| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2683 / 2024 |
| Date | 2024-09-26 |
| Ementa | Denomina de “JOSÉ PAVAN” o Centro de Eventos do Município de Jardim Alegre, estado do Paraná. |
| native_id | 2031 |
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PREFEITURA D
,
O lÜlUilICIPIO DE JARDIltl ALEGRE
CNPJ 75.74Í.363/0001 {7
ESTADO DO PARANA
LEt No 268312024
DENOMINA DE "JOSÉ PAVAN" O CENTRO DE
EVENTOS DO MUNIC|PIO DE JARDIM ALEGRE,
ESTADO DO PARANÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 1312024 - L, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art ío Fica denominada de "José Pavan" o Centro de Eventos, lote n'1C da quadra 02,
na rua Benedito de Jesus Battisteti, do Município de Jardim Alegre, estado do Paraná.
Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará o referido próprio público, contendo a
denominação consignada no "caput" deste artigo, no prazo de trinta dias, contados da data
da publicação da presente Lei.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2610912024).
JOSÉ
P
RTO
Municip
praça Mariana Leite Felix,800 - Fone: (4í!) 3/t75-1256 . 347t 13íí ' 3/;7í2107 -y75í167 - CEP 86'860{00 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativo@Iardimalegre'pr'govbr
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
LEI Nº 2683/2024
DENOMINA DE “JOSÉ PAVAN” O CENTRO DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE,
ESTADO DO PARANÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI Nº 13/2024 - L, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de “José Pavan” o Centro de Eventos, lote n°1C da quadra 02,
na rua Benedito de Jesus Battisteti, do Município de Jardim Alegre, estado do Paraná.
Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará o referido próprio público, contendo a
denominação consignada no “caput” deste artigo, no prazo de trinta dias, contados da data
da publicação da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (26/09/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
1
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2306 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 26 de Setembro de 2024
PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ORGÃO
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Data da assinatura: 26/09/2024 22:39:41 BRT