| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2690 / 2024 |
| Date | 2024-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Proceder a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público com Encargos e dá Outros Providências |
| native_id | 2039 |
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PREFEITURA DO rIIUI{IGIPIO DE JARDI]II ALEGRE
cNPJ 75.741.363/000í {7
ESTADO DO PARANÁ
LEt No 2690t2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.O 2,66212024 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 7012024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o A Lei n.o 2.66212024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.20 A concessão de uso do imóvel previsto no art. 'lo desta Lei será realizado por
meio de licitação.
§1o - Revogado;
§2o - Revogado.
Art. 40 O valor inicial para lances será definido conforme Avaliação do lmóvel, através
da Comissão de Avaliaçáo, nomeada para tanto, aplicando o percentual de 1% sobre
o valor avaliado. Esse valor será cobrado mensalmente, durante o prazo de concessão.
Art. 70
lll - até 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do contrato de concessáo real de uso,
para obtenção das licenças necessárias para seu funcionamento, como: Alvarás de
Licença do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e de Funcionamento;
ilt - ......................
lV - ate 10 (dez) dias, após o registro da concessão, a concessionária deverá
providenciar a transferência de titularidade das faturas referentes ao abastecimento de
água ê de energia.
12024).
JOSÉ
P
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ito Municipa
Praça l\,lariana Leite Felix,800 - Fone: (43) 3475.í256 - 3475.1354 - 347$2í07 -3475íÍ67- CEP 86.86M00 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativo@ardimalegre.pr.gov.br
Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dez dias do
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (10/1
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
LEI Nº 2690/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.662/2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI Nº 70/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A Lei n.º 2.662/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º A concessão de uso do imóvel previsto no art. 1º desta Lei será realizado por meio de
licitação.
§1º – Revogado;
§2º – Revogado.
Art. 4º O valor inicial para lances será definido conforme Avaliação do Imóvel, através da
Comissão de Avaliação, nomeada para tanto, aplicando o percentual de 1% sobre o valor
avaliado. Esse valor será cobrado mensalmente, durante o prazo de concessão.
Art. 7º ......................
I – ......................
II – até 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do contrato de concessão real de uso, para
obtenção das licenças necessárias para seu funcionamento, como: Alvarás de Licença do
Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e de Funcionamento;
III – ......................
IV – até 10 (dez) dias, após o registro da concessão, a concessionária deverá providenciar a
transferência de titularidade das faturas referentes ao abastecimento de água e de energia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dez dias do
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2316 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 10 de Outubro de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (10/10/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2316 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 10 de Outubro de 2024