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norma nº 16/2024

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaRegulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, o disposto no art. 95, § 2º, da Lei federal n.º 14.133/2021, que institui o contrato verbal para pequenas compras e/ou de prestação de serviços de pronto pagamento.
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RESOLUQAO N° 16/2024
casos:
I
/
1
Art. 2° Serao consideradas como pequenas compras e/ou prestapdes de serviqos de
pronto pagamento as despesas que nao possam subordinar-se ao procedimento
normal de licitagao e que pela sua essencialidade possuam necessidade de pronta
resposta, dentro do limite estabelecido no art. 1° desta Resolugao, nos seguintes
tributes, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos, tarifas bancarias,
reprodugdes de documentos e publicagdes diversas;
II - taxa de inscrigdes e/ou contratagdes de cursos, palestras, congresses, simpdsios,
seminaries e demais eventos que tenham como objetivo a capacitagao, o treinamento
e o aperfeigoamento de pessoal, de interesse da Camara Municipal de Jardim Alegre;
III - servigos postais, graficos, fotograficos, confecgao de carimbos, confecgao de
chaves;
IV - encadernagdes avulsas e produtos de escritdrio, de desenho, impresses e
papelaria, em quantidade restrita, para uso ou consume prdximd)ou imediato, livros;
O Plenario da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, aprovou
o Projeto de Resolugao n° 16/2024, autorizando a promulgagao e publicagao da
seguinte RESOLUQAO:
Paragrafo unico. O valor previsto no caput acompanhara a atualizagao realizada pelo
Governo Federal anualmente, nos termos do art. 182 da Lei federal n° 14.133/2021.
Regulamenta, no ambito da Camara Municipal de
Jardim Alegre, estado do Parana, o disposto no art.
95, § 2°, da Lei federal n.° 14.133/2021, que institui
o contrato verbal para pequenas compras e/ou de
prestagao de servigos de pronto pagamento.
Art. 1° Sera considerado valido o contrato verbal com a Camara Municipal de Jardim
Alegre, para a realizagao de pequenas compras e/ou prestagao de servigos de pronto
pagamento, assim entendidos aqueles de valor nao superior R$ 11.981,20 (onze mil
novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), conforme dispde o art. 95, §2°, da
Lei federal n° 14.133/2021, alterado pelo Decreto federal n° 11.871, de 29 de
dezembro de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getiilio Vargas, n0 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
2
V - material e services de limpeza, higiene e generos alimenticios para uso e consume
proximo ou imediato, desde que nao exista procedimento licitatorio ou contrato vigente
para o fornecimento dos respectivos bens/servi^os;
VI - despesas decorrentes de servigos de guincho e manuten^ao emergencial de
veiculos, assim considerados os casos nos quais nao sera possivel continuar o
deslocamento sem o conserto do defeito ocorrido em transito ou quando se tratar de
item de seguran^a obrigatorio do automovel, danificado em viagem.
VII - pequenos consertos/servigos excepcionais ao predio da Camara Municipal, tais
como servipos de reparo, pintura, eletrico, hidraulico, montagem e manutengao de
moveis, instalagao e manutengao de ar condicionado, gesso, chaveiro, vidraceiro,
servigos de desinsetizagao, desratizagao, limpeza de caixa d'agua, desde que nao
exista procedimento licitatorio ou contrato vigente para o fornecimento dos respectivos
consertos/servigos;
VIII - aquisigao de certificado digital, servigo de backup de dados em nuvem, antivirus
para os equipamentos de informatica, software de inteligencia artificial, provedor de
internet;
IX - suprimentos de informatica e servigos de manutengao de equipamentos de
informatica e demais equipamentos eletricos e eletronicos necessaries aos
desenvolvimento dos servigos administrativos e legislatives da Camara Municipal;
X - itens para homenagens (flores, quadros, placas, arte etc);
XI - reposigao de equipamentos e materiais essenciais que necessitem de reposigao
celere, cuja demora na aquisigao pode afetar a continuidade do servigo publico
prestado pela Camara Municipal;
XII - aquisigao de passagem para transporte terrestre e/ou aereo e, quando for o caso,
despesas de alimentagao e hospedagem;
XIII - outras despesas urgentes ou inadiaveis, desde que justificadas a inviabilidade
da realizagao de procedimento normal de licitagao e/ou contratagao direta, precedidas
de autorizagao do Presidente da Camara Municipal;
§ 1°As despesas realizadas na forma prevista neste artigo, serao precedidas de
empenho nas suas respectivas rubricas orgamentarias e o pagamento sera realizado
em observancia aos procedimentos estabelecidos na Lei federal n° 4.320/1964.
§ 2° O regime especial de execugao de que trata esta Resolugao visa garantir a
eficacia e eficiencia do servigo publico, razao pela qual devera observar os principios
da contratagao mais vantajosa e da economicidade po dispendio de recursos
i CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getiilio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
didas de empenho, nos termos
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financeiros publicos, podendo a aquisi^ao ser feita, inclusive, pela internet.
§ 3° Visando concretizar os principios elencados no paragrafo anterior, as aquisi^des 
poderao ser feitas, inclusive, pela internet, por meio de sitios eletronicos
especializados ou de domlnio amplo, e-commerce e marketplaces.
Art. 4° O procedimento para as pequenas compras e presta$ao de servigos de pronto
pagamento ocorrera da seguinte forma:
I - elaboraijao de Documento de Formaliza^ao de Demanda (DFD), com a descripao
do objeto, estimativa de pre^o e justificativa da necessidade da contrata^ao, nos
termos do art. 3°, II, desta Resolugao;
II - verificagao da disponibilidade orpamentaria pelo Setor de Contabilidade;
III - autorizaQao do Presidente da Camara Municipal de Jardim Alegre.
§ 1° Para fins do inciso I do caput deste artigo, a estimativa do pre^o podera ser
realizada concomitantemente a sele^ao da proposta economicamente mais vantajosa,
por meio de solicita^ao formal de cota^ao de preQo(s) a potencial(is) fornecedor(es),
podendo ser utilizado outros meios previstos no art. 23 da Lei Federal n° 14.133/2021.
§ 2°. Na hipotese em que o servidor publico ou Vereador encontrar-se fora da sede do
Municipio e necessitar realizar alguma despesa de responsabilidade de Camara
Municipal de Jardim Alegre, ficara dispensado de cumprir a exigencia do inciso I do
caput deste artigo, ficando obrigado a prestar contas no prazo de 05 (cinco) dias uteis
apos o retorno a sede do Municipio.
§ 3° O contrato sera verbal, sendo as despesas
do § 1° do art. 2° desta Resolu^ao.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
Art. 3° O procedimento para as pequenas compras e presta^des de servi^os de pronto
pagamento possui as seguintes especificidades:
I - o valor para cada procedimento fica limitado a disponibilidade orQamentaria
decorrente da Lei OrQamentaria Anual, sem prejuizo da observancia dos
procedimentos previstos para licita^ao ou seu afastamento;
II - o solicitante da referida despesa devera apresentar justificativa para demonstrar
que nao e possivel ou nao e vantajoso submete-la ao processo normal de licitaQao em
razao da sua essencialidade que exija necessidade de pronta resposta;
III - as compras e/ou prestapdes de services deverao ser sempre precedidas de
autoriza^ao do Presidente da Camara.
Art. 9° Fica revogada a ResoliiQao n° 06/2024, de 16 de abril de 2024.
Art. 10. Esta Resolutjao entra em vigor na data da sua publica^ao.
STRe
4
Art. 6° E vedado o fracionamento da despesa, para adequa^ao aos limites
estabelecidos nesta Resolu^ao.
Art. 7° Fica autorizada a contrataQao, a que dispbe a presente Resolu^ao, pelo regime
de adiantamento, suprimento de fundos ou caixa rotativo.
Paragrafo unico. Em caso de adoijao de regime de adiantamento, devera ser
arquivado, fisica ou digitalmente, as respectivas notas fiscais pelo prazo de 05 (cinco)
anos para eventual conferencia.
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos dezenove
dias do mes de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (19/11/2024).
RUBENS VANDERtEI D
1° Secretario
•SE^CARLOSBAR
Presidente da Camara
Art. 5° Fica dispensado, na instrupao do processo administrative:
I - a publicidade do aviso de dispensa de licitapao, nos termos o § 3° do art. 75 da Lei
Federal n° 14.133/2021 e do art. 2° da Resolu^ao n° 01/2024 da Camara Municipal de
Jardim Alegre;
II - a elabora^ao de Estudo Tecnico Preliminar (ETP), Analise de Riscos e Termo de
Referencia;
III - a elaboragao de parecer juridico, nos termos do § 5° do art. 53 da Lei Federal n°
14.133/2021;
IV - a apresentaQao dos documentapao de habilitapao, nos termos do art. 70, inciso III
da Lei Federal n° 14.133/2021.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
Art. 8° Aplica-se, em casos omissos, as disposi^des contidas na Lei Federal n°
14.133/2021, bem como podera ser editado outro ato proprio com vistas a
regulamentar procedimento ou situa^ao em especifico.
PRICILLA BOGO
Vice-Presidente
NdRBERTO ROHLING
2° Secretario
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
R E S O L U Q A O N ° 1 6 /2 0 2 4
c a s o s :
I
/
1
Art. 2 ° S e ra o c o n s id e ra d a s c o m o p e q u e n a s c o m p ra s e /o u p re s ta p d e s d e s e rv iq o s d e
p ro n to p a g a m e n to a s d e s p e s a s q u e n a o p o s s a m s u b o rd in a r-s e a o p ro c e d im e n to
n o rm a l d e lic ita g a o e q u e p e la s u a e s s e n c ia lid a d e p o s s u a m n e c e s s id a d e d e p ro n ta
re s p o s ta , d e n tro d o lim ite e s ta b e le c id o n o a rt. 1 ° d e s ta R e s o lu g a o , n o s s e g u in te s
trib u te s , c u s ta s ju d ic ia is e e x tra ju d ic ia is , e m o lu m e n to s , ta rifa s b a n c a ria s ,
re p ro d u g d e s d e d o c u m e n to s e p u b lic a g d e s d iv e rs a s ;
II - ta x a d e in s c rig d e s e /o u c o n tra ta g d e s d e c u rs o s , p a le s tra s , c o n g re s s e s , s im p d s io s ,
s e m in a rie s e d e m a is e v e n to s q u e te n h a m c o m o o b je tiv o a c a p a c ita g a o , o tre in a m e n to
e o a p e rfe ig o a m e n to d e p e s s o a l, d e in te re s s e d a C a m a ra M u n ic ip a l d e J a rd im A le g re ;
III - s e rv ig o s p o s ta is , g ra fic o s , fo to g ra fic o s , c o n fe c g a o d e c a rim b o s , c o n fe c g a o d e
c h a v e s ;
IV - e n c a d e rn a g d e s a v u ls a s e p ro d u to s d e e s c ritd rio , d e d e s e n h o , im p re s s e s e
p a p e la ria , e m q u a n tid a d e re s trita , p a ra u s o o u c o n s u m e p rd x im d )o u im e d ia to , liv ro s ;
O P le n a rio d a C a m a ra M u n ic ip a l d e J a rd im A le g re , e s ta d o d o P a ra n a , a p ro v o u
o P ro je to d e R e s o lu g a o n ° 1 6 /2 0 2 4 , a u to riz a n d o a p ro m u lg a g a o e p u b lic a g a o d a
s e g u in te RESOLUQAO:
P a ra g ra fo u n ic o . O v a lo r p re v is to n o caput a c o m p a n h a ra a a tu a liz a g a o re a liz a d a p e lo
G o v e rn o F e d e ra l a n u a lm e n te , n o s te rm o s d o a rt. 1 8 2 d a L e i fe d e ra l n ° 1 4 .1 3 3 /2 0 2 1 .
Regulamenta, no ambito da Camara Municipal de
Jardim Alegre, estado do Parana, o disposto no art.
95, § 2°, da Lei federal n.° 14.133/2021, que institui
o contrato verbal para pequenas compras e/ou de
prestagao de servigos de pronto pagamento.
Art. 1° S e ra c o n s id e ra d o v a lid o o c o n tra to v e rb a l c o m a C a m a ra M u n icip a l d e J a rd im
A le g re , p a ra a re a liz a g a o d e p e q u e n a s c o m p ra s e /o u p re s ta g a o d e s e rv ig o s d e p ro n to
p a g a m e n to , a s s im e n te n d id o s a q u e le s d e v a lo r n a o s u p e rio r R $ 1 1 .9 8 1 ,2 0 (o n z e m il
n o v e ce n to s e o ite n ta e u m re a is e v in te c e n ta vo s ), c o n fo rm e d is p d e o a rt. 9 5 , § 2 °, d a
L e i fe d e ra l n ° 1 4 .1 3 3 /2 0 2 1 , a lte ra d o p e lo D e c re to fe d e ra l n ° 1 1 .8 7 1 , d e 2 9 d e
d e z e m b ro d e 2 0 2 3 .
C A M A R A M U N IC IP A L D E J A R D IM A L E G R E
R u a G e tiilio V a rg a s , n 0 1 0 0 , J a rd im A le g re /P R , C E P 8 6 8 6 0 -0 0 0 , F o n e (4 3 ) 3 4 7 5 -2 5 9 0
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PODER LEGISLATIVO
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2344 Jardim Alegre, Terça-Feira, 19 de Novembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
2
V - m a te ria l e s e rv ic e s d e lim p e z a , h ig ie n e e g e n e ro s a lim e n tic io s p a ra u s o e c o n s u m e
p ro x im o o u im e d ia to , d e s d e q u e n a o e x is ta p ro c e d im e n to lic ita to rio o u c o n tra to v ig e n te
p a ra o fo rn e c im e n to d o s re s p e c tiv o s b e n s /s e rv i^ o s ;
V I - d e s p e s a s d e c o rre n te s d e s e rv ig o s d e g u in c h o e m a n u te n ^ a o e m e rg e n c ia l d e
v e ic u lo s , a s s im c o n s id e ra d o s o s c a s o s n o s q u a is n a o s e ra p o s s iv e l c o n tin u a r o
d e s lo ca m e n to s e m o c o n s e rto d o d e fe ito o c o rrid o e m tra n s ito o u q u a n d o s e tra ta r d e
ite m d e s e g u ra n ^ a o b rig a to rio d o a u to m o v e l, d a n ific a d o e m v ia g e m .
V II - p e q u e n o s c o n s e rto s /s e rv ig o s e x c e p c io n a is a o p re d io d a C a m a ra M u n ic ip a l, ta is
c o m o s e rv ip o s d e re p a ro , p in tu ra , e le tric o , h id ra u lic o , m o n ta g e m e m a n u te n g a o d e
m o v e is , in s ta la g a o e m a n u te n g a o d e a r c o n d ic io n a d o , g e s s o , c h a v e iro , v id ra c e iro ,
s e rv ig o s d e d e s in s e tiz a g a o , d e s ra tiz a g a o , lim p e z a d e c a ix a d 'a g u a , d e s d e q u e n a o
e x is ta p ro c e d im e n to lic ita to rio o u c o n tra to v ig e n te p a ra o fo rn e c im e n to d o s re s p e c tiv o s
c o n s e rto s /s e rv ig o s ;
V III - a q u is ig a o d e c e rtific a d o d ig ita l, s e rv ig o d e b a c k u p d e d a d o s e m n u v e m , a n tiv iru s
p a ra o s e q u ip a m e n to s d e in fo rm a tic a , s o ftw a re d e in te lig e n c ia a rtific ia l, p ro v e d o r d e
in te rn e t;
IX - s u p rim e n to s d e in fo rm a tic a e s e rv ig o s d e m a n u te n g a o d e e q u ip a m e n to s d e
in fo rm a tic a e d e m a is e q u ip a m e n to s e le tric o s e e le tro n ic o s n e c e s s a rie s a o s
d e s e n v o lvim e n to d o s s e rv ig o s a d m in is tra tiv o s e le g is la tiv e s d a C a m a ra M u n ic ip a l;
X - ite n s p a ra h o m e n a g e n s (flo re s, q u a d ro s , p la c a s , a rte e tc );
X I - re p o s ig a o d e e q u ip a m e n to s e m a te ria is e s s e n c ia is q u e n e c e s s ite m d e re p o s ig a o
c e le re , c u ja d e m o ra n a a q u is ig a o p o d e a fe ta r a c o n tin u id a d e d o s e rv ig o p u b lic o
p re s ta d o p e la C a m a ra M u n ic ip a l;
X II - a q u is ig a o d e p a s s a g e m p a ra tra n s p o rte te rre s tre e /o u a e re o e , q u a n d o fo r o c a s o ,
d e s p e s a s d e a lim e n ta g a o e h o s p e d a g e m ;
X III - o u tra s d e s p e s a s u rg e n te s o u in a d ia v e is , d e s d e q u e ju s tific a d a s a in v ia b ilid a d e
d a re a liz a g a o d e p ro c e d im e n to n o rm a l d e lic ita g a o e /o u c o n tra ta g a o d ire ta , p re c e d id a s
d e a u to riz a g a o d o P re s id e n te d a C a m a ra M u n ic ip a l;
§ 1 °A s d e s p e s a s re a liz a d a s n a fo rm a p re v is ta n e s te a rtig o , s e ra o p re c e d id a s d e
e m p e n h o n a s s u a s re s p e c tiv a s ru b ric a s o rg a m e n ta ria s e o p a g a m e n to s e ra re a liz a d o
e m o b s e rv a n c ia a o s p ro c e d im e n to s e s ta b e le c id o s n a L e i fe d e ra l n ° 4 .3 2 0 /1 9 6 4 .
§ 2 ° O re g im e e s p e c ia l d e e x e c u g a o d e q u e tra ta e s ta R e s o lu g a o v is a g a ra n tir a
e fic a c ia e e fic ie n c ia d o s e rv ig o p u b lic o , ra z a o p e la q u a l d e v e ra o b s e rv a r o s p rin c ip io s
d a c o n tra ta g a o m a is v a n ta jo s a e d a e c o n o m ic id a d e p o d is p e n d io d e re c u rs o s
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2344 Jardim Alegre, Terça-Feira, 19 de Novembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
d id a s d e e m p e n h o , n o s te rm o s
3
fin a n c e iro s p u b lic o s , p o d e n d o a a q u is i^ a o s e r fe ita , in c lu s iv e , p e la in te rn e t.
§ 3 ° V is a n d o c o n cre tiz a r o s p rin c ip io s e le n c a d o s n o p a ra g ra fo a n te rio r, a s a q u is i^d e s 
p o d e ra o s e r fe ita s , in c lu s iv e , p e la in te rn e t, p o r m e io d e s itio s e le tro n ic o s
e s p e c ia liz a d o s o u d e d o m ln io a m p lo , e -c o m m e rc e e m a rk e tp la c e s .
Art. 4 ° O p ro c e d im e n to p a ra a s p e q u e n a s c o m p ra s e p re s ta $ a o d e s e rv ig o s d e p ro n to
p a g a m e n to o c o rre ra d a s e g u in te fo rm a :
I - e la b o ra ija o d e D o c u m e n to d e F o rm a liz a ^ a o d e D e m a n d a (D F D ), c o m a d e s c rip a o
d o o b je to , e s tim a tiv a d e p re ^ o e ju s tific a tiv a d a n e c e s s id a d e d a c o n tra ta ^ a o , n o s
te rm o s d o a rt. 3 °, II, d e s ta R e s o lu g a o ;
II - v e rific a g a o d a d is p o n ib ilid a d e o rp a m e n ta ria p e lo S e to r d e C o n ta b ilid a d e ;
III - a u to riz a Q a o d o P re s id e n te d a C a m a ra M u n ic ip a l d e J a rd im A le g re .
§ 1 ° P a ra fin s d o in c is o I d o caput d e s te a rtig o , a e s tim a tiv a d o p re ^ o p o d e ra s e r
re a liz a d a c o n c o m ita n te m e n te a s e le ^a o d a p ro p o s ta e c o n o m ic a m e n te m a is v a n ta jo s a ,
p o r m e io d e s o lic ita ^a o fo rm a l d e c o ta ^ a o d e p re Q o (s ) a p o te n c ia l(is ) fo rn e c e d o r(e s ),
p o d e n d o s e r u tiliz a d o o u tro s m e io s p re v is to s n o a rt. 2 3 d a L e i F e d e ra l n ° 1 4 .1 3 3 /2 0 2 1 .
§ 2 °. N a h ip o te s e e m q u e o s e rv id o r p u b lic o o u V e re a d o r e n c o n tra r-s e fo ra d a s e d e d o
M u n ic ip io e n e c e s s ita r re a liz a r a lg u m a d e s p e s a d e re s p o n s a b ilid a d e d e C a m a ra
M u n ic ip a l d e J a rd im A le g re , fic a ra d is p e n s a d o d e c u m p rir a e x ig e n c ia d o in c is o I d o
caput d e s te a rtig o , fic a n d o o b rig a d o a p re s ta r c o n ta s n o p ra z o d e 0 5 (c in c o ) d ia s u te is
a p o s o re to rn o a s e d e d o M u n ic ip io .
§ 3 ° O c o n tra to s e ra v e rb a l, s e n d o a s d e s p e s a s
d o § 1 ° d o a rt. 2 ° d e s ta R e s o lu ^ a o .
C A M A R A M U N IC IP A L D E J A R D IM A L E G R E
R u a G e tu lio V a rg a s , n ° 1 0 0 , J a rd im A le g re /P R , C E P 8 6 8 6 0 -0 0 0 , F o n e (4 3 ) 3 4 7 5 -2 5 9 0
C N P J : 7 7 .7 7 4 .6 2 8 /0 0 0 1 -7 9 E -m a il: c m ja @ ja rd im a le g re .p r.le g .b r
Art. 3 ° O p ro c e d im e n to p a ra a s p e q u e n a s c o m p ra s e p re s ta ^d e s d e s e rv i^o s d e p ro n to
p a g a m e n to p o s s u i a s s e g u in te s e s p e c ific id a d e s :
I - o v a lo r p a ra c a d a p ro c e d im e n to fic a lim ita d o a d is p o n ib ilid a d e o rQ a m e n ta ria
d e c o rre n te d a L e i O rQ a m e n ta ria A n u a l, s e m p re ju iz o d a o b s e rv a n c ia d o s
p ro c e d im e n to s p re v is to s p a ra lic ita ^ a o o u s e u a fa s ta m e n to ;
II - o s o lic ita n te d a re fe rid a d e s p e s a d e v e ra a p re s e n ta r ju s tific a tiv a p a ra d e m o n s tra r
q u e n a o e p o s s iv e l o u n a o e v a n ta jo s o s u b m e te -la a o p ro ce s s o n o rm a l d e lic ita Q a o e m
ra z a o d a s u a e s s e n c ia lid a d e q u e e x ija n e c e s s id a d e d e p ro n ta re s p o s ta ;
III - a s c o m p ra s e /o u p re s ta p d e s d e s e rv ic e s d e v e ra o s e r s e m p re p re c e d id a s d e
a u to riz a ^ a o d o P re s id e n te d a C a m a ra .
29
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2344 Jardim Alegre, Terça-Feira, 19 de Novembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Art. 9 ° GFEDCBA F ic a re v o g a d a a R e s o liiQ a o n ° 0 6 /2 0 2 4 , d e 1 6 d e a b ril d e 2 0 2 4 .
Art. 1 0 . E s ta R e s o lu tja o e n tra e m v ig o r n a d a ta d a s u a p u b lic a ^ a o .
STRe
4
Art. 6 ° E v e d a d o o fra c io n a m e n to d a d e s p e s a , p a ra a d e q u a ^ a o a o s lim ite s
e s ta b e le c id o s n e s ta R e s o lu ^ a o .
Art. 7 ° F ic a a u to riz a d a a c o n tra ta Q a o , a q u e d is p b e a p re s e n te R e s o lu ^ a o , p e lo re g im e
d e a d ia n ta m e n to , s u p rim e n to d e fu n d o s o u c a ix a ro ta tiv o .
P a ra g ra fo u n ic o . E m c a s o d e a d o ija o d e re g im e d e a d ia n ta m e n to , d e v e ra s e r
a rq u iv a d o , fis ic a o u d ig ita lm e n te , a s re s p e c tiv a s n o ta s fis c a is p e lo p ra z o d e 0 5 (c in c o )
a n o s p a ra e v e n tu a l c o n fe re n c ia .
E d ific io d a C a m a ra M u n ic ip a l d e J a rd im A le g re , E s ta d o d o P a ra n a , a o s d e z e n o v e
d ia s d o m e s d e n o v e m b ro d o a n o d e d o is m il e v in te e q u a tro (1 9 /1 1 /2 0 2 4 ).
RUBENS VANDERtEI D
1 ° S e c re ta rio
•S E ^ C A R L O S B A R
P re s id e n te d a C a m a ra
Art. 5 ° F ic a d is p e n s a d o , n a in s tru p a o d o p ro ce s s o a d m in is tra tiv e :
I - a p u b lic id a d e d o a v is o d e d is p e n s a d e lic ita p a o , n o s te rm o s o § 3 ° d o a rt. 7 5 d a L e i
F e d e ra l n ° 1 4 .1 3 3 /2 0 2 1 e d o a rt. 2 ° d a R e s o lu ^a o n ° 0 1 /2 0 2 4 d a C a m a ra M u n ic ip a l d e
J a rd im A le g re ;
II - a e la b o ra ^ a o d e E s tu d o T e c n ic o P re lim in a r (E T P ), A n a lis e d e R is c o s e T e rm o d e
R e fe re n c ia ;
III - a e la b o ra g a o d e p a re c e r ju rid ic o , n o s te rm o s d o § 5 ° d o a rt. 5 3 d a L e i F e d e ra l n °
1 4 .1 3 3 /2 0 2 1 ;
IV - a a p re s e n ta Q a o d o s d o c u m e n ta p a o d e h a b ilita p a o , n o s te rm o s d o a rt. 7 0 , in c is o III
d a L e i F e d e ra l n ° 1 4 .1 3 3 /2 0 2 1 .
C A M A R A M U N IC IP A L D E J A R D IM A L E G R E
R u a G e tu lio V a rg a s , n ° 1 0 0 , J a rd im A le g re /P R , C E P 8 6 8 6 0 -0 0 0 , F o n e (4 3 ) 3 4 7 5 -2 5 9 0
C N P J : 7 7 .7 7 4 .6 2 8 /0 0 0 1 -7 9 E -m a il: c m ja @ ja rd im a le g re .p r.le g .b r
Art. 8 ° A p lic a -s e , e m c a s o s o m is s o s , a s d is p o s i^ d e s c o n tid a s n a L e i F e d e ra l n °
1 4 .1 3 3 /2 0 2 1 , b e m c o m o p o d e ra s e r e d ita d o o u tro a to p ro p rio c o m v is ta s a
re g u la m e n ta r p ro c e d im e n to o u s itu a ^a o e m e s p e c ific o .
PRICILLA BOGO
V ic e -P re s id e n te
NdRBERTO ROHLING
2 ° S e c re ta rio
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2344 Jardim Alegre, Terça-Feira, 19 de Novembro de 2024

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