| Tipo | EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Altera e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná. |
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EMENDA A LEI ORGANICA N.° 08/2024 Art. 2° Fica revogado o § 1° do art. 91 da Lei Organica Municipal. Art. 4° Esta emenda a Lei Organica entra em vigor na data de sua publicagao. 1 Si O Plenario da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, aprovou a proposta de emenda a Lei Organica n° 08/2024, autorizando a Mesa Diretora a promulgar e publicar a seguinte EMENDA A LEI ORGANICA: Altera e revoga dispositivos da Lei Organica do Municipio de Jardim Alegre, Estado do Parana. RUBENS VAHDERLETD 1°Secretario Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos vinte dias do mes de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (20/12/2024). AJOSE CARLOS EfARBOSA PRICILLA BOGQ \ Presidente da Camara Vice-Presidente 2° Secretario Art. 1° O caput do art. 91 da Lei Organica Municipal passa a vigorar com a seguinte redagao: Art. 91. Os secretaries municipais e equivalentes serao nomeados e exonerados pelo Prefeito, e escolhidos entre cidadaos maiores de 21 (vinte e um) anos no pleno exercicio de seus direitos politicos. Art. 3° O § 8° do art. 93 da Lei Organica Municipal passa a vigorar com a seguinte redagao: Art. 93. (...). § 8° E vedada a nomeaqao de conjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidorda mesma pessoajuridica investido em cargo de diregao, chefia ou assessoramento, para o exercicio de cargo em comissao ou de confianga, ou, ainda, de fungao gratificada no ambito da administragao publica direta e indireta em qualquer dos Poderes do Municipio, compreendido o ajuste mediante designagdes reciprocas. CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br EMENDA A LEI ORGANICA N.° 08/2024 Art. 2° Fica revogado o § 1° do art. 91 da Lei Organica Municipal. Art. 4° Esta emenda a Lei Organica entra em vigor na data de sua publicagao. 1 Si O Plenario da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, aprovou a proposta de emenda a Lei Organica n° 08/2024, autorizando a Mesa Diretora a promulgar e publicar a seguinte EMENDA A LEI ORGANICA: Altera e revoga dispositivos da Lei Organica do Municipio de Jardim Alegre, Estado do Parana. RUBENS VAHDERLETD 1°Secretario Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos vinte dias do mes de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (20/12/2024). AJOSE CARLOS EfARBOSA PRICILLA BOGQ \ Presidente da Camara Vice-Presidente 2° Secretario Art. 1° O caput do art. 91 da Lei Organica Municipal passa a vigorar com a seguinte redagao: Art. 91. Os secretaries municipais e equivalentes serao nomeados e exonerados pelo Prefeito, e escolhidos entre cidadaos maiores de 21 (vinte e um) anos no pleno exercicio de seus direitos politicos. Art. 3° O § 8° do art. 93 da Lei Organica Municipal passa a vigorar com a seguinte redagao: Art. 93. (...). § 8° E vedada a nomeaqao de conjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidorda mesma pessoajuridica investido em cargo de diregao, chefia ou assessoramento, para o exercicio de cargo em comissao ou de confianga, ou, ainda, de fungao gratificada no ambito da administragao publica direta e indireta em qualquer dos Poderes do Municipio, compreendido o ajuste mediante designagdes reciprocas. CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. PODER LEGISLATIVO 11 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2369 Jardim Alegre, Sexta-Feira, 20 de Dezembro de 2024