| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2680 / 2024 |
| Date | 2024-09-18 |
| Ementa | Plano Municipal de Cultura. |
| native_id | 2030 |
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PREFEITU
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RA DO ]llUilIGIPIO DE JARDI]II ALEGRE
cNPJ 75.741.363/000í A7
ESTADO DO PARANÁ
LEt No 268012024
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
(PLAMCULT), E ADOTA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 4412024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. ío O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) estipula políticas públicas pelo período
de dez anos, assêgurando o estabelecímento de um sistema de gestão pública e
participativa, bem como o acompanhamento e avaliação das políticas culturais, proteção
e promoção do patrimônio e da diversidade cultural, acesso à produÉo e Íruição da cultura
em todo o município, alem da inserção da cultura em modelos sustentáveis de
desenvolvimento socioeconômico.
Parágrafo único - O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) terá como princípios:
| - a universalizaçáo do acesso à cultura;
ll - a afirmaçáo dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural;
lll - a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e criadores;
lV - a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e eÍiciente
no planejamento e execução de polÍticas culturais;
V - a transversalidade e a integÍação da política cultural com as demais políticas de
Estado;
Vl - a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional;
Vll - a valorização da memória e do patrimônio cultural.
Art. 20 - São objetivos do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
| - universalizar o acesso à arte e à cultura;
ll - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes, conhecimentos e expressões
tradicionais e os direitos de seus detentores;
lll - valorizar e difundir as criaçÕes artísticas e os bens culturais;
lV - articular políticas públicas de cultura buscando a transversalidade com outras áreas;
V - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execuçáo das polÍticas culturais;
Vl - qualificar a gestáo na ârea cultural;
Vll - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais;
Vlll - qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às
condições e meios de produção cultural;
lX - fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços culturais;
X - preservar e promover o patrimônio cultural material e imaterial;
Xl - criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da cultura estimulando a
sustentabilidade dos processos culturais
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone: (/B) 347S1256 - 3175-13il - U7*2107 - y.75-'1167 - CEP 86.86G000 - Jardim Alegre -Paraná
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PREFEITURA DO ilIUI{ICIPO DE JARDI]II ALEGRE
cNPJ 75.74í.363/000í {7
ESTADO DO PARANÁ
Art, 40 A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita em regime de
cooperaÉo entre o Município, o Estado do Paraná e a União, haja vista o Plano Nacional
de Cultura (PNC), instituído pela Lei Federal no 12.343, de 0211212010 e o Plano Estadual
de Cultura (PEC/PR), instituÍdo pela Lei Estadual no 19.135, de2710912O17.
Parágrafo único - A implementaÉo dos programas, projetos e açÕes instituídos no
âmbito do Plano Municipal de Cultura (PIáMCULT) poderá ser realizada com a
participação de instituigões públicas ou privadas, mediante a celebração de instrumentos
previstos em lei.
CAPíTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 50 Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
I - formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos,
diretrizes e metas do plano:
ll - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULI e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
lll - fomentar a cultura de fonna ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de
editais e seleçôes públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão
de apoio Íinanceiro e Íiscal aos agentes culturais, da adoçáo de subsÍdios econômicos, da
implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos
da lei;
lV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e
as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas
derivaçÕes sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território
regional e local e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;
V - promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação
e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público
com a arte e a cultura de forma universal;
Vl - garantir a preservaçâo do patrimônio cultural jardim-alegrense, resguardando os bens
de natureza material e imaterial, os documentos históricos, ac€rvos e coleçôes, as
formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos
pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de
referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores
da sociedade jardim-alegrense;
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone: ($) 3475-í 256 - U75-1354 - 3475-2í07 - 3475.íí67 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Pa
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Art. 30 O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULI será coordenado pelo Conselho
Municipal de Cultura (COMCULT) e pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura
(SMELC).
Parágrafo único - O Conselho Municipal de Cultura (COMCULI exercerá a função de
coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), conforme esta Lei,
ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelos termos de adesão, pelo
estabelecimento de cronogramas, pelos regimentos e demais especificaçÕes necessárias
à sua implantação.
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Vll - articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e
consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de
educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo,
planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e
comércio, relações exteriores, dentre outras;
Vlll - dinamizar as polÍticas de intercâmbio e a diÍusão da cultura jardim-alegrense no
exterior, promovendo bens culturais e criaçÕes artísticas jardim-alegrense no ambiente
internacional e dar suporte à presença desses produtos nos mercados de interesse
econômico e geopolÍtico do País;
lX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na
formulaçáo e debater estratégias de execução das polÍticas públicas de cultura;
X - regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais jardim-alegrense com o
objetivo de reduzir desigualdades sociais, locais, regionais e setoriais, profissionalizando
os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na
cultura, consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de
colaboração, valorizando empreendimentos de economia solidária e controlando abusos
de poder econômico;
Xl - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para ãs diferentes áreas
artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os demais
campos de manifestação simbólica identificados entre as diversas expressões culturais e
que reivindiquem a sua estruturação municipal, estadual e nacional;
Xll - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da
sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) por meio
de açÕes próprias, parcerias e participação em programas.
CAP|TULO III
DAS DIRETRIZES, METAS E AçÕES
Art.70 São metas e respectivas açÕes do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
§
Praça l\,lariana Leite Felix,800 - Fone: (4il) 3475-1256 - 3/,75-13y. - 347í2í 07 . 3/t75-1í 67 - CEP 86.86M00 - Jardim Ategre - Êaraná
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Art. 60 São diretrizes do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
| - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais,
intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo cultural e consolidar
a execução de políticas públicas para a cultura;
ll - reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover as artes e expressões
culturais;
lll - universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes e equipamentos culturais
e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural;
lV - ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável,
promover as condiçôes necessárias para a consolidação da economia criativa e da cultura,
além de induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais;
V - estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos de
participação da sociedade civil e ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores.
T ,l tl PREFEITURA DO ltlUi{IGÍPO DE JARDI]II ALEGRE
| - implantar integralmente o Sistema Municipal de Cultura, objetivando sua
institucionalização e integraÉo aos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura, nos
seguintes termos: a) implantar o Sistema Municipal de Cultura e manter os elementos necessários que
o compõem;
b) realizar conferências municipais com o objetivo de promover a institucionalização
da cultura no município;
c) manter a participação nos sistemas nacional e estadual de cultura;
d) implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos setores da
administração pública local e regional;
e) promover a organização e a proÍissionalização dos agentes culturais do Município
de Jardim Alegre;
f) criar indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação com revisão
periódica;
S) estimular a criaçâo de planos setoriais em áreas artístico-culturais.
ll - disponibilizar pare a área cultural Íecursos em conformidade com as suas respectivas
Leis Orçamentárias em nível municipal, nos seguintes termos: a) realizar ações de sensibilização quanto à importância do investimento na cultura
para o desenvolvimento humano;
b) realizar acordos para a revisão das leis com órgãos responsáveis pelas questóes
orçamentárias do Município;
c) elaborar, em parceria com os órgáos e poderes competentes, propostas de
facilitaçâo do acesso aos recursos financeiros;
d) apoiar o investimento em cultura com a utilização de percentual de pagamentos de
royalties;
lll - fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo às demandas do município,
nos seguintes termos: a) articular parcerias para o fomento de atividades culturais com as esferas estadual,
federal e privada;
b) incentivar a elaboração de editais para o Programa Municipal de Fomento e
lncentivo à Cultura - PROMINC;
c) estimular a criação de programas de fomento e Incentivo à cultura;
d) criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil quanto à
importância do investimento na área cultural como forma de acesso à cidadania plena;
e) realizar, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazet e Cultura (SMELC),
programa amplo de fomento da vida cultural jardim-alegrense;
lV - ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural, atendendo às demandas
jardim-alegrense nos próximos dez anos, nos seguintes termos: a) estimular a criação de carreiras para a ârea artístico-cultural;
b) estimular a realizaçáo de seleçáo pública para execução de projetos de curta
duraçáo e/ou atividades técnicas temporárias;
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Praça MaÍiana Leite Felix, 800 - Fone: ($) 3tl7$1256 .3475.13il -U7*2107 -3175í167 - CEP 86.860-{)00 - Jardlm Alegre - Paraná
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EsrADo oo paRnnÁ
c) apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor cultural;
V - criar e implantar programas de formação e capacitação na área cultural:
a) oferecer aos agentes e gestores culturais e à sociedade civil cursos, oficinas e
seminários de capacitação e aperfeiçoamento técnico;
b) oferecer cursos de formação técnica aos profissionais da área artística e cultural;
c) estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre outras) para a formaçáo
continuada de gestores culturais e capacitação técnica dos agentes culturais,
conservando a transversalidade do conhecimento e a vivência artÍstica;
d) apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e cultural, por
meio de parcerias;
e) promover ações conjuntas com as secretarias municipais visando estimular a interação
entre agentes culturais e comunidade para integrar o conhecimento acadêmico, as
políticas públicas e os saberes tradicionais e populares;
f) qualificar agentes culturais para o atendimento a pessoas com deÍlciência e mobilidade
reduzida;
g) estimular a Secretaria Municipal de Educação (SME) a implantar disciplinas ligadas às
diferentes áreas da cultura, capacitando seus profissionais;
Vl - cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cuÍtural do município, nos
seguintes termos:
a) consolidar a implantação do Sistema Municipal de lnformaçóes e lndicadores Culturais
de Jardim Alegre (SMllC) de forma integrada ao Sistema Estadual e Nacional de
lnformação e lndicadores Culturais (SEllC e SNIIC);
b) manter e atualizar o Sistema Municipal de lnformações e lndicadores Culturais (SMllC),
tornando-o acessível;
c) incentivar o cadastramento e alimentaçáo constante dos dados culturais no Sistema
Municipal de lnformações e lndicadores Culturais (SMllC), ampliando o mapeamento, o
diagnóstÍco e a divulgação da cultura no MunicÍpio;
d) transformar o Sistema Municipal de lnformaçÕes e lndicadores Culturais (SMllC) em
uma ferramenta de avaliação do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) e das atividades
culturais no Município;
e) produzir diagnósticos, estudos e propostas tendo como base o Sistema Municipal de
lnformaçÕes e lndicadores Culturais (SMllC) para implementaçáo de políticas públicas de
cultura;
f) mapear atividades, territórios criativos, lugares, grupos e fazeres culturais materiais e
imateriais, formulando mecanismos de salvaguarda e difusão, de modo a fortalecer as
identidades territoriais e explicitar a diversidade;
g) estimular a abertura de editais direcionados às pesquisas, como forma de coletar dados
para o Sistema Municipal de lnformações e lndicadores Culturais (SMllC);
Vll - criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação que atinjam
Jardim Alegre, nos seguintes termos:
a) ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação da Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Cultura (SMELC), utilizando as ferramentas tecnológicas
dlsponíveis;
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Praça Mariana Leite Felix,8O0 - Fone: (/B) 347Sí256 . 3t7t 13íí - ]Il7í2107 -UT5.,tí67 - CEp 86.86G000 - Jardim Alegre I parana
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b) incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo as rádios e TVs públicas
e comunitárias, e redes sociais, para a divulgação de atividades culturais;
c) estimular a criaÉo de mídias (rádios comunitárias, páginas da web, blogs, etc.);
d) criar e divulgar uma agenda cultural do Município, contemplando os principais eventos
permanentes municipal;
e) envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo na gestão, planejamento e
estratégia de divulgação dos equipamentos culturais, promovendo espaços de difusão de
atividades;
Q apoiar a divulgaçâo dos programas cutturais criados pelos governos federal, estadual e
municipal;
g) apoiar mecanismos de difusão e divulgaçáo de bens culturais;
Vlll - atualizar, a cada quatro anos, em parceria com a Câmara Municipal de Vereadores
de Jardim Alegre (CMJA) e o Conselho Municipal de Cultura (COMCULI, os marcos
legais da cultura, visando garantir o direito cultural nos seus diversos aspectos (como
acesso, diversidade cuhural, informação, liberdade de expressão), nos seguintes termos:
a) discutir e deliberar nas Conferências de Cultura os marcos legais da cultura;
b) encaminhar, por meio do conselho de cultura, as demandas de cultura para a Câmara
de Vereadores, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e
Senado);
c) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de ajustes nas
legislações relativas à vida cultural, em particular a aprovaÉo da PEC-150;
lX - estimular e fomentar programa anual de políticas públicas de açÕes culturais
transversais com as demais secretarias, instituiçÕes de ensino superior, Sistema S, entre
outros, nos seguintes termos:
a) avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e programas anteriores na área
cultural, visando à sua continuidade administrativa;
b) apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensâo e
prestação de serviços voltadas às artes, contribuindo para o desenvolvimento de estudos
e inovações culturais que permitam incrementar a formação do profissional;
c) estimular a transversalidade da cultura nas principais políticas sociais como educação,
saúde e assistência social;
d) promover o debate com as instituições que integram o chamado Sistema S para a
criação de projetos e calendários Íixos de circulação de bens e produtos culturais;
X - apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural, ampliando a oferta de
programas que promovam e protejam as culturas populares e de povos tradicionais, nos
seguintes termos:
a) incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de conhecimentos, visando facilitar a
inclusão e a participação de pessoas e de grupos culturais variados;
b) reconhecer a atividade profissional dos mestres de ofÍcios por meio do título de notório
saber;
c) identificar e mapear as manifestações das comunidades e povos tradicionais com a
finalidade de elaborar planos de suporte;
d) valorizar e fomentar as manifestações culturais locais fortalecendo e contemplando a
diversidade cultural, com o objetivo de preservar sua memória e identidade;
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Praça Mariana Lelte Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 . 3475-1354 . 347t2107 . 3475.1í67 - CEp 86.860{00 - Jardim Alegre -\paraná
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Praçá Maíanâ Leitê Felix, 800 - Fone: (/B)3t175-í256 - 3475-13il - U7*2107 -U75-í167 - CEP 86.860400 - Jardim Alegre - Paraná
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e) valorizar os grupos de culturas populares, imigrantes e aqueles historicamente
discriminados, como a população negra, povos de teneiro, ciganos, indígenas,
quilombolas, faxinalenses, LGBT, movimentos de rua e terceira idade, com a promoção
de açôes que fortaleçam a cultura destes grupos e que resultem na inserção destes nas
políticas públicas de cultura de criação, produção, difusão e fruição cultural;
f) promover o reconhecimento do notório saber a profissionais com pelo menos trinta anos
de carreira e mais de cinquenta anos de idade;
g) incentivar e promover ações, por meio da arte, que contribuam para o fim de todo o tipo
de discriminação;
h) estimular a arte urbana;
Xl - estimular e fomentar a preservação, a conseÍvação, a restauração, a pesquisa e a
difusão do patrimônio cultural (material e imaterial), nos seguintes termos:
a) criar e implementar política de preserveÉo do patrimônio cultural;
b) estimular a criação de fundos específicos municipal, para a conservaçáo e restauração
do patrimônio cultural material;
c) estimular a pesquisa e o registro sobre o patrimônio cultural material e imaterial;
d) estimular, por meio de parcerias com órgãos de educaçâo, ciência, tecnologia e
pesquisa, atividades de grupos acadêmicos e da sociedade civil, que trabalham contextos
relativos à cultura, às artes e à diversidade cultural do Município de Jardim Alegre;
e) estabelecer parceria com a Secretaria de Municipal de Educação (SME) para incentivar
o trabalho sobre a cultura de Jardim Alegre nas escolas da rede pública de ensino, por
meio de materiais didáticos específicos;
f) capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de mecanismos
voltados à formação de consciência histórica crítica, que incentivem a valorização e a
preservaçáo do patrimônio cultural material e imaterial;
g) estimular as ações de conservaÉo preventiva em acervos documentais e artísticos;
h) desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e registro de acervos
museológicos do municÍpio, garantindo amplo acesso aos bens culturais;
i) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da
expressáo cultural jardim-alegrense;
i) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da
expressáo cultural jardim-alegrense;
k) incentivar a digitalização dos acervos, como de bibliotecas, cinematecas e arquivos
museológicos, criando assim novas modalidades de acesso e utilização desses acervos
culturais por toda a populaçáo;
l) fomentar o processo de tombamento e manutenção de bens culturais em âmbito
municipal e, se pertinente, em âmbito estadual;
Xll - ampliar políticas públicas de inclusão digital nas áreas urbanas, rurais e em regiÕes
habitadas por povos e comunidades tradicionais, em todo o município, nos seguintes
termos:
a) criar projetos que promovam a apropriação social da tecnologia de informação e que
ampliem o acesso à cultura digital, caracterizada pelo acesso aos computadores e demais
equipamentos digitais, assim como pelo número de pessoas conectadas à internet;
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b) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de criaçâo de
linhas de Íinanciamento para ampliar a infraestrutura tecnológica e fomentar a criação e a
circulação de conteúdos independentes de cada região;
c) promover a apropriação das tecnologias da informação e da comunicaçáo para ampliar
o acesso à cultura digital e suas possibilidades de produção, difusão e fruição, como
alternativa do desenvolvimento sustentável e livre;
d) apoiar o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim como de suas fronteiras e das
influências mútuas com os circuitos tradicionais;
Xlll - fomentar mecanismos de investimentos pera criaçáo, construção, recuperação,
adequação e manutenção de espaços culturais no municÍpio, nos seguintes termos:
a) estimular a criaçáo de, no mínimo, um espaço cultural no município, respeitando as
demandas de sua comunidade;
b) incentivar a criação e a adequaçâo de espaços culturais com arquitetura e infraestrutura
adequada ao seu uso, atendendo à legislação referente à acessibilidade e garantindo de
forma econômica a sua sustentabilidade;
c) incentivar parcerias com as organizaçÕes da sociedade civil para a construção de
espaços culturais no município por meio de beneÍícios fiscais;
d) estimular as empresas locais a investirem em projetos destinados à construção,
recuperação, adequaçâo e manutenÉo de espaços culturais;
e) estimular a criação de espaços culturais descentralizados para ampliação e fomento
das culturas populares e movimentos culturais de rua, criados por mestres locais, artistas,
grupos e entidades sem Íins lucrativos;
f) estimular a manutenção da biblioteca cidadá;
g) incentivar a cria@o e ou manutenção de um centro cultural, educativo e comunitário no
município;
XIV - implementar programas de formação de público, fomento, divulgação,
documentação, descentralização e circulação de bens culturais no município, nos
seguintes termos:
a) implantar o Plano de Literatura, Livro e Leitura, possibilitando o acesso democrático ao
livro e ao equipamento cultural;
b) fomentar programas, projetos e ações que atendam ao contido no Plano Estadual da
Criança e do Adolescente;
c) estimular a criaÉo, a implantação e a manutenção, por meio de parcerias, de
programas de formação e fidelização de público, promovendo os direitos culturais;
d) promover novas formas de divulgação, documentação e circulação de bens culturais,
contemplando a diversidade de público;
e) promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e parques
culturais e de lazer, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público,
especialmente na infância e juventude;
f) fomentar e incentivar a produção artística e culturaljardim-alegrense, por meio do apoio
à criação, registro, difusáo e distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da
diversidade de expressões;
g) contemplar e promover a diversidade cultural do município, com pelo menos dois
programas de circulaçâo anual; ,A
§
Praça Mariana Leite Felix,800- Fone: (43) 3475-1256 . 3475-1354 - 3475-2107 . 3475.1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
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h) incentivar a criação de calendários e mapas culturais que apresentem
sistematicamente os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais
e programas de produçáo artÍstica e cultural;
i) fomentar a criação de unidades móveis itinerantes, que possibilitem a circulação de
apresentaçôes artísticas, especialmente regiões rurais e remotas do centro urbano;
j) estimular o intercâmbio cultural, municipal e intermunicipal;
k) criar e ampliar programas que contemplem o acesso de bens e atividades culturais
atendendo crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência;
l) estimular as entidades culturais, como associaçôes, clubes e sociedades, a criar
mecanismos de acesso aos bens e serviços em equipamentos culturais;
m) promover a educação patrimonial, a formação de plateia e público como forma de
fomento ao consumo cultural;
XV - incentivar o intercâmbio artístico-cultural internacional, facilitando a comercialização,
a distribuição e a exibição de bens culturais e artísticos produzidos em Jardim Alegre, nos
seguintes termos:
a) estabelecer parcerias com órgãos representativos de países com os quais o Paraná e
o Brasil mantêm relações diplomáticas;
b) estabelecer parcerias para o intercâmbio artístico-cultural e científico do municÍpio de
Jardim Alegre com países estrangeiros;
c) instituir programâs e parcerias intêrnacionais para atender necessidades técnicas e
econômicas para a compreensão e organização de suas relações com a economia
contemporânea global;
XVI - implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia da cultura
criativa com o propósito de promover a sustentabilidade da produção artístico-cultural do
município, nos seguintes termos:
a) mapear, fortalêcêr e articular as cadeias produtivas que formam a economia da cultura;
b) fomentar a capacitaÉo e o apoio técnico para a produção, distribuição,
comercialização e utilização sustentável de matérias-primas e produtos relacionados às
atividades artísticas e culturais;
c) criar programas de qualiÍicaçáo do trabalhador da cultura e promover a
profissionalização do setor, assegurando condições de trabalho, emprego e renda;
d) contribuir com as ações de formalizaçáo do mercado, possibilitando a valorização do
trabalho e o fortalecimento econômico dos setores culturais;
e) inserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de desenvolvimento
regional sustentável;
Í) incentivar a formação de consórcios entre os municípios da mesma região cultural,
possibilitando a valorizaçáo das culturas locais e regionais e o intercâmbio de atividades;
g) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de criação de
agências de fomento, com qualificação em gestão financeira, promoção de bens e
serviços;
h) apoiar artistas, artesãos e profissionais criativos oferecendo consultoria e assessoria
nas áreas de gestão de projetos;
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (rBl 3/-75-12fi -3{7í13il - A7*2107 -Y75-íí67 - CEP 86.86&000 - Jardim Ategre - Paraná
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Rb
i) implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia criativa em
associação com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) estabelecidos pela
ONU;
j) estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes financeiros, como
cooperativas, fundos e organizações não governamentais, para o desenvolvimento de
linhas de microcrédito e outras formas de financiamento destinadas à promoção de cursos
livres, técnicos e superiores de formação, pesquisa e atualização profissional;
k) atrair investimentos para a economia criativa do municÍpio de Jardim Alegre;
l) promover o turismo cultural visando ao reconhecimento, à valorização e à
proÍissionalização da atividade turÍstica cultural como forma de gerar sustentabilidade;
m) estimular a geração de projetos que contemplem a diversidadê e a transversalidade,
dentro de um contexto descentralizado e sustentável;
XVll - promover em parceria com a comunidade cultural a formação de cooperativas de
fomento à cultura, nos seguintes termos:
a) estimular meios para o desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura e das artes e
impulsionar a economia da cultura regional;
b) celebrar convênios com instÍtuições de ensino a Íim de instrumentalizar artistas,
produtores, gestores e fazedores de cultura, na criação e gestão das cooperativas;
c) estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos de sustentabilidade das cooperativas;
d) estabelecer d iretrizes norteadoras para o desenvolvimento da cadeia produtiva e das
artes no município de Jardim Alegre;
Xvlll - implementar meios de participação social no processo de elaboração,
acompanhamento e avaliação das políticas públicas culturais no município, nos seguintes
termos:
a) criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil acompanhar as políticas
culturais previstas para serem implementadas no município;
b) incentivar a criação de fóruns permanentes com a participação da sociedade civil, como
conselhos e fóruns setoriais, possibilitando a consulta, a reflexão, a qualificação, a
avaliação e a proposição de conceitos e estratégias;
c) estimular a criagão de canais de interlocução da sociedade civil com instituições
culturais;
d) promover a articulação entre os conselhos culturais federal, estadual e municipal.
CAP|TULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 80 Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias
do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações
constantes desta Lei.
Art. 90 A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura (SMELC), na condição de
coordenadora executiva do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), deverá estimular a
diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de Íorma a atender aos
'1 'l PREFEITURA DO ilIU}IICíNO DE JARDI]II ALEGRE 'l
cNPJ 75.74't.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
Preçâ Mariana Leite Felix,800 - Fone: (43) 3175-1256 - y.75-1354 - UlS2í07 -:!175-1í67 - CEp 86.86G000 - r
Jardim Ategre - paraná
E-mail: administrativo@ardimalegre.pr. govbr
PREFEITURA D0 Írlut{l0lPl0 DE JARDIltl ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 {7
ESTADO OO PNN,NHÁ
objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu
cumprimento.
clplrulo v
DO STSTEMA DE MONTTORAMENTO e AVllnçÃO
Art. 10 Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura (SMELC) monitorare
avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas do Plano Municipal
de Cultura (PLAMCULT) com base em indicadores locais e regionais que quantifiquem a
oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de úabalho, renda e acesso
da cultura, de institucionalizaçáo e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural
e de implantação sustentável de equipamentos culturais.
Parágrafo único - O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de
Cultura (PLAMCULT) contará com a participaçâo do Conselho Municipal de Cultura
(COMCULT), tendo o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais, de institutos de
pesquisa, de universidades, de instituiçÕes culturais, de organizaçôes e redes
socioculturais, além do apoio de oúros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma
do regulamento.
CAPíTULO VI
DrsPosrçÕES FrNArs
Art. 1í O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) deverá ser atualizado em quatro anos
acrescido dos Planos Setoriais elaborados a partir das resoluções do Conselho Municipal
de Cultura (COMCULI.
Art. 12 A elaboração do Plano Municipal de Cultura (PLAMCUL! em âmbito municipal é
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura (SMELC) e
lnstituiçÕes Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal
de Cultura, deveráo desenvolver Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal
de Cultura (COMCULT) e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
AÉ. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edificio da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias
do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (18/09/2024).
JOSÉ
P
RTO
Mun icipa
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone: ($) 347S1256 - 3475í 354 . :1475.2107 . Y75-1167 -CEP 86.86M00 - Jardim Alegre - Paraná
E+nail: administrativo@ardimalegre.pr.gov.br
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