orgânica, o Presidente da Câmara promulga e publica a seguinte lei: Art. 1º Toda gestante, atendida na rede pública municipal de saúde de Jardim Alegre, estado do Paraná, terá direito à investigação, ao exame genético que detecta a trombofilia e ao respectivo tratamento, no início do pré-natal. Parágrafo único. A investigação deverá iniciar na primeira consulta com o obstetra ou ginecologista, permitindo ao profissional conhecer o histórico familiar da paciente, particularmente, em relação a trombose/trombofilia ou gravidez com complicações e outros fatores hereditários, além de requerer o exame genético que detecta a trombofilia. Art. 2º O Poder Público municipal deverá informar a toda gestante, de forma clara, precisa e objetiva, acerca dos riscos e do tratamento necessário. Art. 3º O chefe do Poder Executivo municipal deverá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação. Art. 4º Os gastos decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e, suplementadas, caso necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (18/09/2024). JOSÉ CARLOS BARBOSA Presidente da Câmara JOSE CARLOS BARBOSA:73827193915 Assinado de forma digital por JOSE CARLOS BARBOSA:73827193915 Dados: 2024.09.18 16:21:50 -03'00' PODER LEGISLATIVO 20 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2300 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2024