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norma nº 2713/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2713 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
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PREFETTURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 -87
ESTADO DO PARANÁ
LEt No 2713t2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFET'IAR A ABERT'IRA DE CRÉDITO
ADICiONAL ESPECTAL NO ORçAMENTO DO
ITUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O
EXERCíCIO DE 2025 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 0812025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
AÉ. 'lo Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art. 20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
R$ í05.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais) mediante as seguintes providências:
| - lnclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
coDrGo ESPECIFICAÇAO VALOR
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBlENTE
DIVISAO DE MEIO AMBIENTE
12.001.1 8.541.0029.20
64
Manutenção da divisão de meio
ambiente
Prâça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/Íax: {43) 347 í12§ - U75-1354 - Cep 86.860{@ - Jardim Alegre - Peraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
12.001
Equipamentos e Material Permanente 105.000,
00
4.4.90.52.00.00 - 981
TOTAL 105.000,
00
CNPJ 75.741 .363/0001 -87
E
Art. 3o Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320164,
abaixo especificada;
l- Anulação
ArL 4o Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo, Íicando revogadas as
disposi@es em contrário.
EdiÍício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (13/03/2025).
Moisés L dos Santos
Prefeito Municipal
Praç€ Mariane Lêite F6lix, 800 - Fone/Íax: (431 U7r12§ - 347&'1 3íl - Cep 86.860-0OO - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativo@jerdimalegre-pr.gov.br
2.4.2.2.99.0.1.17.00.00.00.00
-981
TERMO DE CONVÊNIO N" 212025 -
sEcrD - AoursrçÃo DE vEícuLo
'105.000,0
0
PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE JARDIM ALEGRE
TOTAL 105.000,0
0
 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. LEI Nº 2713/2025 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 08/2025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025. 
 
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais) mediante as seguintes providências: 
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE 
12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 
12.001.18.541.0029.20
64 
Manutenção da divisão de meio 
ambiente 
9
ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2426 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 13 de Março de 2025
 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
4.4.90.52.00.00 – 981 Equipamentos e Material Permanente 105.000,
00 
TOTAL 105.000,
00 
Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 
abaixo especificada; 
 I – Anulação 
2.4.2.2.99.0.1.17.00.00.00.00
-981 
TERMO DE CONVÊNIO N° 2/2025 - 
SECID - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 
105.000,0
0 
TOTAL 105.000,0
0 
Art. 4° Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA 
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias 
do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (13/03/2025). 
Moisés Lnortovz dos Santos 
Prefeito Municipal 
10
ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2426 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 13 de Março de 2025

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