br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 2721/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2721 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Paraná, para o exercício de 2025
native_id2104

Originating matéria

matéria 1518 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 75.741 .363/0001 -87
LEI No 2721t2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
PARA O EXERCíCIO DE2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI No 1512025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.'lo Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento do Municipio de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art.2o Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 689.569,86
(Seiscentos e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos)
mediante as seguintes providências:
| - lncluseo nas uintes dota o amentárias
11
Art. 3' Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 1o, do Art. 43 da Lei Federal no 4.320/64, abaixo especificada;
1- EXCESSO DE ARRECADAçÃO:
Fone: (43) U75-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
coDrGo ESPECIFICAçÃO VALOR
Secneranh ruuNtctpAL oE AsstsrÊNctA
socrAL
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
í 1.003
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente
1 1.003.08.243.004í.6040
886 Obras e lnstalaçôes - 4.4.90.51 .00.00 - 971
TOTAL: 689.569,86
TOTAL GERAL: 689.569,86
@
Ê
689.569,86
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
Steo especrrrcacÃo
cNPJ 75.74'r .363/000't -87 lElfÍ. 3.s0. o. i . oo. oo. oo. oo. oo
- 97',|
TransfeÍências de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS -
Principal
689.569,86
689.569,86
Art.5'Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos oito dias do
mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (08/04/2025).
Moisés ,^]il&ki^no"
Prefeito Municipal
Fone: (43) 3475-1256 | (43) 3475-1354 | Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 | CEP 86.860-000 | Jardim Alegre I Paraná
VALOR
TOTAL
Art. 4o Das alteÍaçóes constantes dessa LEI ficam também alteradas as açóes do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
LEI Nº 2721/2025 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA 
O EXERCÍCIO DE 2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 15/2025, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial 
no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025. 
 
Art.2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, 
para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 689.569,86 (Seiscentos e 
oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos) mediante as 
seguintes providências: 
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
11.003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
11.003.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
Adolescente 
886 – 4.4.90.51.00.00 – 971 Obras e Instalações 689.569,86 
TOTAL: 689.569,86 
TOTAL GERAL: 689.569,86 
Art. 3° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; 
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
3
ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2442 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 02 de Abril de 2025
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
2.4.1.3.50.0.1.00.00.00.00.00 
- 971
Transferências de Recursos do Fundo 
Nacional de Assistência Social – FNAS –
Principal 
689.569,86 
TOTAL 689.569,86 
Art. 4º Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dois dias do 
mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (02/04/2025).
Moisés Lnortovz dos Santos 
Prefeito Municipal 
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
4
ANO: 2025 / EDIÇÃO Nº 2442 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 02 de Abril de 2025

open original →