| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2716 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Aumenta o número de vagas para o cargo de professor 20 horas semanais, previsto na Lei nº 061/2010, que dispôs sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos dos profissionais do magistério da educação básica do município de Jardim Alegre e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
cNPJ 75.741 .363/0001 -87
ESTADO DO PARANA
LEt No 271612025
AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS PARA
O CARGO DE PROFESSOR 20 HORAS
SEMANAIS, PREVISTO NA LEI NO
06í/2010, QUE DISPÔS SOBRE O PLANO
DE CARGOS, CARREIRA E
VENC]MENTOS DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DA EDUCAçÃO BÁSICA DO
MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE E DÁ
OUTRAS PROUDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 1312025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
ArL í" Fica o Poder Executivo autorizado a realizat o aumento de 10 (dez) vagas do
cargo de Professor 20 horas semanais, alterando a Estrutura Administrativa do Estatuto
e Plano de Caneira e Remuneraçáo dos Profissionais do Magistério da Educaçáo Básica
de Jardim Alegre, levado à eÍeito pela Lei Municipal no 06í/20'10, passando assim a
@ntar com o número de '100 (cem) vagas para referido cargo, conforme Anexo I desta
Lei.
Art 20 As despesas deconentes com a execução da presente lei conerão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (í3103/2025).
"Vd«, Moisés Lno ntos
Prefeito Municipal
Praçâ Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax (43) U7í12fi - 3475-1354 - Cep 86.860{00 - Jardim Alegre - Paraná
E-mâil: adminisbativo@jardimalêgre.pr. gov. br
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. LEI Nº 2716/2025
AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS PARA
O CARGO DE PROFESSOR 20 HORAS
SEMANAIS, PREVISTO NA LEI Nº
061/2010, QUE DISPÔS SOBRE O PLANO
DE CARGOS, CARREIRA E
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI Nº 13/2025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o aumento de 10 (dez) vagas do
cargo de Professor 20 horas semanais, alterando a Estrutura Administrativa do Estatuto
e Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica
de Jardim Alegre, levado à efeito pela Lei Municipal nº 061/2010, passando assim a
contar com o número de 100 (cem) vagas para referido cargo, conforme Anexo I desta
Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (13/03/2025).
Moisés Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
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ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2426 Jardim Alegre, Quinta-Feira, 13 de Março de 2025