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norma nº 2714/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2714 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício financeiro de 2025
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PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741 .363/000 1 -87
ESTADO DO PARANA
LEt No 2714t2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETIJAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADiCíONAL ESPECTAL NO ORçAÚENTO DO
MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O
EXERCíCIO DE 2025 E DÁ OUTRIIS
PROWDÊNCIAS,
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 0912025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 10 Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art. 20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
22.535,62 (Vinte e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos)
mediante as seguintes providências:
| - lnclusão nas uintes mentárias
Art. 3' Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320164,
abaixo especiÍicada;
I- SUPERAVIT
FONTE ESPECTFTCAÇÃO VALOR
1518 PR - Bloco de lnvestimento na Rede de
Serviços Públicos de Saúde (ESTADUAL)
22.535,62
TOTAL 22.535,62
Praça Marianâ Leitê Felix, 800 - Fone/fax: (43) U7U12fi - 3475-139 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativo@ardimalegrê.pr.gov.br
coDtGo ESPECTFTCAÇÃO
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.002 FUNDO MUNlcIPAL DE DE
ManutenÉo do Fundo Municipal de
Saúde - PSB
4.4 90.52 00 00 - 315í 8 Equipamentos e Material Permanente 22.535,62
TOTAL: 22.535,62
TOTAL GERAL: 22.535,62
VALOR
05.002. 1 0.301. 0012.20§
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741.363/0001-87
ESTADO DO PARANÁ
Art.40 Das alteraçôes constantes dessa LEI Ícam também alteradas as ações do PPA
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (13/03/2025).
Moisés ,^rufu.s"nto"
Prefeito Municipal
Praçâ Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43\ U75-12fi - 347í1 3g - Cep 86.860{00 - Jardim Alêgre - Paraná
E-mâil: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. LEI Nº 2714/2025 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 09/2025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025. 
 
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
22.535,62 (Vinte e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos) 
mediante as seguintes providências: 
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
05.002.10.301.0012.2046 Manutenção do Fundo Municipal de 
Saúde – PSB 
4.4.90.52.00.00 – 31518 Equipamentos e Material Permanente 22.535,62 
TOTAL: 22.535,62 
TOTAL GERAL: 22.535,62 
Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 
abaixo especificada; 
I – SUPERÁVIT
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
1518 PR - Bloco de Investimento na Rede de 
Serviços Públicos de Saúde (ESTADUAL) 
22.535,62 
TOTAL 22.535,62 
11
ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2426 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 13 de Março de 2025
 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 4º Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA 
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias 
do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (13/03/2025). 
Moisés Lnortovz dos Santos 
Prefeito Municipal 
12
ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2426 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 13 de Março de 2025

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