| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2682 / 2024 |
| Date | 2024-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a disponibilizar ônibus para realizar transporte de pessoas para o cortejo fúnebre até o Cemitério municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 2029 |
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LEI Nº. 2682/2024 Autoriza o Poder Executivo municipal a disponibilizar ônibus para realizar transporte de pessoas para o cortejo fúnebre até o Cemitério municipal, e dá outras providências A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei n.º 10/2024 – L e, nos termos do art. 28, inciso IV c/c art. 57, § 7º, ambos da Lei Orgânica, o Presidente da Câmara promulga e publica a seguinte lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar ônibus pertencente à frota própria de veículos ou a empresas que preste serviço de transporte público terceirizado ao Município, para realizar o transporte de pessoas para o cortejo fúnebre até o Cemitério municipal, dentro do território do Município de Jardim Alegre. Art. 2º Somente será contemplado com o serviço de transporte de pessoas para o cortejo fúnebre os beneficiados com o auxílio funeral ou cuja renda familiar não suplante 2 (dois) salários mínimos. Art. 3º O Poder Executivo municipal deverá regulamentar esta Lei por meio de Decreto, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação. Art. 4º Os gastos decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e, suplementadas, caso necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (18/09/2024). JOSÉ CARLOS BARBOSA Presidente da Câmara JOSE CARLOS BARBOSA:738271 93915 Assinado de forma digital por JOSE CARLOS BARBOSA:73827193915 Dados: 2024.09.18 16:21:13 -03'00' Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. LEI Nº. 2682/2024 Autoriza o Poder Executivo municipal a disponibilizar ônibus para realizar transporte de pessoas para o cortejo fúnebre até o Cemitério municipal, e dá outras providências A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei n.º 10/2024 – L e, nos termos do art. 28, inciso IV c/c art. 57, § 7º, ambos da Lei Orgânica, o Presidente da Câmara promulga e publica a seguinte lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar ônibus pertencente à frota própria de veículos ou a empresas que preste serviço de transporte público terceirizado ao Município, para realizar o transporte de pessoas para o cortejo fúnebre até o Cemitério municipal, dentro do território do Município de Jardim Alegre. Art. 2º Somente será contemplado com o serviço de transporte de pessoas para o cortejo fúnebre os beneficiados com o auxílio funeral ou cuja renda familiar não suplante 2 (dois) salários mínimos. Art. 3º O Poder Executivo municipal deverá regulamentar esta Lei por meio de Decreto, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação. Art. 4º Os gastos decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e, suplementadas, caso necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (18/09/2024). JOSÉ CARLOS BARBOSA Presidente da Câmara JOSE CARLOS BARBOSA:738271 93915 Assinado de forma digital por JOSE CARLOS BARBOSA:73827193915 Dados: 2024.09.18 16:21:13 -03'00' 21 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2300 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2024