| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | Regulamenta a cessão de uso da estrutura física da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná. |
| native_id | 2062 |
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RESOLUQAO N.° 18/2024 Art. 5° Somente sera permitida a cessao de uso da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre para a realizagao das seguintes atividades: Art. 4° A cessao de uso devera ser requerida pelo interessado mediante oficio dirigido ao Presidente da Camara Municipal de Jardim Alegre, devidamente protocolado na Secretaria Geral, com, no minimo 3 (tres) dias de antecedencia, no qual devera constar: Art. 1° Fica regulamentado a cessao de uso da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana. Art. 2° A cessao de uso da estrutura da Camara Municipal de Jardim Alegre sera gratuita, autorizada pelo Presidente, e somente podera ocorrer em dias uteis em que haja expediente administrative, e no horario compreendido entre as OShOOmin e as 17h00min. Art. 3° Existem 2 (dois) tipos de cessao de uso da estrutura da Camara Municipal de Jardim Alegre: I - apenas a estrutura fisica; II - estrutura fisica e equipamentos de audio, video e eletronicos. I - no caso de pessoa juridica, razao social, CNPJ, nome complete, CPF e enderego complete do representante legal do solicitante e, no caso de pessoa fisica, nome complete, CPF e enderego complete do solicitante; II - data e horario do inicio e termino do evento; III - numero estimado de pessoas que se farao presentes; IV - breve exposigao sobre a natureza do evento, a fim de se verificar o interesse publico no emprestimo das instalagdes fisicas da Camara Municipal. Regulamenta a cessao de uso da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana. CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br O Plenario da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, aprovou o Projeto de Resolugao n° 18/2024, autorizando a promulgagao e publicagao da seguinte RESOLUQAO: 2 Art. 6° Nao sera permitida a cessao de uso da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre para a realizapao das seguintes atividades: I - velorios; II - eventos religiosos, recreativos ou particulares, tais como aniversarios, casamentos, batizados, treinamentos; III - atividades que tenham conteudo preconceituoso ou discriminatorio ou faqam apologia ao uso de drogas ilicitas, incitem a violencia e a intolerancia ou possam causar impactos negatives a saude, integridade fisica ou psicologica das pessoas e do meio ambiente. Art. 7° Autorizada a cessao de uso da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre pelo Presidente da Camara, o cessionario devera preencher e assinar o Termo de Cessao de Uso e Responsabilidade (TCUR) em anexo a esta Resolu^ao. Art. 8° Por ocasiao da restitui^ao, o servidor publico responsavel realizara inspeqao a fim de verificar se o bem restituido esta nas condi^des previamente estabelecidas no referido Termo de Cessao de Uso e Responsabilidade (TCUR) § 1° Caso o bem nao seja restituido nas condipdes em que foi cedido, o cessionario devera se responsabilizar pelo custo de sua reforma ou recupera^ao. § 2° Enquanto nao realizada a reforma ou recuperaqao, ficara impedido de utilizer a estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre, sem prejuizo de outras medidas legais cabiveis. I - Audiencia Publica; II - curso de treinamento, reciclagem e aperfeipoamento, conferencia, congresso, simposio, seminario, palestra, entre outros desta natureza; III - reunides de interesse publico do Municipio; IV - solenidades de interesse publico do Municipio; V - espetaculos e atividades de cunho artistico-culturais; VI - convenqdes partidarias. Art. 9°. A utiliza^ao dos equipamentos de audio, video, eletricos e eletrdnicos por parte do cessionario deve se dar de forma prudente, cuidadosa e responsavel, sob pena de, apds vistoria, constatando-se a ocorrencia de danos ou desaparecimento, o cessionario sera responsavel por repara-lo ou restitui-lo. Paragrafo unico. Enquanto nao realizada a reparagao ou restituigao, ficara impedido o CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br Art. 18. Fica designado o Sr. Joao Aparecido Battisteti como responsave[ pela 3 Art. 10. Sao de responsabilidade do cessionario o ressarcimento por eventuais danos materials e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrencia do uso da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre. Art. 11.0 cessionario compromete-se a respeitar a capacidade de lotagao do Plenario de, no maximo, 75 (setenta e cinco) pessoas. de utilizar a estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre, sem prejuizo de outras medidas legais cabiveis Art. 12. A Camara Municipal de Jardim Alegre nao fornece agua mineral, cafe, alimentos e copos plasticos ao cessionario. § 1° A Camara Municipal disponibiliza o uso dos banheiros com sabonete liquid©, papel higienico e toalha de papel. § 2° E permitido ao cessionario servir coffee break aos seus convidados, porem, nao e permitida a utilizaqao da cozinha da Camara Municipal, com excegao da geladeira. § 3° A Camara Municipal permite ao cessionario o uso dos aparelhos de ar condicionado do Plenario. Art. 13. Cabe ao cessionario deixar as instalaqdes limpas, sem lixo e com os moveis na disposigao em que estavam quando o espa^o foi cedido. Art. 14. E proibida a colagem de cartazes e perfuragdes nas paredes dos espagos cedidos, bem como mexer nos quadros da galeria e adentrar as salas onde funcionam os trabalhos administrativos da Camara Municipal Art. 15. Todo evento realizado na estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre em razao da cessao de uso deve encerrar-se ate as 17h00min. Art. 16. E proibido fumar, consumir bebidas alcoolicas e praticar atos ilicitos nas dependencias do espago cedido. Art. 17. O descumprimento das obrigagoes constantes nesta Resolugao implica em: I - vedagao da utilizagao da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre pelo prazo de 2 (dois) anos ou, em caso de dano ao imovel, a bens moveis ou a pessoa, ou desaparecimento de bens moveis, ate a reforma, recuperagao, reparagao ou restituigao, nos termos dos artigos 8°, 9° e 10 desta Resolugao; II - demais medidas legais cabiveis. CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br SI Art. 19. Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua publicagao. seis 4 inspegao e vistoria a ser realizada antes e apos a cessao de uso da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre. Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, aos vinte dias do mes de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (26/11/2024). &E carlos’barbosa Presidente da Camara RUBENS VANDERLEI DE CASTRO 1° Secretario CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br TERMO DE CESSAO DE USO E RESPONSABILIDADE , CNPJ/CPF n° Residente e domiciliado na 5 CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento tern por objeto a Cessao de Uso da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre, com a finalidade de utilizapao pelo(a) CESSIONARIOfA), para fins de com sede/enderego na , Bairro Estado do __________ , Municipio de , neste ato representada pelo Sr.°<a) , CPF n° Termo de cessao de uso e responsabilidade que firmam entre si, de urn lado, a Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, inscrita no CNPJ n° 77.774.628/0001-79, com sede na Rua Getulio Vargas, n° 100, Centro, no Municipio de Jardim Alegre, Estado do Parana, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr°. Jose Carlos Barbosa, de agora em diante denominada simplesmente de CEDENTE e, do outro lado, , n° n° no dia / /,das boras ate as boras. PARAGRAFO PRIMEIRO - A presente cessao de uso e responsabilidade esta condicionada ao estabelecido na Resolupao n.° Z2024, e no presente instrumento. PARAGRAFO SEGUNDO - O uso da estrutura fisica cedida, objeto deste Termo, e sem onus para o(a) CESSIONARIO(A), exceto quanto as obrigagbes contidas neste instrumento e na Resolugao n.°Z2024. PARAGRAFO TERCEIRO- E vedada ao(a) CESSIONARIO(A) a manutengao, no espago cedido, de materials inflamaveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao predio e seus ocupantes. PARAGRAFO QUARTO - E proibido fumar, consumir bebidas alcoolicas e praticar atos ilicitos nas dependencias do espago cedido. , Bairro, Municipio de, Estado do, de agora em diante denominada simplesmente de CESSIONARIO(A), de acordo com o disposto na Resolugao n.°Z2024, resolvem firmar o presente Termo de Cessao de Uso e Responsabilidade, sob a forma das condigdes constantes das clausulas seguintes: CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Pone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br de uso tornar-se-a 6 CLAUSULA SEGUNDA - DA VISTORIA: Fica estabelecido que as partes devem participar, conjuntamente, do ato de vistoria inicial e final, lavrando os devidos termos, com as observaqdes necessarias. PARAGRAFO UNICO- Fica designado o Sr. Joao Aparecido Battisteti como responsavel pela inspeqao e vistoria a ser realizada antes e apos a cessao de uso da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre. CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA: A cessao objeto deste Termo tera inicio a partir da data de sua assinatura e tera vigencia ate o prazo acordado neste Termo. Municipal de Jardim Alegre em razao da cessao de uso deve encerrar-se ate as 17h00min. PARAGRAFO SEGUNDO - 0(a) CESSIONARIO(A) compromete-se a respeitar a capacidade de lotapao do Plenario de, no maximo, 75 (setenta e cinco) pessoas. PARAGRAFO TERCEIRO - Para utilizaqao do projetor e do sistema de som, o(a) CESSIONARIO(A) devera trazer as midias (p.ex.: CD-ROM e/ou pen drive) com os arquivos/audios a serem utilizados. Alem disso, devera utilizar a mesa de som e os microfones da forma como se encontram, nao podendo realizar qualquer alteraqao nos botbes e na sua estrutura, bem como nao podera fazer alteraqao na disposiqao dos cabos e plug’s. PARAGRAFO QUARTO - 0(A) CESSIONARIO(A) deixar as instalaqbes limpas, sem PARAGRAFO QUINTO- E proibida a colagem de cartazes e perfuraqbes nas paredes dos espaqos cedidos, bem como mexer nos quadros da galeria e adentrar as salas onde funcionam os trabalhos administrativos da Camara Municipal. PARAGRAFO SEXTO- E concedida a prerrogativa a CEDENTE fiscalizar, sem restriqbes, o espaqo cedido durante seu uso. PARAGRAFO SETIMO- A presente cessao de uso tornar-se-a nula, independentemente de ato especial, se vier a ser dada destinaqao diversa da prevista na Clausula Primeira deste Termo de Cessao. CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br ......... . CLAUSULA QUARTA - DO USO: O uso do espaqo cedido deve estar de acordo com a Resoluqao n.°/2024, devendo o(a) CESSIONARIO(A) usar a estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre de forma prudente, cuidadosa e responsavel, zelando pela integridade do predio e de seus ocupantes, bem como dos equipamentos eletricos e eletronicos pertencentes a CEDENTE. PARAGRAFO PRIMEIRO - Todo evento realizado na estrutura fisica da Camara lixo e com os moveis na disposi^ao em que estavam quando o espaqo foi cedido. Jardim Alegre/PR, de de 20 CESSIONARIO(A) TESTEMUNHAS: Nome: Nome: 7 CLAUSULA SEXTA - DA RESCISAO: O presente Termo podera ser rescindido mediante comum acordo entre as partes. CLAUSULA SETIMA - DAS CONTROVERSIAS: Qualquer duvida ou controversia decorrente do presente Termo de Cessao de Uso e Responsabilidade sera resolvida no Foro da Comarca de Ivaipora, Estado do Parana. E assim, por estarem de acordo e ajustados, as partes assinam o presente Termo de Cessao de Uso e Responsabilidade em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presen^a de 2 (duas) testemunhas. Presidente da Camara Municipal CEDENTE CPF n 0 CPF n.° O CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br CLAUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES: As penalidades por descumprimento do contrato sao as estabelecidas no artigo 17 da Resolu^ao n.°/2024. Z20 Cidade/UF, de , de 20 pessoas. 8 D.D. Presidente da Camara Municipal de Jardim Alegre Cidade/UF. EXMO(A). SR.o(a) NOME DO PRESIDENTE DA CAMARA RAZAO SOCIAL Nome do Representante Legal OFICIO N.° CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br RAZAO SOCIAL, pessoa juridica inscrita no CNPJn.°, com sede na (coIocar o endere^o completo), neste ato representada pelo Sr(a). (nome do representante legal), portadorda cedula de identidade RG n.° inscrito no CPF n.°, residente e domiciliado na (coIocar o enderepo completo), vem, por meio deste, nos termos da Resolugao n.°Z2024, requerer a CESSAO DE USO da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre no dia //, das h min as h min, para a realizagao (fazer uma breve exposi^ao sobre a natureza do evento). Para o evento supracitado, estima-se urn publico aproximado de Termos em que, pede e espera deferimento. Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. RESOLUQAO N.° 18/2024 Art. 5° Somente sera permitida a cessao de uso da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre para a realizagao das seguintes atividades: Art. 4° A cessao de uso devera ser requerida pelo interessado mediante oficio dirigido ao Presidente da Camara Municipal de Jardim Alegre, devidamente protocolado na Secretaria Geral, com, no minimo 3 (tres) dias de antecedencia, no qual devera constar: Art. 1° Fica regulamentado a cessao de uso da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana. Art. 2° A cessao de uso da estrutura da Camara Municipal de Jardim Alegre sera gratuita, autorizada pelo Presidente, e somente podera ocorrer em dias uteis em que haja expediente administrative, e no horario compreendido entre as OShOOmin e as 17h00min. Art. 3° Existem 2 (dois) tipos de cessao de uso da estrutura da Camara Municipal de Jardim Alegre: I - apenas a estrutura fisica; II - estrutura fisica e equipamentos de audio, video e eletronicos. I - no caso de pessoa juridica, razao social, CNPJ, nome complete, CPF e enderego complete do representante legal do solicitante e, no caso de pessoa fisica, nome complete, CPF e enderego complete do solicitante; II - data e horario do inicio e termino do evento; III - numero estimado de pessoas que se farao presentes; IV - breve exposigao sobre a natureza do evento, a fim de se verificar o interesse publico no emprestimo das instalagdes fisicas da Camara Municipal. Regulamenta a cessao de uso da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana. CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br O Plenario da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, aprovou o Projeto de Resolugao n° 18/2024, autorizando a promulgagao e publicagao da seguinte RESOLUQAO: PODER LEGISLATIVO 331 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2348 Jardim Alegre, Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 2 Art. 6° Nao sera permitida a cessao de uso da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre para a realizapao das seguintes atividades: I - velorios; II - eventos religiosos, recreativos ou particulares, tais como aniversarios, casamentos, batizados, treinamentos; III - atividades que tenham conteudo preconceituoso ou discriminatorio ou faqam apologia ao uso de drogas ilicitas, incitem a violencia e a intolerancia ou possam causar impactos negatives a saude, integridade fisica ou psicologica das pessoas e do meio ambiente. Art. 7° Autorizada a cessao de uso da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre pelo Presidente da Camara, o cessionario devera preencher e assinar o Termo de Cessao de Uso e Responsabilidade (TCUR) em anexo a esta Resolu^ao. Art. 8° Por ocasiao da restitui^ao, o servidor publico responsavel realizara inspeqao a fim de verificar se o bem restituido esta nas condi^des previamente estabelecidas no referido Termo de Cessao de Uso e Responsabilidade (TCUR) § 1° Caso o bem nao seja restituido nas condipdes em que foi cedido, o cessionario devera se responsabilizar pelo custo de sua reforma ou recupera^ao. § 2° Enquanto nao realizada a reforma ou recuperaqao, ficara impedido de utilizer a estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre, sem prejuizo de outras medidas legais cabiveis. I - Audiencia Publica; II - curso de treinamento, reciclagem e aperfeipoamento, conferencia, congresso, simposio, seminario, palestra, entre outros desta natureza; III - reunides de interesse publico do Municipio; IV - solenidades de interesse publico do Municipio; V - espetaculos e atividades de cunho artistico-culturais; VI - convenqdes partidarias. Art. 9°. A utiliza^ao dos equipamentos de audio, video, eletricos e eletrdnicos por parte do cessionario deve se dar de forma prudente, cuidadosa e responsavel, sob pena de, apds vistoria, constatando-se a ocorrencia de danos ou desaparecimento, o cessionario sera responsavel por repara-lo ou restitui-lo. Paragrafo unico. Enquanto nao realizada a reparagao ou restituigao, ficara impedido o CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 332 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2348 Jardim Alegre, Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 18. PONMLKJIHGFEDCBA Fica designado o Sr. Joao Aparecido Battisteti como responsave[ pela 3 Art. 10. Sao de responsabilidade do cessionario o ressarcimento por eventuais danos materials e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrencia do uso da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre. Art. 11.0 cessionario compromete-se a respeitar a capacidade de lotagao do Plenario de, no maximo, 75 (setenta e cinco) pessoas. de utilizar a estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre, sem prejuizo de outras medidas legais cabiveis Art. 12. A Camara Municipal de Jardim Alegre nao fornece agua mineral, cafe, alimentos e copos plasticos ao cessionario. § 1° A Camara Municipal disponibiliza o uso dos banheiros com sabonete liquid©, papel higienico e toalha de papel. § 2° E permitido ao cessionario servir coffee break aos seus convidados, porem, nao e permitida a utilizaqao da cozinha da Camara Municipal, com excegao da geladeira. § 3° A Camara Municipal permite ao cessionario o uso dos aparelhos de ar condicionado do Plenario. Art. 13. Cabe ao cessionario deixar as instalaqdes limpas, sem lixo e com os moveis na disposigao em que estavam quando o espa^o foi cedido. Art. 14. E proibida a colagem de cartazes e perfuragdes nas paredes dos espagos cedidos, bem como mexer nos quadros da galeria e adentrar as salas onde funcionam os trabalhos administrativos da Camara Municipal Art. 15. Todo evento realizado na estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre em razao da cessao de uso deve encerrar-se ate as 17h00min. Art. 16. E proibido fumar, consumir bebidas alcoolicas e praticar atos ilicitos nas dependencias do espago cedido. Art. 17. O descumprimento das obrigagoes constantes nesta Resolugao implica em: I - vedagao da utilizagao da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre pelo prazo de 2 (dois) anos ou, em caso de dano ao imovel, a bens moveis ou a pessoa, ou desaparecimento de bens moveis, ate a reforma, recuperagao, reparagao ou restituigao, nos termos dos artigos 8°, 9° e 10 desta Resolugao; II - demais medidas legais cabiveis. CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 333 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2348 Jardim Alegre, Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. SI Art. 19. PONMLKJIHGFEDCBA Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua publicagao. seis 4 inspegao e vistoria a ser realizada antes e apos a cessao de uso da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre. Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, aos vinte dias do mes de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (26/11/2024). &E c a r l o s ’b a r b o s a Presidente da Camara RUBENS VANDERLEI DE CASTRO 1° Secretario CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 334 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2348 Jardim Alegre, Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. TERMO DE CESSAO DE USO E RESPONSABILIDADE PONMLKJIHGFEDCBA , CNPJ/CPF n° Residente e domiciliado na 5 CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento tern por objeto a Cessao de Uso da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre, com a finalidade de utilizapao pelo(a) CESSIONARIOfA), para fins de com sede/enderego na , Bairro Estado do __________ , Municipio de , neste ato representada pelo Sr.°<a) , CPF n° Termo de cessao de uso e responsabilidade que firmam entre si, de urn lado, a Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, inscrita no CNPJ n° 77.774.628/0001-79, com sede na Rua Getulio Vargas, n° 100, Centro, no Municipio de Jardim Alegre, Estado do Parana, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr°. Jose Carlos Barbosa, de agora em diante denominada simplesmente de CEDENTE e, do outro lado, , n° n° no dia / /,das boras ate as boras. PARAGRAFO PRIMEIRO - A presente cessao de uso e responsabilidade esta condicionada ao estabelecido na Resolupao n.° Z2024, e no presente instrumento. PARAGRAFO SEGUNDO - O uso da estrutura fisica cedida, objeto deste Termo, e sem onus para o(a) CESSIONARIO(A), exceto quanto as obrigagbes contidas neste instrumento e na Resolugao n.°Z2024. PARAGRAFO TERCEIRO- E vedada ao(a) CESSIONARIO(A) a manutengao, no espago cedido, de materials inflamaveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao predio e seus ocupantes. PARAGRAFO QUARTO - E proibido fumar, consumir bebidas alcoolicas e praticar atos ilicitos nas dependencias do espago cedido. , Bairro, Municipio de, Estado do, de agora em diante denominada simplesmente de CESSIONARIO(A), de acordo com o disposto na Resolugao n.°Z2024, resolvem firmar o presente Termo de Cessao de Uso e Responsabilidade, sob a forma das condigdes constantes das clausulas seguintes: CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Pone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 335 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2348 Jardim Alegre, Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. de uso tornar-se-a 6 CLAUSULA SEGUNDA - DA VISTORIA: Fica estabelecido que as partes devem participar, conjuntamente, do ato de vistoria inicial e final, lavrando os devidos termos, com as observaqdes necessarias. PARAGRAFO UNICO- Fica designado o Sr. Joao Aparecido Battisteti como responsavel pela inspeqao e vistoria a ser realizada antes e apos a cessao de uso da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre. CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA: A cessao objeto deste Termo tera inicio a partir da data de sua assinatura e tera vigencia ate o prazo acordado neste Termo. Municipal de Jardim Alegre em razao da cessao de uso deve encerrar-se ate as 17h00min. PARAGRAFO SEGUNDO - 0(a) CESSIONARIO(A) compromete-se a respeitar a capacidade de lotapao do Plenario de, no maximo, 75 (setenta e cinco) pessoas. PARAGRAFO TERCEIRO - Para utilizaqao do projetor e do sistema de som, o(a) CESSIONARIO(A) devera trazer as midias (p.ex.: CD-ROM e/ou pen drive) com os arquivos/audios a serem utilizados. Alem disso, devera utilizar a mesa de som e os microfones da forma como se encontram, nao podendo realizar qualquer alteraqao nos botbes e na sua estrutura, bem como nao podera fazer alteraqao na disposiqao dos cabos e plug’s. PARAGRAFO QUARTO - 0(A) CESSIONARIO(A) deixar as instalaqbes limpas, sem PARAGRAFO QUINTO- E proibida a colagem de cartazes e perfuraqbes nas paredes dos espaqos cedidos, bem como mexer nos quadros da galeria e adentrar as salas onde funcionam os trabalhos administrativos da Camara Municipal. PARAGRAFO SEXTO- E concedida a prerrogativa a CEDENTE fiscalizar, sem restriqbes, o espaqo cedido durante seu uso. PARAGRAFO SETIMO- A presente cessao de uso tornar-se-a nula, independentemente de ato especial, se vier a ser dada destinaqao diversa da prevista na Clausula Primeira deste Termo de Cessao. CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br ......... . CLAUSULA QUARTA - DO USO: O uso do espaqo cedido deve estar de acordo com a Resoluqao n.°/2024, devendo o(a) CESSIONARIO(A) usar a estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre de forma prudente, cuidadosa e responsavel, zelando pela integridade do predio e de seus ocupantes, bem como dos equipamentos eletricos e eletronicos pertencentes a CEDENTE. PARAGRAFO PRIMEIRO - Todo evento realizado na estrutura fisica da Camara 336 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2348 Jardim Alegre, Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. lixo e com os moveis na disposi^ao em que estavam quando o espaqo foi cedido. Jardim Alegre/PR, de de 20 CESSIONARIO(A) TESTEMUNHAS: Nome: Nome: 7 CLAUSULA SEXTA - DA RESCISAO: O presente Termo podera ser rescindido mediante comum acordo entre as partes. CLAUSULA SETIMA - DAS CONTROVERSIAS: Qualquer duvida ou controversia decorrente do presente Termo de Cessao de Uso e Responsabilidade sera resolvida no Foro da Comarca de Ivaipora, Estado do Parana. E assim, por estarem de acordo e ajustados, as partes assinam o presente Termo de Cessao de Uso e Responsabilidade em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presen^a de 2 (duas) testemunhas. Presidente da Camara Municipal CEDENTE CPF n 0 CPF n.° O CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br CLAUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES: As penalidades por descumprimento do contrato sao as estabelecidas no artigo 17 da Resolu^ao n.°/2024. 337 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2348 Jardim Alegre, Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024