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norma nº 19/2024

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaRegulamenta a concessão de título de Cidadão(ã) Benemérito(a) e Honorário(a) no Município de Jardim Alegre, e dá outras providências.
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RESOLUQAO N.° 19/2024
1
Art. 1° Fica regulamentada, no ambito do Poder Legislative municipal, a forma de
concessao de titulo de Cidadao(a) Benemerito(a) e Honorario(a) de Jardim Alegre.
Regulamenta a concessao de titulo de Cidadao(a)
Benemerito(a) e Honorario(a) no Municipio de
Jardim Alegre, e da outras providencias.
Art. 2° O titulo de Cidadao(a) Benemerito(a) e Honorario(a) somente sera concedido
a pessoa que tenha prestado relevantes serviqos ao Municipio de Jardim Alegre e
que satisfaqa pelo menos 3 (tres) dos requisites seguintes:
I - ter reputaqao ilibada ou conduta pessoal e profissional irrepreensiveis;
II - tenham contribuido para o desenvolvimento do Municipio de Jardim Alegre na
pratica de fatos em beneficio da comunidade;
III - exercicio, com denodo e proficiencia, de cargo, funqao, emprego ou atividade,
de natureza publica ou privada;
IV - contribuiqao ao desenvolvimento das ciencias sociais, direito, negocios,
educaqao, humanidades, saude, produqao, engenharia, tecnologia, esportes, artes
ou da cultura em geral do Municipio de Jardim Alegre;
V - aqao destacada na area de filantropia ou em favor de obras sociais;
VI - ter em sua biografia registro de postura etica e respeitosa na defesa dos
postulados democraticos, das instituiqdes nacionais e da cidadania;
VII - notorio conhecimento e saber na area de atuaqao;
VIII - ter publicaqdes em livros, periodicos, jornais, revistas ou outros meios de
comunicaqao.
§ 1° O titulo de Cidadao(a) Benemerito(a) podera ser outorgado aos cidadaos
naturais do Municipio de Jardim Alegre, desde que satisfaqam as condiqdes
previstas neste artigo.
§ 2° O titulo de Cidadao(a) Honorario(a) de Jardim Alegre podera ser outorgado aos
cidadaos naturais de outros Municipios, Estados ou Paises, desde que satisfaqat^i
as condiqbes previstas neste artigo.
O Plenario da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana,
aprovou o Projeto de Resoluqao n° 19/2024, autorizando a promulgaqao e
publicaqao da seguinte RESOLUQAO:
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getiilio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
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Art. 3° Nao podem ser agraciados com o titulo de cidadania, durante o exercicio do
mandato, o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, Vereadores com mandate vigente,
Secretaries Municipals e equivalentes, dirigentes da Administra^ao Publica indireta,
ou outro cargo similar que tenha carater de cargo comissionado, cargo de confian^a,
ou de fungao gratificada.
Art. 4° A proposigao sera apresentada pelo Vereador, com a devida justificativa e a
biografia do(a) homenageado(a), conforme anexo desta Resolu^ao.
Art. 6° Somente apos receber parecer favoravel da Comissao de ConstituiQao e
Justiga e que o projeto de decreto legislative com o nome do homenageado podera
ir a Plenario.
Art. 7° O projeto de decreto legislative concedendo o titulo de cidadania benemerita
ou honoraria sera aprovado se obtiver o voto favoravel de, pelo menos, 2/3 (dois
terQos) dos integrantes da Camara Municipal.
Art. 8° A entrega do(s) titulo(s) de cidadania a pessoa contemplada sera feita no
mes de dezembro, em sessao solene.
§ 1° O projeto de decreto legislative devera ser aprovado ate o ultimo dia do mes de
setembro.
§ 2° Os projetos de decreto legislative que forem aprovados entre outubro e
dezembro serao entregues no ano seguinte ao da sua aprovapao.
Art. 9° Na sessao solene marcada para a entrega dos titulos de cidadania, o
Presidente da Camara anunciara os homenageados, que neste ato ocuparao lugar
de destaque junto ao Plenario. Na sequencia o Vereador autor da proposi^ao fara a
homenagem com a apresenta^ao obrigatoria da biografia do agraciado, em urn texto
breve, e ao final da leitura entregara, ao mesmo, copia do texto lido, e o diploma que
confere o “titulo de Cidadao(a) Benemerito(a) de Jardim Alegre” ou o “titulo de^
Art. 5° A Camara Municipal de Jardim Alegre podera conceder, no maximo, 9 (nove)
titulos de cidadania por legislature.
§ 1° Durante a legislatura, cada Vereador podera apresentar 01 (urn) projeto de
decreto legislative homenageando uma so pessoa.
§ 2° O Vereador nao podera apresentar proposigao para concessao de titulo de
Cidadao(a) Benemerito(a) ou Honorario(a) nos 03 (tres) meses anteriores as
eleigdes municipais.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
Art. 13. Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua publicagao.
LOS BOSA
3
Art. 12. Os recursos para fazer face as despesas decorrentes da aplicapao da
presente Resolugao ocorrerao por conta de dotagdes or^amentarias proprias do
Poder Legislative Municipal, suplementadas, se necessario.
Cidadao(a) Honorario(a) de Jardim Alegre”.
§ 1° No caso de homenageados in memorian, o titulo de cidadania sera entregue a
seus familiares, que indicarao 1 (um) representante para recebe-lo, sendo que a
entrega seguira as mesmas formalidades e honrarias, como se presente estivesse o
agraciado.
§ 2° A entrega do diploma com o titulo de cidadania sera feita sempre pelo Vereador
autor da proposigao ou, em caso de impedimento de qualquer natureza ou ausencia,
por outro Vereador que o Presidente da Camara determinar.
Art. 11. Os direitos e honrarias dos titulos de cidadania ja concedidos sao mantidos
e referenciados pela presente Resolugao.
Ediflcio da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do
dias do mes de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (26/1112Q24Y
»SE
Presidente da Camara
Art. 10. A referida honraria devera ser concedida por meio de um diploma
confeccionado em material metalico, de formato retangular, encimado pela
logomarca da Camara Municipal, constando os seguintes dizeres: “O Poder
Legislativo do Municipio de Jardim Alegre, Estado do Parana, no uso de suas
atribuigdes e em conformidade com o artigo 22, XXX (ou artigo 22, XXXI) da Lei
Organica Municipal, confere ao(a) Sr.(a) o titulo de Cidadao(a) ... de Jardim
Alegre, Estado do Parana, como reconhecimento publico pelo seu trabalho e
dedicagao de forma honrosa e incansavel ao nosso Municipio”.
RUBENS VANDERLEI DE CASTRO
/ 1 ° Secretario
ana, aos vintp e seis
, CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
BIOGRAFIA DO HOMENAGEADO
Nome:
Data de Nascimento: I I
Naturalidade: Nacionalidade:
Profissao:
Nome da Mae:
Nome do Pai:
Nome do(a) Esposo(a):
Nome dos Filhos:
Nome dos Netos:
Nome dos Bisnetos:
Descrigao da trajetoria de vida, fatos relevantes de sua historia e contribuigdes
para o Municipio de Jardim Alegre:
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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475 2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
0CBA
R E S O LU Q A O N .° 19/2024
1
Art. 1° Fica regulam entada, no am bito do P oder Legislative m unicipal, a form a de
concessao de titulo de C idadao(a) B enem erito(a) e H onorario(a) de Jardim A legre.
Regulamenta a concessao de titulo de Cidadao(a)
Benemerito(a) e Honorario(a) no Municipio de
Jardim Alegre, e da outras providencias.
Art. 2° O titulo de C idadao(a) B enem erito(a) e H onorario(a) som ente sera concedido
a pessoa que tenha prestado relevantes serviqos ao M unicipio de Jardim A legre e
que satisfaqa pelo m enos 3 (tres) dos requisites seguintes:
I - ter reputaqao ilibada ou conduta pessoal e profissional irrepreensiveis;
II - tenham contribuido para o desenvolvim ento do M unicipio de Jardim A legre na
pratica de fatos em beneficio da com unidade;
III - exercicio, com denodo e proficiencia, de cargo, funqao, em prego ou atividade,
de natureza publica ou privada;
IV - contribuiqao ao desenvolvim ento das ciencias sociais, direito, negocios,
educaqao, hum anidades, saude, produqao, engenharia, tecnologia, esportes, artes
ou da cultura em geral do M unicipio de Jardim A legre;
V - aqao destacada na area de filantropia ou em favor de obras sociais;
V I - ter em sua biografia registro de postura etica e respeitosa na defesa dos
postulados dem ocraticos, das instituiqdes nacionais e da cidadania;
V II - notorio conhecim ento e saber na area de atuaqao;
V III - ter publicaqdes em livros, periodicos, jornais, revistas ou outros m eios de
com unicaqao.
§ 1° O titulo de C idadao(a) B enem erito(a) podera ser outorgado aos cidadaos
naturais do M unicipio de Jardim A legre, desde que satisfaqam as condiqdes
previstas neste artigo.
§ 2° O titulo de C idadao(a) H onorario(a) de Jardim A legre podera ser outorgado aos
cidadaos naturais de outros M unicipios, E stados ou P aises, desde que satisfaqat^i
as condiqbes previstas neste artigo.
O P lenario da C am ara M unicipal de Jardim A legre, estado do P arana,
aprovou o P rojeto de R esoluqao n° 19/2024, autorizando a prom ulgaqao e
publicaqao da seguinte RESOLUQAO:
C A M A R A M U N IC IP A L D E JA R D IM A LE G R E
R ua G etiilio V argas, n° 100, Jardim A legre/P R , C EP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
C N PJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cm ja@ jardim alegre.pr.leg.br
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2348 Jardim Alegre, Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
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Art. 3° CBAN ao podem ser agraciados com o titulo de cidadania, durante o exercicio do
m andato, o P refeito M unicipal, o V ice-P refeito, V ereadores com m andate vigente,
S ecretaries M unicipals e equivalentes, dirigentes da A dm inistra^ao P ublica indireta,
ou outro cargo sim ilar que tenha carater de cargo com issionado, cargo de confian^a,
ou de fungao gratificada.
Art. 4° A proposigao sera apresentada pelo V ereador, com a devida justificativa e a
biografia do(a) hom enageado(a), conform e anexo desta R esolu^ao.
Art. 6° S om ente apos receber parecer favoravel da C om issao de C onstituiQ ao e
Justiga e que o projeto de decreto legislative com o nom e do hom enageado podera
ir a P lenario.
Art. 7° O projeto de decreto legislative concedendo o titulo de cidadania benem erita
ou honoraria sera aprovado se obtiver o voto favoravel de, pelo m enos, 2/3 (dois
terQ os) dos integrantes da C am ara M unicipal.
Art. 8° A entrega do(s) titulo(s) de cidadania a pessoa contem plada sera feita no
m es de dezem bro, em sessao solene.
§ 1° O projeto de decreto legislative devera ser aprovado ate o ultim o dia do m es de
setem bro.
§ 2° O s projetos de decreto legislative que forem aprovados entre outubro e
dezem bro serao entregues no ano seguinte ao da sua aprovapao.
Art. 9° N a sessao solene m arcada para a entrega dos titulos de cidadania, o
P residente da C am ara anunciara os hom enageados, que neste ato ocuparao lugar
de destaque junto ao P lenario. N a sequencia o V ereador autor da proposi^ao fara a
hom enagem com a apresenta^ao obrigatoria da biografia do agraciado, em urn texto
breve, e ao final da leitura entregara, ao m esm o, copia do texto lido, e o diplom a que
confere o “titulo de C idadao(a) B enem erito(a) de Jardim A legre” ou o “titulo de^
Art. 5° A C am ara M unicipal de Jardim A legre podera conceder, no m axim o, 9 (nove)
titulos de cidadania por legislature.
§ 1° D urante a legislatura, cada V ereador podera apresentar 01 (urn) projeto de
decreto legislative hom enageando um a so pessoa.
§ 2° O V ereador nao podera apresentar proposigao para concessao de titulo de
C idadao(a) B enem erito(a) ou H onorario(a) nos 03 (tres) m eses anteriores as
eleigdes m unicipais.
C A M A R A M U N IC IP A L D E JA R D IM A LE G R E
R ua G etulio V argas, n° 100, Jardim A legre/P R , C EP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
C N PJ: 77.774.628/0001-79 E -m ail: cm ja@ jardim alegre.pr.leg.br
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2348 Jardim Alegre, Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Art. 1CBA 3. E sta R esolu^ao entra em vigor na data de sua publicagao.
LOS BOSA
3
Art. 12. O s recursos para fazer face as despesas decorrentes da aplicapao da
presente R esolugao ocorrerao por conta de dotagdes or^am entarias proprias do
P oder Legislative M unicipal, suplem entadas, se necessario.
C idadao(a) H onorario(a) de Jardim A legre”.
§ 1° N o caso de hom enageados in memorian, o titulo de cidadania sera entregue a
seus fam iliares, que indicarao 1 (um ) representante para recebe-lo, sendo que a
entrega seguira as m esm as form alidades e honrarias, com o se presente estivesse o
agraciado.
§ 2° A entrega do diplom a com o titulo de cidadania sera feita sem pre pelo V ereador
autor da proposigao ou, em caso de im pedim ento de qualquer natureza ou ausencia,
por outro V ereador que o P residente da C am ara determ inar.
Art. 11. O s direitos e honrarias dos titulos de cidadania ja concedidos sao m antidos
e referenciados pela presente R esolugao.
E diflcio da C am ara M unicipal de Jardim A legre, estado do
dias do m es de novem bro do ano de dois m il e vinte e quatro (26/1112Q24Y
»SE
P residente da C am ara
Art. 10. A referida honraria devera ser concedida por m eio de um diplom a
confeccionado em m aterial m etalico, de form ato retangular, encim ado pela
logom arca da C am ara M unicipal, constando os seguintes dizeres: “O Poder
Legislativo do Municipio de Jardim Alegre, Estado do Parana, no uso de suas
atribuigdes e em conformidade com o artigo 22, XXX (ou artigo 22, XXXI) da Lei
Organica Municipal, confere ao(a) Sr.(a) o titulo de Cidadao(a) ... de Jardim
Alegre, Estado do Parana, como reconhecimento publico pelo seu trabalho e
dedicagao de forma honrosa e incansavel ao nosso Municipio”.
RUBENS VANDERLEI DE CASTRO
/ 1 ° S ecretario
ana, aos vintp e seis
, C A M A R A M U N IC IP A L D E JA R D IM A LE G R E
R ua G etulio V argas, n° 100, Jardim A legre/PR , C E P 86860-000, Fone (43) 3475-2590
C N PJ: 77.774.628/0001-79 E -m ail: cm ja@ jardim alegre.pr.leg.br
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