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norma nº 2705/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2705 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
cNPJ 7 5.7 41.363/0001 -87
ESTADO DO PARANA
LEI No 2705t2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADTCTONAL ESPECTAL NO ORçAMENTO
DO MUNrcíPlo DE JARDIM ALEGRE PARA
o EXERCíC|O DE 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LE! No 0212025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.lo- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de
2025.
Art.20- Fica o Executivo autorizado a abrir no orÇamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no
Valor de R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais) mediante as seguintes
providências:
I - lnclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
coDrGo ESPECTFTGAçÃO VALOR
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE
12.001 DIVTSÃO DE MEIO AMBIENTE
í 2.00í. í 8.54í.0029 .2064 Manutenção da Divisão de MeioAmbiente
3.3.71.70.00.00 - 3000 Rateio pela Participação em Consórcio
Público
8.400,00
TOTAL: 8.400,00
TOTAL GERAL: 8.400,00
Art. 3o - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
praça urariifi9i'"8d"s8PflPo6olF"$&!çgl{§%?2s9{Ho-t?*l,'i$"4Érttg8.Lfdtr$8l81{,!o?399*a"u
E-mail: administrativo@ardimalegre.pr. gov.br
PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE JARDIM ALEGRE
cNPJ 7 5.7 41.363/000 1 -87
ESTADO DO PARANA
abaixo especificada;
t - SUPERÁVE:
FONTE ESPECTFTCAçÃO [aron
1000 Recursos Livres
la 
aoo,oo
Art. 40 - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e
o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2610212025).
Moisés ,^ofuwk Santos
Prefeito Municipal
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Foneffax: (431U75-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativo@ardimalegre. pr. gov.br
LEI Nº 2705/2025 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO 
DE 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 02/2025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o 
exercício de 2025. 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município 
de Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial 
no Valor de R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais) mediante as 
seguintes providências: 
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE
 MEIO AMBIENTE 
12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 
12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 
3.3.71.70.00.00 – 3000 Rateio pela Participação em Consórcio 
Público 
8.400,00 
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
5
ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2416 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025
TOTAL: 8.400,00 
TOTAL GERAL: 8.400,00 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é 
indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, 
abaixo especificada; 
I – SUPERÁVIT: 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
1000 Recursos Livres 8.400,00 
TOTAL 8.400,00 
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do 
PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que 
couber 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e seis 
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (26/02/2025). 
Moisés Lnortovz dos Santos 
Prefeito Municipal 
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
6
ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2416 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2025

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