| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2706 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Concede reajuste ao vencimento básico dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
| native_id | 2078 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE JARDIM ALEGRE cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87 ESTADO DO PARANA LEt No 2706t2025 CONCEDE REAJUSTE AO VENCIMENTO BÁsrco Dos SERVTDoRES PúBLrcos DA cÂnnnna MUNrcrpAL DE JARDTM ALEGRE, ESTADo Do pnneuÁn E oÁ ourRAS PRovrDÊucns. n cÂunnn MUNrcrpAL DE JARDTM ALEGRE, ESTADo Do pARANA, ApRovou o PROJETO DE LEI No 0212025 - L, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. ío Concede reajuste ao vencimento básico dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no montante de 1,17o/o (um inteiro e dezessete centésimos por cento). Parágrafo único. Fica o Departamento de Recursos Humanos do Poder Legislativo do Município de Jardim Alegre autorizado a atualizar as tabelas de vencimento constantes do Anexo V da Lei municipal no 31512A13 (Grupo Ocupacional de Nível Básico, Grupo Ocupacional de Nível Médio e Grupo Ocupacional de Nível Superior), aplicando o percentual de reajuste estabelecido no caput do art. 1o desta Lei. Art.20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2025. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois míl e vinte e cinco (2610212025), Moisés rnoMh" sàntos Prefeito Municipal Praça Mariana Leite Felix, 800 - Foneffax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: adm inistrativo@ardimalegre. pr. gov. br LEI Nº 2706/2025 CONCEDE REAJUSTE AO VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI Nº 02/2025 - L, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Concede reajuste ao vencimento básico dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no montante de 1,17% (um inteiro e dezessete centésimos por cento). Parágrafo único. Fica o Departamento de Recursos Humanos do Poder Legislativo do Município de Jardim Alegre autorizado a atualizar as tabelas de vencimento constantes do Anexo V da Lei municipal nº 315/2013 (Grupo Ocupacional de Nível Básico, Grupo Ocupacional de Nível Médio e Grupo Ocupacional de Nível Superior), aplicando o percentual de reajuste estabelecido no caput do art. 1º desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (26/02/2025). Moisés Lnortovz dos Santos Prefeito Municipal Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 7 ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2416 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025