| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2684 / 2024 |
| Date | 2024-10-08 |
| Ementa | Altera a Lei nº 180/2012 que institui o Diário Oficial do Município de Jardim Alegre, estado do Paraná, e dá outras providências. |
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LEI N.º 2684/2024 Altera a Lei n.º 180/2012 que institui o Diário Oficial do Município de Jardim Alegre, estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei n.º 12/2024 – L e, nos termos do art. 28, inciso IV c/c art. 57, § 7º, ambos da Lei Orgânica, o Presidente da Câmara promulga e publica a seguinte lei: Art. 1º A Lei Municipal n.º 180/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) (...). § 4º Os atos administrativos e legislativos do Município de Jardim Alegre serão publicados exclusivamente no Diário Oficial em meio eletrônico, ressalvados os casos em que a legislação específica exija outra forma de publicidade. Art. 2º A impressão do Diário Oficial do Município poderá ser feita diretamente pelo Poder Executivo ou por delegação à terceiros, obedecidas as disposições da legislação específica sobre licitações e contratos administrativos. Art. 4º (...). (...). § 2º REVOGADO. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (08/10/2024). JOSÉ CARLOS BARBOSA Presidente da Câmara JOSE CARLOS BARBOSA:73827193915 Assinado de forma digital por JOSE CARLOS BARBOSA:73827193915 Dados: 2024.10.08 10:57:36 -03'00' Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. LEI N.º 2684/2024 Altera a Lei n.º 180/2012 que institui o Diário Oficial do Município de Jardim Alegre, estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei n.º 12/2024 – L e, nos termos do art. 28, inciso IV c/c art. 57, § 7º, ambos da Lei Orgânica, o Presidente da Câmara promulga e publica a seguinte lei: Art. 1º A Lei Municipal n.º 180/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) (...). § 4º Os atos administrativos e legislativos do Município de Jardim Alegre serão publicados exclusivamente no Diário Oficial em meio eletrônico, ressalvados os casos em que a legislação específica exija outra forma de publicidade. Art. 2º A impressão do Diário Oficial do Município poderá ser feita diretamente pelo Poder Executivo ou por delegação à terceiros, obedecidas as disposições da legislação específica sobre licitações e contratos administrativos. Art. 4º (...). (...). § 2º REVOGADO. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (08/10/2024). JOSÉ CARLOS BARBOSA Presidente da Câmara JOSE CARLOS BARBOSA:73827193915 Assinado de forma digital por JOSE CARLOS BARBOSA:73827193915 Dados: 2024.10.08 10:57:36 -03'00' PODER LEGISLATIVO 26 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2314 Jardim Alegre, Terça-Feira, 08 de Outubro de 2024