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norma nº 1/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaJulga as contas do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, relativo ao Exercício Financeiro de 2023.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025
Julga as contas do Poder Executivo do Município de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná, referente ao 
exercício financeiro de 2023.
A Comissão Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Jardim Alegre,
Estado do Paraná, nos termos do art. 80, IV c/c art. 238, §6º, ambos do Regimento 
Interno, propôs o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025 e, após aprovação em 
Plenário, o Presidente da Câmara, nos termos do art. 45, inciso II, alínea “l”, do 
Regimento Interno, DECRETA o que segue:
Art. 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2023, nos 
exatos termos como opinado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná (TCE/PR) no Parecer Prévio nº 373/24 (Processo nº 198064/24 do TCE/PR), 
disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 
3328, do dia 01/11/2024, tendo transitado em julgado em 13/11/2024.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos quinze dias 
do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (15/04/2025).
________________________________
NORBERTO ROHLING
Presidente da Câmara
NORBERTO 
ROHLING:473536
00934
Assinado de forma digital por 
NORBERTO 
ROHLING:47353600934 
Dados: 2025.04.15 08:36:00 
-03'00'
 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025 
Julga as contas do Poder Executivo do Município de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná, referente ao 
exercício financeiro de 2023. 
A Comissão Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Jardim Alegre, 
Estado do Paraná, nos termos do art. 80, IV c/c art. 238, §6º, ambos do Regimento 
Interno, propôs o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025 e, após aprovação em 
Plenário, o Presidente da Câmara, nos termos do art. 45, inciso II, alínea “l”, do 
Regimento Interno, DECRETA o que segue: 
Art. 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2023, nos 
exatos termos como opinado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná (TCE/PR) no Parecer Prévio nº 373/24 (Processo nº 198064/24 do TCE/PR), 
disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 
3328, do dia 01/11/2024, tendo transitado em julgado em 13/11/2024. 
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos quinze dias 
do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (15/04/2025). 
________________________________ 
NORBERTO ROHLING 
Presidente da Câmara 
NORBERTO 
ROHLING:473536
00934
Assinado de forma digital por 
NORBERTO 
ROHLING:47353600934 
Dados: 2025.04.15 08:36:00 
-03'00'
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ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2451 Jardim Alegre, Terça-Feira, 15 de Abril de 2025

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