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norma nº 2715/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2715 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº 030/2009 e dá outras providências.
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matéria 1491 →

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PREFEITURA DO MUNIGíPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741 .363/0001 -87
ESTADO DO PARANA
LEt No 271512025
ALTERA A LEI MUNICIPAL NO O3O/2009 E
DÁ oUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 1012025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. ío A Lei Municipal no 030/2009 passa a vigorar com a seguinte redaçáo
Art.
lll - terão mandato de 4 (quatro) anos, cabendo prcnogaçáo ou recondução;
ArL 20 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias
do mês de maço do ano de dois mil e vinte e cinco (13/03/2025).
AtL 10. O Conselho Municipal de Saúde convocará a cada quatro anos uma
Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política municipal de saúde,
prcpor dirctizes de açáo para o Sistema Unico de Saúde e efetuar eleição dos
rcpresentantes do anselho.
Moisés Lno,.tfu&;n.s
Prefeito Municipal
Praçâ Mariana Leite Felix, 800 - Fone/tax: (43\ U7*12§ - U75-13il - Cep 86.860{00 - JaÍdim Alegre - Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr. gov.br
 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. LEI Nº 2715/2025 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 030/2009 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 10/2025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° A Lei Municipal nº 030/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 7º. ....................................................................... 
....................................................................... 
III – terão mandato de 4 (quatro) anos, cabendo prorrogação ou recondução; 
....................................................................... 
Art. 10. O Conselho Municipal de Saúde convocará a cada quatro anos uma 
Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política municipal de saúde, 
propor diretrizes de ação para o Sistema Único de Saúde e efetuar eleição dos 
representantes do conselho. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias 
do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (13/03/2025). 
Moisés Lnortovz dos Santos 
Prefeito Municipal 
13
ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2426 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 13 de Março de 2025

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