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norma nº 18/2024

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaRegulamenta a cessão de uso da estrutura física da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná.
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RESOLUQAO N.° 18/2024
Art. 5° Somente sera permitida a cessao de uso da estrutura fisica da Camara
Municipal de Jardim Alegre para a realizagao das seguintes atividades:
Art. 4° A cessao de uso devera ser requerida pelo interessado mediante oficio dirigido
ao Presidente da Camara Municipal de Jardim Alegre, devidamente protocolado na
Secretaria Geral, com, no minimo 3 (tres) dias de antecedencia, no qual devera
constar:
Art. 1° Fica regulamentado a cessao de uso da estrutura fisica da Camara Municipal
de Jardim Alegre, Estado do Parana.
Art. 2° A cessao de uso da estrutura da Camara Municipal de Jardim Alegre sera
gratuita, autorizada pelo Presidente, e somente podera ocorrer em dias uteis em que
haja expediente administrative, e no horario compreendido entre as OShOOmin e as
17h00min.
Art. 3° Existem 2 (dois) tipos de cessao de uso da estrutura da Camara Municipal de
Jardim Alegre:
I - apenas a estrutura fisica;
II - estrutura fisica e equipamentos de audio, video e eletronicos.
I - no caso de pessoa juridica, razao social, CNPJ, nome complete, CPF e enderego
complete do representante legal do solicitante e, no caso de pessoa fisica, nome
complete, CPF e enderego complete do solicitante;
II - data e horario do inicio e termino do evento;
III - numero estimado de pessoas que se farao presentes;
IV - breve exposigao sobre a natureza do evento, a fim de se verificar o interesse
publico no emprestimo das instalagdes fisicas da Camara Municipal.
Regulamenta a cessao de uso da estrutura fisica
da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do
Parana.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
O Plenario da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, aprovou
o Projeto de Resolugao n° 18/2024, autorizando a promulgagao e publicagao da
seguinte RESOLUQAO:
2
Art. 6° Nao sera permitida a cessao de uso da estrutura fisica da Camara Municipal
de Jardim Alegre para a realizapao das seguintes atividades:
I - velorios;
II - eventos religiosos, recreativos ou particulares, tais como aniversarios, casamentos,
batizados, treinamentos;
III - atividades que tenham conteudo preconceituoso ou discriminatorio ou faqam
apologia ao uso de drogas ilicitas, incitem a violencia e a intolerancia ou possam
causar impactos negatives a saude, integridade fisica ou psicologica das pessoas e
do meio ambiente.
Art. 7° Autorizada a cessao de uso da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim
Alegre pelo Presidente da Camara, o cessionario devera preencher e assinar o Termo
de Cessao de Uso e Responsabilidade (TCUR) em anexo a esta Resolu^ao.
Art. 8° Por ocasiao da restitui^ao, o servidor publico responsavel realizara inspeqao a
fim de verificar se o bem restituido esta nas condi^des previamente estabelecidas no
referido Termo de Cessao de Uso e Responsabilidade (TCUR)
§ 1° Caso o bem nao seja restituido nas condipdes em que foi cedido, o cessionario
devera se responsabilizar pelo custo de sua reforma ou recupera^ao.
§ 2° Enquanto nao realizada a reforma ou recuperaqao, ficara impedido de utilizer a
estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre, sem prejuizo de outras
medidas legais cabiveis.
I - Audiencia Publica;
II - curso de treinamento, reciclagem e aperfeipoamento, conferencia, congresso,
simposio, seminario, palestra, entre outros desta natureza;
III - reunides de interesse publico do Municipio;
IV - solenidades de interesse publico do Municipio;
V - espetaculos e atividades de cunho artistico-culturais;
VI - convenqdes partidarias.
Art. 9°. A utiliza^ao dos equipamentos de audio, video, eletricos e eletrdnicos por parte
do cessionario deve se dar de forma prudente, cuidadosa e responsavel, sob pena de,
apds vistoria, constatando-se a ocorrencia de danos ou desaparecimento, o
cessionario sera responsavel por repara-lo ou restitui-lo.
Paragrafo unico. Enquanto nao realizada a reparagao ou restituigao, ficara impedido
o CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
Art. 18. Fica designado o Sr. Joao Aparecido Battisteti como responsave[ pela
3
Art. 10. Sao de responsabilidade do cessionario o ressarcimento por eventuais danos
materials e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrencia do uso da
estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre.
Art. 11.0 cessionario compromete-se a respeitar a capacidade de lotagao do Plenario
de, no maximo, 75 (setenta e cinco) pessoas.
de utilizar a estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre, sem prejuizo de
outras medidas legais cabiveis
Art. 12. A Camara Municipal de Jardim Alegre nao fornece agua mineral, cafe,
alimentos e copos plasticos ao cessionario.
§ 1° A Camara Municipal disponibiliza o uso dos banheiros com sabonete liquid©,
papel higienico e toalha de papel.
§ 2° E permitido ao cessionario servir coffee break aos seus convidados, porem, nao
e permitida a utilizaqao da cozinha da Camara Municipal, com excegao da geladeira.
§ 3° A Camara Municipal permite ao cessionario o uso dos aparelhos de ar
condicionado do Plenario.
Art. 13. Cabe ao cessionario deixar as instalaqdes limpas, sem lixo e com os moveis
na disposigao em que estavam quando o espa^o foi cedido.
Art. 14. E proibida a colagem de cartazes e perfuragdes nas paredes dos espagos
cedidos, bem como mexer nos quadros da galeria e adentrar as salas onde funcionam
os trabalhos administrativos da Camara Municipal
Art. 15. Todo evento realizado na estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim
Alegre em razao da cessao de uso deve encerrar-se ate as 17h00min.
Art. 16. E proibido fumar, consumir bebidas alcoolicas e praticar atos ilicitos nas
dependencias do espago cedido.
Art. 17. O descumprimento das obrigagoes constantes nesta Resolugao implica em:
I - vedagao da utilizagao da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre
pelo prazo de 2 (dois) anos ou, em caso de dano ao imovel, a bens moveis ou a
pessoa, ou desaparecimento de bens moveis, ate a reforma, recuperagao, reparagao
ou restituigao, nos termos dos artigos 8°, 9° e 10 desta Resolugao;
II - demais medidas legais cabiveis.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
SI
Art. 19. Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua publicagao.
seis
4
inspegao e vistoria a ser realizada antes e apos a cessao de uso da estrutura fisica
da Camara Municipal de Jardim Alegre.
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, aos vinte
dias do mes de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (26/11/2024).
&E carlos’barbosa
Presidente da Camara
RUBENS VANDERLEI DE CASTRO
1° Secretario
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
TERMO DE CESSAO DE USO E RESPONSABILIDADE
, CNPJ/CPF n°
Residente e domiciliado na
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CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento tern por objeto a
Cessao de Uso da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre, com a
finalidade de utilizapao pelo(a) CESSIONARIOfA), para fins de
com sede/enderego na
, Bairro
Estado do
__________ , Municipio de
, neste ato representada pelo Sr.°<a)
, CPF n°
Termo de cessao de uso e responsabilidade que firmam entre si, de urn lado, a
Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, inscrita no CNPJ n°
77.774.628/0001-79, com sede na Rua Getulio Vargas, n° 100, Centro, no Municipio
de Jardim Alegre, Estado do Parana, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr°.
Jose Carlos Barbosa, de agora em diante denominada simplesmente de CEDENTE
e, do outro lado,
, n°
n°
no dia / /,das boras ate as boras. 
PARAGRAFO PRIMEIRO - A presente cessao de uso e responsabilidade esta
condicionada ao estabelecido na Resolupao n.° Z2024, e no presente instrumento.
PARAGRAFO SEGUNDO - O uso da estrutura fisica cedida, objeto deste Termo, e
sem onus para o(a) CESSIONARIO(A), exceto quanto as obrigagbes contidas neste
instrumento e na Resolugao n.°Z2024.
PARAGRAFO TERCEIRO- E vedada ao(a) CESSIONARIO(A) a manutengao, no
espago cedido, de materials inflamaveis, perigosos ou que possam acarretar danos
ao predio e seus ocupantes.
PARAGRAFO QUARTO - E proibido fumar, consumir bebidas alcoolicas e praticar
atos ilicitos nas dependencias do espago cedido.
, Bairro, Municipio de, 
Estado do, de agora em diante denominada simplesmente de 
CESSIONARIO(A), de acordo com o disposto na Resolugao n.°Z2024, resolvem 
firmar o presente Termo de Cessao de Uso e Responsabilidade, sob a forma das
condigdes constantes das clausulas seguintes:
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Pone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
de uso tornar-se-a
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CLAUSULA SEGUNDA - DA VISTORIA: Fica estabelecido que as partes devem
participar, conjuntamente, do ato de vistoria inicial e final, lavrando os devidos termos,
com as observaqdes necessarias.
PARAGRAFO UNICO- Fica designado o Sr. Joao Aparecido Battisteti como
responsavel pela inspeqao e vistoria a ser realizada antes e apos a cessao de uso da
estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre.
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA: A cessao objeto deste Termo tera inicio a
partir da data de sua assinatura e tera vigencia ate o prazo acordado neste Termo.
Municipal de Jardim Alegre em razao da cessao de uso deve encerrar-se ate as
17h00min.
PARAGRAFO SEGUNDO - 0(a) CESSIONARIO(A) compromete-se a respeitar a
capacidade de lotapao do Plenario de, no maximo, 75 (setenta e cinco) pessoas.
PARAGRAFO TERCEIRO - Para utilizaqao do projetor e do sistema de som, o(a)
CESSIONARIO(A) devera trazer as midias (p.ex.: CD-ROM e/ou pen drive) com os
arquivos/audios a serem utilizados. Alem disso, devera utilizar a mesa de som e os
microfones da forma como se encontram, nao podendo realizar qualquer alteraqao
nos botbes e na sua estrutura, bem como nao podera fazer alteraqao na disposiqao
dos cabos e plug’s.
PARAGRAFO QUARTO - 0(A) CESSIONARIO(A) deixar as instalaqbes limpas, sem
PARAGRAFO QUINTO- E proibida a colagem de cartazes e perfuraqbes nas
paredes dos espaqos cedidos, bem como mexer nos quadros da galeria e adentrar as
salas onde funcionam os trabalhos administrativos da Camara Municipal.
PARAGRAFO SEXTO- E concedida a prerrogativa a CEDENTE fiscalizar, sem
restriqbes, o espaqo cedido durante seu uso.
PARAGRAFO SETIMO- A presente cessao de uso tornar-se-a nula,
independentemente de ato especial, se vier a ser dada destinaqao diversa da prevista
na Clausula Primeira deste Termo de Cessao.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
......... .
CLAUSULA QUARTA - DO USO: O uso do espaqo cedido deve estar de acordo com
a Resoluqao n.°/2024, devendo o(a) CESSIONARIO(A) usar a estrutura fisica
da Camara Municipal de Jardim Alegre de forma prudente, cuidadosa e responsavel,
zelando pela integridade do predio e de seus ocupantes, bem como dos equipamentos
eletricos e eletronicos pertencentes a CEDENTE.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Todo evento realizado na estrutura fisica da Camara
lixo e com os moveis na disposi^ao em que estavam quando o espaqo foi cedido.
Jardim Alegre/PR, de de 20
CESSIONARIO(A)
TESTEMUNHAS:
Nome:
Nome:
7
CLAUSULA SEXTA - DA RESCISAO: O presente Termo podera ser rescindido
mediante comum acordo entre as partes.
CLAUSULA SETIMA - DAS CONTROVERSIAS: Qualquer duvida ou controversia
decorrente do presente Termo de Cessao de Uso e Responsabilidade sera resolvida
no Foro da Comarca de Ivaipora, Estado do Parana.
E assim, por estarem de acordo e ajustados, as partes assinam o presente Termo de
Cessao de Uso e Responsabilidade em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na
presen^a de 2 (duas) testemunhas.
Presidente da Camara Municipal
CEDENTE
CPF n 0
CPF n.°
O CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
CLAUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES: As penalidades por descumprimento
do contrato sao as estabelecidas no artigo 17 da Resolu^ao n.°/2024.
Z20
Cidade/UF, de , de 20
pessoas.
8
D.D. Presidente da Camara Municipal de Jardim Alegre
Cidade/UF.
EXMO(A). SR.o(a)
NOME DO PRESIDENTE DA CAMARA
RAZAO SOCIAL
Nome do Representante Legal
OFICIO N.°
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
RAZAO SOCIAL, pessoa juridica inscrita no CNPJn.°, 
com sede na (coIocar o endere^o completo), neste ato representada pelo Sr(a). (nome
do representante legal), portadorda cedula de identidade RG n.°
inscrito no CPF n.°, residente e domiciliado na (coIocar o 
enderepo completo), vem, por meio deste, nos termos da Resolugao n.°Z2024,
requerer a CESSAO DE USO da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim
Alegre no dia //, das h min as h min, para a 
realizagao (fazer uma breve exposi^ao sobre a natureza do evento).
Para o evento supracitado, estima-se urn publico aproximado de
Termos em que, pede e espera deferimento.
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
RESOLUQAO N.° 18/2024
Art. 5° Somente sera permitida a cessao de uso da estrutura fisica da Camara
Municipal de Jardim Alegre para a realizagao das seguintes atividades:
Art. 4° A cessao de uso devera ser requerida pelo interessado mediante oficio dirigido
ao Presidente da Camara Municipal de Jardim Alegre, devidamente protocolado na
Secretaria Geral, com, no minimo 3 (tres) dias de antecedencia, no qual devera
constar:
Art. 1° Fica regulamentado a cessao de uso da estrutura fisica da Camara Municipal
de Jardim Alegre, Estado do Parana.
Art. 2° A cessao de uso da estrutura da Camara Municipal de Jardim Alegre sera
gratuita, autorizada pelo Presidente, e somente podera ocorrer em dias uteis em que
haja expediente administrative, e no horario compreendido entre as OShOOmin e as
17h00min.
Art. 3° Existem 2 (dois) tipos de cessao de uso da estrutura da Camara Municipal de
Jardim Alegre:
I - apenas a estrutura fisica;
II - estrutura fisica e equipamentos de audio, video e eletronicos.
I - no caso de pessoa juridica, razao social, CNPJ, nome complete, CPF e enderego
complete do representante legal do solicitante e, no caso de pessoa fisica, nome
complete, CPF e enderego complete do solicitante;
II - data e horario do inicio e termino do evento;
III - numero estimado de pessoas que se farao presentes;
IV - breve exposigao sobre a natureza do evento, a fim de se verificar o interesse
publico no emprestimo das instalagdes fisicas da Camara Municipal.
Regulamenta a cessao de uso da estrutura fisica
da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do
Parana.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
O Plenario da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, aprovou
o Projeto de Resolugao n° 18/2024, autorizando a promulgagao e publicagao da
seguinte RESOLUQAO:
PODER LEGISLATIVO
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2348 Jardim Alegre, Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
2
Art. 6° Nao sera permitida a cessao de uso da estrutura fisica da Camara Municipal
de Jardim Alegre para a realizapao das seguintes atividades:
I - velorios;
II - eventos religiosos, recreativos ou particulares, tais como aniversarios, casamentos,
batizados, treinamentos;
III - atividades que tenham conteudo preconceituoso ou discriminatorio ou faqam
apologia ao uso de drogas ilicitas, incitem a violencia e a intolerancia ou possam
causar impactos negatives a saude, integridade fisica ou psicologica das pessoas e
do meio ambiente.
Art. 7° Autorizada a cessao de uso da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim
Alegre pelo Presidente da Camara, o cessionario devera preencher e assinar o Termo
de Cessao de Uso e Responsabilidade (TCUR) em anexo a esta Resolu^ao.
Art. 8° Por ocasiao da restitui^ao, o servidor publico responsavel realizara inspeqao a
fim de verificar se o bem restituido esta nas condi^des previamente estabelecidas no
referido Termo de Cessao de Uso e Responsabilidade (TCUR)
§ 1° Caso o bem nao seja restituido nas condipdes em que foi cedido, o cessionario
devera se responsabilizar pelo custo de sua reforma ou recupera^ao.
§ 2° Enquanto nao realizada a reforma ou recuperaqao, ficara impedido de utilizer a
estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre, sem prejuizo de outras
medidas legais cabiveis.
I - Audiencia Publica;
II - curso de treinamento, reciclagem e aperfeipoamento, conferencia, congresso,
simposio, seminario, palestra, entre outros desta natureza;
III - reunides de interesse publico do Municipio;
IV - solenidades de interesse publico do Municipio;
V - espetaculos e atividades de cunho artistico-culturais;
VI - convenqdes partidarias.
Art. 9°. A utiliza^ao dos equipamentos de audio, video, eletricos e eletrdnicos por parte
do cessionario deve se dar de forma prudente, cuidadosa e responsavel, sob pena de,
apds vistoria, constatando-se a ocorrencia de danos ou desaparecimento, o
cessionario sera responsavel por repara-lo ou restitui-lo.
Paragrafo unico. Enquanto nao realizada a reparagao ou restituigao, ficara impedido
o CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
332
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2348 Jardim Alegre, Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Art. 18. PONMLKJIHGFEDCBA Fica designado o Sr. Joao Aparecido Battisteti como responsave[ pela
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Art. 10. Sao de responsabilidade do cessionario o ressarcimento por eventuais danos
materials e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrencia do uso da
estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre.
Art. 11.0 cessionario compromete-se a respeitar a capacidade de lotagao do Plenario
de, no maximo, 75 (setenta e cinco) pessoas.
de utilizar a estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre, sem prejuizo de
outras medidas legais cabiveis
Art. 12. A Camara Municipal de Jardim Alegre nao fornece agua mineral, cafe,
alimentos e copos plasticos ao cessionario.
§ 1° A Camara Municipal disponibiliza o uso dos banheiros com sabonete liquid©,
papel higienico e toalha de papel.
§ 2° E permitido ao cessionario servir coffee break aos seus convidados, porem, nao
e permitida a utilizaqao da cozinha da Camara Municipal, com excegao da geladeira.
§ 3° A Camara Municipal permite ao cessionario o uso dos aparelhos de ar
condicionado do Plenario.
Art. 13. Cabe ao cessionario deixar as instalaqdes limpas, sem lixo e com os moveis
na disposigao em que estavam quando o espa^o foi cedido.
Art. 14. E proibida a colagem de cartazes e perfuragdes nas paredes dos espagos
cedidos, bem como mexer nos quadros da galeria e adentrar as salas onde funcionam
os trabalhos administrativos da Camara Municipal
Art. 15. Todo evento realizado na estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim
Alegre em razao da cessao de uso deve encerrar-se ate as 17h00min.
Art. 16. E proibido fumar, consumir bebidas alcoolicas e praticar atos ilicitos nas
dependencias do espago cedido.
Art. 17. O descumprimento das obrigagoes constantes nesta Resolugao implica em:
I - vedagao da utilizagao da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre
pelo prazo de 2 (dois) anos ou, em caso de dano ao imovel, a bens moveis ou a
pessoa, ou desaparecimento de bens moveis, ate a reforma, recuperagao, reparagao
ou restituigao, nos termos dos artigos 8°, 9° e 10 desta Resolugao;
II - demais medidas legais cabiveis.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
333
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2348 Jardim Alegre, Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
SI
Art. 19. PONMLKJIHGFEDCBA Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua publicagao.
seis
4
inspegao e vistoria a ser realizada antes e apos a cessao de uso da estrutura fisica
da Camara Municipal de Jardim Alegre.
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, aos vinte
dias do mes de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (26/11/2024).
&E c a r l o s ’b a r b o s a
Presidente da Camara
RUBENS VANDERLEI DE CASTRO
1° Secretario
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
334
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2348 Jardim Alegre, Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
TERMO DE CESSAO DE USO E RESPONSABILIDADE
PONMLKJIHGFEDCBA , CNPJ/CPF n°
Residente e domiciliado na
5
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento tern por objeto a
Cessao de Uso da estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre, com a
finalidade de utilizapao pelo(a) CESSIONARIOfA), para fins de
com sede/enderego na
, Bairro
Estado do
__________ , Municipio de
, neste ato representada pelo Sr.°<a)
, CPF n°
Termo de cessao de uso e responsabilidade que firmam entre si, de urn lado, a
Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, inscrita no CNPJ n°
77.774.628/0001-79, com sede na Rua Getulio Vargas, n° 100, Centro, no Municipio
de Jardim Alegre, Estado do Parana, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr°.
Jose Carlos Barbosa, de agora em diante denominada simplesmente de CEDENTE
e, do outro lado,
, n°
n°
no dia / /,das boras ate as boras. 
PARAGRAFO PRIMEIRO - A presente cessao de uso e responsabilidade esta
condicionada ao estabelecido na Resolupao n.° Z2024, e no presente instrumento.
PARAGRAFO SEGUNDO - O uso da estrutura fisica cedida, objeto deste Termo, e
sem onus para o(a) CESSIONARIO(A), exceto quanto as obrigagbes contidas neste
instrumento e na Resolugao n.°Z2024.
PARAGRAFO TERCEIRO- E vedada ao(a) CESSIONARIO(A) a manutengao, no
espago cedido, de materials inflamaveis, perigosos ou que possam acarretar danos
ao predio e seus ocupantes.
PARAGRAFO QUARTO - E proibido fumar, consumir bebidas alcoolicas e praticar
atos ilicitos nas dependencias do espago cedido.
, Bairro, Municipio de, 
Estado do, de agora em diante denominada simplesmente de 
CESSIONARIO(A), de acordo com o disposto na Resolugao n.°Z2024, resolvem
firmar o presente Termo de Cessao de Uso e Responsabilidade, sob a forma das
condigdes constantes das clausulas seguintes:
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Pone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
335
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2348 Jardim Alegre, Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
de uso tornar-se-a
6
CLAUSULA SEGUNDA - DA VISTORIA: Fica estabelecido que as partes devem
participar, conjuntamente, do ato de vistoria inicial e final, lavrando os devidos termos,
com as observaqdes necessarias.
PARAGRAFO UNICO- Fica designado o Sr. Joao Aparecido Battisteti como
responsavel pela inspeqao e vistoria a ser realizada antes e apos a cessao de uso da
estrutura fisica da Camara Municipal de Jardim Alegre.
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA: A cessao objeto deste Termo tera inicio a
partir da data de sua assinatura e tera vigencia ate o prazo acordado neste Termo.
Municipal de Jardim Alegre em razao da cessao de uso deve encerrar-se ate as
17h00min.
PARAGRAFO SEGUNDO - 0(a) CESSIONARIO(A) compromete-se a respeitar a
capacidade de lotapao do Plenario de, no maximo, 75 (setenta e cinco) pessoas.
PARAGRAFO TERCEIRO - Para utilizaqao do projetor e do sistema de som, o(a)
CESSIONARIO(A) devera trazer as midias (p.ex.: CD-ROM e/ou pen drive) com os
arquivos/audios a serem utilizados. Alem disso, devera utilizar a mesa de som e os
microfones da forma como se encontram, nao podendo realizar qualquer alteraqao
nos botbes e na sua estrutura, bem como nao podera fazer alteraqao na disposiqao
dos cabos e plug’s.
PARAGRAFO QUARTO - 0(A) CESSIONARIO(A) deixar as instalaqbes limpas, sem
PARAGRAFO QUINTO- E proibida a colagem de cartazes e perfuraqbes nas
paredes dos espaqos cedidos, bem como mexer nos quadros da galeria e adentrar as
salas onde funcionam os trabalhos administrativos da Camara Municipal.
PARAGRAFO SEXTO- E concedida a prerrogativa a CEDENTE fiscalizar, sem
restriqbes, o espaqo cedido durante seu uso.
PARAGRAFO SETIMO- A presente cessao de uso tornar-se-a nula,
independentemente de ato especial, se vier a ser dada destinaqao diversa da prevista
na Clausula Primeira deste Termo de Cessao.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
......... .
CLAUSULA QUARTA - DO USO: O uso do espaqo cedido deve estar de acordo com
a Resoluqao n.°/2024, devendo o(a) CESSIONARIO(A) usar a estrutura fisica
da Camara Municipal de Jardim Alegre de forma prudente, cuidadosa e responsavel,
zelando pela integridade do predio e de seus ocupantes, bem como dos equipamentos
eletricos e eletronicos pertencentes a CEDENTE.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Todo evento realizado na estrutura fisica da Camara
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2348 Jardim Alegre, Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
lixo e com os moveis na disposi^ao em que estavam quando o espaqo foi cedido.
Jardim Alegre/PR, de de 20
CESSIONARIO(A)
TESTEMUNHAS:
Nome:
Nome:
7
CLAUSULA SEXTA - DA RESCISAO: O presente Termo podera ser rescindido
mediante comum acordo entre as partes.
CLAUSULA SETIMA - DAS CONTROVERSIAS: Qualquer duvida ou controversia
decorrente do presente Termo de Cessao de Uso e Responsabilidade sera resolvida
no Foro da Comarca de Ivaipora, Estado do Parana.
E assim, por estarem de acordo e ajustados, as partes assinam o presente Termo de
Cessao de Uso e Responsabilidade em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na
presen^a de 2 (duas) testemunhas.
Presidente da Camara Municipal
CEDENTE
CPF n 0
CPF n.°
O CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
CLAUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES: As penalidades por descumprimento
do contrato sao as estabelecidas no artigo 17 da Resolu^ao n.°/2024.
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