| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Julga as contas do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, relativo ao Exercício Financeiro de 2023. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025 Julga as contas do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2023. A Comissão Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, nos termos do art. 80, IV c/c art. 238, §6º, ambos do Regimento Interno, propôs o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025 e, após aprovação em Plenário, o Presidente da Câmara, nos termos do art. 45, inciso II, alínea “l”, do Regimento Interno, DECRETA o que segue: Art. 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2023, nos exatos termos como opinado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) no Parecer Prévio nº 373/24 (Processo nº 198064/24 do TCE/PR), disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3328, do dia 01/11/2024, tendo transitado em julgado em 13/11/2024. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (15/04/2025). ________________________________ NORBERTO ROHLING Presidente da Câmara NORBERTO ROHLING:473536 00934 Assinado de forma digital por NORBERTO ROHLING:47353600934 Dados: 2025.04.15 08:36:00 -03'00' Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025 Julga as contas do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2023. A Comissão Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, nos termos do art. 80, IV c/c art. 238, §6º, ambos do Regimento Interno, propôs o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025 e, após aprovação em Plenário, o Presidente da Câmara, nos termos do art. 45, inciso II, alínea “l”, do Regimento Interno, DECRETA o que segue: Art. 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2023, nos exatos termos como opinado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) no Parecer Prévio nº 373/24 (Processo nº 198064/24 do TCE/PR), disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3328, do dia 01/11/2024, tendo transitado em julgado em 13/11/2024. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (15/04/2025). ________________________________ NORBERTO ROHLING Presidente da Câmara NORBERTO ROHLING:473536 00934 Assinado de forma digital por NORBERTO ROHLING:47353600934 Dados: 2025.04.15 08:36:00 -03'00' 41 ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2451 Jardim Alegre, Terça-Feira, 15 de Abril de 2025