| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2720 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2025. |
| native_id | 2103 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.74 1 .363/0001 -87 LEt No 2720t2025 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA o EXERCíC|O DE 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O PROJETO DE LEI No 1412025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. ío Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2025. Art. 20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um cráJito adicional especial no valor de R$ 238.750,00 (Duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), mediante as seguintes providências: 1 - lnclusão de rubrica de des a na dota oo mentária: Art. 3' Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320/64, abaixo especificada; I- EXCESSO DE ARRECADA o Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paranâ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09 09.001 DIVISÃO DE AGROPECUARIA Manutenção da Agropecuária 09.001.20.608.0003.2031 Divisão de 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 238.750,00 - 982 TOTAL: 238.750,00 TOTAL GERAL: 238.750,00 coDrGo ESPECTFTCAçAO VALOR Outras Transferências de Convênios 238.750,00 da União e de Suas Entidades - Principal 2.4.1.4.99.0.1.11.00.00.00. 00 - 982 TOTAL: 238.750,00 TOTAL GERAL: 238.750,00 @ PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ cNPJ 75.74í .363/0001 -87 Art. 40 Das alterações constantes dessa LEl, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (08104/2025). tu' dos Santos Prefeito Municipal Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) U75-21o7 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná Moisés t;M' @ LEI Nº 2720/2025 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA O EXERCÍCIO DE 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI Nº 14/2025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2025. Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um crédito adicional especial no valor de R$ 238.750,00 (Duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), mediante as seguintes providências: 1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.001 DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA 09.001.20.608.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agropecuária 4.4.90.52.00.00 – 982 Equipamentos e Material Permanente 238.750,00 TOTAL: 238.750,00 TOTAL GERAL: 238.750,00 Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 1 ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2442 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 02 de Abril de 2025 PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ORGÃO Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ: 75.741.363/0001-87 Data da assinatura: 02/04/2025 21:21:39 BRT 2.4.1.4.99.0.1.11.00.00.00. 00 – 982 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 238.750,00 TOTAL: 238.750,00 TOTAL GERAL: 238.750,00 Art. 4º Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (02/04/2025). Moisés Lnortovz dos Santos Prefeito Municipal Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 2 ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2442 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 02 de Abril de 2025