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norma nº 2720/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2720 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2025.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.74 1 .363/0001 -87
LEt No 2720t2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA
o EXERCíC|O DE 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANA, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 1412025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. ío Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2025.
Art. 20 Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um cráJito adicional especial no valor de R$
238.750,00 (Duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), mediante as
seguintes providências:
1 - lnclusão de rubrica de des a na dota oo mentária:
Art. 3' Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 10, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320/64, abaixo
especificada;
I- EXCESSO DE ARRECADA o
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paranâ
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09
09.001 DIVISÃO DE AGROPECUARIA
Manutenção da
Agropecuária
09.001.20.608.0003.2031 Divisão de
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 238.750,00 - 982
TOTAL: 238.750,00
TOTAL GERAL: 238.750,00
coDrGo ESPECTFTCAçAO VALOR
Outras Transferências de Convênios 238.750,00
da União e de Suas Entidades -
Principal
2.4.1.4.99.0.1.11.00.00.00.
00 - 982
TOTAL: 238.750,00
TOTAL GERAL: 238.750,00
@
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 75.74í .363/0001 -87
Art. 40 Das alterações constantes dessa LEl, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos oito dias do
mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (08104/2025).
tu'
dos Santos
Prefeito Municipal
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) U75-21o7
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
Moisés t;M'
@
LEI Nº 2720/2025 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 14/2025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2025.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2025, um crédito adicional especial no valor de R$ 238.750,00 
(Duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), mediante as seguintes 
providências: 
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
09.001 DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA 
09.001.20.608.0003.2031 Manutenção da Divisão de 
Agropecuária 
4.4.90.52.00.00 – 982 Equipamentos e Material Permanente 238.750,00 
TOTAL: 238.750,00 
TOTAL GERAL: 238.750,00 
Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo 
especificada;
 I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
1
ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2442 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 02 de Abril de 2025
PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ORGÃO
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Data da assinatura: 02/04/2025 21:21:39 BRT
2.4.1.4.99.0.1.11.00.00.00.
00 – 982 
Outras Transferências de Convênios 
da União e de Suas Entidades - 
Principal 
238.750,00 
TOTAL: 238.750,00 
TOTAL GERAL: 238.750,00 
 
Art. 4º Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dois dias do 
mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (02/04/2025).
Moisés Lnortovz dos Santos 
Prefeito Municipal 
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
2
ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2442 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 02 de Abril de 2025

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