| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2721 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Paraná, para o exercício de 2025 |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ cNPJ 75.741 .363/0001 -87 LEI No 2721t2025 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCíCIO DE2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI No 1512025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.'lo Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Municipio de Jardim Alegre, para o exercício de 2025. Art.2o Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 689.569,86 (Seiscentos e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos) mediante as seguintes providências: | - lncluseo nas uintes dota o amentárias 11 Art. 3' Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1o, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320/64, abaixo especificada; 1- EXCESSO DE ARRECADAçÃO: Fone: (43) U75-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná coDrGo ESPECIFICAçÃO VALOR Secneranh ruuNtctpAL oE AsstsrÊNctA socrAL FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE í 1.003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 1 1.003.08.243.004í.6040 886 Obras e lnstalaçôes - 4.4.90.51 .00.00 - 971 TOTAL: 689.569,86 TOTAL GERAL: 689.569,86 @ Ê 689.569,86 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Steo especrrrcacÃo cNPJ 75.74'r .363/000't -87 lElfÍ. 3.s0. o. i . oo. oo. oo. oo. oo - 97',| TransfeÍências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal 689.569,86 689.569,86 Art.5'Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (08/04/2025). Moisés ,^]il&ki^no" Prefeito Municipal Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná VALOR TOTAL Art. 4o Das alteÍaçóes constantes dessa LEI ficam também alteradas as açóes do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber LEI Nº 2721/2025 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI Nº 15/2025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025. Art.2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 689.569,86 (Seiscentos e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos) mediante as seguintes providências: I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 11.003.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 886 – 4.4.90.51.00.00 – 971 Obras e Instalações 689.569,86 TOTAL: 689.569,86 TOTAL GERAL: 689.569,86 Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 3 ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2442 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 02 de Abril de 2025 I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 2.4.1.3.50.0.1.00.00.00.00.00 - 971 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Principal 689.569,86 TOTAL 689.569,86 Art. 4º Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (02/04/2025). Moisés Lnortovz dos Santos Prefeito Municipal Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 4 ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2442 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 02 de Abril de 2025