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norma nº 2717/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2717 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaRevoga ‘’IN TOTUM” a Lei Municipal n°826 de 27 de maio de 2016 e dá outras providências.
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PRETEITURA DO IüIU}IICíPIO DE JARDI]üI ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
LEI No 271712025
REVOGA "IN TOTUM" A LEI
MUNIGIPAL N"826 DE 27 DE MAIO DE
2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 1112025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei n.o
1112025, autorizando o Poder Executivo municipal a sancionar, promulgar e publicar a
seguinte LEI:
Art. 2" Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e sete
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (31/03/2025).
=futa 
-
Moisés Lnortoüz dos Santos
Prefeito Municipal
Art. 1' Fica revogada "in totum" a Lei Municipal n'826 de 27 de maio de 2016, que: "Cria
Política Municipal de lnvestimentos de ICMS Ecológico Arrecadado de Unidades de
Conservação da Reforma Agrária".
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone: ($) 347sí256 - 3l.75-'l.3il - 3475-2í 07 - 3475.íí67 - CEP 86.860{00 - Jardim Ategre - Paraná
E-mail: administrativo@ardimalegre.pr.gov.br
 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. LEI Nº 2717/2025 
REVOGA “IN TOTUM” A LEI 
MUNICIPAL N°826 DE 27 DE MAIO DE 
2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 11/2025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
 A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei n.º 
11/2025, autorizando o Poder Executivo municipal a sancionar, promulgar e publicar a 
seguinte LEI: 
Art. 1° Fica revogada “in totum” a Lei Municipal n°826 de 27 de maio de 2016, que: “Cria 
Política Municipal de Investimentos de ICMS Ecológico Arrecadado de Unidades de 
Conservação da Reforma Agrária”. 
Art. 2° Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e sete 
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (31/03/2025). 
Moisés Lnortovz dos Santos 
Prefeito Municipal 
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ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2441 Jardim Alegre, Terça-Feira, 01 de Abril de 2025

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