| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de título de Cidadão(ã) Benemérito(a) e Honorário(a) no Município de Jardim Alegre, e dá outras providências. |
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0 RESOLUQAO N.° 19/2024 1 Art. 1° Fica regulamentada, no ambito do Poder Legislative municipal, a forma de concessao de titulo de Cidadao(a) Benemerito(a) e Honorario(a) de Jardim Alegre. Regulamenta a concessao de titulo de Cidadao(a) Benemerito(a) e Honorario(a) no Municipio de Jardim Alegre, e da outras providencias. Art. 2° O titulo de Cidadao(a) Benemerito(a) e Honorario(a) somente sera concedido a pessoa que tenha prestado relevantes serviqos ao Municipio de Jardim Alegre e que satisfaqa pelo menos 3 (tres) dos requisites seguintes: I - ter reputaqao ilibada ou conduta pessoal e profissional irrepreensiveis; II - tenham contribuido para o desenvolvimento do Municipio de Jardim Alegre na pratica de fatos em beneficio da comunidade; III - exercicio, com denodo e proficiencia, de cargo, funqao, emprego ou atividade, de natureza publica ou privada; IV - contribuiqao ao desenvolvimento das ciencias sociais, direito, negocios, educaqao, humanidades, saude, produqao, engenharia, tecnologia, esportes, artes ou da cultura em geral do Municipio de Jardim Alegre; V - aqao destacada na area de filantropia ou em favor de obras sociais; VI - ter em sua biografia registro de postura etica e respeitosa na defesa dos postulados democraticos, das instituiqdes nacionais e da cidadania; VII - notorio conhecimento e saber na area de atuaqao; VIII - ter publicaqdes em livros, periodicos, jornais, revistas ou outros meios de comunicaqao. § 1° O titulo de Cidadao(a) Benemerito(a) podera ser outorgado aos cidadaos naturais do Municipio de Jardim Alegre, desde que satisfaqam as condiqdes previstas neste artigo. § 2° O titulo de Cidadao(a) Honorario(a) de Jardim Alegre podera ser outorgado aos cidadaos naturais de outros Municipios, Estados ou Paises, desde que satisfaqat^i as condiqbes previstas neste artigo. O Plenario da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, aprovou o Projeto de Resoluqao n° 19/2024, autorizando a promulgaqao e publicaqao da seguinte RESOLUQAO: CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getiilio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 2 Art. 3° Nao podem ser agraciados com o titulo de cidadania, durante o exercicio do mandato, o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, Vereadores com mandate vigente, Secretaries Municipals e equivalentes, dirigentes da Administra^ao Publica indireta, ou outro cargo similar que tenha carater de cargo comissionado, cargo de confian^a, ou de fungao gratificada. Art. 4° A proposigao sera apresentada pelo Vereador, com a devida justificativa e a biografia do(a) homenageado(a), conforme anexo desta Resolu^ao. Art. 6° Somente apos receber parecer favoravel da Comissao de ConstituiQao e Justiga e que o projeto de decreto legislative com o nome do homenageado podera ir a Plenario. Art. 7° O projeto de decreto legislative concedendo o titulo de cidadania benemerita ou honoraria sera aprovado se obtiver o voto favoravel de, pelo menos, 2/3 (dois terQos) dos integrantes da Camara Municipal. Art. 8° A entrega do(s) titulo(s) de cidadania a pessoa contemplada sera feita no mes de dezembro, em sessao solene. § 1° O projeto de decreto legislative devera ser aprovado ate o ultimo dia do mes de setembro. § 2° Os projetos de decreto legislative que forem aprovados entre outubro e dezembro serao entregues no ano seguinte ao da sua aprovapao. Art. 9° Na sessao solene marcada para a entrega dos titulos de cidadania, o Presidente da Camara anunciara os homenageados, que neste ato ocuparao lugar de destaque junto ao Plenario. Na sequencia o Vereador autor da proposi^ao fara a homenagem com a apresenta^ao obrigatoria da biografia do agraciado, em urn texto breve, e ao final da leitura entregara, ao mesmo, copia do texto lido, e o diploma que confere o “titulo de Cidadao(a) Benemerito(a) de Jardim Alegre” ou o “titulo de^ Art. 5° A Camara Municipal de Jardim Alegre podera conceder, no maximo, 9 (nove) titulos de cidadania por legislature. § 1° Durante a legislatura, cada Vereador podera apresentar 01 (urn) projeto de decreto legislative homenageando uma so pessoa. § 2° O Vereador nao podera apresentar proposigao para concessao de titulo de Cidadao(a) Benemerito(a) ou Honorario(a) nos 03 (tres) meses anteriores as eleigdes municipais. CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br Art. 13. Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua publicagao. LOS BOSA 3 Art. 12. Os recursos para fazer face as despesas decorrentes da aplicapao da presente Resolugao ocorrerao por conta de dotagdes or^amentarias proprias do Poder Legislative Municipal, suplementadas, se necessario. Cidadao(a) Honorario(a) de Jardim Alegre”. § 1° No caso de homenageados in memorian, o titulo de cidadania sera entregue a seus familiares, que indicarao 1 (um) representante para recebe-lo, sendo que a entrega seguira as mesmas formalidades e honrarias, como se presente estivesse o agraciado. § 2° A entrega do diploma com o titulo de cidadania sera feita sempre pelo Vereador autor da proposigao ou, em caso de impedimento de qualquer natureza ou ausencia, por outro Vereador que o Presidente da Camara determinar. Art. 11. Os direitos e honrarias dos titulos de cidadania ja concedidos sao mantidos e referenciados pela presente Resolugao. Ediflcio da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do dias do mes de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (26/1112Q24Y »SE Presidente da Camara Art. 10. A referida honraria devera ser concedida por meio de um diploma confeccionado em material metalico, de formato retangular, encimado pela logomarca da Camara Municipal, constando os seguintes dizeres: “O Poder Legislativo do Municipio de Jardim Alegre, Estado do Parana, no uso de suas atribuigdes e em conformidade com o artigo 22, XXX (ou artigo 22, XXXI) da Lei Organica Municipal, confere ao(a) Sr.(a) o titulo de Cidadao(a) ... de Jardim Alegre, Estado do Parana, como reconhecimento publico pelo seu trabalho e dedicagao de forma honrosa e incansavel ao nosso Municipio”. RUBENS VANDERLEI DE CASTRO / 1 ° Secretario ana, aos vintp e seis , CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br BIOGRAFIA DO HOMENAGEADO Nome: Data de Nascimento: I I Naturalidade: Nacionalidade: Profissao: Nome da Mae: Nome do Pai: Nome do(a) Esposo(a): Nome dos Filhos: Nome dos Netos: Nome dos Bisnetos: Descrigao da trajetoria de vida, fatos relevantes de sua historia e contribuigdes para o Municipio de Jardim Alegre: 4 CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br Anexar uma foto: 5 CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475 2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 0CBA R E S O LU Q A O N .° 19/2024 1 Art. 1° Fica regulam entada, no am bito do P oder Legislative m unicipal, a form a de concessao de titulo de C idadao(a) B enem erito(a) e H onorario(a) de Jardim A legre. Regulamenta a concessao de titulo de Cidadao(a) Benemerito(a) e Honorario(a) no Municipio de Jardim Alegre, e da outras providencias. Art. 2° O titulo de C idadao(a) B enem erito(a) e H onorario(a) som ente sera concedido a pessoa que tenha prestado relevantes serviqos ao M unicipio de Jardim A legre e que satisfaqa pelo m enos 3 (tres) dos requisites seguintes: I - ter reputaqao ilibada ou conduta pessoal e profissional irrepreensiveis; II - tenham contribuido para o desenvolvim ento do M unicipio de Jardim A legre na pratica de fatos em beneficio da com unidade; III - exercicio, com denodo e proficiencia, de cargo, funqao, em prego ou atividade, de natureza publica ou privada; IV - contribuiqao ao desenvolvim ento das ciencias sociais, direito, negocios, educaqao, hum anidades, saude, produqao, engenharia, tecnologia, esportes, artes ou da cultura em geral do M unicipio de Jardim A legre; V - aqao destacada na area de filantropia ou em favor de obras sociais; V I - ter em sua biografia registro de postura etica e respeitosa na defesa dos postulados dem ocraticos, das instituiqdes nacionais e da cidadania; V II - notorio conhecim ento e saber na area de atuaqao; V III - ter publicaqdes em livros, periodicos, jornais, revistas ou outros m eios de com unicaqao. § 1° O titulo de C idadao(a) B enem erito(a) podera ser outorgado aos cidadaos naturais do M unicipio de Jardim A legre, desde que satisfaqam as condiqdes previstas neste artigo. § 2° O titulo de C idadao(a) H onorario(a) de Jardim A legre podera ser outorgado aos cidadaos naturais de outros M unicipios, E stados ou P aises, desde que satisfaqat^i as condiqbes previstas neste artigo. O P lenario da C am ara M unicipal de Jardim A legre, estado do P arana, aprovou o P rojeto de R esoluqao n° 19/2024, autorizando a prom ulgaqao e publicaqao da seguinte RESOLUQAO: C A M A R A M U N IC IP A L D E JA R D IM A LE G R E R ua G etiilio V argas, n° 100, Jardim A legre/P R , C EP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 C N PJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cm ja@ jardim alegre.pr.leg.br 338 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2348 Jardim Alegre, Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 2 Art. 3° CBAN ao podem ser agraciados com o titulo de cidadania, durante o exercicio do m andato, o P refeito M unicipal, o V ice-P refeito, V ereadores com m andate vigente, S ecretaries M unicipals e equivalentes, dirigentes da A dm inistra^ao P ublica indireta, ou outro cargo sim ilar que tenha carater de cargo com issionado, cargo de confian^a, ou de fungao gratificada. Art. 4° A proposigao sera apresentada pelo V ereador, com a devida justificativa e a biografia do(a) hom enageado(a), conform e anexo desta R esolu^ao. Art. 6° S om ente apos receber parecer favoravel da C om issao de C onstituiQ ao e Justiga e que o projeto de decreto legislative com o nom e do hom enageado podera ir a P lenario. Art. 7° O projeto de decreto legislative concedendo o titulo de cidadania benem erita ou honoraria sera aprovado se obtiver o voto favoravel de, pelo m enos, 2/3 (dois terQ os) dos integrantes da C am ara M unicipal. Art. 8° A entrega do(s) titulo(s) de cidadania a pessoa contem plada sera feita no m es de dezem bro, em sessao solene. § 1° O projeto de decreto legislative devera ser aprovado ate o ultim o dia do m es de setem bro. § 2° O s projetos de decreto legislative que forem aprovados entre outubro e dezem bro serao entregues no ano seguinte ao da sua aprovapao. Art. 9° N a sessao solene m arcada para a entrega dos titulos de cidadania, o P residente da C am ara anunciara os hom enageados, que neste ato ocuparao lugar de destaque junto ao P lenario. N a sequencia o V ereador autor da proposi^ao fara a hom enagem com a apresenta^ao obrigatoria da biografia do agraciado, em urn texto breve, e ao final da leitura entregara, ao m esm o, copia do texto lido, e o diplom a que confere o “titulo de C idadao(a) B enem erito(a) de Jardim A legre” ou o “titulo de^ Art. 5° A C am ara M unicipal de Jardim A legre podera conceder, no m axim o, 9 (nove) titulos de cidadania por legislature. § 1° D urante a legislatura, cada V ereador podera apresentar 01 (urn) projeto de decreto legislative hom enageando um a so pessoa. § 2° O V ereador nao podera apresentar proposigao para concessao de titulo de C idadao(a) B enem erito(a) ou H onorario(a) nos 03 (tres) m eses anteriores as eleigdes m unicipais. C A M A R A M U N IC IP A L D E JA R D IM A LE G R E R ua G etulio V argas, n° 100, Jardim A legre/P R , C EP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 C N PJ: 77.774.628/0001-79 E -m ail: cm ja@ jardim alegre.pr.leg.br 339 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2348 Jardim Alegre, Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 1CBA 3. E sta R esolu^ao entra em vigor na data de sua publicagao. LOS BOSA 3 Art. 12. O s recursos para fazer face as despesas decorrentes da aplicapao da presente R esolugao ocorrerao por conta de dotagdes or^am entarias proprias do P oder Legislative M unicipal, suplem entadas, se necessario. C idadao(a) H onorario(a) de Jardim A legre”. § 1° N o caso de hom enageados in memorian, o titulo de cidadania sera entregue a seus fam iliares, que indicarao 1 (um ) representante para recebe-lo, sendo que a entrega seguira as m esm as form alidades e honrarias, com o se presente estivesse o agraciado. § 2° A entrega do diplom a com o titulo de cidadania sera feita sem pre pelo V ereador autor da proposigao ou, em caso de im pedim ento de qualquer natureza ou ausencia, por outro V ereador que o P residente da C am ara determ inar. Art. 11. O s direitos e honrarias dos titulos de cidadania ja concedidos sao m antidos e referenciados pela presente R esolugao. E diflcio da C am ara M unicipal de Jardim A legre, estado do dias do m es de novem bro do ano de dois m il e vinte e quatro (26/1112Q24Y »SE P residente da C am ara Art. 10. A referida honraria devera ser concedida por m eio de um diplom a confeccionado em m aterial m etalico, de form ato retangular, encim ado pela logom arca da C am ara M unicipal, constando os seguintes dizeres: “O Poder Legislativo do Municipio de Jardim Alegre, Estado do Parana, no uso de suas atribuigdes e em conformidade com o artigo 22, XXX (ou artigo 22, XXXI) da Lei Organica Municipal, confere ao(a) Sr.(a) o titulo de Cidadao(a) ... de Jardim Alegre, Estado do Parana, como reconhecimento publico pelo seu trabalho e dedicagao de forma honrosa e incansavel ao nosso Municipio”. RUBENS VANDERLEI DE CASTRO / 1 ° S ecretario ana, aos vintp e seis , C A M A R A M U N IC IP A L D E JA R D IM A LE G R E R ua G etulio V argas, n° 100, Jardim A legre/PR , C E P 86860-000, Fone (43) 3475-2590 C N PJ: 77.774.628/0001-79 E -m ail: cm ja@ jardim alegre.pr.leg.br 340 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2348 Jardim Alegre, Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024