| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2703 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre para o exercício de 2025. |
| native_id | 2086 |
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PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87
ESTADO DO PARANA
LEt No 270312025
AUTORIA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAT ESPECIAL NO
aRçAMENTO DO MUNTCíP\O DE
JARDIiM ALEGRE PARA o ExaRcÍcto
DE 2025.
n cÂunnn MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 0112025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1o- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o
exercício de 2A25.
AÍt.2o- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2A25, um Crédito Adicional Especial no
Valor de R$ 1.365.010,94 (Um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil, dez
reais e noventa e quatro centavos) mediante as seguintes providências:
I- lnclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
coDrGo ESPECTFTCAçAO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
í 1.001 .08.245.00í 0.2061 Manutenção de Programa de
Proteção Social Básica -
PAIF
4.4.90.52.00.00 - 3978 Equipamentos e Material Permanente 30.109,39
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-12ffi - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: adm inistrativo@ardimalegre.pr. gov. br
o
PREFEITURA DO MUNIGÍPIO DE JARDIM ALEGRE
TOTAL: 30.109,39
í í.00í.08.245.001 0.2063 Manutenção do Programa de Proteção
Social Especial- Piso Fixo de Média
Compl ll
4.4.90.52.00.00 30.109,39 -3977 Equipamentos e Material Permanente
TOTAL: 30.í09,39
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANçA E DO ADOLESCENTE
1í.003
í 1 . 003. 08 .243.0041 .6040 Fundo Municipal dos Direitos da
Griança e
Adolescente
4.4.90.51.00.00 -3971 Obras e lnstalações 130.479,22
4.4.90.51.00.00 - 971 Obras e Instalações 1.174.312,94
TOTAL: 1.304.792,16
TOTAL GERAL: í.365.0í0,94
cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87
Art. 3o - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal no
4.32O I 64, abaixo especificada;
t - SUPERÁVIT:
lt - ExcEsso DE ARRECADAÇÃO:
coDlGo ESPECTFTCAÇAO VALOR
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-12fi - 3475-1354 - Cep 86.860{00 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail : administrativo@ardimalegre.pr. gov. br
FONTE ESPECTFTCAÇÃO VALOR
978 lncentivo Qualificação da Estrutura para
CREAS - Deliberaçáo 8812024 SEAS-PR
30.109,39
977 lncentivo Qualificação da Estrutura para
CRAS -
Deliberaçã o 881 2024 SEAS-PR
30.109,39
971 DELIBERAçAO 2512024 - CEDCA - Construção
de Creche
130.479,22
TOTAL í90.698,00
PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE JARDIM ALEGRE
2.4.1 .3.50.0. 1 .00.00.00. 00.0
0
- 971
Transferências de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS
- Principal
1.174.312,94
TOTAL 1.174.312,94
CNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87
AÉ. 40 - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as açôes do
PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que
couber
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2610212025).
Moisés rffifu"s santos
Prefeito Municipal
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fonelfax (43J 3475-12Ífi - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativo@ardimalegre. pr. gov. br
LEI Nº 2703/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
JARDIM ALEGRE PARA O
EXERCÍCIO DE 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI Nº 01/2025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o
exercício de 2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município
de Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial
no Valor de R$ 1.365.010,94 (Um milhão, trezentos e sessenta e cinco
mil, dez reais e noventa e quatro centavos) mediante as seguintes
providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
27
ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2416 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001.08.245.0010.2061 Manutenção de Programa de
Proteção Social Básica –
PAIF
4.4.90.52.00.00 – 3978 Equipamentos e Material Permanente 30.109,39
TOTAL: 30.109,39
11.001.08.245.0010.2063 Manutenção do Programa de Proteção
Social Especial – Piso Fixo de Média
Compl II
4.4.90.52.00.00 – 3977 Equipamentos e Material Permanente 30.109,39
TOTAL: 30.109,39
11.003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
11.003.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e
Adolescente
4.4.90.51.00.00 – 3971 Obras e Instalações 130.479,22
4.4.90.51.00.00 – 971 Obras e Instalações 1.174.312,94
TOTAL: 1.304.792,16
TOTAL GERAL: 1.365.010,94
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, abaixo especificada;
I – SUPERÁVIT:
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
28
ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2416 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025
978 Incentivo Qualificação da Estrutura para
CREAS - Deliberação 88/2024 SEAS-PR
30.109,39
977 Incentivo Qualificação da Estrutura para
CRAS -
Deliberação 88/2024 SEAS-PR
30.109,39
971 DELIBERAÇÃO 25/2024 - CEDCA - Construção
de Creche
130.479,22
TOTAL 190.698,00
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.1.3.50.0.1.00.00.00.00.0
0
- 971
Transferências de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social – FNAS
– Principal
1.174.312,94
TOTAL 1.174.312,94
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do
PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que
couber
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (26/02/2025).
Moisés Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
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ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2416 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025