| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2699 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024 e dá outras providências. |
| native_id | 2064 |
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PREFEITURA D0 IülUtllClPP DE JARDI]II ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 {7
ESTADo oo plRaruÁ
LEt No 269912024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA oe cnÉorro ADrctoNAL ESpEctAL No
oRÇAMENTo oo wrunrcÍpto DE JARDTM ALEGRE
PARA o exencícto DE2024.
R cÂvnRn MUNtctpAL DE JARDTM ALEGRE, ESTADo Do pARANA, ApRovou o
PROJETO DE LEI No 7612024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.2o Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mediante
as seguintes provídências:
l- lnclusão nas seguintes dotações orçamentárias
07
2.1 00.00
Art. 3'Como recurso para a abertura dos Creditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 'lo, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320/64, abaixo
especificada;
F
ESPECIFTCAÇAO VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,
LASER E CULTURA
07.003 DIVISAO DE CULTURA
07.003. í 3.392 .0044_226
4
Manutenção da Divisão de Cultura
PREMIAÇÔES CULTURAIS, ART|STICAS,
CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
4.900,00
3.3.90.31 .00.00 - 1054 PREMIAÇÔES CULTURAIS, ARTíSTICAS,
CIENT|FICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
7.000,00
@
i'i
Art.1o Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre.
Praça MâÍiana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 347Sí256 - 3475-13il -U7*2107 - 3/t75-1í67 - CEP 86.86M00 - Jardim Ategre - paraná
E-mail: administrativo@ardimalegre.pr.govbr
CODIGO
3.3.90.31.00.00 - í053
TOTAL
,
PREFEITURA D(I ilIUilICPIO DE JARDI]II ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
I - EXCESSO DE ARRECADA Ão
Art. 4" Das alteraçÕes constantes dessa LEI ficam também alteradas as açÕes do PPA e
o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Direkizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
d isposiçÕes em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (0311212024).
JOSE RT
Prefeito Municip
Praçal\,larianaLeiteFelix,800-Fone:(43)3475í256-3475-1331-3475-2107-3475.í167-CEP86.86&000-JardimAlegre-Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
1 .3.2.1 .01 .0.1 .01 .00.00.00.0
0. - 1053
REMUNERAÇAO DE DEPOSITOS
BANCARIOS - Transferências ao Setor
Cultural - LC no 19512022 (Paulo
Gustavo) - Art. 50 - Audiovisual
1 .3.2.1 .01 .0.1 .01 .00.00.00.0 2.100,00
0. 1054
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS
BANCÁRIOS - Transferências ao Setor
Cultural - LC no 19512022 (Paulo
Gustavo) - Art. 80 - Audiovisual
TOTAL 7.000,00
TOTAL GERAL. 7.000,00
4.900,00
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
LEI Nº 2699/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI Nº 76/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre.
Art.2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mediante
as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,
LASER E CULTURA
07.003 DIVISÃO DE CULTURA
07.003.13.392.0044.226
4
Manutenção da Divisão de Cultura
3.3.90.31.00.00 - 1053 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
4.900,00
3.3.90.31.00.00 - 1054 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
2.100,00
TOTAL 7.000,00
Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo
especificada;
1
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2355 Jardim Alegre, Terça-Feira, 03 de Dezembro de 2024
PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ORGÃO
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Data da assinatura: 03/12/2024 23:04:55 BRT
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.0
0. - 1053
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS
BANCÁRIOS - Transferências ao Setor
Cultural - LC nº 195/2022 (Paulo
Gustavo) - Art. 5º - Audiovisual
4.900,00
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.0
0. 1054
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS
BANCÁRIOS - Transferências ao Setor
Cultural - LC nº 195/2022 (Paulo
Gustavo) - Art. 8º - Audiovisual
2.100,00
TOTAL 7.000,00
TOTAL GERAL. 7.000,00
Art. 4° Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e
o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (03/12/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2355 Jardim Alegre, Terça-Feira, 03 de Dezembro de 2024