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norma nº 2694/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2694 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município para o exercício financeiro de 2024.
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PREFEITURA DO ]IIUI{IC|PIO DE JARDIIII ALEGRE
cNPJ 75.74í.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICTONAL ESPECIAL NO
oRÇAMENTO DO MUN|CíP|O DE JARDTM ALEGRE
PARA O EXERCíCIO DE_2024.
A CÂMARA IVUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 7312024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
Art. 20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre. para o exercício de 2024, um Credito Adicional Especial no Valor de R$ 700.000,00
(Setecentos mil reais) mediante as seguintes providências:
| - lnclusão nas seguintes dotações orçamentáries:
coDrGo ESPECIFICAÇAO VALOR
't0 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMERCIO
E INDÚSÍRIA
DIVISÀO DA INDUSTRIA
1 0.002.22.661.0034.2089 Divisão de lndústrias
4 4.90.61 00.00 - 3000 Aquisição de lmóveis 500.000,00
Aquisição de lmóveis 200.000,00
TOTAL: 700.000,00
TOTAL GERAL: 700.000,00
Art. 3o Como recurso para a abertura dos Creditos previstos no artigo anterior, e indicado
como fonte de recursos o citado no § 10, do Art.43 da Lei Federal no 4.320/64, abaixo
especificada
3/.75-125ô - U75-13rt - 3475-2í 07 - 3475-1í 67 - CEP 86.860{00 - Jardim Alegre - Para
E-mail: administrativo@ardimalegre.pr.gov.br
4.4 90.61 .00.00 - 3510
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (/B)
LEI No 269412024
10.002
PREFEITURA DO IúUI{ICíPO DE JARDI]II ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
I - ANULAÇAO:
coDtGo ESPECIFICAÇAO VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO
08.001 DMSÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
847 - 4.4.90.51.00.00 - 3510 Obras e lnstalaçôes 200.000,00
TOTAL: 200.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL
1 1.00í .08.244.001 0.2255
838 - 4.4.90.51.00.00 - 3000 Obras e lnstalações 500.000,00
TOTAL: 500.000,00
700.000,00
11
Art. 40 Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as açôes do PPA e
o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edificio da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias do
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (1 11t2024)
JOS R ERT
ito Muni al
Praça l\,lariana Leite Felix,800 - Fone: (/B) 3475-í255 - 3/.7ç13il - 3/.7í2107 - 3475.í167 - CEP 86.86G000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
I
1
'Í
08.001.1 5.45í.0024.1002 Obras Prêliminares,
Asfáltica e Recap.
Pavimentação
Piso Básico Variável - Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos
- SCFV
TOTAL GERAL:
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
LEI Nº 2694/2024 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
PARA O EXERCÍCIO DE 2024. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 73/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024. 
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 700.000,00 
(Setecentos mil reais) mediante as seguintes providências: 
I - Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO 
E INDÚSTRIA 
10.002 DIVISÃO DA INDÚSTRIA 
10.002.22.661.0034.2089 Divisão de Indústrias 
4.4.90.61.00.00 – 3000 Aquisição de Imóveis 500.000,00 
4.4.90.61.00.00 – 3510 Aquisição de Imóveis 200.000,00 
TOTAL: 700.000,00 
TOTAL GERAL: 700.000,00 
Art. 3º Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo 
especificada: 
9
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2341 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 13 de Novembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
I - ANULAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
URBANISMO 
08.001 DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO 
08.001.15.451.0024.1002 Obras Preliminares, Pavimentação 
Asfáltica e Recap. 
847 – 4.4.90.51.00.00 – 3510 Obras e Instalações 200.000,00 
TOTAL: 200.000,00 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
11.001.08.244.0010.2255 Piso Básico Variável – Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos 
– SCFV 
838 – 4.4.90.51.00.00 – 3000 Obras e Instalações 500.000,00 
TOTAL: 500.000,00 
TOTAL GERAL: 700.000,00 
Art. 4º Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e 
o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias do 
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (13/11/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
 Prefeito Municipal 
10
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2341 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 13 de Novembro de 2024

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