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norma nº 2684/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2684 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaAltera a Lei nº 180/2012 que institui o Diário Oficial do Município de Jardim Alegre, estado do Paraná, e dá outras providências.
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LEI N.º 2684/2024
Altera a Lei n.º 180/2012 que institui o Diário 
Oficial do Município de Jardim Alegre, estado 
do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de 
Lei n.º 12/2024 – L e, nos termos do art. 28, inciso IV c/c art. 57, § 7º, ambos da Lei 
Orgânica, o Presidente da Câmara promulga e publica a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 180/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
(...).
§ 4º Os atos administrativos e legislativos do Município de Jardim Alegre serão 
publicados exclusivamente no Diário Oficial em meio eletrônico, ressalvados os 
casos em que a legislação específica exija outra forma de publicidade.
Art. 2º A impressão do Diário Oficial do Município poderá ser feita diretamente pelo 
Poder Executivo ou por delegação à terceiros, obedecidas as disposições da 
legislação específica sobre licitações e contratos administrativos.
Art. 4º (...).
(...).
§ 2º REVOGADO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos oito dias do 
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (08/10/2024).
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Presidente da Câmara
JOSE CARLOS 
BARBOSA:73827193915
Assinado de forma digital por JOSE 
CARLOS BARBOSA:73827193915 
Dados: 2024.10.08 10:57:36 -03'00'
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
LEI N.º 2684/2024 
Altera a Lei n.º 180/2012 que institui o Diário 
Oficial do Município de Jardim Alegre, estado 
do Paraná, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de 
Lei n.º 12/2024 – L e, nos termos do art. 28, inciso IV c/c art. 57, § 7º, ambos da Lei 
Orgânica, o Presidente da Câmara promulga e publica a seguinte lei: 
Art. 1º A Lei Municipal n.º 180/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º (...) 
(...). 
§ 4º Os atos administrativos e legislativos do Município de Jardim Alegre serão 
publicados exclusivamente no Diário Oficial em meio eletrônico, ressalvados os 
casos em que a legislação específica exija outra forma de publicidade. 
Art. 2º A impressão do Diário Oficial do Município poderá ser feita diretamente pelo 
Poder Executivo ou por delegação à terceiros, obedecidas as disposições da 
legislação específica sobre licitações e contratos administrativos. 
Art. 4º (...). 
(...). 
§ 2º REVOGADO. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos oito dias do 
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (08/10/2024). 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
Presidente da Câmara
JOSE CARLOS 
BARBOSA:73827193915
Assinado de forma digital por JOSE 
CARLOS BARBOSA:73827193915 
Dados: 2024.10.08 10:57:36 -03'00'
PODER LEGISLATIVO
26
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2314 Jardim Alegre, Terça-Feira, 08 de Outubro de 2024

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