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norma nº 8/2024

Tipo EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaAltera e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná.
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EMENDA A LEI ORGANICA N.° 08/2024
Art. 2° Fica revogado o § 1° do art. 91 da Lei Organica Municipal.
Art. 4° Esta emenda a Lei Organica entra em vigor na data de sua publicagao.
1
Si
O Plenario da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, aprovou
a proposta de emenda a Lei Organica n° 08/2024, autorizando a Mesa Diretora a
promulgar e publicar a seguinte EMENDA A LEI ORGANICA:
Altera e revoga dispositivos da Lei Organica do
Municipio de Jardim Alegre, Estado do Parana.
RUBENS VAHDERLETD
1°Secretario
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos vinte dias do
mes de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (20/12/2024).
AJOSE CARLOS EfARBOSA PRICILLA BOGQ
\ Presidente da Camara Vice-Presidente
2° Secretario
Art. 1° O caput do art. 91 da Lei Organica Municipal passa a vigorar com a seguinte
redagao:
Art. 91. Os secretaries municipais e equivalentes serao nomeados e exonerados
pelo Prefeito, e escolhidos entre cidadaos maiores de 21 (vinte e um) anos no
pleno exercicio de seus direitos politicos.
Art. 3° O § 8° do art. 93 da Lei Organica Municipal passa a vigorar com a seguinte
redagao:
Art. 93. (...).
§ 8° E vedada a nomeaqao de conjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, ate o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante
ou de servidorda mesma pessoajuridica investido em cargo de diregao, chefia ou
assessoramento, para o exercicio de cargo em comissao ou de confianga, ou,
ainda, de fungao gratificada no ambito da administragao publica direta e indireta
em qualquer dos Poderes do Municipio, compreendido o ajuste mediante
designagdes reciprocas.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
EMENDA A LEI ORGANICA N.° 08/2024
Art. 2° Fica revogado o § 1° do art. 91 da Lei Organica Municipal.
Art. 4° Esta emenda a Lei Organica entra em vigor na data de sua publicagao.
1
Si
O Plenario da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, aprovou
a proposta de emenda a Lei Organica n° 08/2024, autorizando a Mesa Diretora a
promulgar e publicar a seguinte EMENDA A LEI ORGANICA:
Altera e revoga dispositivos da Lei Organica do
Municipio de Jardim Alegre, Estado do Parana.
RUBENS VAHDERLETD
1°Secretario
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos vinte dias do
mes de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (20/12/2024).
AJOSE CARLOS EfARBOSA PRICILLA BOGQ
\ Presidente da Camara Vice-Presidente
2° Secretario
Art. 1° O caput do art. 91 da Lei Organica Municipal passa a vigorar com a seguinte
redagao:
Art. 91. Os secretaries municipais e equivalentes serao nomeados e exonerados
pelo Prefeito, e escolhidos entre cidadaos maiores de 21 (vinte e um) anos no
pleno exercicio de seus direitos politicos.
Art. 3° O § 8° do art. 93 da Lei Organica Municipal passa a vigorar com a seguinte
redagao:
Art. 93. (...).
§ 8° E vedada a nomeaqao de conjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, ate o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante
ou de servidorda mesma pessoajuridica investido em cargo de diregao, chefia ou
assessoramento, para o exercicio de cargo em comissao ou de confianga, ou,
ainda, de fungao gratificada no ambito da administragao publica direta e indireta
em qualquer dos Poderes do Municipio, compreendido o ajuste mediante
designagdes reciprocas.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
PODER LEGISLATIVO
11
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2369 Jardim Alegre, Sexta-Feira, 20 de Dezembro de 2024

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